LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo
SUBTÍTULO I Sujeitos / CAPÍTULO II - Participação na elaboração de legislação do trabalho
Artigo 469.º - Noção de legislação do trabalho
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- Entende-se por legislação do trabalho a que regula os direitos e obrigações dos trabalhadores e empregadores, enquanto tais, e as suas organizações.
- São considerados legislação do trabalho os diplomas que regulam, nomeadamente, as seguintes matérias:
- Contrato de trabalho;
- Direito colectivo de trabalho;
- Segurança e saúde no trabalho;
- Acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Formação profissional;
- Processo do trabalho.
- Considera-se igualmente matéria de legislação do trabalho a aprovação para ratificação de convenções da Organização Internacional do Trabalho.