Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

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O trabalhador pode denunciar o contrato de trabalho mediante comunicação escrita ao empregador, preferencialmente por carta registada e com aviso de receção, cumprindo os prazos de aviso prévio previstos no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Ver prazos de aviso prévio no artigo Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio.

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário
Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio

VALIDADE DO EMAIL: Segundo informação obtida junto da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, qualquer informação relacionada com a denúncia de contrato de trabalho, que não a própria denúncia, feita por correio eletrónico é legalmente válida.

INCUMPRIMENTO DO PRAZO DE AVISO PRÉVIO: Caso o trabalhador não cumpra o prazo de aviso prévio deve preparar-se para pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à remuneração base (e diuturnidades, se e quando aplicável) correspondentes ao período em falta. Neste caso, o trabalhador pode vir a ser responsabilizado por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou emergentes da violação de um pacto de permanência.

ABANDONO DE TRABALHO: Presume-se abandono do trabalho a ausência do trabalhador durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, sem que o empregador tenha recebido comunicação do motivo da ausência. O abandono do trabalho vale como denúncia do contrato de trabalho e obriga o trabalhador a indemnizar o empregador. No entanto, a cessação do contrato só é válida após comunicação do empregador, por carta registada e com aviso de receção, para a última morada conhecida do trabalhador.

Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador COM CUMPRIMENTO DE AVISO PRÉVIO

Local e Data

Assunto: Denúncia de Contrato de Trabalho

Eu, (NOME DO TRABALHADOR), com o BI/CC nr. (NÚMERO), NIF nr. (NÚMERO) e NISS nr. (NÚMERO), residente em (MORADA IGUAL À DO CONTRATO DE TRABALHO), no cumprimento do prazo legal de (NÚMERO) dias de aviso prévio a que estou obrigado/a, sem justa causa e pretendendo que os efeitos deste contrato cessem a partir de (DATA), venho por este meio proceder à denúncia do contrato de trabalho a termo certo/a termo incerto/sem termo (RETIRAR O QUE NÃO É APLICÁVEL) celebrado a (DATA) com a (EMPRESA - DESIGNAÇÃO COMERCIAL COMPLETA), com sede em (MORADA COMPLETA DO EMPREGADOR) e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de (LOCAL) com o nr. (NÚMERO) e o NIPC (NÚMERO).

Solicito que me sejam pagas todas as quantias que me sejam devidas até à data da cessação do contrato, incluindo as férias não gozadas e os subsídios proporcionais.

Aproveito para manifestar o meu agradecimento pela oportunidade que me foi dada de trabalhar nesta empresa, bem como pela confiança e apoio que sempre recebi dos meus superiores e colegas.

Sem outro assunto de momento e agradecendo a atenção dispensada, apresento os meus cumprimentos.

(ASSINATURA)

Nome completo do trabalhador/a

Consulte

Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

Anónimo
teresa martins disse :
Boa tarde,
Estando a trabalhar em regime de estágio ATIVAR, qual o modelo de carta a apresentar, para rescisão do contrato, ao IEFP?
Obrigada!

teresa
Rescisão do estágio ativar
Boa tarde,
Estando a trabalhar em regime de estágio ATIVAR, qual o modelo de carta a apresentar ao IEFP?
Obrigada!

antonino
quero me despedir
boa tarde venho pedir ajuda para saber quais os meus direitos no caso de me despedir.o meu contrato é de termo incerto começou a dia 15-06-2020 no qual irei dar o tempo a casa de 15 dias ,queria saber se tenho direito a subsidio de natal e de ferias e a chamada caducidade de contrato pelo tempo exercido?
Maria
rescisão de contrato
bom dia, gostaria que me esclarecesse de uma dúvida, pretendo rescindir o meu contrato de trabalho realizado a 21/03/17. Enviarei a carta a 17/02/20 e para cumprir o aviso prévio dos 60 dias só poderia desvincular-me da empresa a 17/04/20, há alguma forma de o fazer, pelas férias que tenho por gozar de 2020 sem ter penalizações ?
Conceição Silva
Informação
Bom Dia!

A minha dúvida é: Estando eu a finalizar o meu 2º contrato a termo certo de duração de 6 meses cada, não estando interessada em renovar o terceiro, será que ao apresentar o aviso prévio(30 dias) para o efeito, terei direito ao subsidio de desemprego e à compensação legal (indeminização) pelo tempo que trabalhei.

Obrigada,

Conceição Silva

Nuno
Recusa da Denúncia pelo patrão
Bom dia,
O gerente da empresa onde trabalho há quase 1 ano recebeu a minha denúncia de contrato (a termo certo, com pré-aviso de 30 dias). Agora diz que nada vale para ele, pois há muito trabalho para fazer e só estava a contar com a minha saída no termo do contrato (dentro de 45 dias). Neste momento estou de baixa psiquiátrica e já me informou que só paga o ordenado dos dias trabalhados se lá for em dia e hora marcados por ele. E diz que não paga nem ordenado nem os créditos emergentes da denúncia com aviso prévio.
O que posso fazer? Sou obrigado a ir à empresa (na abertura do contrato "obrigaram" a abrir conta num banco pois o ordenado era transferido para lá apenas.
Sei que quer que lá vá para mais um episódio de mobbing, humilhação a agressões verbais, bem como para mandar um visita da SS na minha ausência - tudo práticas comuns na casa).
Resumindo:
Ele pode recusar a denúncia do contrato com base no "combinado" previamente (que eu sairia quando o contrato acabasse)? Enviei a denúncia em carta registada com AR.
Pode exigir que eu vá receber presencialmente o ordenado, estando eu de baixa? (mesmo que o ordenando tenha sido sempre transferido para o banco onde fui obrigado a abrir conta para esse fim único)
Se não me tiverem pago os vencimentos decorrentes da denúncia de contrato e dos dias trabalhados até entrar de baixa quando e onde os posso reclamar?Preciso de advogado (não tenho posses para tal)?
Obrigada.

