As autoridades laborais (em Portugal, atualmente, a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho), podem agir por inspecção voluntária ou por denúncia e em caso de redução salarial indevida ou de falta de pagamento pontual das remunerações. A ACT pode verificar a existência de contra-ordenações, aplicando coimas cujo valor é definido em função do volume de negócios do empregador e do seu grau de culpa.
Provada a culpa do empregador na falta de pagamento pontual da retribuição, o trabalhador pode optar por:
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receber os respetivos juros de mora, calculados à taxa legal em vigor (à data) ou a taxa superior fixada em Instrumento de Regulamentação Colectiva de trabalho (IRCT) ou por acordo entre as partes;
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suspender o contrato de trabalho nos casos em que a falta de pagamento corresponde a período igual ou superior a 15 dias, contados a partir da data em que a remuneração se vence, independentemente de culpa do empregador;
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denunciar o seu contrato de trabalho com justa causa, fundamentada na falta de pagamento pontual da retribuição, independentemente de culpa do empregador.
O empregador que não paga a retribuição aos seus trabalhadores, fica impedido de distribuir lucros ou dividendos, remunerar membros de corpos sociais e comprar ou vender acções ou quotas, podendo estes atos ser anulados, ou haver lugar à aplicação de pena de prisão, caso se verifiquem.
Redução do valor da retribuição
A redução do valor da retribuição é proibida, excepto se prevista em Instrumento de Regulamentação Colectiva de trabalho (IRCT) ou no Código do Trabalho (Código do trabalho em vigor - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro - disponível em http://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html, e em casos como sejam, por exemplo, a alteração de categoria profissional ou de horário de trabalho de acordo com a legislação, a cessação de contrato de comissão de serviço com retoma de funções anteriormente exercidas e lay-off ou encerramento temporário.
Data de pagamento da retribuição
No que respeita à data de pagamento da retribuição, através de transferência bancária ou cheque, por exemplo, não basta que este ocorra na data do seu vencimento, a lei prevê que a retribuição esteja disponível na data do seu vencimento, no sentifdo de poder ser imediatamente utilizada pelo trabalhador.
Suspensão do contrato de trabalho
Para a suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador deve:
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entregar ao empregador e à ACT uma comunicação escrita da sua intenção de suspensão, com um prazo mínimo de 8 dias em relação à data pretendida para o início da suspensão;
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solicitar ao empregador a emissão, no prazo de 5 dias, de uma declaração de falta de pagamento pontual da retribuição por um período de 15 dias.
Caso o empregador se recuse a emitir a declaração, esta deve ser solicitada pelo trabalhador à ACT no prazo de 10 dias e deve indicar o montante das retribuições em dívida e o período a que respeitam.
Caso o empregador emita a declaração que comprova que, antes do prazo de 15 dias (a contar desde a data do seu vencimento), não conseguirá efectuar o pagamento da retribuição, indicando o montante das retribuições em dívida e o período a que respeitam, o trabalhador pode suspender o seu contrato.
Durante a suspensão do contrato, o trabalhador pode:
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exercer outra actividade remunerada, desde que cumpra o disposto no artigo 128 do Código do trabalho vigente (Lei 07/2009 de 12 Fevereiro), sem prejuízo dos direitos, deveres e garantias que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho;
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ter direito à atribuição de subsídio de desemprego, nos termos previstos na Lei 105/2009 de 14 Setembro.
Denúncia de contrato de trabalho
Caso a falta de pagamento da retribuição dure 60 ou mais dias ou o empregador declare (por escrito e por solicitação do trabalhador) a previsão de não pagamento até ao termo dos 60 dias, considera-se "falta culposa". Os prazos para denúncia do contrato variam consoante haja, ou não, culpa do empregador.
Para a denúncia do contrato de trabalho, em caso de culpa do empregador, o trabalhador deve:
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(Se a denúncia for motivada por falta de pagamento de remuneração) comunicar a resolução do contrato ao empregador, por escrito e com indicação dos motivos justificativos, nos 30 dias seguintes ao termo do período de 60 dias ou da declaração de não pagamento do empregador.
