O trabalhador pode denunciar (rescindir) o contrato de trabalho mediante comunicação escrita ao empregador, preferencialmente por carta registada e com aviso de receção, cumprindo os prazos de aviso prévio previstos no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Ver prazos de aviso prévio no artigo Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio.
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário
Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio
VALIDADE DO EMAIL: Segundo informação obtida junto da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, qualquer informação relacionada com a denúncia de contrato de trabalho, que não a própria denúncia, feita por correio eletrónico é legalmente válida.
INCUMPRIMENTO DO PRAZO DE AVISO PRÉVIO: Caso o trabalhador não cumpra o prazo de aviso prévio deve preparar-se para pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à remuneração base (e diuturnidades, se e quando aplicável) correspondentes ao período em falta. Neste caso, o trabalhador pode vir a ser responsabilizado por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou emergentes da violação de um pacto de permanência.
ABANDONO DE TRABALHO: Presume-se abandono do trabalho a ausência do trabalhador durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, sem que o empregador tenha recebido comunicação do motivo da ausência. O abandono do trabalho vale como denúncia do contrato de trabalho e obriga o trabalhador a indemnizar o empregador. No entanto, a cessação do contrato só é válida após comunicação do empregador, por carta registada e com aviso de receção, para a última morada conhecida do trabalhador.
Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador COM CUMPRIMENTO DE AVISO PRÉVIO
Local e Data
Assunto: Denúncia de Contrato de Trabalho
(NOME DO TRABALHADOR), residente em (MORADA IGUAL À DO CONTRATO DE TRABALHO), portador/a do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Autorização de Residência (RETIRAR O QUE NÃO É APLICÁVEL) nr. (NÚMERO) válido até (DATA), ao abrigo de um contrato de trabalho a termo certo/a termo incerto/sem termo (RETIRAR O QUE NÃO É APLICÁVEL), vem, nos termos e para os efeitos do nr. 1 do Artº. 400 e do Artº. 401, ambos da Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (Código do Trabalho), e sem justa causa, comunicar que, por motivos particulares, denuncia o contrato de trabalho, cumprindo (NR. DIAS) dias do aviso prévio a que está vinculado, dias esses a iniciar a (DATA) e a terminar a (DATA).
Sem outro assunto de momento e agradecendo a atenção dispensada, apresento os meus cumprimentos.
(ASSINATURA)
Nome do Trabalhador/a
Consulte
Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário
Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévi
Atrasos no pagamento de salário
Boa tarde,Trabalho numa empresa desde outubro de 2013, sendo que em 2014 ele fechou a empresa para onde inicialmente fui trabalhar e passou para outra, com todos os meus direitos. No entanto desde que trabalho lá, raras exceções, sempre houve pagamento de salário com atrasos de pagamento. Neste momento deve-me o subsidio de férias e pelos vistos não tem ainda data definida para o pagar. Os salários têm vindo a ser pagos entre os dias 10 e o dia 14 de cada mês. Posso neste caso apresentar queixa no ACT e dará para pedir a cessão de contrato por atrasos sequentes no pagamento de salários.
Obrigada pelo esclarecimento,
Virgínia
Aviso prévio da entidade patronal fora d prazo
Que posso fazer se o aviso prévio d cassação d contrato d trabalho for incumprido pela entidade patronal com menos de trinta dias ??!Rescisão de Contrato de Trabalho
Boa noite,Exmos. Senhores,
A minha questão é a seguinte:
Tenho o subsidio de alimentação do mês de Dezembro em atraso, ordenado de Fevereiro e o subsidio de alimentação também de Fevereiro em falta de pagamento pela parte da minha entidade patronal, desta forma posso eu rescindir o contrato por justa causa? Por falta de pagamento?
Se assim o poderei fazer quanto tempo terei que para enviar a carta de rescisão, desde já agradeço atenção dispensada.
Aviso previo
Boa tarde a todos.Gostaria de ver esclarecida uma dúvida que tenho relativamente à carta de despedimento por parte do trabalhador sem justa causa.trabalho há mais de 9 meses na empresa e terei de dar os tais 30 dias de aviso prévio, esseconfused aviso prévio conta a partir do dia em que o empregador recebe a carta ou do dia em que escrevo e envio à carta pelo correio?
Agradeço desde já a quem me posso esclarecer.
Muito obrigado!
Anulação de renovação de contrato
BoasGostaria de saber se me podem ajudar, tenho um contrato que renova a 30 de Novembro automaticamente se não receber uma carta por parte da entidade patronal, no prazo de 15 dias antes de acabar o contrato, mas sei que posso mandar uma carta de anulação de renovação de contrato. Alguém me pode ajudar onde posso encontrar o modelo dessa carta ou serve uma carta de despedimento.
