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Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

Acabou renovação extraordinária dos contratos a termo (05-01-2016)

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando o empregador comunica a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de:

  • Contratos com menos de 6 meses – 7 dias de aviso prévio

  • Contratos entre 6 meses e 2 anos – 30 dias de aviso prévio

  • Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio

Na falta de cumprimento destes prazos o empregador deve pagar ao trabalhador o valor da retribuição correspondente ao período de aviso prévio. No caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:

  • Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)

  • Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

No caso de ser o trabalhador a denunciar o contrato, ou a não querer a sua renovação, tem direito à seguinte compensação:

  • Dias de férias não gozados e respectivo subsídio

  • Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)

  • Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

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Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

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Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

IRS - Tributação das Indemnizações

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Pedro Duarte
Contrato de trabalho termo incerto
Boa Tarde,

Assinei um contrato a termo incerto em março de 2011 ( 6 anos 7 meses ).

A minha entidade tem um contrato de outsoursing com outra entidade, e tenho estado a trabalhar para a mesma durante todo este periodo.

Não tenho chefia da minha empresa, todas as diretrizes são dadas pelo cliente incluindo mapas de prevenção, trabalhos a realizar etc etc.

Inicialmente o cliente ao qual estou afecto fornecia todo o tipo de necessidades ao trabalho nomeadamente viaturas PC ferramenta, ou seja a minha empresa apenas me paga o vencimento.

Depois para tentarem que a situação estivesse mais legal passaram os PC viaturas etc etc para o nome da minha empresa. Apenas o material para resolução de anomalias que transporto na viatura é da empresa cliente
Mas sei que o cliente paga na mesma tudo.

Em caso de despedimento a empresa cliente para a qual presto serviço á 6 anos e 7 meses tempo alguma responsabilidad e sobre mim??

Cláudia Pais
cessacao de contrato a termo incerto
Olá. Boa tarde.
Eu chamo-me Cláudia e tenho algumas dúvidas...se pudessem esclarecer-me agradecia.
Eu celebrei um contrato a termo incerto para fazer uma baixa de gravidez seguida de licença de maternidade no dia 8 de Novembro do passado Ano e agora fui avisada pelas minhas colegas que a moça que estou a substituir regressa ao trabalho no próximo dia 5 de Maio e que eu apareço na escala de férias da empresa com dez dias para gozar com início no dia 8 deste mês... ainda não fui avisada pelo meu empregador sobre o fim do meu contrato nem sequer recebi qualquer carta a informar-me do mesmo...queria saber o que devo fazer? Sei que tenho de ser informada com 7 dias de antecedência pois celebro os 6 meses no dia 8 de Maio mas nem de "boca" ainda obtive qualquer informação...o que devo fazer? Quais os meus direitos sob esta situação??
Obrigada

Ana fonseca
Substituição por baixa médica
Boa tarde,
Tenho uma questao, eu assinei um contrato a "tempo incerto" de uma pessoa que foi de baixa por gravidez de risco.
Uma advogada explicou-me que nestas situações, caso no contrato tenha o nome da pessoa que esta de baixa, eu tenho obrigatoriament e que ter a mesma remuneração da pessoa que esta de baixa.
Consegue esclarecer-me? Se é mesmo assim?

Muito obrigada,

Cumprimentos,

Alexandra
Substituir
alexandra disse :
Assinei um contrato de trabalho de substituição de uma trabalhadora ao fim de quase dois anos a substituila ela ira apresentar-se ao serviço. a nossa picagem biometrica podera coincidir no mesmo dia? o que acontecera se o fizer mos no mesmo dia estarei efetiva?visto ainda nao ter recebido carta nenhuma?


