Artigo 545.º - Código do Trabalho - Responsabilidade penal em matéria de lock-out

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo

SUBTÍTULO III Conflitos colectivos de trabalho / CAPÍTULO II - Greve e proibição de lock-out

SECÇÃO II Lock-out

Artigo 545.º - Responsabilidade penal em matéria de lock-out

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

A violação do disposto no n.º 2 do artigo 544.º é punida com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.