Obrigado pela atenção
rescisão de contrato
Vou rescindir o contrato com a empresa onde trabalho, ainda me faltam 6 dias de ferias para gozar, sendo que para dar o tempo inserido por lei eu terei que me deslocar para outra loja e trabalhar em horários rotativos, o qual foi esse o motivo pelo qual deixo a empresa, mas não sei como elaborar a carta se me puder ajudar, fico grataAviso prévio carta de despedimento
Boa tarde a todos.Gostaria de ver esclarecida uma dúvida que tenho relativamente à carta de despedimento por parte do trabalhador sem justa causa.trabalho há mais de 2 anos na empresa e terei de dar os tais 60 dias de aviso prévio, esse:confused: aviso prévio conta a partir do dia em que o empregador recebe a carta ou do dia em que escrevo e envio à carta pelo correio?
Agradeço desde já a quem me posso esclarecer.
Muito obrigado!
Modelo de carta Adenda ao contrato de trabalho - pré aviso antecedido de 15 dias
Boa tarde,V. Excia
Agradeço a V.sa colaboração na ajuda que poderão me conceder na emissão de Modelo de carta Adenda de pré-aviso de 15 dias anexado ao contrato de trabalho, não tenho minima ideia em como elaborar.
Sem outro de momento, Subscrevo-me com melhores cumprimentos.:lol:
Atenciosamente,
Caste
resposta a Notificaçao de despedimento por justa causa
Boa tarde!Venho por este meio pedir ajuda para escrever carta (contestar)à entidade empregadora, neste caso ao seu advogado!
Tenho dez dias uteis para o fazer, ou seja tenho até dia 7 de Janeiro de 2016 para o fazer, mas ainda n me foi atribuido advogado pela segurança social!
Dai pedir ajuda para a escrever pois nunca estive numa situaçao destas e n tenho a minima ideia como a devo escrever!
com os melhores cumprimentos
Maria Além
Denuncia de contrato com baixa médica
Boa tarde!Quero despedir-me da empresa onde me encontro, mas estou de baixa médica. Gostaria que se possível, me ajudassem com a carta de despedimento, ou seja, que elementos a carta terá de ter para que seja válida.
despedimento
Boas comecei a trabalhar numa empresa . que comecei dia 10 . só que vim a ter conhecimento que o patrão não é muito bom em pagamentos . ao despedir me quantos dias terei de dar a empresaMinuta Carta Rescisao de servço de Advogado
Boa noite.Gostaria de solicitar a Vossa ajuda porque necessito de escrever uma carta a informar um advogado que terei de prescindir dos seus serviços.
Será que me podem ajudar?
Obrigada
Adélia Nunes
Nao renovação de contrato
Boa tarde,trabalho numa firma a 9 meses mas não quero continuar vinculado a mesma,no entanto enviei a carta de não renovação do contrato de trabalho com pre aviso de resseção a 6 dias.A minha questão é se os meus direitos são assegurados visto que enquanto trabalhador não recebi o subsidio de natal nem das ferias que não gozei por não ter cumprido o prazo dos 8 dias e também se serei obrigado a pagar alguma compensação a empresa.
Obrigada
Aguardo uma resposta
Não Renovação do Contrato
Boa noite. Tenho tido uma dúvida à cerca do meu contrato de trabalho.Estou de baixa, devido a um acidente que ocorreu em Setembro. Desde esse mesmo mês, que tenho estado de baixa. Já lá vão 5 meses. O meu contrato de trabalho termina dia 8 de Março, mas eu não queria a renovação do contrato... E gostaria de saber, se mesmo estando de baixa, posso mandar a carta de despedimento para o meu local e trabalho, avisando os 8-15 dias de antecedência. E como o tenho de fazer. Agradecia que alguém me informasse melhor sobre isto... Obrigada!
DENUNCIA DE CONTRATO
Bom dia. Gostava de saber quantos dia tenho de dar a casa 15 ou 30? Visto que o meu contrato é de 6 meses.rescindir contrato
Boa tarde,Tenho uma duvida, eu no dia 15 de jan irei fazer 3 anos desde q trabalho e queria rescindir o contrato.tenho de avisar a empresa por escrito com 30 dias de antecedencia? alem disso, eu tenho direito ao fundo de desemprego e a um ordenado por cada ano que trabalhei?
agradeco a atencao
denuncia de contrato tempo indeterminado
Ola!O meu contrato de trabalho é um contrato por tempo indeterminado, sendo que já trabalho nesta instituição há 5 anos. A claúsula do contrato relativa à denúncia do mesmo por parte do contraente, está redigido de forma exactamente igual à dos contratos a termo certo, isto é, o contrato pode ser denúnciado com 30 dias de aviso prévio se superior a 6 meses e 15 dias de aviso previo se inferior a 6meses.
Assim sendo, nesta situação a minha questão é: o que tem validade é a lei geral dos contratos por tempo indeterminado (isto é aviso prévio de 60 dias) ou aquilo que está escrito neste contrato em particular?
Obrigada
trabalho desde 2 de setembro de 2008 para os mesmos patroes mas, mudaram de firma sem me pedirem explicaçoes e sem assinar novo contrato(nem sei ate que ponto isso é legal) e nem sei como esta a minha situaçao neste momento,pois pretendo mudar de trabalho e nao sei quais os meus deveres nem direitos nesta situaçao...se me pudessem ajudar!!!!