“O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.”.
Sem aviso prévio, o trabalhador pode ser responsabilizado civilmente pelos danos eventualmente causados em virtude da inobservância do prazo de aviso-prévio ou emergentes da violação de obrigações assumidas em pacto de permanência nos termos de cláusula pela qual as partes tenham convencionado a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo como compensação de despesas extraordinárias feitas pela entidade patronal na preparação profissional do trabalhador.
Abandono do trabalho
Considera-se abandono do trabalho a ausência do trabalhador ao serviço acompanhada de factos que, com toda a probabilidade, revelem a intenção de não o retomar. Presume-se abandono do trabalho a ausência do trabalhador durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, sem que o empregador tenha recebido comunicação do motivo da ausência.
Esta presunção pode ser ilidida mediante prova da ocorrência de motivo de força maior impeditivo da comunicação da ausência. O abandono do trabalho vale como denúncia do contrato de trabalho e constitui o trabalhador na obrigação de indemnizar o empregador.
A cessação do contrato só é, todavia, invocável pelo empregador após comunicação deste, por carta registada com aviso de recepção, para a uma última morada conhecida do trabalhador.
Nota: Segundo informação obtida junto da ACT - Autoridade para as Condições do trabalho, qualquer informação relacionada com a denúncia de contrato de trabalho feita por correio eletrónico é válida legalmente.
Consulte
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo
IRS - Tributação das Indemnizações
Recisão de contracto sem aviso prévio
Olá gostaria de saber se é possível rescindir o contracto com a empresa A e utilizar as férias para perfazer os 60 dia de aviso prévio mas entretanto começar a trabalhar na empresa B? efectivamente o contracto de trabalho com a empresa A terminaria no dia 1 de Abril, mas iniciaria a trabalhar na empresa B no dia 28 de Fevereiro do mesmo ano.Despedimento saída imediata
Boa noite,entrei numa consultora em contrato de efectividade em 2018.
Desde então sofri diversas situações que remeti ao ACT e DGT mas para não perder a remuneração aguentei-me. Voltei a tentar contacto mas em tempos atuais não me estão a responder.
Quando falo do que me fizeram, retrato situações de bullying, falta de condições de higiene, de pressão etc. Além de saberem que sou doente de sjogren e pedem-me vivamente para não informar o cliente, sendo que posso ter alturas de crises, felizmente cada vez menores e quando em sede o ar condicionado era altíssimo e sabiam que isso me prejudicava severamente.
Fui alocada em projetos que a maioria não queria não sei se pela minha resiliência ou se porque apesar de más avaliações que me eram atribuídas sem justa causa, sabiam que trabalhava bem e sempre disponível a novos desafios. Além de que tenho também uma vasta experiência e conhecimento em diversas áreas.
Só que o ano passado alocaram-me a um projecto que não é apenas complexo mas desorganizado e com poucos recursos, encontro-me em tele trabalho mas por ex. são raros os dias de almoço, faço horas extra de modo constante. Apresentei o meu descontentamento e a necessidade de sair porque desgastei-me ainda na segunda perdi a visão porque fiz queratites oculares de trabalho em demasia e com 2 portáteis com 4 vpn's mais 2 monitores e ainda o meu.
Tentei sair pela via da negociação, dou férias, subsídios, apenas queria a carta de desemprego para poder ir a entrevistas e descansar sem ir para baixa e gastar férias. Porque até para ir a médicos tiramos férias.
A minha superior hierárquico andou a fugir de falar comigo duas semanas e meia, com emails, teams, chamadas e mensagens. Penso que já antevia porque a minha equipa está toda a sair.
Sem a equipa se já o cansaço é extremo e a saúde já está em causa, em quem irá recair o trabalho, mesmo de formação? É obvio.
Como não comunicava depois da situação ocular, voltei a carga até que como não respondeu enviei o pedido aos rh. E ai marcou logo uma reunião a dizer que não podia dar o pré aviso, nem nunca tinha ouvido falar de negociação para saída, o que é mentira dado que sei de colegas que assim saíram.
