Artigo 343.º - Código do Trabalho - Causas de caducidade de contrato de trabalho

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho

SECÇÃO II Caducidade de contrato de trabalho

Artigo 343.º - Causas de caducidade de contrato de trabalho

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

O contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente:

  1. Verificando-se o seu termo;
  2. Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber;
  3. Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.
Jose
Caducidade aviso prévio
Gostaria de saber se terminar o contrato de trabalho por motivo de reforma ( caducidade),
tenho de cumprir o aviso prévio de 60 dias.

Obrigado

Pedro Ferreira
Bom dia, José

No caso de caducidade do contrato de trabalho por motivo de reforma, a regra é diferente da cessação por iniciativa do trabalhador (rescisão).

📖 O que diz o Código do Trabalho
- Artigo 343.º: a caducidade ocorre, entre outras causas, quando o trabalhador se reforma por velhice ou invalidez.
- Artigo 344.º: quando a caducidade resulta da reforma por velhice, não há obrigação de aviso prévio de 60 dias por parte do trabalhador.
- O aviso prévio aplica-se apenas em situações de denúncia do contrato pelo trabalhador ou pelo empregador, não na caducidade por reforma.

✅ Em resumo
Situação: Reforma por velhice (caducidade) - Regra: ❌ Não há aviso prévio de 60 dias
Situação: Reforma por invalidez (caducidade) - Regra: ❌ Também não há aviso prévio
Situação: Denúncia do contrato pelo trabalhador - Regra: ✅ Exige aviso prévio (30 ou 60 dias, conforme antiguidade)

Portanto, José, se o teu contrato terminar por motivo de reforma (caducidade), não tens de cumprir aviso prévio de 60 dias.

Natália
Morte do trabalhador
Boa tarde,

Um trabalhador que estava de Baixa desde Junho 2015 e faleceu em Dezembro 2015, a entidade patronal tem de pagar os direitos aos familiares? Ou regemo-nos pelo artigo 343 do codigo do trabalho (O contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente:

a) Verificando-se o seu termo;

b) Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber;

c) Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.), pois com o falecimento do funcionario é totalmente impossivel poder compareecer ao trabalho.

Agradeço resposta urgente, pois tenho os familiares a pedir os direitos da falecida.

Natalia

Pedro Ferreira
Bom dia, Natália

No caso de falecimento do trabalhador, o contrato de trabalho caduca automaticamente (Artigo 343.º, alínea b, do Código do Trabalho: impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho).

📌 O que isto significa na prática
- A morte do trabalhador extingue o contrato de trabalho.
- A entidade patronal não tem de pagar salários futuros, porque o contrato termina.
- Mas há direitos que devem ser liquidados aos herdeiros:
- Remunerações vencidas e ainda não pagas (ex.: subsídio de férias ou de Natal proporcionais, dias de férias não gozados).
- Créditos laborais acumulados até à data do falecimento.
- Estes valores integram a herança e são pagos aos familiares/herdeiros legais.

⚖️ Enquadramento legal
- Artigo 343.º, alínea b): caducidade por impossibilidade definitiva (falecimento).
- Artigo 347.º: efeitos da caducidade → o empregador deve liquidar todos os créditos vencidos até à data da caducidade.
- Código Civil: os direitos patrimoniais do trabalhador transmitem-se para os herdeiros.

📊 Em resumo
Situação: Falecimento do trabalhador - Regra: Contrato caduca automaticamente
Situação: Salários futuros - Regra: ❌ Não são devidos
Situação: Direitos vencidos (férias, subsídios, proporcionais) - Regra: ✅ Devem ser pagos aos herdeiros
Situação: Quem recebe - Regra: Herdeiros legais (via sucessão)

👉 Portanto, Natália, a empresa deve proceder à liquidação dos créditos vencidos até à data do falecimento e entregá-los aos familiares/herdeiros. Não há obrigação de pagar salários após a morte, mas há obrigação de pagar tudo o que já estava adquirido.

Manuel Guerreiro
Esclarecimento
ao atingir os 66 anos mais os 2 meses, a reforma é automática, ou tenho que meter os papéis para tal?
Pedro Ferreira
Bom dia, Manuel

A reforma por velhice em Portugal não é automática. Mesmo ao atingir a idade legal, o trabalhador tem de requerer a pensão de velhice junto da Segurança Social.

📖 O que diz a lei
- Artigo 343.º do Código do Trabalho: o contrato de trabalho caduca com a reforma por velhice.
- Mas a reforma só se concretiza quando o trabalhador apresenta o pedido e este é deferido pela Segurança Social.
- A idade legal apenas dá o direito de requerer a pensão, não desencadeia automaticamente a reforma.

📝 O que deve fazer
- Submeter o pedido de pensão de velhice à Segurança Social Direta ou nos serviços locais.
- O pedido pode ser feito até 3 meses antes da data em que pretende iniciar a reforma.
- Só após deferimento é que o contrato de trabalho caduca por reforma.

📌 Em resumo
Situação: Atingir a idade legal de reforma - Regra: Dá direito a requerer reforma
Situação: Reforma automática - Regra: ❌ Não
Situação: Necessário pedir pensão - Regra: ✅ Sim, junto da Segurança Social
Situação: Caducidade do contrato - Regra: ✅ Só após deferimento da pensão

Portanto, Manuel, tens de meter os papéis na Segurança Social para que a reforma seja reconhecida e o contrato de trabalho caduque.


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