Relativamente ao pagamento deste subsídio, o artigo 263.º do Código do Trabalho específica o seguinte:
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O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
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O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
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No ano de admissão do trabalhador;
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No ano da cessação do contrato de trabalho;
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Em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador.
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O Subsídio de Natal, também conhecido como 13.º mês, só passou a ser obrigatório em Portugal a partir de 1986.
A partir da publicação da Lei 99/2003 de 27 Agosto que aprovou o anterior Código do trabalho, entretanto revogado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, o seu pagamento ficou limitado à remuneração base, ao contrário do subsídio de férias que também inclui a remuneração variável.
subsidio de natal 2018
Favor me informar quando vamos receber o subsidio de natal de 2018 para pensionistasCump
Emanuel Melo
direitos
olá boa tarde, gostaria de saber quando tenho direito ao subsídio de Natal e a partir de que data posso tirar as minhas ferias, visto que comecei num novo emprego no dia 28 de Agosto de 2017.Agradecia resposta, obrigada.
Agradecia resposta, obrigada.
Subsídio de Natal
Sou reformado da segurança social, qual o dia que o vão pagar?Pagamento subsídio de natal
Ola boa noite no subsídio de natal é normal retirarem o subsidio de alimentação?Ana Queiroz :confused:
Subsidio de natar
trabalho desdr o dia 29 de junho e sera que tenho direito ao subsidio de natal deste mesmo ano.Se tenho direito quanto é uma vez que o salario é 505€
subsidio de natal
Boa tarde o meu marido esta a trabalhar desde o dia 1 de agosto deste ano e de 3 em 3 meses ele assina o contrato eu gostaria de saber a quanto ele tem direito de receber de subsidio de natal o ordenado base dele desde as novas leis é de 540€. Agradecia que alguem me podesse exclarecer obrigada.subsidio natal
Boa tarde. Tenho umas duvidas acerca do valor que vou receber do subsidio de natal. Iniciei contrato no dia 1 maio deste ano. Salario base é de 505 salario minimo atualizado em novembro. Gostaria e agradeceria saber qual o valor estimado do qual eu tenho direito com 8 meses de prestação de serviço. Agradeço desde já a vossa atenção. Obrigada.Subsidio de natal
Boa tarde,tenho uma dúvida,o meu marido está a trabalhar desde agosto,gostaria de saber se tem direito ao subsidio de natal ou a alguma percentagem,espero que me possam ajudar,obrigada.Contrato de trabalho temporario
Boa tardeFiquei no desemprego em Abril deste ano do qual estava a receber o FD de acordo
Em Agosto e após um candidatura com uma Empresa de recrutamento iniciei funções num Multinacional em Setembro por um periodo de 90 dias.~
Este termina a 30 de Novembro sendo que quando estive na primeira entrevista com a direcção fui informada que negociariam comigo em Novembro.
Quando foi o meu espanto que a Empresa de recrutamento me informa que no termino deste Contrato não renovavel automaticamente passaria a contratos mensais.
Felizmente nunca trabalhei com contratos a prazo e esta é a minha segunda empresa em 18 anos de trabalho e não sei se deva aceitar se devo e segurança tenho.
Se não aceitar tenho direito ao Funde de Desemprego? se aceitar é como estou enquanto a Empresa precisar correcto? que direitos tenho? e caso não pretenda continuar com contratos mensais e ser eu a informar que desta forma não estou interessada a Empresa de recrutamento tem que me dar na mesma o modelo 5044 e quanto tempo deverei informar de antecedência
Obrigada e fico a aguardar a vossa ajuda
CF
ESBULHO
Sabiam que Portugal e Brasil, pagam só 9 meses por ano das "aposentadorias" a transferir, cada um, para residentes no outro país ???É isso mesmo...! De cada mensalidade a transferir ESBULHAM 25% (vinte e cinco por cento), o que equivale a um ROUBO ACUMULADO de 3 (três) mensalidades por ano..
Dizem que é por força de um "ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO E EVASÃO FISCAL"...!
Fico bastante comovido por me POUPAREM DE SER TRIBUTADO DUAS VEZES....!!!
MUITÍSSIMO AGRADECIDO AO GOVERNO...!
Acontece que tal "ACORDO..." também existe entre Espanha e Brasil.
Porém, em Setembro de 2013, Espanha e Brasil acabaram com essa PALHAÇADA.
O governo de Portugal ainda não me explicou a quem deve ser atribuída a "CULPA" desta discriminação.
Nem precisam de me explicar. Eu já descobri o motivo.
Tentem adivinhar, também !!!
Subsídios e ordenados em atraso
Boa tarde,A minha cunhada não recebe nenhum dos subsídios a que tem direito desde 2012 e tem, como que por uma constante, o ordenado atrasado 2 meses. Está com medo de denunciar a situação em questão. Disseram-lhe que podia perder o direito aos subsídios tanto de natal como de férias. Analisando o Art 263 e 264 do código do trabalho, constato que tal é uma contra ordenação grave por parte da entidade patronal. Que se pode fazer relativamente a esta situação.
Agradeço a melhor atenção ao assunto em questão.
