As faltas justificadas podem ter efeito sobre as férias do trabalhador
O artigo 238.º do Código do Trabalho aprovado em Fevereiro de 2009 diz que a duração do período de férias anual tem a duração mínima de 22 dias úteis.
Contabilização de dias de férias
Férias de trabalhador efectivo (contrato sem termo)
Marcação de férias desde 2013
A atual redação do artigo 238 pode ser consultada em Código do Trabalho - Artigo 238.º - Duração do período de férias.
A majoração de dias de férias por motivo de assiduidade do/a trabalhador/a DEIXOU DE VIGORAR EM 2012, pela publicação da Lei n.º 23/2012 de 25 junho. Assim, as faltas justificadas continuam a poder ter efeito sobre as férias do trabalhador, mas já não para efeitos de majoração de dias de férias.
O nr. 3 do artigo 238 do Código do Trabalho dizia que "A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:
- a) Três dias de férias, até uma falta ou dois meios dias;
- b) Dois dias de férias, até duas faltas ou quatro meios dias;
- c) Um dia de férias, até três faltas ou seis meios dias.".
Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.
O trabalhador pode renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias úteis, ou a correspondente proporção no caso de férias no ano de admissão, sem redução da retribuição e do subsídio relativos ao período de férias vencido, que cumulam com a retribuição do trabalho prestado nesses dias.
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Contabilização mal feita pelos recursos humanos da Empresa
Bom dia, trabalho a quase 4 anos numa Empresa que algumas vezes se enganou/e me retirou dias de férias p/benefício próprio, como no ano passado em que depois de insistência a menina dos RHumanos reconheceu o erro, este ano entreguei a minha carta de rescisão de trabalho, e desconfio não tendo gozado as minhas férias até Agosto que voltarão a enganar-se contra mim, posso pedir justificação da máquina que faz o registo da entrada/saída do trabalhador, ou alguma outra forma ? Ou terei mesmo de recorrer a ACT e advogado ?Se a empresa não fornecer essa informação ou se continuar a suspeitar de erros, pode contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para obter aconselhamento. A ACT pode ajudar a esclarecer a situação e, se necessário, tomar medidas para garantir que os seus direitos sejam cumpridos.
Caso não consiga resolver a situação com a empresa ou com a ajuda da ACT, pode ser aconselhável procurar um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar a possibilidade de levar o caso a tribunal.
Lembre-se de que tem prazos específicos para agir, por isso é importante não demorar a procurar ajuda se acredita que os seus direitos estão a ser violados. Espero que consiga resolver esta questão da melhor forma possível.
majoração dos dias defférias
Boa tarde,A majoração dos dias de férias podem ser retirados por baixa de covid ( inicio de 2022) ou por greve? Obrigada
perda de majoração 3 dias férias
bom dia, eu estive de baixa de seguro de acidente de trabalho, e a empresa tirou-me 3 dias de férias da majoração, é legal?Agradeçia que me informassem.
obrigado
EMPREGADORES
A maioria dos empregadores são uns escravizadores. É pena precisarmos deles se queremos pôr comer na mesa sem ter que o cultivar e ir à praia sem ser a pé. Mereciam não ter ninguém a trabalhar para eles.Eu sou vítima de assédio moral há décadas mas gosto de receber os tostõezitos ao fim do mês. Por esse motivo, vou fazendo das tripas coração até me fartar de fingir que não percebo.
Abaixo às pessoas más, oportunistas e escravizadoras.
Duvida licença casamento
Boa tarde ! Estive de licença de casamento nos dias permido pela lei e compri todos os pre-requesitos.no entanto a minha empresa diz que perco os 3 dias de majoraçao para ferias porque gozei a licença de casamento! Quero saber se issi correspode a verdade ou nao e a onde posso ver essa leu.leila santosrenúncia dias de férias
Bom dia!Gostava de colocar a seguinte questão. A empresa onde trabalho marcou no seu plano de férias 22 dias férias. Acontece que tenho mais 3 dias. No entanto, apesar de os poder escolher, têm que ser gozados, por imposição da empresa, de Maio a Outubro. Caso pretenda ausentar-me do trabalho, por motivos pessoais 1 dia, no mês de Fevereiro, posso renunciar a 1 dia de férias, para ser "gozado" no mês de Fevereiro? (de acordo com nº 5 do artº 230º, docódigo do trabalho). Caso seja possível, como devo proceder?
