O atraso na aplicação dos cortes de 6% no subsídio de desemprego e de 5% no subsídio de doença (introduzidos com a Lei 51/2013 de 24 Julho) por parte da Segurança Social, leva a que os beneficiários tenham de proceder à devolução do respetivo "excedente", pago nos subsídios de Agosto e Setembro.
Resumos
Resumos
Resumos da legislação
All Stories
O Programa de Rescisões por Mútuo Acordo abrange todos os funcionários públicos que tenham até 59 anos (inclusive) e que estejam inseridos em categorias e carreiras profissionais descritas neste artigo.
Programa de Rescisões por Mútuo Acordo no Estado - Docentes - Novembro 2013
As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para 2017 foram disponibilizadas pela Autoridade Tributária a 13 de janeiro de 2015 e aplicam-se ao pagamento dos salários a partir de janeiro de 2017.
ARQUIVO: Tabelas de IRS 2016 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
A proposta de lei para o Orçamento de Estado para 2013, apresentada pelo governo português a 15 de Outubro anticipa a introdução de medidas de corte de despesa. Uma das medidas previstas é a alteração do regime de Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013.
Subsídio de refeição em dinheiro ou vale/ticket refeição?
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013 - Nota sobre o Setor Privado
IRS para 2013 - Alterações
IRS - Tributação das Indemnizações
Ajudas de custo – Tributação Autónoma

O que acontece quando é o empregador a despedir o trabalhador.
Rescisão por iniciativa do trabalhador
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Referências
Código do IRS (Artigo 68º); Dec. Legisl. Reg. n.º 20/11/M, de 26/12 (Artigo 1º); Dec. Legisl. Reg. n.º 2/99/A, de 20/1 (Artigo 4º); Dec. Legisl. Reg. n.º 25/09/A, de 30/12 (Artigo 1º)
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2013
IRS para 2013 - Deduções
IRS para 2013 - Alterações
IRS - Tributação das Indemnizações
No código do trabalho vigora o principio da anualidade que determina que as férias vençam no dia 1 de Janeiro de cada ano civil no ano civil subsequente ao trabalho prestado. No entanto, executados que sejam 6 meses completos de trabalho, vencem-se 2 dias úteis de férias por cada mês de duração, sendo que, neste caso, as férias vencem no próprio ano da contratação.
As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para 2019 foram disponibilizadas pela Autoridade Tributária a 18 de janeiro de 2019 e aplicam-se ao pagamento dos salários a partir de janeiro de 2019.
Quem deve entregar e quem está dispensado de entregar a declaração anual de IRS
IRS - Tributação das Indemnizações
As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para 2020 foram disponibilizadas pela Autoridade Tributária a 21 de janeiro de 2020 e aplicam-se ao pagamento dos salários a partir de janeiro de 2020.
Tabelas de IRS 2020 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
Quem deve entregar e quem está dispensado de entregar a declaração anual de IRS
IRS - Tributação das Indemnizações
O trabalhador pode denunciar (rescindir) o contrato de trabalho mediante comunicação escrita ao empregador, preferencialmente por carta registada e com aviso de receção, cumprindo os prazos de aviso prévio previstos no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Ver prazos de aviso prévio no artigo Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio.
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário
Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio