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Concentração de 18 de junho: o que está em causa no debate sobre o pacote laboral

Se tem acompanhado o debate político e social em Portugal, certamente já ouviu falar do "Pacote Laboral".

No dia 18 de junho, a partir das 13h30, as atenções vão estar todas viradas para as escadas da Assembleia da República, em Lisboa. Várias estruturas sindicais, comissões de trabalhadores e movimentos sociais convocaram uma grande concentração unitária para coincidir com o dia em que o diploma do Governo sobe ao Parlamento para discussão e votação na generalidade.

Concentração de 18 de junho - Pacote laboral

Greve Geral de 3 de junho: o que está em causa, quem pode aderir e que impacto se prevê

A greve geral marcada para o dia 3 de junho promete parar o país e dominar as atenções. Convocada pela CGTP-IN, esta paralisação surge como um grito de protesto contra o novo "pacote laboral", que o sindicato considera um claro recuo nos direitos de quem trabalha. O impacto vai fazer-se sentir um pouco por todo o lado: dos transportes aos serviços públicos, passando por várias empresas do setor privado.

Greve Geral de 3 de junho

Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT

Qualquer empresa que deseje certificar a formação que disponibiliza aos seus trabalhadores (validando as horas anuais de formação obrigatória), como forma de reconhecimento de aquisição de competências pelos trabalhadores, pode fazê-lo diretamente, sem recorrer a uma entidade de formação certificada pela DGERT. Para tal deve estar registada no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) onde poderá registar cada ação de formação e emitir os respetivos certificados de formação.

O que se entende por Formação Certificada?
Modelo de Dossier Técnico e Pedagógico

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Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT

Férias de trabalhador efetivo (contrato sem termo)

O trabalhador com vínculo contratual sem termo "ganha" direito a 22 dias de férias laborais no dia 1 de janeiro de cada ano civil que poderá gozar até 30 de abril do ano seguinte. Não perde o direito a férias se, no ano anterior, esteve de baixa prolongada por mais de 30 dias consecutivos, mas a contabilização de dias de férias deverá ser feita de outra forma.

As faltas justificadas podem ter efeito sobre as férias do trabalhador

Contabilização de dias de férias

Marcação de férias desde 2013

Cálculo do Subsídio de Férias

Conchas e Areia

Alteração do regime do abono de ajudas de custo e transporte na Madeira - Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/M

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA -  Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/M

Adapta à administração regional autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, que estabelece o regime do abono de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2014

Tabelas Práticas do IRS de 2013 (Declaração de 2014) - Circular n.º 9/2013

Referências

Código do IRS (Artigo 68º); Dec. Legisl. Reg. n.º 42/12/M, de 31/12 (Artigo 15º); Dec. Legisl. Reg. n.º 2/99/A, de 20/1 (Artigo 4º); Dec. Legisl. Reg. n.º 2/13/A, de 22/04 (Artigo 25º)

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2014
O que muda se o Orçamento do Estado para 2014 for aprovado
IRS em 2014
IRS - Tributação das Indemnizações
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2014

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem desde 2014

A parte 'livre de impostos' (não tributada) do subsídio de refeição pago em dinheiro não sofreu alterações face a 2013, sendo que o valor máximo não tributável é 4,27 EUR quando pago em dinheiro. Isto significa que a parte do subsídio de refeição pago em dinheiro que excede os 4,27 EUR fica sujeita a IRS e Segurança Social.

Isto não acontece quando o subsídio de refeição é pago em vale/ticket refeição, em que se mantém o limite máximo não tributável de 6,83 EUR. Apenas estará sujeito a tributação em IRS e Segurança Social a parte do subsídio de refeição pago em vale/ticket refeição que exceda os 6,83 EUR.

Nota: durante as reuniões com os sindicatos para a discussão das medidas do Orçamento de Estado para 2023 que decorreram no início de outubro de 2022, o Governo anunciou que o subsídio de alimentação dos funcionários públicos vai subir de 4,77 euros para 5,20 euros. Esta alteração ainda carece de confirmação.

Subsídio de Refeição 2017
Aumento do Subsídio de Refeição em 2017
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2014
Subsídio de refeição em dinheiro ou vale/ticket refeição?
Ajudas de Custo e Subsídios para 2013 - Alterações (Act.)
Ajudas de custo – Tributação Autónoma
Ajudas de custo - Atribuição, limites e fiscalidades

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