Esclarecimentos
Bom dia..Necessitava de um esclarecimento no sentido de ajuda e desde já agradecendo a atenção sobre este assunto:
Trabalho no ramo da vigilãncia privada há já algum tempo para um cliente e que recentemente o mesmo,decidiu reduzir uma hora de trabalho no que diz respeito á segurança.Ou seja:de 8horas para 7horas no serviço diurno,(17H00/24H00)e mantendo as 8horas no serviço nocturno(00H00/08H00).Tudo bem,cada um sabe de si e contra este facto,não tenho nada a dizer.No entanto,eu como só faço serviço diurno(ex:fever eiro com 20 dias trabalhados e uma folga por semana,horário fixo 17H00/24H00) decidido pela minha empresa,fico sempre em divida para com a minha empresa por não atingir as horas de lei,e"escalam-me" para outros postos de serviço( 4,perfazendo um total de 24 dias trabalhados,"cortando-me as folgas) com a agravante(digo eu) de não assegurarem transporte ao vigilante para estes serviços"extra"..
Esta forma de trabalhar,terá algum pingo de legalidade?????...
Agradecia resposta quando possivel..
Cumprimentos..
FERIAS
BOA TARDE ESTOU AFECTIVA NO TRABALHO E ENTREI DE BAIXA PERLONGADA APARTIR DO DIA 5 DE NOVEMBRO DE 2014 ENTREI AO SERVIRÇO A 10 DE JANEIRO 2015 KUAIS SAO OS MEUS DIREITO DE FERIAS. KUANTOS DIAS TENHO DIREITO E APARTIR DE K DATA POSSO GOZAR AS FERIAS-AGRADEÇO MAIOR BREVIDADE POSSIVEL OBRIGADASEGURO DA EMPRESA
Estive no seguro durante uma semana por acidente no trabalho! Isso faz com que perca direito aos 3 dias extra de assiduidade ? ObrigadoSubsidio de Natal
Boa tardeTrabalho há 26 anos na mesma empresa.
Estive de baixa de 23 de Janeiro a 29 de Julho deste ano.
Agosto gozo das férias.
Neste momento estou ao serviço e penso acabar o ano.
Para efeitos de cálculo de subsidio de Natal o mês de Agosto também conta?
Caso me possam ajudar nos cálculos ficaria muito grata.
Cumprimentos
Alice Pereira
subsidio de ferias
ola boa tarde,ja pedi um esclarecimento mas ainda não me responderam,com o se devem recordar do meu problema,eu ainda continuo de baixa,sendo que o medico da fisioterapia diz que não posso mais trabalhar,e o do hospital diz que ainda sou novo para a reforma,e eu ando sem saber o que fazer,mas adiante,a minha questão é a seguinte,ano de 2013 entrei ao serviço a 22-04,voltei a baixar a 7-1-2014,e ainda estou de baixa,terei direito a subsidio de ferias?e se sim,quando é que o patrão tem de pagar?porque normalmente pagam no fim de julho,e não me pagaram,obrigad o.Subsídio de Férias
Boa noite,Neste momento encontro-me de baixa médica desde o dia 28 de Maio. Recentemente a minha empresa não me pagou o meu subsídio de Férias e fiquei na dúvida: será que tenho direito ao subsídio? Se sim, devo dirigir-me à Segurança Social?
Obrigada
subsidio ferias
se eu quiser pagar o subsidio de alimentaçao juntamente ao subsidio de ferias, o primeiro esta sujeito a impostos???pagamento de subsidio de férias
Boa noite, estive de baixa por doença no mês de Janeiro e Fevereiro de 2014, a empresa só me pagou 20 dias de subsidio de férias, está correto ?Obrigado.Perda de dias de Férias por baixa Prolongada
Boa noite,Estive de baixa médica prolongada, tendo está tido inicio no dia 20 Junho de 2013 e vou retomar agora a atividade Laboral. Neste caso o período de baixa prolongada vai de 20/06/13 a 24/06/014.
Gostaria de saber se tenho direito a dias de férias (quantos) no caso de ter direito e se tenho direito a receber o subsidio de férias e se por inteiro ou não (caso tenha direito).
Obrigada.
trabalhador que iniciou funções em 01/06/2014
Trabalhador que iniciou funções em 01/06/2014, com contrato sem termo, tem direito a quantos dias de férias em 2014 e qual o montante de subsidio de férias a pagar e quando?Agradecemos resposta célere.
Cumprimentos.
Baixa Maternidade-Pag.Subs. Férias e Natal
Boa noiteEstando 1 funcionário de Baixa Maternidade e a receber em duodécimos os 2 subsídios, a entidade patronal terá que os processar normalmente e pagar, ou só processa e paga o duodécimo do subs ferias e o Subs. Natal fica por conta da Seg. Social?
Obrigado e bem Haja
Subsídios férias e Natal
Boa noite,Contratei uma empregada doméstica a 1 Maio 2013, esta perfez 6 meses de trabalho efectivo ontem, dia 31-10-2013. Pergunto o seguinte:
Tem direito a subsídio de férias no 1 ano de contrato?
Se tiver, o montante é equivalente a metade da remuneração?
E o subsídio de Natal? Qual o valor que terá direito em 2013?
Obrigada