Incapacidade Permanente - Doença Profissional ou Acidente de Trabalho
Ao contrário da incapacidade temporária para o trabalho, a incapacidade permanente é toda a situação em que o trabalhador fica inapto para trabalhar, incapaz de recuperar a capacidade laboral normal, ficando provado de meio de sustento.
Acidente de Trabalho - Incapacidade e Indemnização
Incapacidade Temporária - Doença Profissional ou Acidente de Trabalho
A incapacidade permanente (IP) pode ser PARCIAL ou ABSOLUTA e pressupõe o pagamento de prestações financeiras de sustento da pessoa incapaz.
Incapacidade Permanente PARCIAL (IPP)
Na IPP o trabalhador fica parcial mas permanentemente incapacitado para o trabalho.
Nestes casos é atribuída uma percentagem de desvalorização que incide sobre os mesmos valores da IPA.
- Se a incapacidade for inferior a 30% o capital de remição de uma pensão anual e vitalícia correspondente a 70% da redução sofrida na capacidade de ganho (cálculo da pensão anual = retribuição anual × 70 % × grau de incapacidade)
- Se a incapacidade for igual ou superior a 30%
- pensão anual vitalícia = 70% de redução sofrida na capacidade de ganho (cálculo da pensão anual = retribuição anual × 70 % × grau de incapacidade)
- subsídio por situações de elevada incapacidade permanente (se a IPP for igual ou maior a 70%) = 12 × Remuneração Mínima Mensal (RMM) × grau de incapacidade
Incapacidade Permanente ABSOLUTA (IPA)
Na IPA o trabalhador fica total e permanente incapacitado para o trabalho.
Nestes casos é atribuída uma pensão anual e vitalícia ao trabalhador, com base nos salários declarados à seguradora e de tabelas oficiais utilizadas para o efeito.
- Se a IPA se aplica a todo e qualquer trabalho
- pensão é igual a 80% da retribuição. (cálculo da pensão anual = retribuição anual × 80 % + 10% por cada familiar a seu cargo)
- subsídio por situações de elevada incapacidade permanente = 12 × Remuneração Mínima Mensal (RMM)
- Se a IPA se aplica apenas ao trabalho habitual (em que o trabalhador pode realizar outro tipo de trabalho)
- pensão estará compreendida entre 50% e 70% da retribuição, de acordo com a capacidade funcional (cálculo da pensão anual = retribuição anual : 2 + (retribuição anual : 5 × grau de incapacidade))
- subsídio por situações de elevada incapacidade permanente = 12 × Remuneração Mínima Mensal (RMM)
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Valor a receber por IPP
Boa noite,Venho por este meio solicitar os bons ofícios de V. Exª.s para me esclareceram o seguinte:-
Tive um acidente de trabalho e foi-me atribuída pela CGA uma incapacidade de 20,44%.
Tenho 60 anos
Tenho um vencimento anual bruto na ordem dos 26.000,00 euros.
Com estes dados qual a importância a receber e de que modo é paga.
Obrigado
Obter certificado de Doença profissional
Fui a Junta médica da SS em Lisboa em Fevereiro 2018, após a qual o médico me informou que considerava ser doença profissional e iria enviar então o processo para a CGA. Em Abril 18/10/2018 fui a junta médica á sede da CGD , (à CGA), desta última recebi uma carta da CGA com a informação em que considerara incapacidade permanente parcial de 1%.O Meu serviço , pede-me agora a cópia da certificação da doença profissional a qual não tenho em meu poder.
Estou confusa, liguei para a SS ( linha de atendimento) mas disseram que não tem acesso a essa informação , para me dirigir a um balcão.
A minha questão é: como posso obter esse declaração? ( e onde)
Obrigada