Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
Se tem acompanhado o debate político e social em Portugal, certamente já ouviu falar do "Pacote Laboral".
No dia 18 de junho, a partir das 13h30, as atenções vão estar todas viradas para as escadas da Assembleia da República, em Lisboa. Várias estruturas sindicais, comissões de trabalhadores e movimentos sociais convocaram uma grande concentração unitária para coincidir com o dia em que o diploma do Governo sobe ao Parlamento para discussão e votação na generalidade.
A greve geral marcada para o dia 3 de junho promete parar o país e dominar as atenções. Convocada pela CGTP-IN, esta paralisação surge como um grito de protesto contra o novo "pacote laboral", que o sindicato considera um claro recuo nos direitos de quem trabalha. O impacto vai fazer-se sentir um pouco por todo o lado: dos transportes aos serviços públicos, passando por várias empresas do setor privado.
Qualquer empresa que deseje certificar a formação que disponibiliza aos seus trabalhadores (validando as horas anuais de formação obrigatória), como forma de reconhecimento de aquisição de competências pelos trabalhadores, pode fazê-lo diretamente, sem recorrer a uma entidade de formação certificada pela DGERT. Para tal deve estar registada no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) onde poderá registar cada ação de formação e emitir os respetivos certificados de formação.
O trabalhador com vínculo contratual sem termo "ganha" direito a 22 dias de férias laborais no dia 1 de janeiro de cada ano civil que poderá gozar até 30 de abril do ano seguinte. Não perde o direito a férias se, no ano anterior, esteve de baixa prolongada por mais de 30 dias consecutivos, mas a contabilização de dias de férias deverá ser feita de outra forma.
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/M
Adapta à administração regional autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, que estabelece o regime do abono de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
A parte 'livre de impostos' (não tributada) do subsídio de refeição pago em dinheiro não sofreu alterações face a 2013, sendo que o valor máximo não tributável é 4,27 EUR quando pago em dinheiro. Isto significa que a parte do subsídio de refeição pago em dinheiro que excede os 4,27 EUR fica sujeita a IRS e Segurança Social.
Isto não acontece quando o subsídio de refeição é pago em vale/ticket refeição, em que se mantém o limite máximo não tributável de 6,83 EUR. Apenas estará sujeito a tributação em IRS e Segurança Social a parte do subsídio de refeição pago em vale/ticket refeição que exceda os 6,83 EUR.
Nota: durante as reuniões com os sindicatos para a discussão das medidas do Orçamento de Estado para 2023 que decorreram no início de outubro de 2022, o Governo anunciou que o subsídio de alimentação dos funcionários públicos vai subir de 4,77 euros para 5,20 euros. Esta alteração ainda carece de confirmação.
Foi publicada, hoje, em Diário da Républica a Lei n.º 23/2012 que aprova a nova revisão do Código do Trabalho que entrará em vigor a 1 de Agosto de 2012.
A Lei nr. 76/2013 de 7 Novembro estabeleceu um (novo) regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo e definiu o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de trabalho objecto desta renovação.