Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

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Férias de trabalhador efetivo (contrato sem termo)

O trabalhador com vínculo contratual sem termo "ganha" direito a 22 dias de férias laborais no dia 1 de janeiro de cada ano civil que poderá gozar até 30 de abril do ano seguinte. Não perde o direito a férias se, no ano anterior, esteve de baixa prolongada por mais de 30 dias consecutivos, mas a contabilização de dias de férias deverá ser feita de outra forma.

As faltas justificadas podem ter efeito sobre as férias do trabalhador

Contabilização de dias de férias

Marcação de férias desde 2013

Cálculo do Subsídio de Férias

Conchas e Areia

Alteração do regime do abono de ajudas de custo e transporte na Madeira - Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/M

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA -  Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/M

Adapta à administração regional autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, que estabelece o regime do abono de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2014

Tabelas Práticas do IRS de 2013 (Declaração de 2014) - Circular n.º 9/2013

Referências

Código do IRS (Artigo 68º); Dec. Legisl. Reg. n.º 42/12/M, de 31/12 (Artigo 15º); Dec. Legisl. Reg. n.º 2/99/A, de 20/1 (Artigo 4º); Dec. Legisl. Reg. n.º 2/13/A, de 22/04 (Artigo 25º)

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2014
O que muda se o Orçamento do Estado para 2014 for aprovado
IRS em 2014
IRS - Tributação das Indemnizações
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2014

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem desde 2014

A parte 'livre de impostos' (não tributada) do subsídio de refeição pago em dinheiro não sofreu alterações face a 2013, sendo que o valor máximo não tributável é 4,27 EUR quando pago em dinheiro. Isto significa que a parte do subsídio de refeição pago em dinheiro que excede os 4,27 EUR fica sujeita a IRS e Segurança Social.

Isto não acontece quando o subsídio de refeição é pago em vale/ticket refeição, em que se mantém o limite máximo não tributável de 6,83 EUR. Apenas estará sujeito a tributação em IRS e Segurança Social a parte do subsídio de refeição pago em vale/ticket refeição que exceda os 6,83 EUR.

Nota: durante as reuniões com os sindicatos para a discussão das medidas do Orçamento de Estado para 2023 que decorreram no início de outubro de 2022, o Governo anunciou que o subsídio de alimentação dos funcionários públicos vai subir de 4,77 euros para 5,20 euros. Esta alteração ainda carece de confirmação.

Subsídio de Refeição 2017
Aumento do Subsídio de Refeição em 2017
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2014
Subsídio de refeição em dinheiro ou vale/ticket refeição?
Ajudas de Custo e Subsídios para 2013 - Alterações (Act.)
Ajudas de custo – Tributação Autónoma
Ajudas de custo - Atribuição, limites e fiscalidades

Euros

Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

O trabalhador com contrato de trabalho sem termo (contrato sem termo) que é despedido por exclusiva e unilateral decisão do empregador (sem qualquer acordo entre as partes), fica em situação de desemprego involuntário e tem direito a compensações.

Acabou renovação extraordinária dos contratos a termo (05-01-2016)

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Prazos de aviso prévio - Código do Trabalho

Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

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