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Conchas e Areia

Cálculo do Subsídio de Férias

O cálculo do valor do subsídio de férias é feito com base na remuneração mensal do/a trabalhador/a e no tempo serviço prestado à empresa.

As faltas justificadas podem ter efeito sobre as férias do trabalhador

Férias de trabalhador efectivo (contrato sem termo)

Marcação de férias desde 2013

Contabilização de dias de férias

Código do Trabalho - Artigo 264.º - Retribuição do período de férias e subsídio

O subsídio de férias é uma retribuição adicional à remuneração mensal do/a trabalhador/a que corresponde ao salário base (e outras prestações retributivas decorrentes da execução do trabalho), podendo ser pago das seguintes formas:

  1. Antes do início do período de férias, salvo se houver acordo escrito entre as partes que defina forma diferente
  2. Proporcionalmente, em caso de gozo interpolado de férias recebendo o valor correspondente aos dias que goza
  3. Na função Pública o pagamento é feito em Junho, independentemente do(s) período(s) em que as gozam e apenas relativamente aos 22 dias de férias anuais
  4. Os reformados e pensionistas recebem o subsídio de férias em Julho
  5. A partir de 2018 os trabalhadores do setor privado deixaram de poder optar por receber o subsídio de férias em duodécimos

O subsídio de férias está sujeito a retenções para IRS e Segurança Social.

Fórmula de cálculo do subsídio de férias (SF):

SF = [salário hora x (horas semanais x 52 semana : 12 meses) : 22 dias úteis]

Salário hora = salário base : horas semanais x 12 meses : 52 semanas

Se o trabalhador não completou ainda 1 ano de serviço, o cálculo deve ser feito com base no tempo de serviço concretizado até ao momento, com direito a 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho.

Para complementar esta informação poderá consultar o Código do Trabalho em vigor, as taxas de IRS e as taxas de Segurança Social.

  • Criado em .
  • Última atualização em .
C.O.C
SUB DE FÉRIAS E TURNOS.
Boa tarde,

Tenho uma duvida, se alguém me souber esclarecer eu agradeço.
Trabalho num centro comercial, e tenho um subsidio de turno fixo. Este subsidio de turno fixo entra para as contas do sub. ferias?

Obrigada

Cg
Subsídio de férias
Assinei contrato no dia 1 de Abril de 2020 tenho direito ao subsidio de férias na totalidade
Sónia
ferias nao gosadas
Bruno disse :
Beatriz Madeira disse :
Pelo que descreve, sim, parece-nos estar em conformidade com o regime fiscal aplicável. Recomendamos, no entanto, que confira a informação que a empresa lhe dá junto das Finanças (contactos a partir de https://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html).


Muito obrigado pelo esclarecimento.
Cumprimentos

João
Férias não pagas
Boa tarde,

É a primeira vez que coloco uma questão aqui.
É possível uma empresa que encerra para férias descontar do vencimento do trabalhador os dias em que a empresa estava de férias, uma vez que o trabalhador foi admitido a 15 de Julho?

Helena Oliveira
Direitos na demissão por iniciativa do trabalhado
Boa tarde.
Trabalhei numa instituição dois anos com contrato a termo certo, tendo apresentado a minha demissão no dia 4 de Dezembro 2018 com cessação de funções a 4 de Fevereiro de 2019. A Instituição partilhou que o meu último dia seria o de 21 de Dezembro e que descontariam os 25 dias de férias (por ser IPSS) a que tinha direito no mês de Janeiro.
A minha questão é: terei direito a receber o vencimento do mês de Janeiro, uma vez que ainda sou colabora, apenas estou de férias? Recebo subsídio de férias e de natal correspondentes ao mês de Janeiro?
Obrigada!

Liliana Gonçalves
Subs de férias ano de contratação
Boa tarde. Iniciei contrato (6 meses) dia 20 de Novembro de 2017 (ficando efetiva devido a uma irregularidade no contrato), no final desse ano apenas me pagaram o proporcional do sub de Natal. Gozei 2 dias de férias no final de Abril e só depois um periodo maior (15 dias) após o 20 de Agosto. Em Julho foi efetuado pagamento de metade do sub de férias, uma vez que já estava no suposto segundo contrato, foi acordado e efetuaram o pagamento da restante metado do sub de férias.
Chegando agora o final do ano, interroguei o contabilista se não têm de pagar o restante do sub de férias que falta (20 Nov - 31 Dez), este mencionou que não e enviou o seguinte:
"Alguns exemplos práticos ajudarão a compreender o direito a férias. Exemplo 5: Contratos a termo superior a seis meses.
Se o trabalhador tiver um contrato de duração igual ou superior a 6 meses as férias serão proporcionais ao período da duração do contrato. Se o contrato tiver a duração de 6 meses, o direito a férias é de 11 dias úteis, (22 dias úteis:12 meses = 1,83 dias úteis X 6meses = 11 dias).
Um contrato celebrado em 30 de Junho de um ano, só perfaz 12 meses às 24 horas do dia 30 de Junho do ano subsequente. (artigo 279º alínea c) do CC).
Pense só, se continuar a receber após cada 6 meses, então teria: no final de dos 1º contrato, no final da 1ª renovação e no final da 2ª renovação! Já lhe mencionei que deixa de ser a 2ª renovação e passa a receber como outro funcionário qualquer após 1/01, ou seja, em 1 ano e 1 mês e 10 dias, terá 22 dias de subsídio já pagos, acrescidos de subsídio de férias e férias no dia 1/01 (+ 22 dias) que dá 44. E não estamos a falar de 2 anos!"
Fiquei sem perceber como é que eu trabalho 13 meses e 10 dias e só recebo 1 (salário) sub. de férias????

Bruno Costa
Sub. de Férias e Férias
Bom dia,

Iniciei o meu contrato (6 meses) a 01 de setembro de 2018.

Até 31 de dezembro de 2018 vou gozar 8 dias de férias e receber o proporcional a esse período.

O meu contrato termina a 28 de fevereiro e não sei se vai ou não ser renovado. Nessa data tenho direito apenas aos proporcionais de 2019 (4 dias férias + o pagamento de 4 dias) ou tenho direito a 22 dias de férias + o sub. de férias correspondente?

Obrigado

nuno couto
sub ferias
Boas

Iniciei um trabalho temporario a 8 de Novembro até 24 de Dezembro, gostaria saber se tenho direito a sub ferias e quais as contas a fazer?

Obrigado

AGOSTINHO PEREIRA
subsidio ferias
Boa tarde
Iniciei contrato a 1/12/2017 e pretendo rescindir em 31/01/2019,
como em 2018 gozei 22 dias e recebi o subsidio ferias na data da cessação
terei de receber mais algum valor?
obrigado

ANA SOFIA RIBEIRO COUTINHO GARRIDO
Subsidio de férias
Boa tarde, Tenho um contrato a termo certo com inicio em 24 de Março de 2017 e término a 23 de Março de 2018.Este foi renovado automáticament e. Relativamente ao subsidio de férias, foi-me pago 21.81 dias em Novembro/2017 e 10.91 dias em Março/2018.Relativamente a este ano o que pretendem fazer é neste mês de Setembro pagar 16.36 dias e depois em Março/2019 mais 16.36 dias.
Isto está correto, ou o valor do subsídio, deverá ser pago o equivalente a Abril até Dezembro, de uma só vez?Terei de andar a receber o subsidio em duas vezes?