Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

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Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver exceções):

  • Dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio

  • Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)

  • Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

Nota 1: Segundo informação obtida junto da ACT - Autoridade para as Condições do trabalho, qualquer informação relacionada com a denúncia de contrato de trabalho feita por correio eletrónico é válida legalmente.

Nota 2: O trabalhador que faz a rescisão do seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer/retomar o subsídio de desemprego.

Nota 3: O trabalhador que, à data do despedimento, tenha atividade por conta própria (trabalhador independente/recibos verdes), corre o risco de não lhe ser atribuído o subsídio de desemprego, uma vez que a Seg. Social assume que o trabalhador tem meios para criar a sua própria subsistência.

Consulte

Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

Prazos de aviso prévio - Código do Trabalho

 

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Definição de DENÚNCIA em https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/denúncia

1. DIREITO participação de um crime feita às autoridades - O trabalhador pode denunciar falta de condições de trabalho para que as mesmas possam ser avaliadas pelas autoridades competentes. Em matéria de condições de trabalho a entidade a contactar será a ACT - Autoridade para as Condições no trabalho (contactos em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html).

2. DIREITO forma de pôr termo a um contrato, impedindo que o mesmo se renove, mediante comunicação efetuada com a antecedência prevista na lei ou no próprio contrato - O trabalhador pode denunciar o seu contrato de trabalho se a intenção é terminar a relação laboral com o empregador. Neste caso, se o faz por sua iniciativa fica em situação de desemprego voluntário porque foi o trabalhador que decidiu pôr fim ao contrato de trabalho.

Cristina
Rescisão com aviso prévio
Bom dia,
trabalho nesta empresa há 7 anos. Enviei carta de rescisão de contrato com aviso prévio, que termina a 28/12/2021.
Entretanto a entidade patronal quer que eu goze os dias de férias, a que teria direito em 2021, em vez de os pagar. É correto? Podem faze-lo? Podem exigir o gozo de férias do próximo ano (referente a 2021), durante o aviso prévio?

Obrigada

1
Beatriz Madeira
A resposta é afirmativa, na falta de acordo é o empregador quem decide quando o trabalhador tira férias. Ver o nr. 2 do artigo 241.º - Marcação do período de férias do código do trabalho em https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1329-artigo-241-marcacao-do-periodo-de-ferias.html
1
Carmen
denúncia do contrato
Boa tarde,
Na denúncia do contrato, estando o trabalhador a gozar férias ainda com vínculo à empresa e esta tem conhecimento por terceiros que o trabalhador está já a trabalhar para outra empresa, não tem aquela direito a uma compensação por parte do trabalhador infrator?
Obrigada!

2
Paulo
rescisão de contrato com aviso prévio
pretendia saber a que valores tinha direito no caso de - 2 situações:
1º : sendo eu a despedir.me, com aviso prévio
2º : a empresa fechando, quais os direitos dos funcionários; no meu caso , trabalho desde 1992, tenho 26 anos de trabalho nessa empresa- CINCA

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Ana pereira
A MESMA DÚVIDA
Estou na empresa desde 2012 , e estou pensar entregar a carta em Dezembro, vou sair em Fevereiro. O que é que empresa tem de me pagar? obrigada pela atenção
0
Ana
Quais os meus direitos
Estou na empresa desde 2014 , e estou pensar entregar a carta em Novembro, vou sair da mesma em Janeiro. O que é que empresa tem de me pagar? obrigada pela atenção
1
Débora Santos
30 Dias
Fui hoje ao ACT analisar o meu contrato com o objetivo de o rescindir e soube que tenho que dar 30 dias. Surgiu - me então uma dúvida, os 30 dias começam a contar desde o dia em que enviei a carta ou do dia em que a entidade empregadora a recebe?
1
Beatriz Madeira
Por norma, se não escreveu na carta a data em que a rescisão produz efeito, contam a partir do dia em que o empregador recebe.
1
Joao Franco
Caducidade de contrato a termo incerto durante incapacidade temporaria
Boa tarde,
Podem caducar me o contrato estando eu de baixa por incapacidade temporaria ?
Recebi a carta hoje dia 28/12 em casa onde consta a data de envio de dia 18/12.
Diz que o contrato de encontrará caducado apartir do dia 1 de janeiro.
Fiz ontem uma ressonancia magnetica e vou amanha de novo a uma consulta.
Insisto em dizer que já fui a 4 consultas diferentes e durante dois meses apenas um raio x e ontem a ressonacia, até hoje já me deram 3 altas..

