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Conchas e Areia

Cálculo do Subsídio de Férias

O cálculo do valor do subsídio de férias é feito com base na remuneração mensal do/a trabalhador/a e no tempo serviço prestado à empresa.

As faltas justificadas podem ter efeito sobre as férias do trabalhador

Férias de trabalhador efectivo (contrato sem termo)

Marcação de férias desde 2013

Contabilização de dias de férias

Código do Trabalho - Artigo 264.º - Retribuição do período de férias e subsídio

O subsídio de férias é uma retribuição adicional à remuneração mensal do/a trabalhador/a que corresponde ao salário base (e outras prestações retributivas decorrentes da execução do trabalho), podendo ser pago das seguintes formas:

  1. Antes do início do período de férias, salvo se houver acordo escrito entre as partes que defina forma diferente
  2. Proporcionalmente, em caso de gozo interpolado de férias recebendo o valor correspondente aos dias que goza
  3. Na função Pública o pagamento é feito em Junho, independentemente do(s) período(s) em que as gozam e apenas relativamente aos 22 dias de férias anuais
  4. Os reformados e pensionistas recebem o subsídio de férias em Julho
  5. A partir de 2018 os trabalhadores do setor privado deixaram de poder optar por receber o subsídio de férias em duodécimos

O subsídio de férias está sujeito a retenções para IRS e Segurança Social.

Fórmula de cálculo do subsídio de férias (SF):

SF = [salário hora x (horas semanais x 52 semana : 12 meses) : 22 dias úteis]

Salário hora = salário base : horas semanais x 12 meses : 52 semanas

Se o trabalhador não completou ainda 1 ano de serviço, o cálculo deve ser feito com base no tempo de serviço concretizado até ao momento, com direito a 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho.

Para complementar esta informação poderá consultar o Código do Trabalho em vigor, as taxas de IRS e as taxas de Segurança Social.

  • Criado em .
  • Última atualização em .
C.O.C
SUB DE FÉRIAS E TURNOS.
Boa tarde,

Tenho uma duvida, se alguém me souber esclarecer eu agradeço.
Trabalho num centro comercial, e tenho um subsidio de turno fixo. Este subsidio de turno fixo entra para as contas do sub. ferias?

Obrigada

Cg
Subsídio de férias
Assinei contrato no dia 1 de Abril de 2020 tenho direito ao subsidio de férias na totalidade
Sónia
ferias nao gosadas
Bruno disse :
Beatriz Madeira disse :
Pelo que descreve, sim, parece-nos estar em conformidade com o regime fiscal aplicável. Recomendamos, no entanto, que confira a informação que a empresa lhe dá junto das Finanças (contactos a partir de https://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html).


Muito obrigado pelo esclarecimento.
Cumprimentos

João
Férias não pagas
Boa tarde,

É a primeira vez que coloco uma questão aqui.
É possível uma empresa que encerra para férias descontar do vencimento do trabalhador os dias em que a empresa estava de férias, uma vez que o trabalhador foi admitido a 15 de Julho?

Helena
Direitos na demissão por iniciativa do trabalhado
Boa tarde.
Trabalhei numa instituição dois anos com contrato a termo certo, tendo apresentado a minha demissão no dia 4 de Dezembro 2018 com cessação de funções a 4 de Fevereiro de 2019. A Instituição partilhou que o meu último dia seria o de 21 de Dezembro e que descontariam os 25 dias de férias (por ser IPSS) a que tinha direito no mês de Janeiro.
A minha questão é: terei direito a receber o vencimento do mês de Janeiro, uma vez que ainda sou colabora, apenas estou de férias? Recebo subsídio de férias e de natal correspondentes ao mês de Janeiro?
Obrigada!

