
Subsídio de Turno: Questões Fundamentais
São muitas as pessoas que trabalham por turnos, sendo um regime de trabalho aplicável e necessário a muitos setores de atividade.
Trabalho por turnos e trabalho noturno
Trabalhar por turnos
Trabalhar por turnos significa trabalhar em horários rotativos ou fixos, executando as mesmas funções em períodos de tempo que podem variar semanal ou mensalmente.
Remuneração
O valor do subsídio de turno varia consoante o turno do trabalhador:
- turno permanente (7 dias) - acréscimo de 22 a 25%
- turno semanal (de 2ª a 6ª feira), total ou parcial - acréscimo de 15 a 20%
- turno semanal prolongado (5 dias úteis + sábado ou domingo), total ou parcial - acréscimo dos 20 aos 22%
Turno total é quando o trabalhador presta serviço abrangendo três períodos de trabalho diário (trabalho diário dividido em três turnos).
Turno parcial é quando o trabalhador presta serviço abrangendo dois períodos de trabalho diário (trabalho diário dividido em dois turnos).
Direito a férias
O trabalhador por turnos tem direito aos dias legais de férias anuais, como qualquer trabalhador, e ao respetivo/proporcional subsídio de férias, cujo valor equivale ao da remuneração base mensal.
Duração do turno
Considerando o disposto na regulamentação laboral em vigor (artigos 197 e seguintes, em https://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html), cada turno não deve ter mais de 8 horas de trabalho diário, correspondendo a um total de 40 horas semanais de trabalho, mas a duração do turno pode variar consoante o tipo de contrato em vigor na empresa.
Direitos dos trabalhadores por turnos
O trabalho por turnos está previsto e disposto no artigo 220 e seguintes, entre outros, do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na sua atual redação, que pode consultar a partir de https://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
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Direito a um dia de descanso por cada seis dias de trabalho;
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Direito a que apenas seja alterado o seu turno após o seu dia de descanso obrigatório;
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Direito a um mínimo de onze horas seguidas de descanso no caso de fazer dois turnos consecutivos.
Subsídio de turno
O subsídio de turno é um complemento à remuneração atribuída aos trabalhadores que trabalharem por turnos rotativos que incluam, pelo menos, um turno (total ou parcial) em período nocturno.
Os trabalhadores que trabalhem por turnos em horário diurno ou fixo não têm direito a este subsídio.
Este subsídio é aplicável tanto a trabalhadores da função pública como a trabalhadores do sector privado e está sujeito a descontos, sendo considerado para o cálculo do valor da reforma.
Trabalho e trabalhador noturnos
Considera-se trabalho noturno (com direito a subsídio) aquele que dure entre sete a onze horas e que compreenda o período entre as 0h00 e as 5h00. Na ausência de contrato coletivo de trabalho que defina períodos diferentes, considera-se como trabalho noturno o período entre as 22h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte (referência: artigo 223 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na sua atual redação).
Considera-se trabalhador noturno (com direito a subsídio) aquele que presta um mínimo de três horas de trabalho noturno por dia, ou então, aquele cuja soma do número total de horas anuais de trabalho noturno seja equivalente às três horas por dia (referência: artigo 224 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na sua atual redação).
Pagamento de trabalho noturno
De acordo com o disposto no artigo 266 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na sua redação atual, o pagamento de trabalho noturno é feito por acréscimo de 25% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia.
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Trabalho por turnos, mais noites que tardes estive de férias no mês de Março e fizeram desconto do subsidio noturno é possível ou hora é de lei
Trabalho por turnos, mais noites que tardes estive de férias no mês de Março e fizeram desconto do subsidio noturno é possível ou seja é de leiestabelece o n.º 1 artigo 152.º da LTFP que “a remuneração do período de férias corresponde à remuneração que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo, com exceção do subsídio de refeição.”
A questão é se esta lei se aplica ao privado ou só ao público. Porque no caso do público apenas depende do tipo de subsídio que recebe normalmente. Se é de caractrer permanente (Subsidio de Turno) ou transitório (Horas noturnas). Sendo que o subsidios transitórios são complementares e podem descontar-se pois são contemplados com um número de horas que trabalha.
Subsidio Turno
Boa noite.Gostaria que me informassem se é de lei receber o subsidio de turno quando recebemos o subsidio de férias e Natal.
Ou se só temos direito a receber o subsidio de turno 12 meses por ano.
Cumprimentos
Obrigado
Subsídio de turno
Bom dia.trabalho 7 dias seguidos das 08h/16h.2 dias de folga mais 7 dias das 16h/00h2 dias de folga e mais 7 dias das 00h/08h...o meu subsídio de turno é de 10% do meu ordenado base.nao deveria de receber 25%? Obrigada desde já...
Subsídio de turno rotativo
Bom dia.trabalho 7 dias seguidos das 08h/16h.2 dias de folga mais 7 dias das 16h/00h2 dias de folga e mais 7 dias das 00h/08h...o meu subsídio de turno é de 10% do meu ordenado base.nao deveria de receber 25%? Obrigada desde já...
Subsidio Turno ou horario noturno?
Boa noite Beatriz.será que me podia esclarecer a seguinte questão? Tenho lido algumas coisas acerca do assunto, mas fica dificil reunir uma interpretação consistente com base na informação que leio.
Trabalho num serviço com horarios que variam entre as 9h e as 23h. Trocamos semanalmente ente colegas. uma semana 1 faz o periodo das 9h e sai a tarde e o outro entra a tarde ate às 23h. trabalhamos em regime de Jornada Continua (sem intervalo de refeição) . Muitas vezes trabalhamos fins de semana tambem, (ou sabado ou domingo) fazendo as folgas durante os dias da semana, sem serem fixos. Teremos direito a algum tipo de sub de turno? Total ou Parcial?
Desde ja agradeço toda a atenção que possa dispensar .
Muito obrigado
Bom Dia! Trabalho por turnos e recebo subsídio de turno correspondente a 25% do ordenado. No entanto entrei de baixa médica dois meses. terei direito a alguma percentagem do subsídio de turno , uma vez que tenho desconto no ordenado
Bom dia!Trabalho por turnos e recebo subsídio de turno . No entanto entrei de baixa , terei direito a alguma percentagem do subsídio de turno, uma vez que me foi descontado parte do ordenado?
INDEMNIZAÇÃO
NUMA SITUÇAO DE INDEMNIZAÇÃOO SUBSIDIO DE TURNO , ENTRE PARA OS CALCULOS?