O que acontece quando é o empregador a despedir o trabalhador.
Rescisão por iniciativa do trabalhador
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

Resumos da legislação
O que acontece quando é o empregador a despedir o trabalhador.
Rescisão por iniciativa do trabalhador
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Código do IRS (Artigo 68º); Dec. Legisl. Reg. n.º 20/11/M, de 26/12 (Artigo 1º); Dec. Legisl. Reg. n.º 2/99/A, de 20/1 (Artigo 4º); Dec. Legisl. Reg. n.º 25/09/A, de 30/12 (Artigo 1º)
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2013
IRS para 2013 - Deduções
IRS para 2013 - Alterações
IRS - Tributação das Indemnizações
No código do trabalho vigora o principio da anualidade que determina que as férias vençam no dia 1 de Janeiro de cada ano civil no ano civil subsequente ao trabalho prestado. No entanto, executados que sejam 6 meses completos de trabalho, vencem-se 2 dias úteis de férias por cada mês de duração, sendo que, neste caso, as férias vencem no próprio ano da contratação.
As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para 2019 foram disponibilizadas pela Autoridade Tributária a 18 de janeiro de 2019 e aplicam-se ao pagamento dos salários a partir de janeiro de 2019.
Quem deve entregar e quem está dispensado de entregar a declaração anual de IRS
As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para 2020 foram disponibilizadas pela Autoridade Tributária a 21 de janeiro de 2020 e aplicam-se ao pagamento dos salários a partir de janeiro de 2020.
Tabelas de IRS 2020 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
Quem deve entregar e quem está dispensado de entregar a declaração anual de IRS
O trabalhador pode denunciar (rescindir) o contrato de trabalho mediante comunicação escrita ao empregador, preferencialmente por carta registada e com aviso de receção, cumprindo os prazos de aviso prévio previstos no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Ver prazos de aviso prévio no artigo Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio.
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário
Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio
O Banco de Horas é uma forma de organização do tempo de trabalho em que o período normal de trabalho (8h/dia ou 40h/semana) pode ser aumentado diária e semanalmente.
Fonte: ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
Alteração das condições contratuais
Banco de Horas - Artigo n.º 208 do Código do Trabalho
Como funciona o Banco de Horas
As alterações à lei laboral, previstas na Agenda do Trabalho Digno, entraram em vigor no dia 1 de maio de 2023, Dia do Trabalhador. Esta Agenda assenta no combate à precariedade, na valorização dos jovens no mercado de trabalho, na promoção da conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar e na dinamização da negociação coletiva.
O empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho no caso de mudança ou extinção (total ou parcial) do estabelecimento onde é prestado o serviço e apenas se a transferência não implicar prejuízo sério para o trabalhador.
Código do Trabalho - Artigo 193.º - Noção de local de trabalho
Código do Trabalho - Artigo 194.º - Transferência de local de trabalho
Código do Trabalho - Artigo 195.º - Transferência a pedido do trabalhador
Código do Trabalho - Artigo 196.º - Procedimento em caso de transferência do local de trabalho
Aqui encontras os artigos 123 ao 126 (Formação Profissional), do 620 ao 629 (Coimas aplicáveis) e o 654 (Contra-ordenações graves). A leitura desta informação não invalida a consulta do Código do Trabalho na sua íntegra.