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(Se a culpa do empregador não resultar de falta de pagamento de retribuição por período de 60 dias ou de declaração emitida nesse sentido) comunicar a resolução do contrato assim que possível.
Em caso de se comprovar a "falta culposa" do empregador no pagamento da retribuição, o trabalhador tem direito a receber indemnização.
Em caso de ausência comprovada de culpa, o trabalhador não tem direito a indemnização e é obrigado a efectuar a denúncia do contrato por escrito, nos 30 dias seguintes ao conhecimento dos factos.
ACT
Pelo que vi nos comentários, o povo é sempre o mesmo sacrificado.. Porque os serviços que deviam nos proteger não cumprem com a sua obrigação. Então para que serve a ACT se não protege as pessoas?! Que miséria.Eu estou na iminência de pedir a minha demissão de uma empresa porque o patrão é um aldrabão, engana tudo e todos, resumindo é um cancro da sociedade. Tem fama de não pagar o ultimo mês aos trabalhadores nem os subsídios a que têm direito.
Tendo isto estou procurando informação para me precaver e ter direito ao que me será devido. Lendo os comentários fico desiludido por perceber que afinal nada vale ser honesto porque este mundo está feito para os aldrabões e para a corrupção.
Os meus pesamos..
ACT
Bom dia tito,Encontro me na mesma situação que tu. Infelizmente o meu ex-patrão corresponde claramente à tua descrição. Já sai da empresa no inicio de Novembro e ainda nao recebi nenhum pagamento. Está sempre com desculpas e a dizer que vai pagar mas nada nada. Hoje vou endereçar uma carta registada a exigir pagamentos em falta e se nada resultar, irei para tribunal de trabalho. É o melhor que se pode fazer enquanto trabalhador, e claramente denunciar este tipo de empresas, porque claramente nao sao casos unicos, entao nesta minha ex empresa, claramente sou só mais um que está acontecer. Agora nunca desistir dos nossos direitos enquanto trabalhardores.
ACT
Pelo que vi nos comentários, o povo é sempre o mesmo sacrificado.. Porque os serviços que deviam nos proteger não cumprem com a sua obrigação. Então para que serve a ACT se não protege as pessoas?! Que miséria.Rescisão de Contrato por falta de pagamento
Boa tarde!Numa situação de falta de pagamento, como são contados os 60 dias?
O meu ultimo vencimento foi referente a janeiro.
Tenho Fevereiro e em principio Março em atraso (hoje é dia 31 de março)
Os 60 dias são contabilizados a partir de 1 de Fevereiro ou de 28 de Fevereiro ( data em que devia receber o vencimento)?
Obrigada
Vencimentos não pagos
Boa noite,Gostaria de saber como devo proceder para fazer queixa sobre a falta de pagamento do meu ex-patrão.
Eu assinei contrato com uma empresa portuguesa para trabalhar no estrangeiro com determinadas condições.
Quando cheguei ao estrangeiro, essas mesmas condições (a maioria, para não dizer todas) não foram cumpridas. Comuniquei com o empregador o sucedido e fiquei a trabalhar uma semana apenas porque não houve melhorias nem tentativas de ir ao encontro com o contrato e condições estabelecidas no início.
O empregador disse-me que iria pagar entre os dias 5 e 8 de dezembro e até hoje não recebi nada. Entretanto, ele disse-me que não tem como pagar porque não recebeu o pagamento da empresa intermédia e que vai tentar resolver a situação.
Já enviei um email para a ACT, ao qual ainda não obtive resposta.
E não sei já muito bem que fazer, neste momento.
Por agora, estou no estrangeiro a trabalhar e não sei quando irei a Portugal. É possível fazer algo mais à distância?
