O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado ou da sua renovação.
As partes devem comunicar à outra a vontade de o fazer cessar, por escrito com os seguintes prazos de aviso prévio:
-
Empregador – 15 dias antes do prazo expirar
-
Trabalhador – 8 dias antes do prazo expirar
No caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:
- 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (verartigo 366º. da Lei 23/2012 de 25 Junho e Compensação para novos contratos de trabalho)
-
Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
-
Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
-
Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
No caso de ser o trabalhador a denunciar o contrato, ou a não querer a sua renovação, tem direito à seguinte compensação:
-
Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
-
Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
-
Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Observações
Sendo os contratos a termo certo celebrados para vigorar durante determinado período, o empregador não poderá unilateralmente impor a sua cessação antecipada, antes do termo acordado. Tal imposição unilateral poderá mesmo constituir um despedimento ilícito, com as inerentes consequências legais.
A Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro estabeleceu um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do disposto no Código do Trabalho, que atinjam o limite máximo da sua duração até 30 de Junho de 2013, e definiu o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de trabalho objecto desta renovação.
Consulte
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo
IRS - Tributação das Indemnizações
Artigo 344.º
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador nos termos do número anterior, o trabalhador tem direito à compensação prevista no artigo 366.º.
Dúvida sobre envio da carta de não renovação de contrato
Bom dia,Agradeço que me esclareçam o seguinte:
Reformei-me aos 65 anos em 11 de Junho de 2019 e continuei a trabalhar na mesma empresa ao abrigo do artigo 348. Segundo o mesmo artigo o contrato passa a termo de 6 meses decorridos 30 dias após o conhecimento de ambas as partes.
Caso eu não pretenda renovar, o prazo de 15 dias para enviar a respetiva carta à empresa é após esses 30 dias, ou conta a partir da data do conhecimento de ambas as partes da data do inicio da reforma.
OBRIGADO
email: *****@**********.**
Contrato a termo certo
Bom dia,Iniciei o meu contrato de trabalho com a empresa em 15 de outubro de
2018, renovando-se automaticamente por períodos de 6 meses, agora dia
14 de abril de 2020 vai terminar outro período de 6 meses, que segundo
a empregadora não deve SER RENOVADO? Pergunto quais são os direitos
que tenho a receber? Recebia o ordenado mínimo nacional! Estive de férias desde o dia 18 de março até dia 31 de março de 2020?
M. Cumprimentos,
Carla Basso
termino de contrato após cessão da data de aviso prévio?
Boa noite.Gostaria de saber ,no caso de ter trabalhado durante 5meses, decidi rescindir o contrato de trabalho , por questões de incompatibilidade com os processos de trabalho da empresa.
Efectuei o aviso prévio no dia 14 de Junho (sexta-feira), a terminar os 30 dias em 13 de Julho (sábado). Entretanto como tenho direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho, solicitei á entidade empregadora, gozar esse 10 dias uteis de 01 julho a 12 de julho. A minha questão prende-se com o seguinte: para além de receber o subsidio de férias e natal , que não foram pagos em duodécimos, o meu contrato só termina no dia 13 de julho, ou terá terminado no ultimo dia de Junho? Se terminar após a data de finalização do aviso prévio,terei a haver mais esses 10 dias do mês sem subsidio de alimentação? Neste caso como recebo 27,28€ por dia (sem sub.alim.), terei direito a receber 272,80€ - 11% Seg. Social = 242,79€? A entidade empregadora , afirma que não tenho direito a esses dez dias do mês de Julho. Gostaria que me esclarecessem, um bem haja e até breve.
Fim de contrato
Boa noite. Assinei o meu contrato a termo certo dia 1/06/2018 ele foi renovado automaticamente por mais 6 meses. neste momento quero dar a carta de despedimento quanto tempo tenho que dar a casa 15 dias ou 30 dias?afinal ja tenho direito a 22 dias uteis de ferias ou a 2 dias por cada mes trabalhado?Agradeco desde ja a resposta. Com os melhores cumpriments
Esclarecimentos
Fui ontem informada que o meu contrato não iria ser renovado com data a 1 Março , estando assim a entidade patronal a comunicar os 30 dias de aviso prévio. A questão é que informaram que as ferias seria para dar o tempo à casa , fato que não aceitei e garantiram que me iriam pagar as ferias . Contudo não me informaram como me iam pagar o mês de Fevereiro , uma vez que não querem que eu vá mais .....é legal , fazer isto?Aguardo
Proposta de trabalho
Olá Chamou me Mafalda Rosadotrabalho num lar de idosos comecei a trabalhar no dia 1 de abril de 2015 , e recebi uma prosposta no dia 17 de Janeiro de 2019 para ir trabalhar o unico contrato que asssinei foi dia 1 de Setembro de 2016 ate dia 31 de Agosto de 2017, no dia 1 de Setembro de 2017 renovaram me automaticamente o contrato ate Agosto de 2018, voltaram me a renovar o contrato no dia 1 de Setembro de 2018 ate hoje quanto tempo tenho que dar a casa com direito para ir trabalhar para o outro sitio rapidamente que esperam por mim?
