Trabalhadores Independentes - Novo regime contributivo para a Segurança Social em 2019

Trabalhadores Independentes - Novo regime contributivo para a Segurança Social em 2019

O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes entrou em vigor com a publicação do Decreto-Lei nr. 2/2018 no Diário da República, 1.ª série - N.º 6 - 9 de janeiro de 2018.

Alterações ao Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes - Segurança Social

Para todos os recibos verdes - a taxa de desconto passa a ser única e desce dos 29,6% para os 21,4%.

Para os empresários em nome individual - a taxa de desconto desce dos 34,75% para os 25,17%.

Em ambos os casos, a TSU* passa a incidir apenas sobre 70% do total dos rendimentos, assim:

  • a taxa de desconto efetiva passa a ser de 14,98% para os trabalhadores independentes em geral
  • a taxa de desconto efetiva passa a ser de 17,619% para os empresários em nome individual
  • no caso de venda/produção de bens, a taxa de incidência será de 20% e não de 70%

O trabalhador a recibos verdes pode optar por reduzir ou aumentar a base de incidência da TSU, com consequências diretas no cálculo de prestações sociais como sejam o subsídio de desemprego ou pensões, assim:

  • poderá pagar TSU sobre 75% de 70% do rendimento médio do trimestre anterior
  • poderá pagar TSU sobre 70% do rendimento médio do trimestre anterior
  • poderá pagar TSU sobre 125% de 70% do rendimento médio do trimestre anterior
  • poderá reduzir a base de incidência nos 25% , o que levará a uma taxa efetiva de TSU de apenas 11,24%

Principais alterações para trabalhadores independentes:

  • alargamento da cobertura quanto a prestações sociais para risco de desemprego e doença
  • alteração a longo prazo em termos de cálculo de pensões
  • aumento da responsabilidade de pagamento das contribuições por parte de quem contrata um trabalhador independente ou um empresário em nome individual
  • simplificação do processo de apuramento do valor sobre o qual incide a TSU
  • ajuste do valor da TSU aos rendimentos recebidos num período mais próximo

Trabalhadores por conta de outrem que acumulam rendimentos como trabalhadores independentes

Destes trabalhadores, apenas os que excedam 4xIAS (IAS 2019 = 435,76€) de rendimento mensal médio como trabalhadores independentes é que terão de pagar 11% de TSU.

Trabalhadores independentes com contabilidade organizada

Estes trabalhadores terão de escolher, através do serviço Segurança Social Direta, a modalidade do regime de apuramento do rendimento que pretendem.


* A Taxa Social Única (TSU) é o valor que empresas e trabalhadores pagam mensalmente à Segurança Social para efeitos de apoios sociais. O montante relativo aos trabalhadores é descontado na remuneração mensal de cada trabalhador. A TSU sobre o trabalhador é de 11%, a TSU sobre as empresas com base no salário de cada trabalhador é de 23,75%.