2
helga
se é por caducidade, sim.
1
Manuela Oliveira
Rescisão contrato de trabalho por tempo indeterminado
Bom dia.
Assinei contrato de trabalho por tempo indeterminado numa empresa em Abril 2013 e pretendo rescindir contrato em 08 Janeiro 2018. Sei que tenho de dar 60 dias mas vou tentar dar apenas 1 mês e o outro mês ser considerado férias. Desta forma solicito o seguinte:
1. Posso ser contratada pela nova empresa durante o 2º mês(mês em que estarei a gozar as férias)?
2. Terei eu de indemnizar a empresa? ou recebo alguma coisa?

Obrigada
Manuela

-1
hr
1 - estar de férias significa que está vinculado à empresa e a qualquer momento poderá haver a possibilidade da actual entidade patronal a chamar a trabalhar, pois ainda é funcionária, logo não pode iniciar na nova empresa;
2 - se o préaviso dos 60 dias for cumprido não terá de indemnizar a empresa.

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pedro
Má interpetação
Infelizmente em Portugal é assim , Denuncia = Cessão de contrato de trabalho .
O que se por acaso o contrato não estiver a ser cumprido na legalidade , pelas respostas do ACT , automaticamente o ACT pensa que o trabalhador quer rescindir o contrato , e onde o trabalhador apenas quer que a ACT informe a entidade patronal .
Digam lá se este fundamento tem algum sentido , se na realidade denuncia não tem nada a ver com cessão .

"Nota 2: O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer/retomar o subsídio de desemprego."

Simplesmente ridiculo e não sabem diferenciar as situações .
Provavelmente o argumento seria para este caso apresentado :
"Denuncia das condições de trabalho" .
Mas na realidade nas "condições de trabalho" até pode não haver qualquer problema nesse aspeto , e o problema ser apenas no cumprimento das legalidades do contrato .

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Marta
"Má interpretação"
Caro Pedro,

Convido-o a ler o Código do trabalho: art.º 340.º alínea h), mais especificamente. A denúncia é obviamente uma modalidade de CESSAÇÃO (e não cessão) do Contrato de trabalho... para mais informações leia também os artigos 400.º a 403.º do mesmo diploma legal ainda sobre a denúncia do Contrato de trabalho!

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João Gomes
Salvo melhor opinião, a resposta da ACT está correta. Estou em crer que está equivocado quanto às questões terminológicas, a "Denúncia" origina efetivamente o "Desemprego Voluntário". A questão que coloca respeita à "Resolução" do Contrato de trabalho e não à denúncia, por essa razão os efeitos e consequências são distintas.
1
Dalila
apresentação de demissão
Esta é infelismente uma situação recorrente em Portugal.

No meu caso, onde explicita a discriminação de sexos,raça e assédio relativamente a comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador,

E mais, LIMITES DA DURAÇÃO DO trabalho

Trata-se de uma contraordenação grave se o período normal de trabalho exceder oito horas por dia e quarenta horas por semana, sendo que nunca sai a horas e ainda fui obrigada a trazer trabalho para casa sob ameaça do meu posto de trabalho.

Nestes casos como devo proceder?

Outros colegas não tiveram com meias medidas e despediram-se em bloco apresentando queixa ao ACT que em nada deu.

O que faço....denito-me e fico a viver do ar?

Obrigada Dalila

2
Beatriz Madeira
Definição de DENÚNCIA em https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/denúncia

1. DIREITO participação de um crime feita às autoridades

2. DIREITO forma de pôr termo a um contrato, impedindo que o mesmo se renove, mediante comunicação efetuada com a antecedência prevista na lei ou no próprio contrato

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O trabalhador pode denunciar falta de condições de trabalho (utilizando a primeira definição da palavra) para que as mesmas possam ser avaliadas pelas autoridades competentes. Em matéria de trabalho a entidade será a ACT - Autoridade para as Condições no trabalho (contactos em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html).