Não renovação de contrato
Boa tarde. Gostaria que alguém me ajudasse a compreender a minha situação.Iniciei a 6 de Outubro de 2017 um contrato a termo certo com duração até 3 de Outubro de 2018 sendo renovado automáticamente, salvo comunicação contrária. Acontece que não tenho interesse na renovação, o que poderei fazer e o que tenho direito ? obrigado desde já.
Cumprimentos,
João Silva
acerto de contas
boa noite, gostaria de saber uma coisa.comecei a trabalhar a 11 de fevereiro deste ano e terminei (nao quis a renovação), a 11 de agosto, gostaria de saber quais os meus direitos que tenho a receber.
com os melhores cumprimentos, filipe lopes
Bom dia eu tenho uma penhora de vencimento
Eu tenho uma penhora do vencimento o contrato cessão por caducidade eles podem ficar com todos os meus direitosCaducidade do contrato
Boa tarde , gostava que me desse uma informação muito importante ...ia a caminho do 3º renovação e rescindiram o meu contrato , mas com 13 dias de aviso prévio e não os 15 como diz a lei , falei com a senhora da minha empresa e ela diz que me vai indemnizar esses 2 dias , isso esta correto ou tem que me indemnizar mais do que isso ou obrigatoriamente renovar me o 3º contrato ?
O empregador não tem qualquer obrigação de renovar um contrato de trabalho a termo certo, mesmo sendo um contrato de renovação automática, podendo rescindir a qualquer altura, desde que cumpra a legislação em vigor (ver em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2484-rescisao-por-iniciativa-do-empregador.html).
Cálculo da indemnização referente aos dias não cumpridos
Bom dia cara Beatriz Madeira,A minha entidade patronal enviou-me uma carta a mandar-me para o fundo de desemprego com a data 25/07/2018..tendo eu a recebido no dia 27/07. O meu contrato a termo termina no dia 31/07. Ora, neste caso, o empregador não cumpriu o prazo de 15 dias (não serão 30?). Portanto se os dias em falta forem contabilizados a partir do dia em que recebo a carta..faltarão 11 dias. Como se faz o cálculo do valor da indemnização?
Obrigado.
p.s. O facto de no contrato ser dito que o contrato não é renovável altera alguma coisa no que toca a receber indemnização?
Os dias de prazo de aviso prévio não cumpridos devem ser pagos ao trabalhador, como diz "contabilizados a partir do dia em que recebo a carta".
O facto de no contrato ser dito que o contrato não é renovável NÃO altera nada no que toca a receber indemnização. Veja como fazer o cálculo do valor da indemnização em https://sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simulador-de-compensacao-da-act.html
Informações sobre direitos
Boa tarde trabalho numa empresa com contrato de trabalho a termo certo é neste momento encontro me de baixa por gravidez de risco. Fui informada que meu contrato não vai ser renovável. Quais os meus direitos? ObrigadaMadalena
Resolução de contrato
Bom dia, estou de baixa, mas suspendi o meu contrato de trabalho por falta de vencimento, e dia 2 de março já faz 60 dias para poder resolver, é possível resolver estando de baixa? Ou tenho que levantar a baixa para poder resolver o contrato?ObrigadoResolução de contrato
Joao Pereira said :Por vezes o contrato individual (ou coletivo) de trabalho define regras que devem ser observadas, como seja, por exemplo, os benefícios ou suplementos que o trabalhador tem direito na empresa.
Pagamento contas finais contrato trabalho a termo
Boa TardeContrato trabalho termo certo com início em 10-02-2016 e cessação em 07-02-2018 por iniciativa do empregador. Deveira receber tudo o que tenho direito amanhã dia 07-02-2018. O empregador informou que amanhã sáo me dá o Mod. 5044 para requer Subs. Desemprego e que só me paga no final do mês. Pergunto: Isto está certo? Deveria receber amanhã, não sou obrigada a esperar até final do mês
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