Cumps

ana
Picagens de ponto
Assinei um contrato de trabalho de substituição de uma trabalhadora ao fim de quase dois anos a substituila ela ira apresentar-se ao serviço. a nossa picagem biometrica podera coincidir no mesmo dia? o que acontecera se o fizer mos no mesmo dia estarei efetiva?visto ainda nao ter recebido carta nenhuma?
José Bernardo
caducidade de contrato
- Qual é a minuta que o trabalhador comunica a caducidade de trabalho a termo incerto?
Manuela
Boa tarde tenho um contrato a termo incerto que começou a 1/9/15, agora encontro me grávida, podem me rescindir a qualquer altura? Mesmo se estiver com baixa de risco?
Boa tarde, tenho um contrato a termo incerto que começou a 1/9/15, e agora encontro me grávida, podem rescindir o contrato a qualquer altura? Ou só com justa causa? Mesmo estando de baixa de risco?
fernando félix
caducidade do contrato
Bom dia ! trabalho em uma empresa ,e ja estou no segundo contrato de 6 meses que ira vencer dia 15 de janeiro de 2016, exatamente onten dia 29 -12 -2015 eles me derão a carta de caducidade do contrato dizendo que não vai ser possivel renovar devido haver pouco trabalho ,apresentarão a carta no meu trabalho fazendo eu acinar isso é correto , o que eu devo fazer ou proceder mediante a isto ?
Fátima
Rescisão de contrato com justa causa
Bom dia, é o seguinte, estou a trabalhar desde 2 de Abril de 2015, a contrato efectivo. Contudo, só recebi os salários até julho, sendo que estão em dívida 5 meses, subsídio de férias e de natal. É possível alegar rescisão de contrato por justa causa? O que terei de fazer? Obrigada
sandra
Eu trabalhei oito meses com contrato e sete meses sem contrato e eu tava de baixa para da assistencia ao meu homem e o meu patrao meteu gente nova no meu lugar o que fasso se ele mandarme embora
Susana Guimarães
Duração de contrato a termo incerto
Bom dia

Após ler várias vezes a caducidade dos contratos a termo incerto continuo com duvidas se poderei estar anos neste tipo de contrato, pois refere que não tem prazo, mas poderei estar eternamente assim vários anos?

Obgd
Susana G.

Ivo Sousa
CONTRATO
Boa noite

Era o seguinte vou fazer dia 2 de agosto 9 meses que estou numa empresa a contratos automaticamente renováveis ,

Comecei no dia 3 de novembro de 2014 que acabava 2 de fevereiro. no Dia 2 de maio( passado 3 meses) assinei um contrato que termina no dia 2 de agosto.
A minha dúvida é o seguinte se eu quiser não renovar mais com a empresa quanto tempo de antecedência devo avisar, tenho os meus direitos? subs de Natal e férias? E outra questão estive de atestado descontam pra férias e subsidio de férias? Agradecia resposta obrigado

Alex Almeida
Renovação?
Bom dia,

Estou há 4 anos com contrato a termo incerto que tem sido 'renovado' com adendas. Agora ouvi falar que nos querem contratar a termo certo. Isso é ficar efetivo da empresa? Tenho direito a algum tipo de indemnização do contrato a termo incerto?

Obrigado,
Alex

Marco
contrato termo incerto
Boa tarde, estou trabalhar com um contrato a termo incerto atraves de uma empresa de RH. O contrato foi assinado no dia 09/09/2013 , tera que ser nenovado este ano(2015) visto nao estar referenciado no mesmo que e renovavel.
No caso de a empresa querer renovar e eu nao estiver interessado terei que fazer um aviso previo? Terei direito a subsidio de desemprego?
Atenciosamente
Marco

Marco
contrato termo incerto
Boa tarde, estou trabalhar com um contrato a termo incerto atraves de uma empresa de RH. O contrato foi assinado no dia 09/09/2013 , tera que ser nenovado este ano(2015) visto nao estar referenciado no mesmo que e renovavel.
No caso de a empresa querer renovar e eu nao estiver interessado terei que fazer um aviso previo? Terei direito a subsidio de desemprego?
Atenciosamente
Marco

