Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

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O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado ou da sua renovação.

As partes devem comunicar à outra a vontade de o fazer cessar, por escrito com os seguintes prazos de aviso prévio:

  • Empregador – 15 dias antes do prazo expirar

  • Trabalhador – 8 dias antes do prazo expirar

No caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:

No caso de ser o trabalhador a denunciar o contrato, ou a não querer a sua renovação, tem direito à seguinte compensação:

  • Dias de férias não gozados e respectivo subsídio

  • Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)

  • Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

Observações

Sendo os contratos a termo certo celebrados para vigorar durante determinado período, o empregador não poderá unilateralmente impor a sua cessação antecipada, antes do termo acordado. Tal imposição unilateral poderá mesmo constituir um despedimento ilícito, com as inerentes consequências legais. 

A Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro estabeleceu um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do disposto no Código do Trabalho, que atinjam o limite máximo da sua duração até 30 de Junho de 2013, e definiu o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de trabalho objecto desta renovação.

Consulte

Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro - Regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

IRS - Tributação das Indemnizações

Artigo 344.º

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador nos termos do número anterior, o trabalhador tem direito à compensação prevista no artigo 366.º.

João
Dúvida sobre envio da carta de não renovação de contrato
Bom dia,
Agradeço que me esclareçam o seguinte:
Reformei-me aos 65 anos em 11 de Junho de 2019 e continuei a trabalhar na mesma empresa ao abrigo do artigo 348. Segundo o mesmo artigo o contrato passa a termo de 6 meses decorridos 30 dias após o conhecimento de ambas as partes.
Caso eu não pretenda renovar, o prazo de 15 dias para enviar a respetiva carta à empresa é após esses 30 dias, ou conta a partir da data do conhecimento de ambas as partes da data do inicio da reforma.
OBRIGADO
email: *****@**********.**

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Carla
Contrato a termo certo
Bom dia,
Iniciei o meu contrato de trabalho com a empresa em 15 de outubro de

2018, renovando-se automaticamente por períodos de 6 meses, agora dia

14 de abril de 2020 vai terminar outro período de 6 meses, que segundo

a empregadora não deve SER RENOVADO? Pergunto quais são os direitos

que tenho a receber? Recebia o ordenado mínimo nacional! Estive de férias desde o dia 18 de março até dia 31 de março de 2020?

M. Cumprimentos,



Carla Basso


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Beatriz Madeira
Informações sobre rescisão por iniciativa do empregador em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2484-rescisao-por-iniciativa-do-empregador.html
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JOAO
termino de contrato após cessão da data de aviso prévio?
Boa noite.
Gostaria de saber ,no caso de ter trabalhado durante 5meses, decidi rescindir o contrato de trabalho , por questões de incompatibilidade com os processos de trabalho da empresa.
Efectuei o aviso prévio no dia 14 de Junho (sexta-feira), a terminar os 30 dias em 13 de Julho (sábado). Entretanto como tenho direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho, solicitei á entidade empregadora, gozar esse 10 dias uteis de 01 julho a 12 de julho. A minha questão prende-se com o seguinte: para além de receber o subsidio de férias e natal , que não foram pagos em duodécimos, o meu contrato só termina no dia 13 de julho, ou terá terminado no ultimo dia de Junho? Se terminar após a data de finalização do aviso prévio,terei a haver mais esses 10 dias do mês sem subsidio de alimentação? Neste caso como recebo 27,28€ por dia (sem sub.alim.), terei direito a receber 272,80€ - 11% Seg. Social = 242,79€? A entidade empregadora , afirma que não tenho direito a esses dez dias do mês de Julho. Gostaria que me esclarecessem, um bem haja e até breve.

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Beatriz Madeira
Se o empregador aceitou a sua rescisão de contrato e o prazo de aviso prévio termina a 13 de julho, então o contrato só termina nessa data, pelo que tem direito a receber o ordenado até dia 13 de julho e a 1,8 dias (não são 2 dias) de férias por cada mês trabalhado e o proporcional por mês incompleto. Veja mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2483-rescisao-por-iniciativa-do-trabalhador.html
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vanessa
Fim de contrato
Boa noite. Assinei o meu contrato a termo certo dia 1/06/2018 ele foi renovado automaticamente por mais 6 meses. neste momento quero dar a carta de despedimento quanto tempo tenho que dar a casa 15 dias ou 30 dias?afinal ja tenho direito a 22 dias uteis de ferias ou a 2 dias por cada mes trabalhado?
Agradeco desde ja a resposta. Com os melhores cumpriments

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Luísa
Esclarecimentos
Fui ontem informada que o meu contrato não iria ser renovado com data a 1 Março , estando assim a entidade patronal a comunicar os 30 dias de aviso prévio. A questão é que informaram que as ferias seria para dar o tempo à casa , fato que não aceitei e garantiram que me iriam pagar as ferias . Contudo não me informaram como me iam pagar o mês de Fevereiro , uma vez que não querem que eu vá mais .....é legal , fazer isto?
Aguardo

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Mafalda Rosado
Proposta de trabalho
Olá Chamou me Mafalda Rosado
trabalho num lar de idosos comecei a trabalhar no dia 1 de abril de 2015 , e recebi uma prosposta no dia 17 de Janeiro de 2019 para ir trabalhar o unico contrato que asssinei foi dia 1 de Setembro de 2016 ate dia 31 de Agosto de 2017, no dia 1 de Setembro de 2017 renovaram me automaticamente o contrato ate Agosto de 2018, voltaram me a renovar o contrato no dia 1 de Setembro de 2018 ate hoje quanto tempo tenho que dar a casa com direito para ir trabalhar para o outro sitio rapidamente que esperam por mim?