Mas também pode denunciar o seu contrato de trabalho (utilizando a segunda definição da palavra) se a intenção é terminar a relação laboral com o empregador. Neste caso, se o faz por sua iniciativa fica em situação de desemprego voluntário porque foi o trabalhador que decidiu pôr fim ao contrato de trabalho.

1
pedro
Infelizmente em Portugal é assim , Denuncia = Cessão de contrato de trabalho .
O que se por acaso o contrato não estiver a ser cumprido na legalidade , pelas respostas do ACT , automaticamente o ACT pensa que o trabalhador quer rescindir o contrato , e onde o trabalhador apenas quer que a ACT informe a entidade patronal .
Digam lá se este fundamento tem algum sentido , se na realidade denuncia não tem nada a ver com cessão .

"Nota 2: O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer/retomar o subsídio de desemprego."

Simplesmente ridiculo e não sabem diferenciar as situações .
Provavelmente o argumento seria para este caso apresentado :
"Denuncia das condições de trabalho" .
Mas na realidade nas "condições de trabalho" até pode não haver qualquer problema nesse aspeto , e o problema ser apenas no cumprimento das legalidades do contrato .

1
Adalgisa Oliveira
Boa tarde. Eu tenho um contrato de trabalho a termo certo, de 6 meses, que termina no dia 30 de Abril. Eu não quero renovar o contrato, ou seja, quero que o dia 30 seja o meu ultimo dia de trabalho. Eu gostaria de saber que procedimentos tenho que realizar e que aviso prévio tenho que dar. Quais são os direitos que eu tenho e limites de prazo que eles têm para me pagar. Obrigada.
1
pedro oliveira
saída antecipada com aviso prévio
Bom dia.
Entreguei a carta de rescisão com aviso prévio de 60 dias tal como a minha situação o exige.
Declarei que tinha a intenção de antecipar a saída após os primeiros 30 dias da entrega do aviso prescindindo de todos os meus direitos.

A minha dúvida reside neste ponto, posso antecipar ou não?

2
Pedro Oliveira
Rescisão com aviso prévio
Bom dia.
Entreguei a o meu documento de rescisão com aviso prévio de 60 dias como me compete.
Deixei expresso que passados os primeiros 30 dias estava recetivo a uma saída antecipada perdendo todos os meus direitos dos restantes até ao término do aviso.

A minha dúvida reside neste ponto. Posso fazer essa rescisão antecipada prescindindo de todos os direitos ou não?

1
Pedro
Prazo resposta empregador
Bom dia,

Tb tenho esta dúvida. Já obteve resposta?

Obg

[

quote name="Joaquim almeida"]Boa tarde

Gostaria de saber o que fazer, se após a rescisão do contrato pelo trabalhador, por carta com aviso previo de 30 dias, com pedido de gozo de ferias a que se tem direito, para esses 30 dias, não houver resposta do Empregador, e o trabalhador fizer a sua actividade normal, quando é que pode o trabalhador parar o seu trabalho e considerar que está rescindido o seu contrato ??
Tem de receber resposta do Empregador concordando com a cessação do contrato ou se essa resposta for negativa,( ou ter o trabalhador pode na mesma, considerar-se livre do contrato e ir para outra empresa?? ou tem de pôr alguma acção em tribunal contra a Empresa pela falta de Resposta á Carta de rescisão??

1
Anónimo
Resposta
Ainda nada.

Parece que terei de esperar para ver o resultado dentro de 2 meses.

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Anónimo
Denuncia de trabalho por iniciativa propria c/aviso prévio
Bom dia,

Será que poderiam auxiliar-me no esclarecimento de uma dúvida.

Como funciona actualmete uma rescição de contracto por parte do trabalhador com aviso prévio?

Tem direito a indeminização pelos anos de serviços ou só terá direito às férias não gozadas e subsidios de natal e férias?

Obrigado,

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Carlos Canelas
Horas extras
Boa noite, eu tenho um contrato a termo certo celebrado a dia 2 de maio e vai até dia 2 de Novembro. Eu não pretendo renovar, relativamente às horas extras eu tenho direito de as receber em dinheiro?

Obrigado

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