Ao contrário da incapacidade temporária para o trabalho, a incapacidade permanente é toda a situação em que o trabalhador fica inapto para trabalhar, incapaz de recuperar a capacidade laboral normal, ficando provado de meio de sustento.
Acidente de Trabalho - Incapacidade e Indemnização
Incapacidade Temporária - Doença Profissional ou Acidente de Trabalho
A incapacidade permanente (IP) pode ser PARCIAL ou ABSOLUTA e pressupõe o pagamento de prestações financeiras de sustento da pessoa incapaz.
Incapacidade Permanente PARCIAL (IPP)
Na IPP o trabalhador fica parcial mas permanentemente incapacitado para o trabalho.
Nestes casos é atribuída uma percentagem de desvalorização que incide sobre os mesmos valores da IPA.
- Se a incapacidade for inferior a 30% o capital de remição de uma pensão anual e vitalícia correspondente a 70% da redução sofrida na capacidade de ganho (cálculo da pensão anual = retribuição anual × 70 % × grau de incapacidade)
- Se a incapacidade for igual ou superior a 30%
- pensão anual vitalícia = 70% de redução sofrida na capacidade de ganho (cálculo da pensão anual = retribuição anual × 70 % × grau de incapacidade)
- subsídio por situações de elevada incapacidade permanente (se a IPP for igual ou maior a 70%) = 12 × Remuneração Mínima Mensal (RMM) × grau de incapacidade
Incapacidade Permanente ABSOLUTA (IPA)
Na IPA o trabalhador fica total e permanente incapacitado para o trabalho.
Nestes casos é atribuída uma pensão anual e vitalícia ao trabalhador, com base nos salários declarados à seguradora e de tabelas oficiais utilizadas para o efeito.
- Se a IPA se aplica a todo e qualquer trabalho
- pensão é igual a 80% da retribuição. (cálculo da pensão anual = retribuição anual × 80 % + 10% por cada familiar a seu cargo)
- subsídio por situações de elevada incapacidade permanente = 12 × Remuneração Mínima Mensal (RMM)
- Se a IPA se aplica apenas ao trabalho habitual (em que o trabalhador pode realizar outro tipo de trabalho)
- pensão estará compreendida entre 50% e 70% da retribuição, de acordo com a capacidade funcional (cálculo da pensão anual = retribuição anual : 2 + (retribuição anual : 5 × grau de incapacidade))
- subsídio por situações de elevada incapacidade permanente = 12 × Remuneração Mínima Mensal (RMM)

Pedido de doença profissional
Boa tarde fiz um pedido de baixa profissional no dia 25 de março de 2025,no qual até hoje não recebo uma resposta da parte da segurança social. Entrei em contato com o mesmo disseram que está em análise. Já passou 1 ano,pedido número 2025-03/253863. Já efetuei novos exames em que estão piores derivado aos esforços. Agradecia uma resposta e o andamento do processo. Desde já agradeço.Vou explicar o que está a acontecer, o que significa “em análise” e, sobretudo, o que pode fazer agora para obrigar o processo a avançar.
⭐ 1. O que significa estar “em análise” durante 1 ano?
O pedido de doença profissional envolve duas entidades:
✔️ 1) Segurança Social
Recebe o pedido e gere o processo administrativo.
✔️ 2) DGS / Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais (CNPRP)
É quem faz:
- avaliação clínica
- exames
- junta médica
- decisão final
Quando o processo fica parado, normalmente é porque:
- falta parecer clínico
- falta relatório médico
- o processo está à espera de junta médica
- houve atraso na análise do CNPRP
- o processo ficou “esquecido ” na fila (acontece mais do que devia)
1 ano é claramente excessivo.
⭐ 2. O que pode (e deve) fazer agora
✔️ 1. Enviar mensagem pela Segurança Social Direta
Menu: Atendimento → Doença Profissional → Pedido de informação sobre processo
Escreva algo como:
> “Solicito informação urgente sobre o andamento do processo de doença profissional n.º 2025‑03/253863, submetido em 25/03/2025, que se encontra há mais de um ano em análise. Informo que realizei novos exames que demonstram agravamento clínico.”
Isto obriga a reabrir o processo.
✔️ 2. Contactar diretamente o CNPRP (DGS)
É a entidade que realmente decide.
Peça:
- estado do processo
- se falta algum relatório
- se está pendente de junta médica
- se está à espera de avaliação clínica
✔️ 3. Entregar os novos exames
Se os seus exames mostram agravamento, devem ser anexados ao processo.