Liliana
Subs de férias ano de contratação
Boa tarde. Iniciei contrato (6 meses) dia 20 de Novembro de 2017 (ficando efetiva devido a uma irregularidade no contrato), no final desse ano apenas me pagaram o proporcional do sub de Natal. Gozei 2 dias de férias no final de Abril e só depois um periodo maior (15 dias) após o 20 de Agosto. Em Julho foi efetuado pagamento de metade do sub de férias, uma vez que já estava no suposto segundo contrato, foi acordado e efetuaram o pagamento da restante metado do sub de férias.
Chegando agora o final do ano, interroguei o contabilista se não têm de pagar o restante do sub de férias que falta (20 Nov - 31 Dez), este mencionou que não e enviou o seguinte:
"Alguns exemplos práticos ajudarão a compreender o direito a férias. Exemplo 5: Contratos a termo superior a seis meses.
Se o trabalhador tiver um contrato de duração igual ou superior a 6 meses as férias serão proporcionais ao período da duração do contrato. Se o contrato tiver a duração de 6 meses, o direito a férias é de 11 dias úteis, (22 dias úteis:12 meses = 1,83 dias úteis X 6meses = 11 dias).
Um contrato celebrado em 30 de Junho de um ano, só perfaz 12 meses às 24 horas do dia 30 de Junho do ano subsequente. (artigo 279º alínea c) do CC).
Pense só, se continuar a receber após cada 6 meses, então teria: no final de dos 1º contrato, no final da 1ª renovação e no final da 2ª renovação! Já lhe mencionei que deixa de ser a 2ª renovação e passa a receber como outro funcionário qualquer após 1/01, ou seja, em 1 ano e 1 mês e 10 dias, terá 22 dias de subsídio já pagos, acrescidos de subsídio de férias e férias no dia 1/01 (+ 22 dias) que dá 44. E não estamos a falar de 2 anos!"
Fiquei sem perceber como é que eu trabalho 13 meses e 10 dias e só recebo 1 (salário) sub. de férias????

Bruno
Sub. de Férias e Férias
Bom dia,

Iniciei o meu contrato (6 meses) a 01 de setembro de 2018.

Até 31 de dezembro de 2018 vou gozar 8 dias de férias e receber o proporcional a esse período.

O meu contrato termina a 28 de fevereiro e não sei se vai ou não ser renovado. Nessa data tenho direito apenas aos proporcionais de 2019 (4 dias férias + o pagamento de 4 dias) ou tenho direito a 22 dias de férias + o sub. de férias correspondente?

Obrigado

nuno
sub ferias
Boas

Iniciei um trabalho temporario a 8 de Novembro até 24 de Dezembro, gostaria saber se tenho direito a sub ferias e quais as contas a fazer?

Obrigado

AGOSTINHO
subsidio ferias
Boa tarde
Iniciei contrato a 1/12/2017 e pretendo rescindir em 31/01/2019,
como em 2018 gozei 22 dias e recebi o subsidio ferias na data da cessação
terei de receber mais algum valor?
obrigado

ANA
Subsidio de férias
Boa tarde, Tenho um contrato a termo certo com inicio em 24 de Março de 2017 e término a 23 de Março de 2018.Este foi renovado automáticament e. Relativamente ao subsidio de férias, foi-me pago 21.81 dias em Novembro/2017 e 10.91 dias em Março/2018.Relativamente a este ano o que pretendem fazer é neste mês de Setembro pagar 16.36 dias e depois em Março/2019 mais 16.36 dias.
Isto está correto, ou o valor do subsídio, deverá ser pago o equivalente a Abril até Dezembro, de uma só vez?Terei de andar a receber o subsidio em duas vezes?

Diogo
Pagamento de subsídio de férias
Boa tarde
Trabalhei o ano todo a ful time e em Maio mudei para part time. No enatnto só recebi 435€ de subsídio de férias. A justificação que eram é que o subsídio de ferias é pago consoante o salário que irei receber nesse mês...
Não acho isso correto nem justo e gostaria de saber onde é que posso encontrar essa legislação

Jorge Bernardo Resendes
Ferias
Boa tarde
Minha duvida eé a seguinte meu contrato vai acabar tinha direito a 22 dias de ferias so gozei 8 dias, ainda tinha 14 dias para gozar so ke a empresa informou ne ke iria pagar.. como recebo isso recebo o subsido na totalidade mais os dias nao gozados? Como posso fazer a conta disso? Obrigado

Emanuel Matos Marques
Cálculo de Remuneração de Férias não gozadas
Trabalho há 28 anos numa empresa. Porém rescindi o Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a partir de 30 de abril de 2018.
Como não posso gozar férias, atendendo que tenho de dar formação ao colega que me vai substituir, a empresa, com minha anuência, irá liquidar as férias não gozadas.Qual a fórmula para se obter o valor correcto, atendendo que o meu vencimento mensal é de 1025,00€ e tenho 33 dias úteis para gozar.

