Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

Saída Local de Trabalho

O trabalhador pode denunciar (rescindir) o contrato de trabalho mediante comunicação escrita ao empregador, preferencialmente por carta registada e com aviso de receção, cumprindo os prazos de aviso prévio previstos no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Ver prazos de aviso prévio no artigo Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio.

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário
Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio

VALIDADE DO EMAIL: Segundo informação obtida junto da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, qualquer informação relacionada com a denúncia de contrato de trabalho, que não a própria denúncia, feita por correio eletrónico é legalmente válida.

INCUMPRIMENTO DO PRAZO DE AVISO PRÉVIO: Caso o trabalhador não cumpra o prazo de aviso prévio deve preparar-se para pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à remuneração base (e diuturnidades, se e quando aplicável) correspondentes ao período em falta. Neste caso, o trabalhador pode vir a ser responsabilizado por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou emergentes da violação de um pacto de permanência.

ABANDONO DE TRABALHO: Presume-se abandono do trabalho a ausência do trabalhador durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, sem que o empregador tenha recebido comunicação do motivo da ausência. O abandono do trabalho vale como denúncia do contrato de trabalho e obriga o trabalhador a indemnizar o empregador. No entanto, a cessação do contrato só é válida após comunicação do empregador, por carta registada e com aviso de receção, para a última morada conhecida do trabalhador.

Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador COM CUMPRIMENTO DE AVISO PRÉVIO

Local e Data

Assunto: Denúncia de Contrato de Trabalho

(NOME DO TRABALHADOR), residente em (MORADA IGUAL À DO CONTRATO DE TRABALHO), portador/a do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Autorização de Residência (RETIRAR O QUE NÃO É APLICÁVEL) nr. (NÚMERO) válido até (DATA), ao abrigo de um contrato de trabalho a termo certo/a termo incerto/sem termo (RETIRAR O QUE NÃO É APLICÁVEL), vem, nos termos e para os efeitos do nr. 1 do Artº. 400 e do Artº. 401, ambos da Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (Código do Trabalho), e sem justa causa, comunicar que, por motivos particulares, denuncia o contrato de trabalho, cumprindo (NR. DIAS) dias do aviso prévio a que está vinculado, dias esses a iniciar a (DATA) e a terminar a (DATA).

Sem outro assunto de momento e agradecendo a atenção dispensada, apresento os meus cumprimentos.

(ASSINATURA)

Nome do Trabalhador/a

carta

Consulte

Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário
Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévi

Virginia
Atrasos no pagamento de salário
Boa tarde,
Trabalho numa empresa desde outubro de 2013, sendo que em 2014 ele fechou a empresa para onde inicialmente fui trabalhar e passou para outra, com todos os meus direitos. No entanto desde que trabalho lá, raras exceções, sempre houve pagamento de salário com atrasos de pagamento. Neste momento deve-me o subsidio de férias e pelos vistos não tem ainda data definida para o pagar. Os salários têm vindo a ser pagos entre os dias 10 e o dia 14 de cada mês. Posso neste caso apresentar queixa no ACT e dará para pedir a cessão de contrato por atrasos sequentes no pagamento de salários.
Obrigada pelo esclarecimento,

Virgínia

Alice Andrade
Aviso prévio da entidade patronal fora d prazo
Que posso fazer se o aviso prévio d cassação d contrato d trabalho for incumprido pela entidade patronal com menos de trinta dias ??!
Joaquim Couto
Rescisão de Contrato de Trabalho
Boa noite,

Exmos. Senhores,

A minha questão é a seguinte:
Tenho o subsidio de alimentação do mês de Dezembro em atraso, ordenado de Fevereiro e o subsidio de alimentação também de Fevereiro em falta de pagamento pela parte da minha entidade patronal, desta forma posso eu rescindir o contrato por justa causa? Por falta de pagamento?
Se assim o poderei fazer quanto tempo terei que para enviar a carta de rescisão, desde já agradeço atenção dispensada.

M.Antonia
Aviso previo
Boa tarde a todos.

Gostaria de ver esclarecida uma dúvida que tenho relativamente à carta de despedimento por parte do trabalhador sem justa causa.trabalho há mais de 9 meses na empresa e terei de dar os tais 30 dias de aviso prévio, esseconfused aviso prévio conta a partir do dia em que o empregador recebe a carta ou do dia em que escrevo e envio à carta pelo correio?

Agradeço desde já a quem me posso esclarecer.
Muito obrigado!

João Pereira
Anulação de renovação de contrato
Boas
Gostaria de saber se me podem ajudar, tenho um contrato que renova a 30 de Novembro automaticamente se não receber uma carta por parte da entidade patronal, no prazo de 15 dias antes de acabar o contrato, mas sei que posso mandar uma carta de anulação de renovação de contrato. Alguém me pode ajudar onde posso encontrar o modelo dessa carta ou serve uma carta de despedimento.
Obrigado pela atenção

Paula Alexandra Teles Carrilho
rescisão de contrato
Vou rescindir o contrato com a empresa onde trabalho, ainda me faltam 6 dias de ferias para gozar, sendo que para dar o tempo inserido por lei eu terei que me deslocar para outra loja e trabalhar em horários rotativos, o qual foi esse o motivo pelo qual deixo a empresa, mas não sei como elaborar a carta se me puder ajudar, fico grata
Tiago Cardoso
Aviso prévio carta de despedimento
Boa tarde a todos.