Muito obrigada desde já pela atenção e ajuda.
falta pagamento
boa noite, venho por este meio pedir vossa colaboraçao para tentar resolver problema com entidade patronal, Gostaria de saber como fazer para fazer a empresa pagar o subsídio de ferias de 2019. Já fiz queixa na ACT uma vez mas parece que não valeu de nada a vera alguma solução para que comesse a pagar os ordenados a tempo e hora que também só paga quando lhe apetece obrigados.1) que reforce a queixa na ACT
2) que notifique a empresa que a partir da data da carta (que deve enviar registada e com aviso de receção), deve pagar-lhe todos os valores em atraso com juros de mora. A taxa dos juros de mora é 4,786 % (informação em https://dre.pt/home/-/dre/127910258/details/maximized)
Como calcular os juros de mora em:
- https://www.economias.pt/como-calcular-juros-de-mora/
- https://www.e-konomista.pt/juros-de-mora/
Ordenados em atraso
Estou numa situação em que fiz agora 2 meses com salários em atraso (Fevereiro e Março). Segundo percebi, se quiser denunciar o contrato de trabalho com justa causa, tenho apenas o mês de Abril para o fazer ? (30 dias após os 60 dias de ordenados em atraso)Para reclamar os ordenados em atraso e eventual indemnização por culpa da entidade patronal terei de recorrer aos tribunais ?
Situação ridicula, a entidade tem verbas, mas recusa-se a pagar por transferência bancária, e (como segundo percebi), como o banco não lhes quer dar cheques (penso que por problemas relacionados com um dos sócios da Sociedade), optam por não pagar ordenados.
O que fazer se não me pagam depois de sair de uma empresa?
Boas, eu estive a trabalhar num restaurante durante 4 meses e como tive de sair em Janeiro (eu fiz carta de rescisão e dei os 30 dias á casa), e faz mais que um mês desde que saí de lá e ainda não me pagaram o meu último ordenado (que têm subsídios, ect ect). Não consigo contactar-los de maneira nenhuma, não atendem o telefone, e o e-mail deles não funciona, e não é possível deslocar-me á sede pois é bastante longe para mim. O que fazer? O restaurante em que eu trabalhei é alojado pela empresa patronal, que é uma nacional. O que fazer nesta situação?Falta de pagamento
A ACT só resolve o que realmente lhes interessa, quantas pessoas fazem queixa por falta de pagamento de ordenado? Se ligar não atendem, e se deslocar-se até a sede é necessário fazer marcação. Então as pessoas vão até eles com uma urgência e não há ninguém que resolva ou apoie?Subsidio Refeiçao
Boa tarde.trabalho em part-time numa empresa sem que a mesma tenha alguma vez pago o subsidio de refeiçao. Para meu espanto este mes transferiram para um cartao refeicao um valor. Recebi email da empresa que gere cartao com informaçao que tinha saldo para meu espanto. Como devo proceder ? No caso de pagamento indevido a empresa pode descontar valor no meu salario ?Salarios Constantemente atrasados
Boa Tarde,trabalho á cerca de 2 anos numa empresa. O meu contrato de trabalho, sem termo, menciona que o pagamento do salario é feito até ao ultimo dia util do mês a que se refere. No entanto, nunca recebi um salario dentro do prazo e raro foi o mês que recebi antes de dia 08 do mes seguinte. Com regularidade recebo depois do dia 10 e ja cheguei a receber a dia 15. Isto é constante e nem sequer existe da parte do empregador um aviso ou informação aos colaboradores de quando serão pagos os salario, resta-nos esperar na ignorancia, todos os meses.
É legal que a entidade patronal se atraso sistematicamente nos pagamentos? Existem coimas aplicar por estes atrasos recorrentes? Posso rescindir o meu contrato de trabalho por o mesmo nunca ter sido cumprido no que toca ao pagamento dos salarios?
