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Certificado de Incapacidade Temporária

Baixa Médica e Atestados

Um atestado médico ou uma ‘baixa’ médica (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) são documentos válidos para comprovar que uma pessoa, seu filho ou outro parente carece de assistência inadiável e imprescindível na doença.

Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) com novas regras a partir de 1 Setembro 2013

Um atestado médico ou uma ‘baixa’ médica (CIT)* são documentos válidos, aceites por lei, para comprovar que uma pessoa, seu filho ou outro parente carece de assistência inadiável e imprescindível na doença, muito embora hoje em dia a maioria dos empregadores apenas aceite o CIT.

Esta assistência tem um periodo de tempo determinado que figura nestes documentos.

Ambos os documentos justificam as faltas, no caso da pessoa que presta a assistência ser trabalhador/a, mas estes dias de faltas não são remunerados.

No caso em que a assistência se prolongue por mais de 3 dias há que pedir ao médico uma ‘baixa’ (CIT) que segue para a Segurança Social, dando direito à remuneração parcial das faltas dadas a partir do 4º dia de falta. Há um período de 3 dias de "carência" que não são remunerados, a não ser que a entidade empregadora considere fazê-lo, não sendo, no entanto, sua obrigação.

O CIT - Certificado de Incapacidade Temporária é passado pelo médico de família ou no estabelecimento de saúde integrado no Sistema Nacional de Saúde. Trata-se de um documento com 3 vias cuja 1ª via fica com o doente, a 2ª via é entregue à entidade empregadora e a 3ª via é enviada para a Segurança Social a fim de requerer as prestações de apoio social na doença.

Consulte

Juntas Médicas na ADSE Direta

Subsídio de doença com novas regras

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Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) com novas regras a partir de 1 Setembro 2013

  • Última atualização em .
Sílvia
Última edição em 07.12.2021 16:34 por Anónimo

Dúvidas na baixa médica

Boa tarde
Estou de baixa por gravidez de risco
A baixa foi passada na segunda, desde sábado, mas no entanto no domingo trabalhei. A baixa não entra na empresa
O que devo fazer?

Andreia
Última edição em 12.07.2021 09:17 por Anónimo

Como contar os dias de baixa

Gostaria de saber como se contam os dias da baixa por doença. Imaginemos que o médico passa sete dias de baixa, a começar numa quarta. Os dias de fim de semana contam?
Muito obrg

Rui
Última edição em 10.05.2021 15:33 por Anónimo

limite baixa

Boa tarde,
Atingi o limite da baixa, pelo que agora nada recebo.
No entanto, como o meu problema não foi resolvido, aguardo nova cirurgia, com documentos que confirmam a minha incapacidade.
A minha pergunta, é , posso retomar o trabalho um dia e voltar a pedir nova baixa, ou quanto tempo tenho que trabalhar para pedir nova baixa?
obrigado

Patrícia
Última edição em 25.04.2021 13:38 por Anónimo

Baixa profissional

Boa tarde! Estou de baixa profissional á dois anos e a baixa está a terminar mas ainda estou á espera de operação e não tenho força na mão nem no braço. O que devo fazer ??

carlos
Última edição em 20.04.2021 21:37 por Anónimo

baixa

Estive doente hoje e faltei ao trabalho. Posso pedir ou exigir ao meu medico de familia um certificado de doença passado amanhâ com a data de hoje e cinco dias de baixa ?
Marilia
Última edição em 05.03.2020 10:12 por Anónimo

informação sobre atestados medicos

Bom dia. Gostaria de esclarecer uma questão àcerca da seguinte situação: estive 10 dias de atestado médico para assistência a cônjuge. Imediatamente a seguir(no dia seguinte) diquei doente e meti atestado médido pelo próprio. A minha questãi é a seguimte: Como o atestado médico não foi interrompido, embroa o segundo tenha sido pelo próprio, a entidade patronal deve descontar os 3 primenros dias, ou considerar atestado continuo?
Muito Obrigada
Marília *********

Joaquim
Última edição em 13.02.2020 22:18 por Anónimo

Após junta médica sou obrigado a trabalhar 30 dias

Boas,
Tenho varias doenças em que me foram atribuidos uma incapacidade de 86%.
Por estar numa fase má das minhas doenças atingi o limite de 18 meses de baixa e mandaram-me a uma junta médica da CGA.
Apesar dos relatórios médicos consideraram-me apto para o trabalho.
Disseram-me que para não perder o vencimento, teria de trabalhar 30 dias consecutivos.
Com a ajuda de familiares tenho ido ao trabalho com muito custo. A minha pergunta é:
Como são contados os 30 dias?
Após os 30 dias posso voltar a "meter baixa"?
A contagem dos dias para as novas juntas começam a partir desse momento?
Posso submeter-me a uma nova junta em caso de agravamento?
Obrigado

Vânia R
Última edição em 05.02.2020 23:20 por Anónimo

Baixa de assistência à familia (filho)

Boa noite, Gostaria de saber se os dias de fim-de-semana (dias de folga) contam na baixa de assistência a família?? a medica de família refere que não, a entidade patronal diz que conta . obrigada
naria
Última edição em 01.06.2019 14:31 por Anónimo

mão poser trabalhar

em nem digo a minha profissão fui operada a 2 hérnias cervicais com compressão da medula tenho diminuição da força da mão esquerda e tenho cuidados moderados que neste momento não estão a ser aplicáveis neste momento estou com uma depressão e não sinto vontade de ir trabalhar
Sérgio
Última edição em 31.05.2019 12:46 por Anónimo

Prolongação da baixa

Boa tarde
Gostaria de saber uma informação, neste momento estou de baixa médica, e poderei não estar ainda bem de saúde para trabalhar, para prolongar a baixa, tenho que me apresentar no médico no último dia ou pode ser no dia útil seguinte?
Cumprimen

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