Artigo 343.º - Código do Trabalho - Causas de caducidade de contrato de trabalho

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho

SECÇÃO II Caducidade de contrato de trabalho

Artigo 343.º - Causas de caducidade de contrato de trabalho

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

O contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente:

  1. Verificando-se o seu termo;
  2. Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber;
  3. Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.
Natália Soutelo
Morte do trabalhador
Boa tarde,

Um trabalhador que estava de Baixa desde Junho 2015 e faleceu em Dezembro 2015, a entidade patronal tem de pagar os direitos aos familiares? Ou regemo-nos pelo artigo 343 do codigo do trabalho (O contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente:

a) Verificando-se o seu termo;

b) Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber;

c) Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.), pois com o falecimento do funcionario é totalmente impossivel poder compareecer ao trabalho.

Agradeço resposta urgente, pois tenho os familiares a pedir os direitos da falecida.

Natalia Soutelo

Natália Soutelo
Morte do trabalhador
Boa tarde,

Um trabalhador que estava de Baixa desde Junho 2015 e faleceu em Dezembro 2015, a entidade patronal tem de pagar os direitos aos familiares? Ou regemo-nos pelo artigo 343 do codigo do trabalho (O contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente:

a) Verificando-se o seu termo;

b) Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber;

c) Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.), pois com o falecimento do funcionario é totalmente impossivel poder compareecer ao trabalho.

Agradeço resposta urgente, pois tenho os familiares a pedir os direitos da falecida.

Natalia Soutelo

Natália Soutelo
Morte do trabalhador
Boa tarde,

Um trabalhador que estava de Baixa desde Junho 2015 e faleceu em Dezembro 2015, a entidade patronal tem de pagar os direitos aos familiares? Ou regemo-nos pelo artigo 343 do codigo do trabalho (O contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente:

a) Verificando-se o seu termo;

b) Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber;

c) Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.), pois com o falecimento do funcionario é totalmente impossivel poder compareecer ao trabalho.

Agradeço resposta urgente, pois tenho os familiares a pedir os direitos da falecida.

Natalia Soutelo

Natália Soutelo
Morte do trabalhador
Boa tarde,

Um trabalhador que estava de Baixa desde Junho 2015 e faleceu em Dezembro 2015, a entidade patronal tem de pagar os direitos aos familiares? Ou regemo-nos pelo artigo 343 do codigo do trabalho (O contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente:

a) Verificando-se o seu termo;

b) Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber;

c) Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.), pois com o falecimento do funcionario é totalmente impossivel poder compareecer ao trabalho.

Agradeço resposta urgente, pois tenho os familiares a pedir os direitos da falecida.

Natalia Soutelo

Natália Soutelo
Morte do trabalhador
Boa tarde,

Um trabalhador que estava de Baixa desde Junho 2015 e faleceu em Dezembro 2015, a entidade patronal tem de pagar os direitos aos familiares? Ou regemo-nos pelo artigo 343 do codigo do trabalho (O contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente:

a) Verificando-se o seu termo;

b) Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber;

c) Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.), pois com o falecimento do funcionario é totalmente impossivel poder compareecer ao trabalho.

Agradeço resposta urgente, pois tenho os familiares a pedir os direitos da falecida.

Natalia Soutelo

Manuel Guerreiro
Esclarecimento
ao atingir os 66 anos mais os 2 meses, a reforma é automática, ou tenho que meter os papéis para tal?