O valor das pensões mínimas do regime geral da Segurança Social foi aumentado em 1% pela publicação da Portaria 378-B/2013 dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
Idade da reforma passa para os 66 anos em 2014

Resumos da legislação
O valor das pensões mínimas do regime geral da Segurança Social foi aumentado em 1% pela publicação da Portaria 378-B/2013 dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
Idade da reforma passa para os 66 anos em 2014
Foi publicada em Diário da República, no dia 15 Janeiro, a Portaria 8-A/2014 que regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo para técnicos superiores e outros funcionários qualificados do Estado.
Portaria n.º 8-A/2014 - Rescisões Mútuo Acordo na Função Pública
A Portaria 378-C/2013 de 31 Dezembro (que revoga a Portaria 338/2013) prevê o regime de atualização anual do valor das pensões de acidente de trabalho.
A proposta de Orçamento do Estado para 2014 mantém os 5 escalões de IRS, mantém a cobrança de sobretaxa de IRS (equivalente a um subsídio anual) e mantém as deduções à coleta inalteradas.
A Lei 80/2013 estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas que tem por objetivo uma melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública.
A Portaria 432-A/2012 do Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social atualiza em 1,1% as pensões mínimas da Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações para 2013.
A proposta de Orçamento do Estado para 2014 pretende poupanças na ordem dos 3,9 mil milhões de euros. Veja o que muda se o Orçamento do Estado para 2014 for aprovado.
O Governo aprovou no passado dia 3 Outubro um regime excecional e temporário de regularização de dívidas às Finanças e à Segurança Social.
A Lei 63/2013 de 27 Agosto prevê o combate aos "falsos recibos verdes" através de uma maior articulação entre a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e o Ministério Público. Nela atribui-se carácter de urgência aos processos que deem entrada em tribunal que visem o reconhecimento da existência de um contrato de trabalho (em vez de uma prestação de serviços). Entra em vigor a 1 Setembro 2013.
O contrato individual de trabalho é o acordo resultante do ajuste de vontades em que um trabalhador se compromete a prestar serviços, pessoalmente e de forma continuada, no âmbito de organização e sob a autoridade de um empregador, mediante o pagamento pontual e periódico de uma retribuição que deve ser justa e adequada ao trabalho. A idade mínima para se poder celebrar um contrato de trabalho é de 16 anos.