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Resumos

Resumos da legislação

Alterações ao Código do Trabalho - Outubro 2019

As alterações ao Código do Trabalho aprovadas pela Lei 93/2019, de 4 de setembro entram em vigor no dia 1 Outubro 2019 e apenas se aplicam aos contratos celebrados a partir desta data.

Para consultar o diploma publicado em Diário da República, clique aqui: pdfLei 93/2019 - Altera o Codigo do Trabalho

Para consultar o histórico de alterações ao Código do Trabalho, ou o próprio Código, clique aqui: Código do Trabalho

Código do Trabalho

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Código do Trabalho

Data de pagamento de subsídio de Natal

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Incapacidade Temporária - Doença Profissional ou Acidente de Trabalho

A incapacidade temporária para o trabalho é qualquer situação em que, por doença profissional ou acidente de trabalho, um trabalhador fique com a capacidade de trabalhar reduzida (total ou parcialmente), por um período de tempo limitado e sem receber o salário, caso em que tem direito a apoio financeiro que substitui a sua remuneração regular.

Acidente de Trabalho - Incapacidade e Indemnização

Incapacidade Permanente - Doença Profissional ou Acidente de Trabalho

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Segurança Social

Trabalhadores Independentes - Taxa contributiva a partir de 2019

A partir de janeiro 2019 vai haver alterações nas taxas de descontos dos recibos verdes, na forma de cálculo do rendimento sobre o qual os descontos incidem e na forma de informar a Segurança Social sobre o rendimento obtido.

Alterações ao Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes - Segurança Social

Trabalhadores Independentes - Novo regime contributivo para a Segurança Social em 2019

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Conchas e Areia

As faltas justificadas podem ter efeito sobre as férias do trabalhador

O artigo 238.º do Código do Trabalho aprovado em Fevereiro de 2009 diz que a duração do período de férias anual tem a duração mínima de 22 dias úteis.

Contabilização de dias de férias

Férias de trabalhador efectivo (contrato sem termo)

Marcação de férias desde 2013

Cálculo do Subsídio de Férias

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Relatório Anual de Formação Profissional

A Regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 35/2004, de 29 de Julho) refere no seu capítulo XI as questões relativas à Formação Profissional. Os 166º e 170º indicam as questões relacionadas com a obrigatoriedade da elaboração do relatório anual de formação contínua.

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