Os RH indicaram que era ela que podia sim dar indicação do pré aviso falar com a gestão de pessoal e atribuir a carta para o desemprego,
Eu já trabalhei em recursos humanos há longos anos e já o fiz também mas as leis mudam e não sei como é agora.
No entanto por alto falei com uma advogada da área laboral e ela disse-me que eu até posso sair sem pré aviso dadas as ferias que tenho a receber, as diuturnidades e os dias de férias ainda não tirados.
Sei que o pré aviso são 60 dias e que pagarei um ordenado e ficarei sem as diuturnidades mas há algo mais que me possam fazer?
Eu estou em completo desgaste mas não queria ir para uma situação de baixa porque necessito da minha remuneração mensal.
P.S. Remuneração essa que sofreu alterações, alteraram do base para prémios sem descontos e penso no futuro... uma reforma com um ordenado base no ponto em que estou... além de que infelizmente, embora venha de contabilidade o 1º curso, não liguei aos recibos e há no contrato indicação que o base são x e eles nos subsídios estão a retirar-me x-1.
Ilegalmente também refutam que se for trabalhar para um cliente que seja deles nos próximos 12 meses que sou penalizada e a advogada diz que não, para ser alocada apenas a eles teriam que me pagar e isso é uma alínea ilegal.
Podem-me ajudar a esclarecer tudo e que tipologia de carta a realizar, enquanto não consigo falar com ela por favor.
Rescisão de Contrato
Boa Tarde, trabalho numa empresa à 9 anos. Arranjei emprego noutra empresa e quero reduzir ao minimo o tempo a dar à casa (sei que são 60 dias), mas preciso de entrar na outra empresa o mais rápido possivel. Ainda tenho 19 dias de ferias, e estou de baixa desde março, ou seja tenho mais 5 dias de 2020. Se eu quisesse rescindir contrato com efeito imediato, como ficaria a minha situação? Deixaria de ter direito às minhas férias e aos proporcionais dos subsidios deste ano e teria que pagar 2 ordenados à empresa ou a empresa assumiria estes valores e dias de ferias como resposta ao que teria que lhe pagar?Cumprimentos,
Obrigada :)
Pedido de informação
Boa tarde.trabalho na mesma empresa á 2 anos, entrei agora em Janeiro no meu terceiro contrato anual.
Pretendo me despedir, sem dar aviso prévio, quais as consequenciais?
Sou tecnica de logistica de 2 categoria e tenho o meu nome no organigrama da empresa como responsável pelo departamento de compras.
Quais a responsabiliddaes civis que me podem ser atribuidas?
Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador a partir de https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2483-rescisao-por-iniciativa-do-trabalhador.html
Rescisão contrato
Bom dia,Vou rescindir o contrato com a minha empresa, já entreguei a carta , termino a 28.12.2018, já gozei os 22 dias de férias a que tinha direito e já recebi o respectivo subsídio, a minha dúvida é a seguinte, uma vez que trabalhei, ou vou trabalhar todo o ano de 2018, adquiri 22 dias de férias para 2019 ? Tenho direito a receber esse valor por não as gozar ?
Desde já agradeço a sua atenção, ficando a aguardar uma resposta.
Cumprimentos,
Maria Chaves
rescisão de contrato
Boa tarde,Tenho algumas dúvidas que me surgiram após o meu despedimento. eu trabalhava desde de fevereiro de 2014 numa empresa mas desde de março de 2017 que fiquei de baixa até março de 2018 no entanto coloquei a minha carta de despedimento com efeito imediato no dia 5 de março, no entanto só agora é que recebi os meus recibos de vencimento e cria-me alguma duvida o que de facto a entidade patronal tinha ou não de me pagar de salientar que no ano passado não usufrui férias por estar de baixa.
gostava que me pode-se indicar nesta situação o que devia ter recebido.
cumprimentos
Ano de contratação (fevereiro de 2014): No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho.
férias 2015: No ano seguinte ao da contratação, "ganhou" 22 dias de férias que poderia gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado.
férias 2016: A 1 Janeiro "ganhou" novos 22 dias de férias anuais que poderia gozar até 30 Abril do ano seguinte.