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Joao
Não renovação de contrato
Boa tarde. Gostaria que alguém me ajudasse a compreender a minha situação.
Iniciei a 6 de Outubro de 2017 um contrato a termo certo com duração até 3 de Outubro de 2018 sendo renovado automáticamente, salvo comunicação contrária. Acontece que não tenho interesse na renovação, o que poderei fazer e o que tenho direito ? obrigado desde já.

Cumprimentos,
João Silva

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Filipe Manuel
acerto de contas
boa noite, gostaria de saber uma coisa.
comecei a trabalhar a 11 de fevereiro deste ano e terminei (nao quis a renovação), a 11 de agosto, gostaria de saber quais os meus direitos que tenho a receber.
com os melhores cumprimentos, filipe lopes

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Beatriz Madeira
Mais informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2483-rescisao-por-iniciativa-do-trabalhador.html
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Josefontes
Bom dia eu tenho uma penhora de vencimento
Eu tenho uma penhora do vencimento o contrato cessão por caducidade eles podem ficar com todos os meus direitos
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Beatriz Madeira
A penhora incide sobre uma percentagem do que é recebido pela pessoa. Dependendo do tipo de penhora/dívida, assim poderá ser retido mais ou menos percentagem do valor recebido.
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Daniel Santos
Caducidade do contrato
Boa tarde , gostava que me desse uma informação muito importante ...
ia a caminho do 3º renovação e rescindiram o meu contrato , mas com 13 dias de aviso prévio e não os 15 como diz a lei , falei com a senhora da minha empresa e ela diz que me vai indemnizar esses 2 dias , isso esta correto ou tem que me indemnizar mais do que isso ou obrigatoriamente renovar me o 3º contrato ?

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Beatriz Madeira
Podem apenas compensar os 2 dias em falta.
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Beatriz Madeira
Quando o empregador, ou o trabalhador, não cumpre o prazo de aviso prévio deve indemnizar a outra parte no valor correspondente aos dias não cumpridos. Está certo o que a empresa lhe diz (indemniza os 2 dias).

O empregador não tem qualquer obrigação de renovar um contrato de trabalho a termo certo, mesmo sendo um contrato de renovação automática, podendo rescindir a qualquer altura, desde que cumpra a legislação em vigor (ver em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2484-rescisao-por-iniciativa-do-empregador.html).

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JimOak
Cálculo da indemnização referente aos dias não cumpridos
Bom dia cara Beatriz Madeira,

A minha entidade patronal enviou-me uma carta a mandar-me para o fundo de desemprego com a data 25/07/2018..tendo eu a recebido no dia 27/07. O meu contrato a termo termina no dia 31/07. Ora, neste caso, o empregador não cumpriu o prazo de 15 dias (não serão 30?). Portanto se os dias em falta forem contabilizados a partir do dia em que recebo a carta..faltarão 11 dias. Como se faz o cálculo do valor da indemnização?

Obrigado.

p.s. O facto de no contrato ser dito que o contrato não é renovável altera alguma coisa no que toca a receber indemnização?


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Beatriz Madeira
O prazo de aviso prévio deve estar escrito no contrato. Legalmente, há que cumprir 30 dias em diferentes casos: ver em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1847-prazos-de-aviso-previo-codigo-do-trabalho.html

Os dias de prazo de aviso prévio não cumpridos devem ser pagos ao trabalhador, como diz "contabilizados a partir do dia em que recebo a carta".

O facto de no contrato ser dito que o contrato não é renovável NÃO altera nada no que toca a receber indemnização. Veja como fazer o cálculo do valor da indemnização em https://sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simulador-de-compensacao-da-act.html

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Madalena Padilha
Informações sobre direitos
Boa tarde trabalho numa empresa com contrato de trabalho a termo certo é neste momento encontro me de baixa por gravidez de risco. Fui informada que meu contrato não vai ser renovável. Quais os meus direitos? Obrigada
Madalena

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Beatriz Madeira
Ver informação em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2484-rescisao-por-iniciativa-do-empregador.html
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Rita Ferreira
Resolução de contrato
Bom dia, estou de baixa, mas suspendi o meu contrato de trabalho por falta de vencimento, e dia 2 de março já faz 60 dias para poder resolver, é possível resolver estando de baixa? Ou tenho que levantar a baixa para poder resolver o contrato?Obrigado
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Rita Ferreira
Resolução de contrato
Joao Pereira said :
Boa noite trabalho numa empresa de transporte no armazém faço 2horarios 14/22 e 22/06 recebo horas noturnas e será que deviam psgar algum subsídio de turno?

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Joao Pereira
Boa noite trabalho numa empresa de transporte no armazém faço 2horarios 14/22 e 22/06 recebo horas noturnas e será que deviam psgar algum subsídio de turno?
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Beatriz Madeira
Para perceber se a sua situação é compatível com o pagamento de subsídio de turno, sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em http://sabiasque.pt/subsidio-de-turno.html

Por vezes o contrato individual (ou coletivo) de trabalho define regras que devem ser observadas, como seja, por exemplo, os benefícios ou suplementos que o trabalhador tem direito na empresa.

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Ana Silva
Pagamento contas finais contrato trabalho a termo
Boa Tarde
Contrato trabalho termo certo com início em 10-02-2016 e cessação em 07-02-2018 por iniciativa do empregador. Deveira receber tudo o que tenho direito amanhã dia 07-02-2018. O empregador informou que amanhã sáo me dá o Mod. 5044 para requer Subs. Desemprego e que só me paga no final do mês. Pergunto: Isto está certo? Deveria receber amanhã, não sou obrigada a esperar até final do mês

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