Artigo 400 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) - O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito.
Rescisão por iniciativa do trabalhador
Rescisão por iniciativa do empregador
Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo
Prazos de aviso prévio - Código do Trabalho
Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver exceções):
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Dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio
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Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
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Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Nota 1: Segundo informação obtida junto da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, qualquer informação relacionada com a denúncia de contrato de trabalho feita por correio eletrónico é válida legalmente.
Nota 2: O trabalhador que faz a rescisão do seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer/retomar o subsídio de desemprego.
Nota 3: O trabalhador que, à data do despedimento, tenha atividade por conta própria (trabalhador independente/recibos verdes), corre o risco de não lhe ser atribuído o subsídio de desemprego, uma vez que a Seg. Social assume que o trabalhador tem meios para criar a sua própria subsistência.
Consulte
Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo
Prazos de aviso prévio - Código do Trabalho
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Definição de DENÚNCIA em https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/denúncia
1. DIREITO participação de um crime feita às autoridades - O trabalhador pode denunciar falta de condições de trabalho para que as mesmas possam ser avaliadas pelas autoridades competentes. Em matéria de condições de trabalho a entidade a contactar será a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em https://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html).
2. DIREITO forma de pôr termo a um contrato, impedindo que o mesmo se renove, mediante comunicação efetuada com a antecedência prevista na lei ou no próprio contrato - O trabalhador pode denunciar o seu contrato de trabalho se a intenção é terminar a relação laboral com o empregador. Neste caso, se o faz por sua iniciativa fica em situação de desemprego voluntário porque foi o trabalhador que decidiu pôr fim ao contrato de trabalho.
Para garantir que o seu aviso prévio é válido e que o prazo começa a contar na data correta, é essencial que tenha uma prova da entrega da carta à empresa - Princípio da Comunicação Efetiva - podendo esta ser efetuada de uma das seguintes formas:
1. Se enviar a carta por correio registado com aviso de receção, terá um comprovativo da data de entrega.
2. Se enviar a carta com outro tipo de registo, garanta que tem como comprovar/confirmar a entrega da carta na empresa.
3. Se entregar a carta em mão, peça um recibo de entrega ou faça uma cópia da carta e peça para que a empresa a carimbe e assine, comprovando a receção da mesma.
4. Se enviar a carta por e-mail, certifique-se de que o sistema utilizado permite confirmar a leitura da mensagem pelo destinatário.
É fundamental provar a entrega da carta de rescisão contratual por duas razões: por um lado, em caso de litígio, a prova da entrega da carta será fundamental para demonstrar que o prazo de aviso prévio começou a contar a partir da data correta, e, por outro, a prova da entrega garante que o trabalhador não será penalizado por um atraso na comunicação da sua decisão.
Deixamos-lhe a sugestão de que consulte o seu contrato de trabalho para verificar se existem condições específicas sobre a forma de comunicação do aviso prévio e, em caso de dúvida, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.
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Nota: Esta informação tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado. Recomenda-se que procure um profissional especializado para obter orientação jurídica personalizada.
Rescisão com aviso prévio
Bom dia,Trabalho nesta empresa há 7 anos. Enviei carta de rescisão de contrato com aviso prévio, que termina a 28/12/2021.
Entretanto a entidade patronal quer que eu goze os dias de férias, a que teria direito em 2021, em vez de os pagar. É correto? Podem faze-lo? Podem exigir o gozo de férias do próximo ano (referente a 2021), durante o aviso prévio?
Obrigada
denúncia do contrato
Boa tarde,Na denúncia do contrato, estando o trabalhador a gozar férias ainda com vínculo à empresa e esta tem conhecimento por terceiros que o trabalhador está já a trabalhar para outra empresa, não tem aquela direito a uma compensação por parte do trabalhador infrator?
Obrigada!
rescisão de contrato com aviso prévio
pretendia saber a que valores tinha direito no caso de - 2 situações:1º : sendo eu a despedir.me, com aviso prévio
2º : a empresa fechando, quais os direitos dos funcionários; no meu caso , trabalho desde 1992, tenho 26 anos de trabalho nessa empresa- CINCA
A MESMA DÚVIDA
Estou na empresa desde 2012 , e estou pensar entregar a carta em Dezembro, vou sair em Fevereiro. O que é que empresa tem de me pagar? obrigada pela atençãoQuais os meus direitos
Estou na empresa desde 2014 , e estou pensar entregar a carta em Novembro, vou sair da mesma em Janeiro. O que é que empresa tem de me pagar? obrigada pela atenção30 Dias
Fui hoje ao ACT analisar o meu contrato com o objetivo de o rescindir e soube que tenho que dar 30 dias. Surgiu - me então uma dúvida, os 30 dias começam a contar desde o dia em que enviei a carta ou do dia em que a entidade empregadora a recebe?Caducidade de contrato a termo incerto durante incapacidade temporaria
Boa tarde,Podem caducar me o contrato estando eu de baixa por incapacidade temporaria ?
Recebi a carta hoje dia 28/12 em casa onde consta a data de envio de dia 18/12.
Diz que o contrato de encontrará caducado apartir do dia 1 de janeiro.
Fiz ontem uma ressonancia magnetica e vou amanha de novo a uma consulta.
Insisto em dizer que já fui a 4 consultas diferentes e durante dois meses apenas um raio x e ontem a ressonacia, até hoje já me deram 3 altas..
