A parte 'livre de impostos' (não tributada) do subsídio de refeição pago em dinheiro não sofreu alterações face a 2013, sendo que o valor máximo não tributável é 4,27 EUR quando pago em dinheiro. Isto significa que a parte do subsídio de refeição pago em dinheiro que excede os 4,27 EUR fica sujeita a IRS e Segurança Social.
Isto não acontece quando o subsídio de refeição é pago em vale/ticket refeição, em que se mantém o limite máximo não tributável de 6,83 EUR. Apenas estará sujeito a tributação em IRS e Segurança Social a parte do subsídio de refeição pago em vale/ticket refeição que exceda os 6,83 EUR.
Nota: durante as reuniões com os sindicatos para a discussão das medidas do Orçamento de Estado para 2023 que decorreram no início de outubro de 2022, o Governo anunciou que o subsídio de alimentação dos funcionários públicos vai subir de 4,77 euros para 5,20 euros. Esta alteração ainda carece de confirmação.
Subsídio de Refeição 2017
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