Artigo 265.º - Código do Trabalho - Retribuição por isenção de horário de trabalho
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO III - Retribuição e outras prestações patrimoniais
SECÇÃO I Disposições gerais sobre retribuição
Artigo 265.º - Retribuição por isenção de horário de trabalho
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O trabalhador isento de horário de trabalho tem direito a retribuição específica, estabelecida por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, na falta deste, não inferior a:
- Uma hora de trabalho suplementar por dia;
- Duas horas de trabalho suplementar por semana, quando se trate de regime de isenção de horário com observância do período normal de trabalho.
- O trabalhador que exerça cargo de administração ou de direcção pode renunciar à retribuição referida no número anterior.
- Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.
- Criado em .
- Última atualização em .
Isenção horario
Boa tarde,Tendo a isenção de horário os feriados obrigatórios que tenha que ir trabalhar estão incluídos na isenção de horário ou terá a empresa de pagar essas hora por fora?
aguardo resposta atenciosamente
Carga horária em IST muito grande
O meu período de trabalho contractual é de 40 horas semanais das 09h30' ás 18h c/ uma hora p/ almoço, sou secretário e responsável pela logística.Após 4 anos decidiram que receberia 20% de IST, porque habitualmente é necessário antecipar ou prolongar o período de trabalho. Recentemente foi necessário desmantelar um armazém e tal situação impôs que prolongasse o meu trabalho diariamente 2, 3 ou até mais horas, inclusivamente um sábado e um domingo em que executei 14h30 por dia.
Tenho necessidade de saber se para além das horas extraordinárias desse fim de semana tenho direito a dias de compensação e se as 33 horas a mais que fiz em Novembro, para além das 2h/2h30' que dei logo pela manhã, para manter o expediente em ordem (das 07h30 às 09h30') devem ser pagas e/ou compensadas (4 dias).
Muito obrigado
isenção de horário
Eu recebo 10€ pôr dia de isenção faço horário das 06h às 14h e das 14 às 18 a isenção está certa obrigado espero respostaISENÇÃO DE HORÁRIO E DOMINGOS
Boa tarde . Tenho isencao de horário e recebo por isso 25% do meu ordenado a mais. Mas trabalho Domingos. Não me pagam essas horas de domingo a mais. Estarei ser enganado?Isenção de horário na função pública
Bom dia. Tenho despacho assinado superiormente que me dá isenção de horário. Trabalho numa Câmara Municipal.Tenho direito a alguma retribuição monetária adicional? pelo que já li aqui, tenho esse direito, certo?Obrigado
Isenção de horário
Boa noite,Na minha empresa não se fala em isenção de horário, no entanto eu exerço funções de chefia e por isso tenho que estar permanentemente contactável e fazer horas extra que não me são pagas e também não vão para o banco de horas por exercer as tais funções de chefia.
Será que poderia exigir o subsídio de isenção de horário?
Isenção de horário
Eu trabalho por turnos e folgas rotativas o meu marido tb. Tenho uma menina de dois ano é uma com um ano, terminou agora p tempo de amamentação, cm posso tratar da isenção de horário justo q não temos quem vá buscar as meninas a creche e quem fique com elas ao fim de semana?horas extras
boa noite. tenho uma síndrome depressiva a 8 anos sempre que seja preciso dar horas extras sou sempre confrontado para o fazer 2 horas por dia (sempre me recosei com um comprovativo medico para não exceder 8 horas diárias) tenho dado as horas mas ao longo do tempo fico de baixa medica. gostaria de saber se sou o obrigado a dar essas 2 horas extras por dia.Isenção horario de trabalho - publicidade na viatura
Gostaria de saber o seguinte:Há 8 anos que trabalho numa empresa e tenho direito a viatura para uso profissional e pessoal para todos os dias da semana e fins de semana.
Neste momento esta situação tende a ser alterada uma vez que a empresa quer colocar publicidade nas viaturas, sendo mais limitativo o uso da mesma ao fim de semana.
Gostaria de saber se pelo facto de a empresa colocar publicidade nas viaturas, e assim ver diminuida a utilização da viatura que faz parte do pacote remuneratorio se posso legalmente exigir legalmente alguma remuneração compensatoria
Cumprimentos
:confused:
isenção de horario
Qual o valor da isenção de horarioIsenção de horário?
Boas. A minha categoria profissional na empresa que trabalho é motorista de 3ª categoria onde o meu ordenado são 535€, sempre recebi as horas extras que fazia, mas agora o patrão diz que "os motoristas" têm isenção de horário então que não me paga nem mais uma hora extra que faça porque supostamente tenho isenção de horário ... Pode-me esclarecer melhor esta situação? Obrigadoisençao do horario de trabalho
bom dia.eu tenho isençao do horario de trabalho e recentemente estive de baixa por ter sido operado,tenho direito a receber na mesma o subsidio de isençao durante a baixa medica?
Isenção de Horário
Boas Tardes...Começei a trabalhar como táxista,e tenho algumas dúvidas que parece-me a entidade patronal não conhecer ou não lhe interessar.
Estou a trabalhar sem horário de trabalho,logo aqui uma irregularidade, e depois de questionar a entidade patronal, esta disse que tenho isenção de horário.
Não estou a receber nada a mais do que o vencimento base acordado e ultrapasso com alguma facilidade as 40h semanais impostas por lei.
A conversa da entidade patronal,é que como uns dias há menos serviços,logo no entender da entidade patronal fazer menos horas nesses dias,diz compensar os outros dias que faço horas a mais...
Embora nesses dias não trabalhe as 8h,estou à disposição do patrão para serviços que possam aparecer a qualquer momento.
Quais são os meus direitos em relação a esta situação?
Não terei direito a isenção de horário e a uma remuneração extra?
Isenção de horário não remunerado
Boa tarde,A minha empresa não me paga a isenção de horário. E está estipulada no contrato. Como posso proceder?
Obrigada
isençao de horario
tenho isençao de horario e recebo a renumeraçao minima de isensao de 1 hora. trabalho de segunda a sabado numa fabrica de bolos e o meu horario é das 3.30 h as 12.30 h que equivale a 9 horas diarias 54 horas semanais normalmente 3 vezes por semana trabalho nao ate as 12.30 h mas sim ate as 14.30 h equivale a mais 6 horas extras por semana nao recebo qualquer renumeraçao por mais essas 6 horas semanaispergunto nao e a obrigado a entidae patronal me renumerar por mais essas 6 horas semanais
a entidade patronal diz que essas horas entao incluidas na isençao sera verdade