LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO II - Prestação do trabalho
SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho
SUBSECÇÃO IX Feriados
Artigo 235.º - Feriados facultativos
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
1 — Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.
2 — Em substituição de qualquer feriado referido no número anterior, pode ser observado outro dia em que acordem empregador e trabalhador.
Consulte
Histórico de alterações: Artigo 235.º - Feriados facultativos
feriados ao fim de semana
Bom dia, trabalho num hospital tenho trabalhado os feriados ao sabado e domingo segundo a chefia perco direito ao feriado. trabalho em horario rotativo sem folgas fixas, segundo o meu contrato os feriados saõ facultativossou obrigado a trabalhar sempre de borla?obrigado
Trabalhadores do setor privado
1. Primeira hora ou fração em dia útil, acresce um mínimo de 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes ou frações subsequentes em dia útil, acresce um mínimo de 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas em dia de descanso semanal ou em feriado, acresce um mínimo de 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
Trabalhadores do setor público
Continuam a aplicar-se os cortes no valor do pagamento do trabalho suplementar, pago em apenas 12,5% na primeira hora e 18,75% nas seguintes, sendo o feriado pago em apenas 25%.
Trabalhadores abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) / contrato coletivo:
1. Primeira hora ou fração em dia útil, acresce um mínimo de 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes ou frações subsequentes em dia útil, acresce um mínimo de 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas em dia de descanso semanal ou em feriado, acresce um mínimo de 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
Feriado Municipal de Lisboa 13 de Junho 2019
Bom dia,gostaria de saber,
eu trabalho em Lisboa em Oriente. Como no dia 13 de Junho é fériado municipal, e sendo o meu local de trabalho em Lisboa. a minha empresa diz o segunite: "Informamos que o dia 13 de Junho não será contabilizado como feriado mas sim como um dia normal. Por esse motivo serão escalados para trabalhar respeitando a escala atual e de acordo com os horários normais".
Gostaria de saber se não tenho o direito ao feriado municipal.
feriado 13 de junho
Mas sendo escalados para trabalhar , os trabalhadores dessa empresa, não têm então que ter outro dia em substituição desse feriado facultativo?Feriados
Boa noiteGostaria de pedir ajuda sou funcionário de uma empresa de restauração onde trabalho 6 dias com 1 de folga faço normal 7 .30h por dia
Os feriados eu trabalhos mas só gozo passado 2 meses porque é dependendo das pessoa responsável pela loja se tiver de bom humor manda gozar feriado caso contrário é quando der
Outra questão que me deixa indignado e que os subsídios nunca me foi perguntado nada sempre disseram lá na empresa que é duodécimos e prontos isto é legal
Já pra não falar que nos poem assinar um horário e a fazer outro
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a ).
Se, por outro lado, o contrato diz que o trabalhador presta serviço em dias feriado mediante determinada compensação, então será isso que vigora na empresa e é o que deve ser praticado.
Questão 2. O enquadramento legal para o setor privado é atualmente igual ao do setor público: o pagamento em duodécimos está limitado e o seu pagamento não é decisão do trabalhador. O Orçamento do Estado para 2018 termina os duodécimos para todos os trabalhadores por conta de outrem de forma imperativa.
Questão 3. Relativamente a esta observação "Já pra não falar que nos poem assinar um horário e a fazer outro", isto é ilegal e poderá denunciar à ACT - Autoridade para as Condições no trabalho (contactos em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html).
Feriados
Boa noite alguém me poderia ajudar nesta questão trabalho a 3 anos numa empresa de restauração os feriados nunca são pagos eles dão-nos o dia mas é sempre que lhes apetece por exemplo hoje é feriado é só gozas esse dia passado 2 meses Outra questão é questão dos subsídios sempre me disseram que tinha que ser por duodécimos quem decide são eles agradeço a vossa ajuda1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a ).
Se, por outro lado, o contrato diz que o trabalhador presta serviço em dias feriado mediante determinada compensação, então será isso que vigora na empresa e é o que deve ser praticado.
Questão 2. O enquadramento legal para o setor privado é atualmente igual ao do setor público: o pagamento em duodécimos está limitado e o seu pagamento não é decisão do trabalhador. O Orçamento do Estado para 2018 termina os duodécimos para todos os trabalhadores por conta de outrem de forma imperativa.
feriado carnaval
trabalho serracao de madeiras,cae 16101, tenho direito por lei ao feriado carnaval??Feriado de carnaval
Feriado de carnaval, no CCT dos metalurgicos é considerado feriado, sim ou não.feriado facultativo regulado no acordo coletivo de trabalho
Vou tirar férias num período que inclui um feriado facultativo regulado no acordo coletivo de trabalho. Como conto os dias? Esse dia conta como feriado ou não? O acordo já foi enviado para publicação mas ainda não foi publicado. Já está em vigor?Dias de Fériias
Bom dia,trabalho em hotelaria, sendo que trabalho todos os dias excepto à quarta feira que é o meu dia de folga.
A minha questão é:
Os meu dias 22 dias de férias são dias úteis?
Obrigada!
Pagamento de fériados
Boa noite . Sou trabalhador do 4• turno tendo que trabalhar os feriados , gostaria de saber se ao trabalhar tais feriados se tenho direito ou não a receber esse dia , ou simplesmente trabalho gratuitamente . Já agora , aproveito também para questionar o número de dias de férias a que tenho direito anualmente , sendo trabalhador do 4• turno . Cumprimentos Antóniocomo fica a situação das horas do sabado que ja foi paga durante a semana
seis de agosto é feriado no meu município e caiu este ano em um sábado, mas nos como trabalhadores pagamos o sábado durante a semana como que fica esta situação pra nos entra como hora extra?Feriado Municipal
Eu marquei 4 dias de férias (entre 14 e 17 de Julho) com base nos feriados de 10 e 13 de Julho acabava por ter mais dias de "folga". Acontece que uns dias antes do feriado fui comunicada que este ano a empresa não dá o feriado municipal e que somos obrigados a trabalhar. É possível a empresa avisar em "cima" da hora este facto uma vez que acabo por ter de comparecer nesse dia tendo já marcado as férias em Março?Pagar mais nos feriados
Olá!Boa tarde.
Eu faço extras em Hotelaria onde trabalho para empresa de trabalho temporário, a minha questão é sendo isso se por ex: Sexta feira santa (feriado) e domingo páscoa se a emprega é obrigada a pagar mais sendo que são feriados ? ou seja por lei se é assim ou pagam se quiserem ?
feriado de carnaval
Boa noite,trabalho no 4º turno , ou seja aos fins de semana e feriados , das 6h as 18h.
Gostaria de saber se, não sendo um feriado obrigatório o Carnaval , sou obrigado a ir trabalhar ?
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