Rescisão contrato de trabalho por tempo indeterminado
Bom dia.Assinei contrato de trabalho por tempo indeterminado numa empresa em Abril 2013 e pretendo rescindir contrato em 08 Janeiro 2018. Sei que tenho de dar 60 dias mas vou tentar dar apenas 1 mês e o outro mês ser considerado férias. Desta forma solicito o seguinte:
1. Posso ser contratada pela nova empresa durante o 2º mês(mês em que estarei a gozar as férias)?
2. Terei eu de indemnizar a empresa? ou recebo alguma coisa?
Obrigada
Manuela
Má interpetação
Infelizmente em Portugal é assim , Denuncia = Cessão de contrato de trabalho .O que se por acaso o contrato não estiver a ser cumprido na legalidade , pelas respostas do ACT , automaticamente o ACT pensa que o trabalhador quer rescindir o contrato , e onde o trabalhador apenas quer que a ACT informe a entidade patronal .
Digam lá se este fundamento tem algum sentido , se na realidade denuncia não tem nada a ver com cessão .
"Nota 2: O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer/retomar o subsídio de desemprego."
Simplesmente ridiculo e não sabem diferenciar as situações .
Provavelmente o argumento seria para este caso apresentado :
"Denuncia das condições de trabalho" .
Mas na realidade nas "condições de trabalho" até pode não haver qualquer problema nesse aspeto , e o problema ser apenas no cumprimento das legalidades do contrato .
O que se por acaso o contrato não estiver a ser cumprido na legalidade , pelas respostas do ACT , automaticamente o ACT pensa que o trabalhador quer rescindir o contrato , e onde o trabalhador apenas quer que a ACT informe a entidade patronal .
Digam lá se este fundamento tem algum sentido , se na realidade denuncia não tem nada a ver com cessão .
"Nota 2: O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer/retomar o subsídio de desemprego."
Simplesmente ridiculo e não sabem diferenciar as situações .
Provavelmente o argumento seria para este caso apresentado :
"Denuncia das condições de trabalho" .
Mas na realidade nas "condições de trabalho" até pode não haver qualquer problema nesse aspeto , e o problema ser apenas no cumprimento das legalidades do contrato .
saída antecipada com aviso prévio
Bom dia.Entreguei a carta de rescisão com aviso prévio de 60 dias tal como a minha situação o exige.
Declarei que tinha a intenção de antecipar a saída após os primeiros 30 dias da entrega do aviso prescindindo de todos os meus direitos.
A minha dúvida reside neste ponto, posso antecipar ou não?
Rescisão com aviso prévio
Bom dia.Entreguei a o meu documento de rescisão com aviso prévio de 60 dias como me compete.
Deixei expresso que passados os primeiros 30 dias estava recetivo a uma saída antecipada perdendo todos os meus direitos dos restantes até ao término do aviso.
A minha dúvida reside neste ponto. Posso fazer essa rescisão antecipada prescindindo de todos os direitos ou não?
Prazo resposta empregador
Bom dia,Tb tenho esta dúvida. Já obteve resposta?
Obg
[
quote name="Joaquim almeida"]Boa tarde
Gostaria de saber o que fazer, se após a rescisão do contrato pelo trabalhador, por carta com aviso previo de 30 dias, com pedido de gozo de ferias a que se tem direito, para esses 30 dias, não houver resposta do Empregador, e o trabalhador fizer a sua actividade normal, quando é que pode o trabalhador parar o seu trabalho e considerar que está rescindido o seu contrato ??
Tem de receber resposta do Empregador concordando com a cessação do contrato ou se essa resposta for negativa,( ou ter o trabalhador pode na mesma, considerar-se livre do contrato e ir para outra empresa?? ou tem de pôr alguma acção em tribunal contra a Empresa pela falta de Resposta á Carta de rescisão??
Denuncia de trabalho por iniciativa propria c/aviso prévio
Bom dia,Será que poderiam auxiliar-me no esclarecimento de uma dúvida.
Como funciona actualmete uma rescição de contracto por parte do trabalhador com aviso prévio?
Tem direito a indeminização pelos anos de serviços ou só terá direito às férias não gozadas e subsidios de natal e férias?
Obrigado,
Horas extras
Boa noite, eu tenho um contrato a termo certo celebrado a dia 2 de maio e vai até dia 2 de Novembro. Eu não pretendo renovar, relativamente às horas extras eu tenho direito de as receber em dinheiro?Obrigado
Entretanto ja entreguei a carta aos RH e fiquei com copia assinada e carimbada, onde indico que quero cessar o contrato e dou os 60 dias á casa.
junto do ACT fiquei a saber que tenho direito ao sub de natal deste ano, as ferias e sub de ferias em numerário e não gozadas. (se estiver a dizer alguma barbaridade corrijam-me)
Mas durante estes 3 anos e pouco nunca tive formação como era devido pela entidade empregadora. sei que existe uma medida compensatória por este não cumprimento.. como é que se calcula?
cumprimentos
recisão de contrato com termo incerto
Boa tarde.estou á 3 anos e 3 meses a trabalhar numa empresa e já efectivo. Entretanto surgiu uma proposta de trabalho para outra empresa.
Já gozei alguns dias de ferias (restando apenas 7 ainda por gozar) este ano.
Caso entregue a carta de despedimento hoje, quanto tempo tenho de dar á casa e quantos dias de ferias tenho direito... eu pensei que era apenas estes 7 mas já me disseram que tenho direito a uma parte dos do ano de 2017..
cumprimentos