Gostaria de ver esclarecida uma dúvida que tenho relativamente à carta de despedimento por parte do trabalhador sem justa causa.trabalho há mais de 2 anos na empresa e terei de dar os tais 60 dias de aviso prévio, esse:confused: aviso prévio conta a partir do dia em que o empregador recebe a carta ou do dia em que escrevo e envio à carta pelo correio?

Agradeço desde já a quem me posso esclarecer.
Muito obrigado!

Castel
Modelo de carta Adenda ao contrato de trabalho - pré aviso antecedido de 15 dias
Boa tarde,

V. Excia

Agradeço a V.sa colaboração na ajuda que poderão me conceder na emissão de Modelo de carta Adenda de pré-aviso de 15 dias anexado ao contrato de trabalho, não tenho minima ideia em como elaborar.

Sem outro de momento, Subscrevo-me com melhores cumprimentos.:lol:

Atenciosamente,

Caste

Maria Manuela Além
resposta a Notificaçao de despedimento por justa causa
Boa tarde!

Venho por este meio pedir ajuda para escrever carta (contestar)à entidade empregadora, neste caso ao seu advogado!
Tenho dez dias uteis para o fazer, ou seja tenho até dia 7 de Janeiro de 2016 para o fazer, mas ainda n me foi atribuido advogado pela segurança social!
Dai pedir ajuda para a escrever pois nunca estive numa situaçao destas e n tenho a minima ideia como a devo escrever!


com os melhores cumprimentos
Maria Além

Diana de Carvalho
Denuncia de contrato com baixa médica
Boa tarde!

Quero despedir-me da empresa onde me encontro, mas estou de baixa médica. Gostaria que se possível, me ajudassem com a carta de despedimento, ou seja, que elementos a carta terá de ter para que seja válida.

silvia silva
boa tarde,tenho um contrato d 6meses mas esta impossivel d trabalhar la como posso e devo actuar sem sair ilesa?
Carlos Lucas
despedimento
Boas comecei a trabalhar numa empresa . que comecei dia 10 . só que vim a ter conhecimento que o patrão não é muito bom em pagamentos . ao despedir me quantos dias terei de dar a empresa
Adelia Nunes
Minuta Carta Rescisao de servço de Advogado
Boa noite.
Gostaria de solicitar a Vossa ajuda porque necessito de escrever uma carta a informar um advogado que terei de prescindir dos seus serviços.
Será que me podem ajudar?

Obrigada
Adélia Nunes

Marcio Freitas
Nao renovação de contrato
Boa tarde,trabalho numa firma a 9 meses mas não quero continuar vinculado a mesma,no entanto enviei a carta de não renovação do contrato de trabalho com pre aviso de resseção a 6 dias.
A minha questão é se os meus direitos são assegurados visto que enquanto trabalhador não recebi o subsidio de natal nem das ferias que não gozei por não ter cumprido o prazo dos 8 dias e também se serei obrigado a pagar alguma compensação a empresa.
Obrigada
Aguardo uma resposta

Débora Amorim
Não Renovação do Contrato
Boa noite. Tenho tido uma dúvida à cerca do meu contrato de trabalho.
Estou de baixa, devido a um acidente que ocorreu em Setembro. Desde esse mesmo mês, que tenho estado de baixa. Já lá vão 5 meses. O meu contrato de trabalho termina dia 8 de Março, mas eu não queria a renovação do contrato... E gostaria de saber, se mesmo estando de baixa, posso mandar a carta de despedimento para o meu local e trabalho, avisando os 8-15 dias de antecedência. E como o tenho de fazer. Agradecia que alguém me informasse melhor sobre isto... Obrigada!

ricardo jorge boeiro soares
DENUNCIA DE CONTRATO
Bom dia. Gostava de saber quantos dia tenho de dar a casa 15 ou 30? Visto que o meu contrato é de 6 meses.
micaela
rescindir contrato
Boa tarde,

Tenho uma duvida, eu no dia 15 de jan irei fazer 3 anos desde q trabalho e queria rescindir o contrato.tenho de avisar a empresa por escrito com 30 dias de antecedencia? alem disso, eu tenho direito ao fundo de desemprego e a um ordenado por cada ano que trabalhei?
agradeco a atencao

Joana
denuncia de contrato tempo indeterminado
Ola!
O meu contrato de trabalho é um contrato por tempo indeterminado, sendo que já trabalho nesta instituição há 5 anos. A claúsula do contrato relativa à denúncia do mesmo por parte do contraente, está redigido de forma exactamente igual à dos contratos a termo certo, isto é, o contrato pode ser denúnciado com 30 dias de aviso prévio se superior a 6 meses e 15 dias de aviso previo se inferior a 6meses.
Assim sendo, nesta situação a minha questão é: o que tem validade é a lei geral dos contratos por tempo indeterminado (isto é aviso prévio de 60 dias) ou aquilo que está escrito neste contrato em particular?

Obrigada

ricardo
boa noite
trabalho desde 2 de setembro de 2008 para os mesmos patroes mas, mudaram de firma sem me pedirem explicaçoes e sem assinar novo contrato(nem sei ate que ponto isso é legal) e nem sei como esta a minha situaçao neste momento,pois pretendo mudar de trabalho e nao sei quais os meus deveres nem direitos nesta situaçao...se me pudessem ajudar!!!!

catarina alves
mais uma questao relativamente ao anterior, tenho horas no banco de horas que não me foram pagas nem compensadas, ao rescindir o contrato, terão que mas pagar?