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Resumos

Resumos da legislação

Programa de rescisões por mútuo acordo para técnicos superiores e outros funcionários qualificados do Estado

Foi publicada em Diário da República, no dia 15 Janeiro, a Portaria 8-A/2014 que regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo para técnicos superiores e outros funcionários qualificados do Estado.

Portaria n.º 8-A/2014 - Rescisões Mútuo Acordo na Função Pública

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IRS em 2014

A proposta de Orçamento do Estado para 2014 mantém os 5 escalões de IRS, mantém a cobrança de sobretaxa de IRS (equivalente a um subsídio anual) e mantém as deduções à coleta inalteradas.

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O que muda se o Orçamento do Estado para 2014 for aprovado

A proposta de Orçamento do Estado para 2014 pretende poupanças na ordem dos 3,9 mil milhões de euros. Veja o que muda se o Orçamento do Estado para 2014 for aprovado.

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Combate aos Falsos Recibos Verdes - Como vai funcionar

A Lei 63/2013 de 27 Agosto prevê o combate aos "falsos recibos verdes" através de uma maior articulação entre a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e o Ministério Público. Nela atribui-se carácter de urgência aos processos que deem entrada em tribunal que visem o reconhecimento da existência de um contrato de trabalho (em vez de uma prestação de serviços). Entra em vigor a 1 Setembro 2013.

Combate aos Falsos Recibos Verdes - Lei n.º 63/2013

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Contrato individual de trabalho

O contrato individual de trabalho é o acordo resultante do ajuste de vontades em que um trabalhador se compromete a prestar serviços, pessoalmente e de forma continuada, no âmbito de organização e sob a autoridade de um empregador, mediante o pagamento pontual e periódico de uma retribuição que deve ser justa e adequada ao trabalho. A idade mínima para se poder celebrar um contrato de trabalho é de 16 anos.

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Empregadores - Declaração Mensal de Remunerações 2013

A Lei 66 -B/2012 de 31 Dezembro cria a Declaração Mensal de Remunerações e determina que todos os empregadores passam a estar obrigados a entregar mensalmente um formulário de modelo oficial, com os rendimentos e retenções de imposto (mesmo que/quando isentos), contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, assim como de quotizações sindicais.

Declaração de modelo oficial - Rendimentos e respetivas retenções de imposto Portaria n.º 6/2013

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