Rui Almeida
DESPEDIDO
Sofri um acidente no dia 08/04/2014 em Rwanda no dia 10/04/2014 tive de ir ao hospital sem condiçoes para ser assistido pelo um Medico em condiçoes o Manager mandame para o Hotel ate arranjar bilhete de aviao mas so no dia 11/04/2014 as 1800h hora Portuguesa 19,00h local chegada a Lisboa no dia 12/04/2014 um sabado na segunda Feira dia 14/04/2014 onde foi recusado a Participaçao para o Seguro so no dia 29/04/2014 dei entrada na clinica em Setubal onde fui submitido a exames e fui emcaminhado para a Clinica em Lisboa fui ezaminado pelo o Medico apos varios examos nao pode trabalhar encapacidade de 100%. apos varias consultas e fisiotrapia continuei pagaram o 1º mes no segunda 30/06/2014 ja nao me pagaram pedi enformaçoes disseram que a empresa tinha enviado um email a nao considerar acidente de trabalho.depois de varios telefonemas e email foi me solicitado esta informaçao. Boa tarde Sr. Rui Almeida, Conforme informação já prestada telefonicamente e presencialmente no nosso balcão de atendimento, o nosso segurado informa que não estamos perante acidente de trabalho. Como tal, informamos que iremos encerrar o nosso processo assim como de imediato cessar a assistência médica que tem vindo a ser prestada através dos nossos serviços da Clínica de Todos-os-santos, pelo que fica desta forma sem efeito a consulta que se encontrava agendada para amanhã dia 10/7. Sendo o que se nos oferece dizer de momento, subscrevemo-nos com respeitosos cumprimentos,
sofia ferreira
contrato
boa tarde, estou com uma duvida bastante grande e antes que faça asneiras gostava que me expica se alguns pontos, o meu contrato so acaba em abril e hoje disse que ia rescindir o contrato que ia meter a carta de despedimento, bem agora estou na duvida, o meu contrato foi assinado no dia 14 de outobro, so fazia meio ano em abril, e esou em duvida quantos dias e que tenho que dar á empresa..a minha patroa disse talves tinha que ser 1 mes mas ja me disseram que era so 15 dias como so estou la 4 mes e o meu contrato de trabalho acaba a 13 de abri.. por favor podem me tirar essa duvida
Anabela
Dúvidas sobre despedimento e tipo de contrato
Boa noite.

Assinei um contrato de trabalho a termo certo em 01 de agosto de 2011, pelo período de 12 meses, com términus em 31 de julho de 2012.
O contrato estipulava que caducaria no termo estipulado, apenas se houvesse comunicação de uma das partes e que, na falta dessa comunicação, o contrato renovar-se-ia por período igual ao seu prazo inicial.
O contrato foi celebrado com base no disposto do artigo 140, nº 4.

Até à data não assinei nenhum outro contrato.

No início do ano foi-me comunicado verbalmente, que no final do mês iria embora, ou seja, seria despedida, pois o negócio estava em crise e o motivo que deu origem ao meu contrato, já não se verificava..
Pergunto:
1- Atualmente, qual o meu tipo de contrato? Passou a contrato sem termo?
2- Pelo que li, a decisão de despedimento deve ser feita sob a forma escrita e cumprindo determinados prazos. Não tendo isso sido cumprido, o que posso fazer?

Obrigada,
Com os melhores cumprimentos,
A.S.

Miguel Serra
Remuneração base
Bom Dia,

Tenho umas questões a respeito da quantificação da remuneração base.

Em exemplo (a minha namorada), um funcionário trabalha há quase 6 anos numa empresa, empresa que o notificou que o contrato será terminado assim que complete os ditos 6. Nos primeiros anos, trabalhou em regime de part-time com direito a comissões de vendas e, daí a esta data, trabalhou em regime de full-time, sem comissões.

1) Para efeitos de cálculo de compensação por cessação de contrato de trabalho, o rendimento mensal é a média dos anos de contrato, ou é a remuneração base auferida no último mês de contrato, tendo em conta a proporcionalida de do part-time do primeiro ano?

2) As comissões (por objetivos, e sujeitas a valor mínimo de vendas) afetam a o valor da remuneração base, ou são ignoradas por não terem um caráter regular?

Miguel Serra
Remuneração base
Bom Dia,

Tenho umas questões a respeito da quantificação da remuneração base.

Em exemplo (a minha namorada), um funcionário trabalha há quase 6 anos numa empresa, empresa que o notificou que o contrato será terminado assim que complete os ditos 6. Nos primeiros anos, trabalhou em regime de part-time com direito a comissões de vendas e, daí a esta data, trabalhou em regime de full-time, sem comissões.

1) Para efeitos de cálculo de compensação por cessação de contrato de trabalho, o rendimento mensal é a média dos anos de contrato, ou é a remuneração base auferida no último mês de contrato, tendo em conta a proporcionalida de do part-time do primeiro ano?

2) As comissões (por objetivos, e sujeitas a valor mínimo de vendas) afetam a o valor da remuneração base, ou são ignoradas por não terem um caráter regular?