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Artigo 469.º - Código do Trabalho - Noção de legislação do trabalho

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo

SUBTÍTULO I Sujeitos / CAPÍTULO II - Participação na elaboração de legislação do trabalho

Artigo 469.º - Noção de legislação do trabalho

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Entende-se por legislação do trabalho a que regula os direitos e obrigações dos trabalhadores e empregadores, enquanto tais, e as suas organizações.
  2. São considerados legislação do trabalho os diplomas que regulam, nomeadamente, as seguintes matérias:
    1. Contrato de trabalho;
    2. Direito colectivo de trabalho;
    3. Segurança e saúde no trabalho;
    4. Acidentes de trabalho e doenças profissionais;
    5. Formação profissional;
    6. Processo do trabalho.
  3. Considera-se igualmente matéria de legislação do trabalho a aprovação para ratificação de convenções da Organização Internacional do Trabalho.

Código do Trabalho

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