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Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Artigo 400 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) - O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito.

Rescisão por iniciativa do trabalhador
Rescisão por iniciativa do empregador
Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo
Prazos de aviso prévio - Código do Trabalho

 

Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver exceções):

  • Dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio

  • Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)

  • Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

Nota 1: Segundo informação obtida junto da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, qualquer informação relacionada com a denúncia de contrato de trabalho feita por correio eletrónico é válida legalmente.

Nota 2: O trabalhador que faz a rescisão do seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer/retomar o subsídio de desemprego.

Nota 3: O trabalhador que, à data do despedimento, tenha atividade por conta própria (trabalhador independente/recibos verdes), corre o risco de não lhe ser atribuído o subsídio de desemprego, uma vez que a Seg. Social assume que o trabalhador tem meios para criar a sua própria subsistência.

Consulte

Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

Prazos de aviso prévio - Código do Trabalho

 

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Definição de DENÚNCIA em https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/denúncia

1. DIREITO participação de um crime feita às autoridades - O trabalhador pode denunciar falta de condições de trabalho para que as mesmas possam ser avaliadas pelas autoridades competentes. Em matéria de condições de trabalho a entidade a contactar será a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em https://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html).

2. DIREITO forma de pôr termo a um contrato, impedindo que o mesmo se renove, mediante comunicação efetuada com a antecedência prevista na lei ou no próprio contrato - O trabalhador pode denunciar o seu contrato de trabalho se a intenção é terminar a relação laboral com o empregador. Neste caso, se o faz por sua iniciativa fica em situação de desemprego voluntário porque foi o trabalhador que decidiu pôr fim ao contrato de trabalho.

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Cristina
Rescisão com aviso prévio
Bom dia,
Trabalho nesta empresa há 7 anos. Enviei carta de rescisão de contrato com aviso prévio, que termina a 28/12/2021.
Entretanto a entidade patronal quer que eu goze os dias de férias, a que teria direito em 2021, em vez de os pagar. É correto? Podem faze-lo? Podem exigir o gozo de férias do próximo ano (referente a 2021), durante o aviso prévio?

Obrigada

Carmen
denúncia do contrato
Boa tarde,
Na denúncia do contrato, estando o trabalhador a gozar férias ainda com vínculo à empresa e esta tem conhecimento por terceiros que o trabalhador está já a trabalhar para outra empresa, não tem aquela direito a uma compensação por parte do trabalhador infrator?
Obrigada!

Paulo
rescisão de contrato com aviso prévio
pretendia saber a que valores tinha direito no caso de - 2 situações:
1º : sendo eu a despedir.me, com aviso prévio
2º : a empresa fechando, quais os direitos dos funcionários; no meu caso , trabalho desde 1992, tenho 26 anos de trabalho nessa empresa- CINCA

Ana pereira
A MESMA DÚVIDA
Estou na empresa desde 2012 , e estou pensar entregar a carta em Dezembro, vou sair em Fevereiro. O que é que empresa tem de me pagar? obrigada pela atenção
Ana
Quais os meus direitos
Estou na empresa desde 2014 , e estou pensar entregar a carta em Novembro, vou sair da mesma em Janeiro. O que é que empresa tem de me pagar? obrigada pela atenção
Débora Santos
30 Dias
Fui hoje ao ACT analisar o meu contrato com o objetivo de o rescindir e soube que tenho que dar 30 dias. Surgiu - me então uma dúvida, os 30 dias começam a contar desde o dia em que enviei a carta ou do dia em que a entidade empregadora a recebe?
Joao Franco
Caducidade de contrato a termo incerto durante incapacidade temporaria
Boa tarde,
Podem caducar me o contrato estando eu de baixa por incapacidade temporaria ?
Recebi a carta hoje dia 28/12 em casa onde consta a data de envio de dia 18/12.
Diz que o contrato de encontrará caducado apartir do dia 1 de janeiro.
Fiz ontem uma ressonancia magnetica e vou amanha de novo a uma consulta.
Insisto em dizer que já fui a 4 consultas diferentes e durante dois meses apenas um raio x e ontem a ressonacia, até hoje já me deram 3 altas..

Manuela Oliveira
Rescisão contrato de trabalho por tempo indeterminado
Bom dia.
Assinei contrato de trabalho por tempo indeterminado numa empresa em Abril 2013 e pretendo rescindir contrato em 08 Janeiro 2018. Sei que tenho de dar 60 dias mas vou tentar dar apenas 1 mês e o outro mês ser considerado férias. Desta forma solicito o seguinte:
1. Posso ser contratada pela nova empresa durante o 2º mês(mês em que estarei a gozar as férias)?
2. Terei eu de indemnizar a empresa? ou recebo alguma coisa?

Obrigada
Manuela

pedro
Má interpetação
Infelizmente em Portugal é assim , Denuncia = Cessão de contrato de trabalho .
O que se por acaso o contrato não estiver a ser cumprido na legalidade , pelas respostas do ACT , automaticamente o ACT pensa que o trabalhador quer rescindir o contrato , e onde o trabalhador apenas quer que a ACT informe a entidade patronal .
Digam lá se este fundamento tem algum sentido , se na realidade denuncia não tem nada a ver com cessão .

"Nota 2: O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer/retomar o subsídio de desemprego."

Simplesmente ridiculo e não sabem diferenciar as situações .
Provavelmente o argumento seria para este caso apresentado :
"Denuncia das condições de trabalho" .
Mas na realidade nas "condições de trabalho" até pode não haver qualquer problema nesse aspeto , e o problema ser apenas no cumprimento das legalidades do contrato .

pedro
Infelizmente em Portugal é assim , Denuncia = Cessão de contrato de trabalho .
O que se por acaso o contrato não estiver a ser cumprido na legalidade , pelas respostas do ACT , automaticamente o ACT pensa que o trabalhador quer rescindir o contrato , e onde o trabalhador apenas quer que a ACT informe a entidade patronal .
Digam lá se este fundamento tem algum sentido , se na realidade denuncia não tem nada a ver com cessão .

"Nota 2: O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer/retomar o subsídio de desemprego."

Simplesmente ridiculo e não sabem diferenciar as situações .
Provavelmente o argumento seria para este caso apresentado :
"Denuncia das condições de trabalho" .
Mas na realidade nas "condições de trabalho" até pode não haver qualquer problema nesse aspeto , e o problema ser apenas no cumprimento das legalidades do contrato .