Pode fazê‑lo:
- pela Segurança Social Direta (mensagem com anexos)
- presencialmente no balcão da Segurança Social
- enviando para o CNPRP
✔️ 4. Se não houver resposta em 10 dias úteis → Reclamação formal
Tem duas vias:
A) Reclamação para a Segurança Social (Livro Amarelo)
Obriga resposta em 10 dias.
B) Provedoria de Justiça
A Provedoria intervém frequentemente em processos de doença profissional parados.
⭐ 3. O que esperar depois disto?
Quando o processo for retomado, os passos são:
1. Avaliação clínica
2. Junta médica (se necessário)
3. Atribuição de incapacidade temporária ou permanente
4. Pagamento de prestações (retroativos incluídos)
Se o pedido for reconhecido, recebe:
- subsídio por doença profissional
- eventual incapacidade temporária
- eventual incapacidade permanente (IPP)
- retroativos desde a data do pedido
⭐ Resumo
- 1 ano de espera não é normal.
- O processo está parado no CNPRP/DGS.
- Deve enviar mensagem urgente pela SSD.
- Deve contactar o CNPRP diretamente.
- Deve anexar os novos exames.
- Se não houver resposta, faça reclamação formal.
Valor a receber por IPP
Boa noite,Venho por este meio solicitar os bons ofícios de V. Exª.s para me esclareceram o seguinte:-
Tive um acidente de trabalho e foi-me atribuída pela CGA uma incapacidade de 20,44%.
Tenho 60 anos
Tenho um vencimento anual bruto na ordem dos 26.000,00 euros.
Com estes dados qual a importância a receber e de que modo é paga.
Obrigado
Vamos por partes.
⭐ 1. O que significa ter uma IPP de 20,44%?
Uma IPP superior a 20% dá direito a:
✔️ Pensão vitalícia por incapacidade permanente parcial
— paga todos os meses, para toda a vida
— atualizada anualmente
✔️ E/ou indemnização em capital, dependendo do regime aplicável
Como está na CGA, o mais comum é a pensão vitalícia mensal.
⭐ 2. Como se calcula o valor da pensão por IPP?
A fórmula usada é:
Pensão anual = Remuneração anual * Taxa de IPP
Depois divide‑se por 14 meses (12 meses + 2 subsídios).
Com os seus dados:
- Remuneração anual: 26.000 €
- IPP: 20,44%
📌 Cálculo aproximado:
26.000 * 0,2044 = 5.314,40 € por ano
Agora dividir por 14:
5.314,40 / 14 ≈ 379,60 € por mês
⭐ 3. Valor provável a receber
Com base nos cálculos:
👉 ≈ 380 € por mês (valor bruto)
pago em 14 meses (inclui subsídio de férias e de Natal).
Este valor pode variar ligeiramente porque:
- a CGA aplica tabelas próprias
- pode haver arredondamentos
- pode existir fator de bonificação por idade (acima dos 50 anos)
Mas a ordem de grandeza é esta.
⭐ 4. Como é pago?
A pensão por IPP é:
- paga mensalmente pela CGA
- vitalícia
- acumulável com salário ou pensão de aposentação
- isenta de IRS até certos limites, dependendo do enquadramento
Recebe:
- 12 meses de pensão
- + subsídio de férias
- + subsídio de Natal
⭐ 5. Pode acumular com salário ou reforma?
Sim.
A pensão por IPP:
- não impede continuar a trabalhar
- não reduz a futura pensão de aposentação
- não é substituída pela reforma (acumula)
⭐ Resumo
- IPP: 20,44%
- Vencimento anual: 26.000 €
- Valor estimado da pensão: ≈ 380 €/mês
- Pagamento: mensal, vitalício, 14 meses/ano
- Entidade pagadora: CGA
Obter certificado de Doença profissional
Fui a Junta médica da SS em Lisboa em Fevereiro 2018, após a qual o médico me informou que considerava ser doença profissional e iria enviar então o processo para a CGA. Em Abril 18/10/2018 fui a junta médica á sede da CGD , (à CGA), desta última recebi uma carta da CGA com a informação em que considerara incapacidade permanente parcial de 1%.O Meu serviço , pede-me agora a cópia da certificação da doença profissional a qual não tenho em meu poder.
Estou confusa, liguei para a SS ( linha de atendimento) mas disseram que não tem acesso a essa informação , para me dirigir a um balcão.
A minha questão é: como posso obter esse declaração? ( e onde)
Obrigada