férias 2017: Para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação.
férias 2018: No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2483-rescisao-por-iniciativa-do-trabalhador.html
Sobre contabilização de dias de férias em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1830-contabilizacao-de-dias-de-ferias.html
Rescisão Sem Aviso Prévio
Olá, fiz um contrato para trabalhar no estrangeiro em regimes de destacamento. Salário base de 580€ e 34€ de ajudas de custo por dia. Iniciei contrato no dia 5 de Março e rescindi no dia 1 de Outubro sem dar aviso prévio. Como já dito aqui, tenho que indemnizar a empresa com os 580€ correspondentes ao meu salário base por não ter dado os 30 dias.A minha questão é se tenho ou não direito à "compensação" que se costuma fazer em rescisões de contrato (http://www.ACT.gov.pt/(pt-pt)/centroinformacao/simulador/paginas/default.aspx) ?
De referir também que apenas tinha gozado 5 dias de férias e tinha 68h em banco de horas.
Podem-me dizer quanto tenho a receber no acerto de contas?
Obrigado
rescindir contrato durante periodo de exprimentaçao
boa tarde comecei no dia 8 a trabalhar num local e tou a fazer de tudo para me ambientar e comprir o meu serviço so que o que pedem por vezes e sobrehumano no termo de uma pessoa so nao fazer tudo como deve de ser, ou seja no dia 6-06-2018 acaba o meu periodo de experiencia,eu recebo no dia 30 pois queria receber pelo tempo de trabalho ate para pagar a despesas de deslocaçao etc, poderei rescindir depois do dia 31 ou poderia ficar sem o ordenado,ou seja ser pedido de volta o ordenado? teria de dar dias ainda a casa?Rescisão sem aviso prévio-recibos verbes
Olá.Comecei a trabalhar numa clínica em Agosto e apesar de estar a recibos verdes, assinei um "contrato de prestação de serviços" que me liga à empresa até Maio do próximo ano. Tenho também ordenado fixo.No contrato é dito que caso de querer rescindir tenho de o fazer com um mínimo de 30 dias. Isto é mesmo válido? Se me quiser despedir de um dia para o outro tenho de indemnizar a empresa?Despedimento sem aviso prévio
Boa noite! trabalho numa óptica e neste momento estou de baixa porque a pressão psicológica é Mt e é impossível continuar a trabalhar lá. Horários são de semana a semana e na maior parte das vezes o de 2f são no domingo. Em princípio já encontrei outro trabalho. A minha dúvida é a seguinte, quero me despedir sem dar aviso prévio. Porque a outra loja está a precisar que comece quanto antes. É para mim e impensável ir trabalhar mais um dia naquela loja. Não dando aviso prévio sou obrigada a pagar indemnização a empresa em questão? Obrigada e agradecia uma resposta quanto antes. ObrigadaEnviado do meu telefone Huawei.
A lei define que esta "indemnização" é de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, se o empregador considerar que a sua falta lhe causa danos.
Neste caso, o trabalhador pode ainda ser responsabilizado civilmente pelos danos eventualmente causados em virtude da inobservância do prazo de aviso prévio.
Mesmo que não cumpra o prazo de aviso prévio, não deve abandonar a empresa sem avisar. Envie uma carta por correio registado e com aviso de receção que diga que a rescisão do contrato tem efeitos a partir do dia de envio da carta.