Emanuel Marques

Olga Santos
Gostava de ter visto a resposta a esta pergunta. Há algum artigo no Código do Trabalho onde especifique que retribuição base devemos utilizar?


Cláudia Lamas disse :
Bom dia

Um trabalhador foi admitido em 07/03/2014 com ct trabalho a termo, renovável. Em 06/03/2016 faz-se, por acordo entre as partes, adenda ao contrato de trabalho para redução do horário e respetivo vencimento.
Por que valor devem ser calculados as ferias e subsídios de férias vencidos a 01/01/2016 (referentes a 2015)? Pelo vencimento que vigorava em 2015 ou pelo vencimento atual (que é inferior)?

Obrigada desde já.
CL

Ana Ramalhete
Folga coincidente com dias de encerramento
Boa noite. É a 1a vez que estou aqui.
Onde e como devo colocar minhas questões?
Obrigada

Ines Pinto
subsidio de férias
olá

Trabalho a contrato desde o dia 5 de dezembro de 2016. Gozei o meu período de férias no mês passado (julho), contudo ainda nao me foi pago o subsidio de férias (nem total nem parcial). Esta situação está de acordo com a lei?

Já perguntei quando receberia e nao me souberam informar.

Obrigada

Bruno Dionísio
Subsídio de férias Proporciona e Acumulado
Boa tarde.
Entrei em funções na minha empresa atual a 17 de Julho de 2016 auferindo 950 euros brutos. O subsídio de férias proporcional apenas me foi pago em fevereiro de 2017 (354,5 euros brutos) aos quais foi aplicada a taxa de IRS correspondente (12,5%) . Agora em Agosto ao receber o subsídio de férias por inteiro (950 euros brutos) foi me aplicada a taxa de IRS de 16,5 %. A justificação da empresa baseia se no facto de tanto o subsídio de férias proporcional de 2016 como o subsídio de férias de 2017 terem sido ambos pagos em 2017, o que levou a um aumento de escalão. Esta situação é regular ? Muito obrigado pela ajuda .

Meryth Gomes
Subsidio de ferias
Boa noite, após varias tentativas não estou a conseguir fazer as minhas contas. O meu caso é o seguinte. Inicei contrato a dia 2 de agosto de 2015 com um ordenado bruto de 850€. Dia 1 de janeiro 2016 fui aumentada e passei a receber 900€ brutos contudo apresentei a carta de de demissão em maio sendo que o meu ultimo dia seria 3 de junho.

A empresa em março de 2016 pagou 343.55€ de subsidio de ferias
Em 11 de maio 2016 pagou 385.59
E em 7 de outubro 2016 pagou 318.39.
(valores liquidos)

A minha dúvida aqui é quando coloquei a carta foi-me dito que tinha 17 dias de ferias para gozar, mas o meu ultimo dia de trabalho foi dia 12 de maio, sendo que até dia 3 apenas são 15 dias, visto que o fim de semana é folga.

Afinal o que tenho a receber, alguém me consegue ajudar?

Francesca Mainetti
acerto de contas em caso de cessação de contrato
Gostava de ter a vossa confirmação sobre um assunto que não consigo esclarecer com a empresa onde trabalho:

Nas contas finais no caso de cessação dum contrato sem termo, efectivo (com admissão em 02/01/2015 e fim em 31/03/2017) seja por parte do empregador seja por parte do trabalhador, devem estar incluidos os 22 dias de férias vencidos por completo e não gozados (vencidos em 01/01/2017), é certo?

Este direito está explicado claramente em algúm artigo?

O empregador menciona os artigos 245 e 237 alegando que os días vencidos corresponderiam só aos 6 de Janeiro, Fevereiro e Março.

Por favor ajudem a confirmar esta informação.

Muito obrigada,
Francesca

André Pinho
Pagamento parcial do sub férias
Boa tarde!
Poderia esclarecer uma dúvida?
A minha empresa paga o subsídio de férias em duas partes.
Esta última uma vez que estou de baixa médica, pagou unicamente o subsídio.
325.22€ subsídio de férias
50.73€ é um valor em dívida que a empresa tem comigo
A soma dava 375.85€ e foi me retirado deste valor 60.35€ para descontos.
19€ para irs e 41.35 para segurança social.
Tenho visto que valores abaixo do ordenado mínimo nao estão sujeitos irs IRS e outras situações mas estou confuso. Poderiam me ajudar ?
Muito obrigado.