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Resumos

Resumos da legislação

Layoff: redução de horário ou suspensão/cessação do posto de trabalho

O termo layoff pode aplicar-se quando há uma redução de horário, uma suspensão temporária ou uma cessação definitiva do posto de trabalho, em geral, de um grupo de trabalhadores (mínimo 2). Os acordos de pré-reforma e a suspensão do contrato pelo trabalhador por falta de pagamento pontual da remuneração estão igualmente incluídos neste conceito.

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Regulamentação do Código do Trabalho - Capítulo XI - Formação Profissional

A Lei 35/2004 regulamenta a Lei 99/2003 que aprova o Cógigo de Trabalho. Aqui encontras os artigos relativos à regulamentação da Formação Profissional, do art. 162 a 170 (Formação Profissional) e art. 480º (Contra-ordenações). A leitura desta informação não invalida a consulta do Código do Trabalho na sua íntegra.

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Registo de Trabalhador

No caso de registos de trabalhadores que tenham tratamentos automatizados e cuja finalidade exclusiva é a gestão administrativa de funcionários, empregados e prestadores de serviços, não é necessário apresentar um pedido de registo de Base de Dados à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

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Medida de Emprego Estímulo 2012

A medida ativa de emprego Estímulo 2012 tem por objetivo apoiar a contratação de desempregados e aumentar a sua empregabilidade através de formação profissional. Esta medida está expressamente direcionada para alguns dos trabalhadores mais afetados pelo desemprego, nomeadamente os inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos 6 meses.

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Instituição do Sistema de Regulação do Acesso a Profissões (SRAP)

O SRAP integra a: a) Simplificação e eliminação de barreiras no acesso a profissões e actividades profissionais, incluindo as constantes do anexo ao presente decreto -lei, do qual faz parte integrante; b) Criação de Comissão de Regulação do Acesso a Profissões; c) Regulação da certificação de competências profissionais obtidas através do SNQ, instituído pelo Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.

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Subsídio de refeição e faltas na Administração Pública

A atribuição do subsídio de refeição na Administração Pública depende da verificação cumulativa de dois requisitos: a prestação diária de serviço e o cumprimento diário de, pelo menos, metade da duração diária normal do trabalho. Em caso de casamento, falecimento de familiar, cumprimento de obrigações legais e prestação de provas em estabelecimentos de ensino, só há lugar à atribuição do subsídio nos dias em que os trabalhadores exercem a sua actividade por período superior a três horas e meia.

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Publicada Regulamentação do Código do Trabalho

Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, que aprovou o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos.

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