LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho
SECÇÃO II Caducidade de contrato de trabalho
Artigo 343.º - Causas de caducidade de contrato de trabalho
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
O contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente:
- Verificando-se o seu termo;
- Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber;
- Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.


Caducidade aviso prévio
Gostaria de saber se terminar o contrato de trabalho por motivo de reforma ( caducidade),tenho de cumprir o aviso prévio de 60 dias.
Obrigado
No caso de caducidade do contrato de trabalho por motivo de reforma, a regra é diferente da cessação por iniciativa do trabalhador (rescisão).
📖 O que diz o Código do Trabalho
- Artigo 343.º: a caducidade ocorre, entre outras causas, quando o trabalhador se reforma por velhice ou invalidez.
- Artigo 344.º: quando a caducidade resulta da reforma por velhice, não há obrigação de aviso prévio de 60 dias por parte do trabalhador.
- O aviso prévio aplica-se apenas em situações de denúncia do contrato pelo trabalhador ou pelo empregador, não na caducidade por reforma.
✅ Em resumo
Situação: Reforma por velhice (caducidade) - Regra: ❌ Não há aviso prévio de 60 dias
Situação: Reforma por invalidez (caducidade) - Regra: ❌ Também não há aviso prévio
Situação: Denúncia do contrato pelo trabalhador - Regra: ✅ Exige aviso prévio (30 ou 60 dias, conforme antiguidade)
Portanto, José, se o teu contrato terminar por motivo de reforma (caducidade), não tens de cumprir aviso prévio de 60 dias.
Morte do trabalhador
Boa tarde,Um trabalhador que estava de Baixa desde Junho 2015 e faleceu em Dezembro 2015, a entidade patronal tem de pagar os direitos aos familiares? Ou regemo-nos pelo artigo 343 do codigo do trabalho (O contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente:
a) Verificando-se o seu termo;
b) Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber;
c) Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.), pois com o falecimento do funcionario é totalmente impossivel poder compareecer ao trabalho.
Agradeço resposta urgente, pois tenho os familiares a pedir os direitos da falecida.
Natalia
No caso de falecimento do trabalhador, o contrato de trabalho caduca automaticamente (Artigo 343.º, alínea b, do Código do Trabalho: impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho).
📌 O que isto significa na prática
- A morte do trabalhador extingue o contrato de trabalho.
- A entidade patronal não tem de pagar salários futuros, porque o contrato termina.
- Mas há direitos que devem ser liquidados aos herdeiros:
- Remunerações vencidas e ainda não pagas (ex.: subsídio de férias ou de Natal proporcionais, dias de férias não gozados).
- Créditos laborais acumulados até à data do falecimento.
- Estes valores integram a herança e são pagos aos familiares/herdeiros legais.
⚖️ Enquadramento legal
- Artigo 343.º, alínea b): caducidade por impossibilidade definitiva (falecimento).
- Artigo 347.º: efeitos da caducidade → o empregador deve liquidar todos os créditos vencidos até à data da caducidade.
- Código Civil: os direitos patrimoniais do trabalhador transmitem-se para os herdeiros.
📊 Em resumo
Situação: Falecimento do trabalhador - Regra: Contrato caduca automaticamente
Situação: Salários futuros - Regra: ❌ Não são devidos
Situação: Direitos vencidos (férias, subsídios, proporcionais) - Regra: ✅ Devem ser pagos aos herdeiros
Situação: Quem recebe - Regra: Herdeiros legais (via sucessão)
👉 Portanto, Natália, a empresa deve proceder à liquidação dos créditos vencidos até à data do falecimento e entregá-los aos familiares/herdeiros. Não há obrigação de pagar salários após a morte, mas há obrigação de pagar tudo o que já estava adquirido.
Esclarecimento
ao atingir os 66 anos mais os 2 meses, a reforma é automática, ou tenho que meter os papéis para tal?A reforma por velhice em Portugal não é automática. Mesmo ao atingir a idade legal, o trabalhador tem de requerer a pensão de velhice junto da Segurança Social.
📖 O que diz a lei
- Artigo 343.º do Código do Trabalho: o contrato de trabalho caduca com a reforma por velhice.
- Mas a reforma só se concretiza quando o trabalhador apresenta o pedido e este é deferido pela Segurança Social.
- A idade legal apenas dá o direito de requerer a pensão, não desencadeia automaticamente a reforma.
📝 O que deve fazer
- Submeter o pedido de pensão de velhice à Segurança Social Direta ou nos serviços locais.
- O pedido pode ser feito até 3 meses antes da data em que pretende iniciar a reforma.
- Só após deferimento é que o contrato de trabalho caduca por reforma.
📌 Em resumo
Situação: Atingir a idade legal de reforma - Regra: Dá direito a requerer reforma
Situação: Reforma automática - Regra: ❌ Não
Situação: Necessário pedir pensão - Regra: ✅ Sim, junto da Segurança Social
Situação: Caducidade do contrato - Regra: ✅ Só após deferimento da pensão
Portanto, Manuel, tens de meter os papéis na Segurança Social para que a reforma seja reconhecida e o contrato de trabalho caduque.