Subsidio de natal e ferias.
boa tarde, estou a trabalhar num lar de idosos desde junho e já estando em fevereiro ainda não recebi o subsidio de natal e tenho ferias para gozar do ano passado.disseram-me que m pagariam o subsidio quando pudesse mas eu gostava de saber s posso me salvaguardar pedindo que assinem um papel dizendo isso e também me disserem que as ferias podia tirar depois de março. Será qu e no final nao serei prejudicada, visto que só foi dito e não tenho nenhuma prova. Aguardo uma resposta.
Ôbrigada pela atenção
subsidio de alimentação
Boa tarde, ja a um ano que nao recebo o subsidio de alimentação e o meu chefe sabe que deve pagar, gostaria de saber se posso cobrar com juros?13 mes
Estou numa empresa desde dia 4 de maio deste ano com um contrato de 7 meses que termina agora no proximo dia 4 e o mesmo vai ser renovado por igual periodo a minha duvida é quanto irei receber de subsidio de natal.Jose Almeidaferias subecidio de natal
bom dia gostava que me esclarece estou com baixa medica por motivo operatório dês de 13 de maio 2013 o subsidio de natal tenho direito e quem paga a empresa o Segurança Social o meu obrigada.Subs Natal e Baixa
Bom dia,Um trabalhador que tenha estado de Baixa de Seguro durante 5 meses e que receba subs de férias e Natal em duodécimos, esses serão assegurados pela seguradora e não pela empresa, certo?
No caso da empresa lhe ter pago erradamente esse valor, qual é a melhor forma de corrigir a situação agora que o mesmo trabalhador retomou a atividade?
Aguardo resposta- Muito obrigada.
subsidio de natal
BOAS TARDES, ATÉ HOJE AINDA NÃO RECEBI QUALQUER VALOR REFERENTE AO SUBSIDIO DE NATAL. A ENTIDADE PATRONAL DISSE-NOS QUE TENCIONAVA PAGAR NOS MESES SEGUINTES A CADA EMPREGADO, MAS ATÉ À DATA NÃO RECEBEMOS NADA NEM QUALQUER OUTRO TIPO DE ATENÇÃO POR PARTE DELES.OBRIGADOSugerimos que envie uma carta (1) para o empregador a solicitar o pagamento dos valores em dívida (2) até uma determinada data, avisando que (se considerar adequado), caso não seja feito o pagamento até à referida data, cobrará juros de mora e fará queixa na ACT (3) ou no Tribunal de trabalho da área de domicílio da empresa (4). Se não houver cumprimento, ou caso haja qualquer tipo de resposta insatisfatória, sugerimos-lhe que cumpra mesmo a "ameaça".
(1) datada, registada e com aviso de receção, da qual guarda uma fotocópia depois de assinar
(2) os que faltem, especificamente enumerados, subtraindo o que ele já lhe pagou
(3) ACT - Autoridade para as Condições no trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" em http://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/SobreACT/QuemSomos/EstruturaOrganica/ServicosDesconcentrados/Paginas/default.aspx
- Efetuar pedido de esclarecimento escrito em http://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/Paginas/default.aspx
- Efetuar queixa/denúncia on-line em http://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx
- Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em http://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/LinhaApoio/Paginas/default.aspx
(4) contactos e moradas em http://www.pai.pt/q/business/advanced/what/tribunal de trabalho/?contentErrorLinkEnabled=true
Férias a gozar em 2013
Exmos. Srs.Venho por este meio solicitar um esclarecimento acerca das férias a gozar em 2013.
Em virtude da alteração do Código do trabalho, o gozo das férias em 2013 referentes ao ano trabalhado de 2012 já não tem a majoração dos 3 dias (por exemplo)?
Obrigada.
Efetivamente, a resposta é positiva. A majoração dos 3 dias de férias foi "retirada" durante o Programa de Assistência Financeira a Portugal, ou seja, pelo menos até ao final de 2014.
Nesta matéria poderá consultar os seguintes artigos:
- http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1829-marcacao-de-ferias-em-2013.html
- http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1830-contabilizacao-de-dias-de-ferias.html
Subsidio de Natal
Boa Tarde. Tenho uma duvida e gostava de alguem para me esclarecer.Eu comecei a trabalhar numa empresa a 1 de Dezembro de 2012 e começei logo com contato efetivo. Em relação ao subsidio de natal isso como funciona. Tenho a receber referente ao mêm que trabalhei?? Não percebo muito bem. Gostava que alguém me explica-se.
Obrigado
O subsídio de Natal deve ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado em cada ano.
Assim, se 1 mês de trabalho representa 1/12 do salário base no que respeita a subsídio de natal, então deverá receber, até 15 Dezembro de cada ano, 1/12 por cada mês trabalhado no respetivo ano.
Tendo entrado a 1 Dezembro 2012, deve receber 1/12 de salário base relativo ao mês trabalhado em 2012.
não pagamento de subsidio
Boa tarde,estamos a 23 de Dezembro, e até hoje não tive o meu subsidio natal, e quanto sei.. nem os meus colegas de trabalho.
a administração da empresa não deu qualquer satisfação relacionado com o atraso.
que poderei fazer caso a situação percista?
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