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Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

A Lei nr. 76/2013 de 7 Novembro estabeleceu um (novo) regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo e definiu o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de trabalho objecto desta renovação.

Acabou renovação extraordinária dos contratos a termo (05-01-2016)

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado ou da sua renovação.

As partes devem comunicar à outra a vontade de o fazer cessar, por escrito com os seguintes prazos de aviso prévio:

  • Empregador – 15 dias antes do prazo expirar

  • Trabalhador – 8 dias antes do prazo expirar

No caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:

No caso de ser o trabalhador a denunciar o contrato, ou a não querer a sua renovação, tem direito à seguinte compensação:

  • Dias de férias não gozados e respectivo subsídio

  • Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)

  • Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

Observações

Sendo os contratos a termo certo celebrados para vigorar durante determinado período, o empregador não poderá unilateralmente impor a sua cessação antecipada, antes do termo acordado. Tal imposição unilateral poderá mesmo constituir um despedimento ilícito, com as inerentes consequências legais. 

A Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro estabeleceu um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do disposto no Código do Trabalho, que atinjam o limite máximo da sua duração até 30 de Junho de 2013, e definiu o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de trabalho objecto desta renovação.

Consulte

Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro - Regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

IRS - Tributação das Indemnizações

Artigo 344.º

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador nos termos do número anterior, o trabalhador tem direito à compensação prevista no artigo 366.º.

  • Criado em .
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Anónimo
vanessa disse :
Boa noite. Assinei o meu contrato a termo certo dia 1/06/2018 ele foi renovado automaticamente por mais 6 meses. neste momento quero dar a carta de despedimento quanto tempo tenho que dar a casa 15 dias ou 30 dias?afinal ja tenho direito a 22 dias uteis de ferias ou a 2 dias por cada mes trabalhado?
Agradeco desde ja a resposta. Com os melhores cumpriments

Pedro Ferreira
De acordo com a legislação laboral portuguesa, o contrato de trabalho a termo certo é um contrato que tem uma data de início e de fim estabelecida entre o empregador e o trabalhador. O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes, mas a duração total das renovações não pode exceder a duração inicial do contrato.

Se quiser rescindir o contrato antes do seu termo, terá de comunicar a sua intenção ao empregador por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver durado por mais de seis meses. Portanto, no seu caso, terá de dar 30 dias de aviso prévio.

Quanto ao direito a férias, o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias por ano completo de trabalho. No caso de um contrato a termo certo inferior a um ano, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho. No seu caso, se trabalhar até ao fim do seu contrato, terá direito a 12 dias úteis de férias (2 x 6 meses).

Pode tirar as férias durante o prazo do aviso prévio, mas depende da decisão do empregador. Segundo o artigo 241º (https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1329-artigo-241-marcacao-do-periodo-de-ferias.html), nº5 do Código do Trabalho, o empregador pode determinar que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação do contrato, desde que o comunique ao trabalhador com a antecedência mínima de 10 dias. Nesse caso, o trabalhador para de trabalhar antes do fim do aviso prévio e recebe os dias de férias não gozados e o correspondente subsídio de férias. No entanto, se o empregador não fizer essa comunicação, o trabalhador deve continuar a trabalhar até ao fim do aviso prévio e receber os mesmos valores na data da cessação do contrato. Portanto, se quiser tirar as férias durante o aviso prévio, deve consultar o seu empregador e verificar se ele concorda com essa possibilidade

Espero ter esclarecido as suas dúvidas.

Carla

Despedimento

Boa tarde,

Iniciei um contrato de 12 meses no dia 11/09/2022 até 12/09/2023.
A minha entidade patronal não vai renovar o contrato e já fui informada da situação.
Estou de baixa desde 26 de abril até 11/09/2023.
O que tenho a receber no final do contrato.

Sem outro assunto de momento subscrevo-me

Atenciosamente
Carla

Pedro Ferreira
Lamentamos saber que a sua entidade patronal não vai renovar o seu contrato de 12 meses e que está de baixa desde 26 de abril. Esperamos que esteja a recuperar bem.

No final do seu contrato de trabalho a termo certo, tem direito a receber as seguintes verbas:
• O proporcional do subsídio de Natal correspondente ao tempo de serviço prestado no ano civil da cessação do contrato;
• O proporcional do subsídio de férias e do respetivo subsídio correspondentes ao tempo de serviço prestado até à data da cessação do contrato;
• A compensação por caducidade do contrato, calculada à razão de 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, ou fração, até ao limite de 12 anos;
• A retribuição correspondente a um período de férias não gozadas, se for o caso.

Para calcular o valor destas verbas, precisa de saber qual é a sua retribuição base e diuturnidades, que é o valor que recebe mensalmente sem contar com os descontos para a Segurança Social e IRS. Também precisa de saber quantos dias de férias tem direito, que depende da duração do seu contrato. Por exemplo, se o seu contrato durou 12 meses, tem direito a 22 dias úteis de férias.

