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Legislação do Trabalho

Artigo 235.º - Código do Trabalho - Feriados facultativos

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO IX Feriados

Artigo 235.º - Feriados facultativos

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.
  2. Em substituição de qualquer feriado referido no número anterior, pode ser observado outro dia em que acordem empregador e trabalhador.

Consulte

O dia de Carnaval é feriado?

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Anónimo
Fériado 13 de junho
Bom dia

Trabalho em Lisboa e sempre gozei o feriado de Lisboa. A nove anos que é assim. Esta semana fui informada que já não podia gozar o feriado porque é facultativo e as empresas só dão se quiserem. Sou obrigada a trabalhar no dia 13 e pagam mais 50% como feriado qualquer.
Gostaria de saber se é legal.

Beatriz Madeira
Como dia a lei (artigo em cima): "Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, (...), a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.". A palavra "podem" significa que, de facto, a opção de dar o dia como sendo "feriado" é do empregador.
Jorge
feriados ao fim de semana
Bom dia, trabalho num hospital tenho trabalhado os feriados ao sabado e domingo segundo a chefia perco direito ao feriado. Trabalho em horario rotativo sem folgas fixas, segundo o meu contrato os feriados saõ facultativossou obrigado a trabalhar sempre de borla?
obrigado

Sofia
Trabalho por turnos, feriados e fins de semana, trabalhei no domingo de Páscoa e de momento estão me a dizer que por ser num fim de semana não tenho a receber o dia de descanso, é legal?
Anónimo
Feriado Municipal de Lisboa 13 de Junho 2019
Bom dia,
gostaria de saber,
eu trabalho em Lisboa em Oriente. Como no dia 13 de Junho é fériado municipal, e sendo o meu local de trabalho em Lisboa. a minha empresa diz o segunite: "Informamos que o dia 13 de Junho não será contabilizado como feriado mas sim como um dia normal. Por esse motivo serão escalados para trabalhar respeitando a escala atual e de acordo com os horários normais".

Gostaria de saber se não tenho o direito ao feriado municipal.

Pedro Nunes
Feriados
Boa noite
Gostaria de pedir ajuda sou funcionário de uma empresa de restauração onde trabalho 6 dias com 1 de folga faço normal 7 .30h por dia
Os feriados eu trabalhos mas só gozo passado 2 meses porque é dependendo das pessoa responsável pela loja se tiver de bom humor manda gozar feriado caso contrário é quando der
Outra questão que me deixa indignado e que os subsídios nunca me foi perguntado nada sempre disseram lá na empresa que é duodécimos e prontos isto é legal
Já pra não falar que nos poem assinar um horário e a fazer outro

Pedro
Feriados
Boa noite alguém me poderia ajudar nesta questão trabalho a 3 anos numa empresa de restauração os feriados nunca são pagos eles dão-nos o dia mas é sempre que lhes apetece por exemplo hoje é feriado é só gozas esse dia passado 2 meses Outra questão é questão dos subsídios sempre me disseram que tinha que ser por duodécimos quem decide são eles agradeço a vossa ajuda
ceu
feriado carnaval
trabalho serracao de madeiras,cae 16101, tenho direito por lei ao feriado carnaval??
Mário Neves
Feriado de carnaval
Feriado de carnaval, no CCT dos metalurgicos é considerado feriado, sim ou não.
Isabel Nascimento
feriado facultativo regulado no acordo coletivo de trabalho
Vou tirar férias num período que inclui um feriado facultativo regulado no acordo coletivo de trabalho. Como conto os dias? Esse dia conta como feriado ou não? O acordo já foi enviado para publicação mas ainda não foi publicado. Já está em vigor?