Veja modelo de carta de rescisão e outras informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2483-rescisao-por-iniciativa-do-trabalhador.html
Despedimento sem aviso prévio
Boa noite! Abandonei o meu posto de trabalho, por razões que considero serem graves e importantes para mim. A pressão psicologica é muita e os confltos com colegas tambem. Estive prestes a eter baixa, pois outras colegas dizem que eu poderei estar com depressão. Ate agora nao apresentei carta de demissão, mas entretanto recebi da parte da empresa o aviso em como o meu contrato ira terminar e não será renovado. Dev assinar a carta da empresa? Terei de dar dias a casa, ou pagar indemnização? É porque ainda não lhes comuniquei o porque de ter abandonado o trabalho. Aguardo sua resposta. Obrigadadespedimento justa causa
em finais de janeiro de 2017 comecei a trabalhar numa empresa, com contrato sem termo, nao estou nada contente, porque alem de me deverem um subsidio de almoco do mes inteiro, nao me pagaram uma semana de trabalho do mes de abril de 2017, depois tive um acidente de trabalho e dentro de poucos dias devo ter alta, os camioes da empresa que ando a conduzir estao com os equipamentos em muito mal estado sempre avariar, tenho medo de voltar a trabalhar porque temo pela minha vida, alem de ter ficado com o ombro deformado, estar constantemente com dores, nao me afetou os movimentos do braco mas porque tenho eu de trabalhar com dores? como posso fazer para me despedir sem me lixarem ou se eu abandonar o trabalho o que podera acontecer de pior? obrigado...1. Fazer queixa à ACT (contactos no artigo em cima) de más condições de Saúde, Higiene e Segurança no trabalho.
2. Conversar com um técnico da ACT sobre esta questão de se "despedir sem me lixarem". Considerando que existem más condições de Saúde, Higiene e Segurança no trabalho poderá basear a sua demissão neste argumento.
Sobre abandono do trabalho, poderá ler informação em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/563-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-sem-aviso-previo.html
Sobre rescisão contratual por iniciativa do trabalhador, poderá ler informação em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2483-rescisao-por-iniciativa-do-trabalhador.html
Sem contrato
Estou a trabalhar num projecto que terá a duração de 3 anos, o contrato deveria ter a mesma duração, mas no entanto e passados 5 meses ainda não tenho contrato, mas estou a descontar No entanto, estou seriamente a pensar deixar este posto de trabalho, gostaria de saber como devo proceder e que implicações poderá ter.despedimento sem aviso previo
Atualmente enncontro.me a trabalhar, começei a trabalhar a 3 de Novembro de 2014, mas agora quero sair e gostava e saber se posso acabar com este contrato sem cumprir com o tempo de dar a casa. Quais as consequencias? E se é possivel acabar desta forma com o contrato. Obrigada.denuncia de contrato pelo trabalhador sem aviso previo
Boas, eu assinei contrato a termo incerto dia 17 junho de 2016, e vem embora sem aviso prévio, no dia 1 de julho.Quantos dias tenho de dar/descontar do ordenado, para pagar a indemnização a entidade patronal?
rescisão com justa causa
Enviei a seguinte carta de despedida com justa causa a uma firma de segurança no dia 19 de junho que proferia:Aveiro, 16 de junho de 2016Exmos. Srs.:
Eu, António Manuel Mortágua V. da Maia Soares, vosso colaborador desde o dia 03 de Março de 2015, vem nos termos e respetivos artigos do Código de trabalho (artigos 402 e 403), por este modo comunicar a V.Exas. que rescindo o contrato de trabalho que me liga a esta empresa, rescisão esta que produzirá todos os seus efeitos a partir do próximo dia 24 de junho de 2016, data em que cessarei todas e quaisquer funções laborais para a empresa.
AS razões apresentadas foram já patenteadas em mail enviado ao Diretor Operacional da Zona Norte X , datado do dia 16 do corrente mês, enviado para a respetiva caixa de correio eletrónica do mesmo pelas 19h23m
Entretanto, solicito a V.Exas. que procedam ao apuramento dos vencimentos que me sejam devidos até aquela data. Ressalvo que até à data que cessa o contrato apenas usufrui de 15 dias de férias.
Aproveito para manifestar o apreço que tive em trabalhar para e com a empresa e desejo o maior sucesso à empresa bem como aos seus colaboradores.
Sem outro assunto, com os meus melhores cumprimentos,
Até à data nada me dizem ou antes dizem sempre que vai para análise, já invoquei os artigos 394 e 395 e não seu o que hei de fazer mais....será que me podem informar, se a firma tem prax«zo legal para me responder/contas finais<; entreguei a farda a 29 de junho contra comprovativo....que mais posso fazer
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