Castelo
Minuta de rescisão de contrato emitido pelo empregador - o trabalhador furtou um bem
Modelo de rescisão de contrato por motivo de furto de varios bens na entidade empregadora.

O trabalhador esta empregado a mais de 2 anos.

Carina taxa
O meu contrato vai terminar e não o quero renovar
O meu contrato vai terminar e não o quero renovar. Quero apresentar a carta de demissão mas não sei como.
Vitor Manuel Vieira Ribeiro
Boa noite. Gostaria que me informasse se posso dar as ferias como tempo a empresa para me despedir!!

obrigado

Mateus Paulo Matias
Rescisão de Contrato
Caríssimos Boa tarde,

Trabalho numa empresa a 3 anos e pretendo rescindir o meu contrato qual eo procedimento legal que posso adoptar?

Manuel Monteiro
Dúvidas na elaboração e prazos numa carta de despedimento
Boa noite,

Trabalho numa empresa desde Maio, mas os primeiros 2 meses foram através de uma empresa temporária de trabalho. Assinei contrato a termo por 7 meses com a entidade patronal no dia 1 de Agosto. Neste momento surgiu uma oportunidade de emprego mais vantajosa e quero-me despedir.
Gostaria então de ter a certeza sobre prazos e artigos no envio da carta de despedimento.
Terei que avisar com antecedência a entidade patronal de 30 dias? Devo enviar a carta registada com que antecedência? Devo colocar data do último dia ou indicar 30 dias após a data de recepção da carta (seja ela qual for uma vez que não sabemos exactamente em que dia chegará ao destino). Os dias são seguidos contando fins de semana e feriados. O que acontece se eu colocar por exemplo a data final de 15 de Setembro e a carta apenas chegar 8 dias mais tarde por extravio ou falha na recepção? Qual o artigo que devo mencionar na carta para me despedir?

Obrigado .

laura
Despedimento voluntario em periodo de baixa medica
boa tarde, desde já os meus parabéns pela página.
Iniciei um contrato sem termo a 29 de Maio deste ano. No entanto entrei de baixa a 28 de Junho do mesmo ano prolongando-se até agora.
Ao despedir-me tenho de "dar" algo á empresa mesmo estando de baixa? Muito obrigada

Maria Silva
Bom dia gostaria de saber se posso dar as ferias como tempo para me despedir visto ter ainda as ferias todas para gozar\'? obrigado
gostaria que me informasse se posso dar as ferias como tempo a empresa para me despedir!!

obrigado

Silvia
Cessação contrato trabalho- duvida
Boa tarde,
Desde já quero dar os parabéns pelo excelente trabalho que prestam à comunidade no esclarecimento de dúvidas.
A minha questão é a seguinte:
Tenho um contrato inicial de trabalho por tempo indeterminado celebrado em 20/10/2008, efetuando uma adenda ao mesmo em 01/02/2015 onde se adiciona novas funções de responsável técnico da empresa.
Numa das cláusulas iniciais do contrato é explícito que deverei comunicar a minha saída com uma antecedência mínima de 30 ou 60 dias consoante os anos de antiguidade.
Uma vez que estas novas responsabilidad es assumidas em Fevereiro de 2015, assumo a responsabilidad e de representação da empresa numa determinada área, se quiser sair da empresa tenho que considerar os 60 dias de aviso prévio, ou estarei abrangida pelo artº400 nº.2 do CT (6 meses de aviso prévio)?
Se for esse o caso (artº400 nº.2 CT), o prazo de 6 meses não deverá estar escrito no contrato ou é assumido pelo desempenho das funções?
Desde já agradeço a vossa atenção.
Cumprimentos,
Ana

maria araujo
denuncia de contrato de trabalho
boa tarde estou com um a duvida a qual gostaria de ser esclarecida ,eu mesma redigi a minha carta de despedimento pondo o codigo de trabalho artº.400.,nº1,da Lei nº.7/2009de 12/2 codigo do trabalho ,mas, antes de a enviar a entidade patronal ,quero ter a certeza se esta correto obrigada pela atenção
Nuno
Agradecimento
Olá,

Tantas questões colocadas e respondidas por este site e tanta gente que esclarecem e ajudam.

É só mesmo para agradecer a vossa ajuda! Um sincero Obrigado.

Ana Carvalho
despedimento
Boa Tarde o meu marido trabalha numa empresa á 20anos, quer despedir-se, porque o patrão paga um vencimento de ordenado minimo. Surgiu uma proposta de trabalho para começar em Agosto. Gostaria que me informassem o que tenho direito e o que vou perder?
Obrigado

joana silva
quanto tenho direito se me despedir
ganho 660€ de ordenado, trabalho na empresa ja fez 5 anos dia 1 de julho e gostaria de saber quanto tenho a receber se me despedir no fim deste mês de outobro.
nota: peço que me enviem todas as contas com os valores a que tenho direito obrigado.