Vamos dar-lhe um exemplo ilustrativo de como pode fazer as contas, mas deve adaptá-lo à sua situação concreta. Suponha que a sua retribuição base e diuturnidades é de 1000 euros e que o seu contrato durou 12 meses. Nesse caso, teria direito a receber:
• O proporcional do subsídio de Natal: 1000 x 9 / 12 = 750 euros (corresponde aos 9 meses trabalhados em 2023)
• O proporcional do subsídio de férias e do respetivo subsídio: 1000 x 9 / 12 + 1000 x 9 / 12 = 1500 euros (corresponde aos 9 meses trabalhados em 2023 mais o subsídio equivalente)
• A compensação por caducidade do contrato: 1000 x 18 / 365 x 1 = 49,32 euros (corresponde a 18 dias de retribuição por cada ano completo ou fração)
• A retribuição correspondente a um período de férias não gozadas: se não gozou nenhum dia de férias, tem direito a receber 1000 x 22 / 30 = 733,33 euros (corresponde aos 22 dias úteis de férias por cada mês trabalhado)

Somando tudo, teria direito a receber um total de: 750 + 1500 + 49,32 + 733,33 = 3032,65 euros.

Note que este é apenas um exemplo simplificado e que pode haver outras variáveis que influenciem o cálculo das verbas a receber. Por isso, recomendamos que consulte o seu contrato de trabalho, os seus recibos de salário e os seus direitos laborais para confirmar os valores exatos. Também pode pedir ajuda a um advogado ou a um sindicato da sua área profissional para esclarecer as suas dúvidas.

Esperamos ter sido úteis com esta informação.

João

Dúvida sobre envio da carta de não renovação de contrato

Bom dia,
Agradeço que me esclareçam o seguinte:
Reformei-me aos 65 anos em 11 de Junho de 2019 e continuei a trabalhar na mesma empresa ao abrigo do artigo 348. Segundo o mesmo artigo o contrato passa a termo de 6 meses decorridos 30 dias após o conhecimento de ambas as partes.
Caso eu não pretenda renovar, o prazo de 15 dias para enviar a respetiva carta à empresa é após esses 30 dias, ou conta a partir da data do conhecimento de ambas as partes da data do inicio da reforma.
OBRIGADO
email: *****@********* *.**

Carla

Contrato a termo certo

Bom dia,
Iniciei o meu contrato de trabalho com a empresa em 15 de outubro de 2018, renovando-se automaticamente por períodos de 6 meses, agora dia 14 de abril de 2020 vai terminar outro período de 6 meses, que segundo a empregadora não deve SER RENOVADO? Pergunto quais são os direitos que tenho a receber? Recebia o ordenado mínimo nacional! Estive de férias desde o dia 18 de março até dia 31 de março de 2020?

M. Cumprimentos,
Carla


JOAO

termino de contrato após cessão da data de aviso prévio?

Boa noite.
Gostaria de saber ,no caso de ter trabalhado durante 5meses, decidi rescindir o contrato de trabalho , por questões de incompatibilida de com os processos de trabalho da empresa.
Efectuei o aviso prévio no dia 14 de Junho (sexta-feira), a terminar os 30 dias em 13 de Julho (sábado). Entretanto como tenho direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho, solicitei á entidade empregadora, gozar esse 10 dias uteis de 01 julho a 12 de julho. A minha questão prende-se com o seguinte: para além de receber o subsidio de férias e natal , que não foram pagos em duodécimos, o meu contrato só termina no dia 13 de julho, ou terá terminado no ultimo dia de Junho? Se terminar após a data de finalização do aviso prévio,tere i a haver mais esses 10 dias do mês sem subsidio de alimentação? Neste caso como recebo 27,28€ por dia (sem sub.alim.), terei direito a receber 272,80€ - 11% Seg. Social = 242,79€? A entidade empregadora , afirma que não tenho direito a esses dez dias do mês de Julho. Gostaria que me esclarecessem, um bem haja e até breve.

vanessa

Fim de contrato

Boa noite. Assinei o meu contrato a termo certo dia 1/06/2018 ele foi renovado automaticamente por mais 6 meses. neste momento quero dar a carta de despedimento quanto tempo tenho que dar a casa 15 dias ou 30 dias?afinal ja tenho direito a 22 dias uteis de ferias ou a 2 dias por cada mes trabalhado?
Agradeco desde ja a resposta. Com os melhores cumpriments

Luísa

Esclarecimentos

Fui ontem informada que o meu contrato não iria ser renovado com data a 1 Março , estando assim a entidade patronal a comunicar os 30 dias de aviso prévio. A questão é que informaram que as ferias seria para dar o tempo à casa , fato que não aceitei e garantiram que me iriam pagar as ferias . Contudo não me informaram como me iam pagar o mês de Fevereiro , uma vez que não querem que eu vá mais .....é legal , fazer isto?
Aguardo

Mafalda Rosado

Proposta de trabalho

Olá Chamou me Mafalda Rosado
Trabalho num lar de idosos comecei a trabalhar no dia 1 de abril de 2015 , e recebi uma prosposta no dia 17 de Janeiro de 2019 para ir trabalhar o unico contrato que asssinei foi dia 1 de Setembro de 2016 ate dia 31 de Agosto de 2017, no dia 1 de Setembro de 2017 renovaram me automaticamente o contrato ate Agosto de 2018, voltaram me a renovar o contrato no dia 1 de Setembro de 2018 ate hoje quanto tempo tenho que dar a casa com direito para ir trabalhar para o outro sitio rapidamente que esperam por mim?