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Artigo 265.º - Código do Trabalho - Retribuição por isenção de horário de trabalho

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO III - Retribuição e outras prestações patrimoniais

SECÇÃO I Disposições gerais sobre retribuição

Artigo 265.º - Retribuição por isenção de horário de trabalho

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O trabalhador isento de horário de trabalho tem direito a retribuição específica, estabelecida por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, na falta deste, não inferior a:
    1. Uma hora de trabalho suplementar por dia;
    2. Duas horas de trabalho suplementar por semana, quando se trate de regime de isenção de horário com observância do período normal de trabalho.
  2. O trabalhador que exerça cargo de administração ou de direcção pode renunciar à retribuição referida no número anterior.
  3. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.

Código do Trabalho

  • Última atualização em .
Pedro
Última edição em 25.06.2020 14:19 por Anónimo

Isenção horario

Boa tarde,
Tendo a isenção de horário os feriados obrigatórios que tenha que ir trabalhar estão incluídos na isenção de horário ou terá a empresa de pagar essas hora por fora?
aguardo resposta atenciosamente

Francisco
Última edição em 16.01.2020 13:17 por Anónimo

Carga horária em IST muito grande

O meu período de trabalho contractual é de 40 horas semanais das 09h30' ás 18h c/ uma hora p/ almoço, sou secretário e responsável pela logística.
Após 4 anos decidiram que receberia 20% de IST, porque habitualmente é necessário antecipar ou prolongar o período de trabalho. Recentemente foi necessário desmantelar um armazém e tal situação impôs que prolongasse o meu trabalho diariamente 2, 3 ou até mais horas, inclusivamente um sábado e um domingo em que executei 14h30 por dia.
Tenho necessidade de saber se para além das horas extraordinárias desse fim de semana tenho direito a dias de compensação e se as 33 horas a mais que fiz em Novembro, para além das 2h/2h30' que dei logo pela manhã, para manter o expediente em ordem (das 07h30 às 09h30') devem ser pagas e/ou compensadas (4 dias).
Muito obrigado

José Araújo
Última edição em 28.02.2018 15:02 por Anónimo

isenção de horário

Eu recebo 10€ pôr dia de isenção faço horário das 06h às 14h e das 14 às 18 a isenção está certa obrigado espero resposta
Rui Miguel Anastacio
Última edição em 29.10.2016 16:12 por Anónimo

ISENÇÃO DE HORÁRIO E DOMINGOS

Boa tarde . Tenho isencao de horário e recebo por isso 25% do meu ordenado a mais. Mas trabalho Domingos. Não me pagam essas horas de domingo a mais. Estarei ser enganado?
Paulo Jorge
Última edição em 10.09.2016 13:49 por Anónimo

Isenção de horário na função pública

Bom dia. Tenho despacho assinado superiormente que me dá isenção de horário. Trabalho numa Câmara Municipal.Tenho direito a alguma retribuição monetária adicional? pelo que já li aqui, tenho esse direito, certo?
Obrigado

Pedro Santos
Última edição em 09.02.2016 22:02 por Anónimo

Isenção de horário

Boa noite,

Na minha empresa não se fala em isenção de horário, no entanto eu exerço funções de chefia e por isso tenho que estar permanentemente contactável e fazer horas extra que não me são pagas e também não vão para o banco de horas por exercer as tais funções de chefia.
Será que poderia exigir o subsídio de isenção de horário?

Márcia oliveira
Última edição em 02.02.2016 12:46 por Anónimo

Isenção de horário

Eu trabalho por turnos e folgas rotativas o meu marido tb. Tenho uma menina de dois ano é uma com um ano, terminou agora p tempo de amamentação, cm posso tratar da isenção de horário justo q não temos quem vá buscar as meninas a creche e quem fique com elas ao fim de semana?
marco
Última edição em 17.09.2015 00:19 por Anónimo

horas extras

boa noite. tenho uma síndrome depressiva a 8 anos sempre que seja preciso dar horas extras sou sempre confrontado para o fazer 2 horas por dia (sempre me recosei com um comprovativo medico para não exceder 8 horas diárias) tenho dado as horas mas ao longo do tempo fico de baixa medica. gostaria de saber se sou o obrigado a dar essas 2 horas extras por dia.
carlos
Última edição em 04.09.2015 17:59 por Anónimo

Isenção horario de trabalho - publicidade na viatura

Gostaria de saber o seguinte:
Há 8 anos que trabalho numa empresa e tenho direito a viatura para uso profissional e pessoal para todos os dias da semana e fins de semana.
Neste momento esta situação tende a ser alterada uma vez que a empresa quer colocar publicidade nas viaturas, sendo mais limitativo o uso da mesma ao fim de semana.
Gostaria de saber se pelo facto de a empresa colocar publicidade nas viaturas, e assim ver diminuida a utilização da viatura que faz parte do pacote remuneratorio se posso legalmente exigir legalmente alguma remuneração compensatoria
Cumprimentos
:confused:

ANABELA PONTES
Última edição em 01.07.2015 11:54 por Anónimo

isenção de horario

Qual o valor da isenção de horario

4000 carateres remanescentes