A Lei nr. 76/2013 de 7 Novembro estabeleceu um (novo) regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo e definiu o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de trabalho objecto desta renovação.
Acabou renovação extraordinária dos contratos a termo (05-01-2016)
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo
O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado ou da sua renovação.
As partes devem comunicar à outra a vontade de o fazer cessar, por escrito com os seguintes prazos de aviso prévio:
-
Empregador – 15 dias antes do prazo expirar
-
Trabalhador – 8 dias antes do prazo expirar
No caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:
- 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (ver artigo 366º. da Lei 23/2012 de 25 Junho e Compensação para novos contratos de trabalho)
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Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
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Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
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Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
No caso de ser o trabalhador a denunciar o contrato, ou a não querer a sua renovação, tem direito à seguinte compensação:
-
Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
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Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
-
Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Observações
Sendo os contratos a termo certo celebrados para vigorar durante determinado período, o empregador não poderá unilateralmente impor a sua cessação antecipada, antes do termo acordado. Tal imposição unilateral poderá mesmo constituir um despedimento ilícito, com as inerentes consequências legais.
A Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro estabeleceu um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do disposto no Código do Trabalho, que atinjam o limite máximo da sua duração até 30 de Junho de 2013, e definiu o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de trabalho objecto desta renovação.
Consulte
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo
IRS - Tributação das Indemnizações
Artigo 344.º
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador nos termos do número anterior, o trabalhador tem direito à compensação prevista no artigo 366.º.
Contrato a termo certo
Iniciei o meu contrato de 6 meses a 8 de Janeiro e o mesmo finda a 8 de Julho. Acontece que hoje, dia 24/06 fui comunicada verbalmente sobre a não renovação do contrato, sendo que faltam menos de 15 dias para o seu término e sendo que deveria ter sido comunicada por escrito, segunto o Art° 344 do Código de Trabalho. Para além disso alegaram que o motivo da não renovação seriam os resultados, sendo que nos ultimos 3 meses estive no "top performance" em que sou reconhecida pela empresa como uma das melhores. O que posso fazer? ObrigadaAlém disso, se foi reconhecida pela empresa como uma das melhores no desempenho, e se alegam que a não renovação se deve a resultados, isso pode ser considerado inconsistente com a sua avaliação de desempenho.
Aqui estão algumas ações que pode considerar:
1. Comunicação Escrita: Solicite uma comunicação escrita formal da não renovação do contrato, mencionando o Artigo 344.
2. Consulta Jurídica: Pode ser benéfico consultar um advogado especializado em direito do trabalho para aconselhamento legal personalizado.
3. Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): Pode contactar a ACT para obter orientação ou para apresentar uma queixa.
4. Compensação: Se a não renovação do contrato for considerada ilegal, pode ter direito a compensação.
O Artigo 344 também menciona o direito a uma compensação correspondente a
24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
É importante agir rapidamente, dado que o prazo para a comunicação da não renovação está prestes a expirar. Espero que esta informação seja útil e desejo-lhe a melhor sorte na resolução desta questão.
Contrato a termo certo
Boa noite, assinei o contrato a termo certo dia 1 de agosto de 2023. Este contrato finda a 31 de agosto de 2024 e eu não pretendo continuar na empresa. Caso eu entregue a carta de não renovação tenho direito ao subsídio desemprego, mesmo sendo eu a não ter interesse de continuar?A não renovação do contrato por iniciativa do trabalhador pode ser considerada uma situação de desemprego involuntário se o contrato terminar no final do prazo estipulado e não for renovado.
Recomendo que consulte a Segurança Social ou um serviço de apoio jurídico para obter informações detalhadas e específicas ao seu caso, pois as regras podem variar e podem existir outras condições ou exceções aplicáveis (https://seg-social.pt/subsidio-de-desemprego).
Não renovação de contrato
Boa tarde.O meu contrato está a terminarem e não vai ser renovado, trabalhei um ano, vou ter direito ao desemprego? Por quanto tempo?
Obrigada pelo apoio
A duração do subsídio de desemprego depende da idade e do tempo de descontos. Por exemplo, se tem menos de 30 anos e descontou entre 12 a 24 meses, terá direito a receber o subsídio por 210 dias. Para uma resposta mais precisa, seria necessário saber a sua idade e o seu histórico de descontos.
Recomendo que entre em contato com a Segurança Social ou visite o Centro de Emprego para obter informações detalhadas sobre o seu caso específico e para iniciar o processo de requerimento do subsídio de desemprego.
Contrato a termo certo
Boa tarde, gostaria de saber uma coisa, tenho contrato a termo certo e ele acabou no dia 10 e no contrato diz que,o presente contrato não se renovará,pelo que caducara no dia 10/02/2024 sem qualquer necessidade de comunicação entre as partes,mas continuo a trabalhar e eles a darem as escalas, isto é normal?No entanto, é importante analisar o contexto e verificar se existem cláusulas específicas no seu contrato ou na legislação que possam afetar esta situação. A não comunicação de término ou renovação do contrato, juntamente com a continuação do trabalho, pode ser interpretada como uma aceitação tácita da renovação do contrato por parte do empregador.
É aconselhável que procure esclarecimento diretamente com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa ou consulte um advogado especializado em direito do trabalho para obter uma orientação precisa e baseada na sua situação específica. Eles poderão oferecer o melhor conselho sobre como proceder, se tem direito a um contrato por tempo indeterminado ou a uma renovação do seu contrato a termo certo, e quais as melhores formas de garantir os seus direitos neste contexto.
Contrato a termo certo
Bom dia,Iniciei o meu contrato de trabalho com a empresa em 01 de Abril de 2019. Neste momento quero me despedir.
Agora queria saber quais são os direitos que tenho a receber? Eu recebo o Ordenado 740€
Desconto para a seg social 83,60€
Ordenado líquido 676,40€
Compensacao 63,40€
Quero rescindir o contrato sei que tenho que dar os 60 dias a empresa e fazer a carta de despedimento.
Agradeco desde ja a resposta. Com os melhores cumprimentos.
Quanto aos seus direitos, tem direito a receber o seguinte:
• O salário correspondente ao trabalho prestado até à data da cessação do contrato
• Os subsídios de férias e de Natal proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação
• As férias não gozadas e respetivo subsídio, ou a compensação correspondente
• A compensação por antiguidade, se estiver prevista no contrato, no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou nos usos da empresa
• A compensação por cessação do contrato, se estiver prevista no contrato, no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou nos usos da empresa
No entanto, não tem direito a receber o subsídio de desemprego, pois a cessação do contrato não se deveu a uma situação de desemprego involuntário.
Para calcular os valores que tem a receber, pode usar esta ferramenta online: https://portal.act.gov.pt/Pages/SimuladorCompensacaoCessacaoContratoTrabalho.aspx, que permite simular o valor da compensação por cessação do contrato de trabalho. Basta inserir os seus dados, como a data de início e de fim do contrato, o salário base, os subsídios e a compensação por antiguidade, se aplicável. A ferramenta irá calcular o valor bruto e líquido da compensação, bem como os descontos para a Segurança Social e o IRS.
Espero que esta informação seja útil.