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LIVRO I - Parte geral

TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO VIII Cláusulas acessórias

SUBSECÇÃO II Cláusulas de limitação da liberdade de trabalho

Artigo 138.º - Limitação da liberdade de trabalho

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

É nulo o acordo entre empregadores, nomeadamente em cláusula de contrato de utilização de trabalho temporário, que proíba a admissão de trabalhador que a eles preste ou tenha prestado trabalho, bem como obrigue, em caso de admissão, ao pagamento de uma indemnização.

Consulte

Histórico de alterações: Artigo 138.º - Limitação da liberdade de trabalho

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

Ana Araújo
Transferência por 6 meses
Venho por este meio pedir uma informação, a minha empresa me mandou uma carta para eu ir 6 meses para outra loja e acabou no dia 30-9-2017,gostaria de saber se posso pedir transferência para uma loja mais perto ,porque moro no barreiro e mandaram-me para Sintra e sempre trabalhei a entrar as 9 e agora me pozeram a entrar entrar ao meio dia . Nesta incerteza que posso eu fazer .
Vereda
Concordo com este artigo, pois impede que os trabalhadores fiquem reféns das empresas de trabalho Temporário [impedindo estas de ser indemnizadas em caso de contratação directa daqueles que através delas prestaram serviço].

4000 Caracteres remanescentes


Segurança Social

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A Segurança Social publicou as datas para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões para março. Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em...

Comentários Recentes

Marco Rodrigues
1 dia 17 horas

Bom dia. Fui contratado a 26 de Agosto de 2020 com contrato de 6 meses. A 25 de Fevereiro de 2021 (6 meses depois) o contrato ...

Ana
2 dias 22 horas

o artigo 251º em relação aos sogros apenas considera justificadas quando haja casamento. Se lerem atentamente o numero 2 d ...

Jorge
5 dias 12 horas

Se o artigo serve para justificar faltas por luto, porque é que justificar os dias que não se está a trabalhar? O legisla ...

Manuel
5 dias 19 horas

1. A a licença de casamento são faltas justificadas. Se a empresa lhe impôs legalmente férias num determinado período, e ...

Mónica Nogueira
5 dias 20 horas

Bom dia, Se a entidade patronal já tiver conhecimento das datas em que irei usufruir da licença de casamento e posteriorme ...