Grato
Falta de pagamento
Após ter ir a Tribunal de trabalho e ter ficado escrito que o empregador iria pagar as prestações acordadas a 29 de cada mês, isso não aconteceu. Como devo proceder seguidamente? O que acontece ao empregador por não pagar (por não cumprir os seus direitos acordados em tribunal)? Qual o meu passo seguinte? Agradeço resposta. muito obrigadofalta pagamento
boa noite, venho por este meio pedir vossa colaboraçao para tentar resolver problema com entidade patronal, trabalho a varios/muitos anos a recibos verdes para uma Camara municipal, no fim do ano a entidade patronal disse que iria por fim abrir contrato para a minha area e iria deixar de estar a recibos verdes a partir de Janeiro/18. O que é certo é que continuei a trabalhar ate hoje sem receber salario `porque diziam que nao podia passar recibos e agora o responsavel da area de pessoal diz que passe do mes de Março e de Abril , mas que os meses de janeiro e Fevereiro nao me podem pagar por falta de dinheiro, O que posso fazer? passar recibos de março e Abril e queixar-me ao tribunal de trabalho pelos 2 meses que trabalhei e agora nao me querem pagar? sera que mantenho vinculo?falta de pagamento e inexistência de contrato
bom dia,Estive a trabalhar 4 meses num café, como part-time mas cheguei a trabalhar 10 horas por dia e nunca me fizeram contrato. Foram adiando e nunca aconteceu. Pagara-me o 1º e o 2º mês em dinheiro, sem qualquer comprovativo. Nunca falhei ao trabalho. em fevereiro pagaram-me menos de metade e disseram que logo pagavam o resto quando fosse possível. Ainda recebi mais 2 vezes 30€, 50€ e depois nem o resto, nem março. Neste mês disse que me vinha embora e dei um mês para que me substituíssem até que sai mesmo a 8 de abril, sem que tivesse recebido mais nada. Sei que estive em situação ilegal, não por minha culpa apenas. Mas como posso fazer para receber o que me devem? Não havendo contrato, posso avançar com queixa no ACT e nas Finanças? Para além da falta de pagamento, começaram a ter comportamento incorreto comigo, quase chantagem e a tentar virar contra mim (como desculpa para não me pagarem) a minha má disposição de um dia em que eu desabafei que estava a trabalhar e não me pagavam. Soube entretanto que já as 2 anteriores pessoas (pelo menos) saíram nas mesmas condições e outro funcionário que lá continua também está ilegal e arrisca-se a que lhe aconteça o mesmo. Devo fazer queixa?
Obrigada
anabela
litígio falta pagamento
Bom dia,No seguimento da denúncia de contrato de trabalho fiquei com cerca de meio mês de salário por receber. Contatei a empresa, tendo sido informado que só me pagavam se fosse lá receber porque queriam falar comigo. Ora sendo a empresa já famosa pela prática de assédio moral (exatamente o que fez com que eu apresentasse a minha demissão), recusei-me a lá ir e fui ao Tribunal de trabalho. Para mais ainda quando me contrataram obrigaram-me a abrir conta num outro banco para receber o salário, tendo sido este sempre transferido (ainda que nem sempre a tempo e horas).
A tentativa de conciliação não teve sucesso: a empresa reconhece que deve mas diz que só paga se eu for lá receber. O próprio Procurador acabou por abandonar a sessão face ao comportamento do representante da empresa!
Agora vamos passar à ação contenciosa, sendo que tenho algumas dúvidas:
1- foram-me pedidas 2 testemunhas pese embora a admissão de dívida pela empresa na sessão conciliatória - acabei por indicar a contabilista da empresa e um ex-colega, pois os colegas que comigo trabalhavam (e que ainda trabalham lá) receiam represálias. Será suficiente ou a contabilista pode agir de má fé?
2- entre a exposição no MP e a conciliação decorreram cerca de 2 semanas - e agora, quanto tempo demorará a acontecer o julgamento, ou quais são as fases do contencioso?
3- sou obrigada a comparecer no contencioso? É que, para ir à conciliação tive que faltar no meu novo trabalho, o que implicou também a perda do prémio de assiduidade do mês, cujo valor é considerável. Estou farto de ter que andar atrás dos meus direitos por causa de um patrão com a mania que é esperto e ainda por cima perder dinheiro com isso, para além do dinheiro que já me deve.
Toda esta situação destabilizou muito a minha vida, pois há contas que começaram a ficar para trás e sinto-me verdadeiramente humilhado quando sempre dei o meu melhor no trabalho. Obrigado desde já a quem me puder dar algumas luzes do que vai acontecer depois do falhanço da conciliação, bem como dos tempos expetcáveis para a resolução desta situação,
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