Duodécimos dos Subsídio de Férias e de Natal de: 50% opcionais repetem-se em 2014
À semelhança do que aconteceu no ano passado, em 2014 o governo volta a legislar sobre a forma de pagamento dos subsídios de férias e de Natal, no sentido de permitir que os trabalhadores do setor privado optem por receber, ou não, de forma fracionada, em duodécimos.
Os trabalhadores do privado têm até à ao dia 6 de Janeiro, para comunicarem à entidade empregadora que não querem receber metade dos subsídios de férias e Natal em duodécimos.
Em 2013 foi estabelecido um regime temporário de pagamento de 50% dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos (ver Lei 11/2013 de 28 Janeiro).
Este regime poderia ser recusado pelo trabalhador que o manifestasse expressamente (por escrito: carta registada e com aviso de receção) no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da lei.
No caso de recusa pelo trabalhador, aplicar-se-iam as cláusulas de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e de contrato de trabalho que dispusessem de forma diferente ou, na sua ausência, o previsto no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).
Esta lei não se aplicava aos casos em que tenha sido estabelecida a antecipação do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal por acordo anterior à entrada em vigor da lei.
Na lei de 2013 o fracionamento incidia apenas sobre metade de cada um dos subsídios e o trabalhador que aceitasse o pagamento em duodécimos em cada mês, receberia um acréscimo correspondente a 1/12 de um salário (resultante da soma das duas metades a dividir por 12 meses).
O duodécimo estava sujeito à taxa de retenção mensal de IRS aplicável ao salário, sem incorporar o duodécimo de modo a não distorcer (mais) face à taxa de impostos efetivamente aplicável em termos anuais.
Ainda não se sabe a data em que o governo legislará sobre esta matéria, mas assume-se que serão dados os mesmos "5 dias após a publicação da lei em Diário da República" para que o trabalhador possa comunicar ao empregador se quer receber os subsídios por inteiro, de forma a não repartir mensalmente o impacto do aumento de impostos a que será sujeito.
A melhor opção terá de ser considerada por cada um, e depende da forma como se faça a gestão das finanças individuais/familiares, sendo indiferente em termos fiscais.
Declaração
Eu, [nome], colaborador nº xxxx, contribuinte fiscal nº xxxxxxx, declaro para os devidos efeitos nos termos do n.º1 do art. 9º, da Lei nº 11/2013, de 28 de Janeiro, cuja vigência foi estendida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, que não pretendo receber metade dos subsídios de Natal e de férias, em duodécimos, a vigorar durante o ano de 2014.
Deste modo, solicito que o pagamento integral dos meus subsídios de férias e de Natal se mantenham nos meses em que habitualmente ocorre.
Lisboa, xxxx de Janeiro de 2014
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