Data de pagamento de subsídio de Natal

Código do Trabalho

Relativamente ao pagamento deste subsídio, o artigo 263.º do Código do Trabalho específica o seguinte:

  1. O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.

  2. O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:

    • No ano de admissão do trabalhador;

    • No ano da cessação do contrato de trabalho;

    • Em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador.

O Subsídio de Natal, também conhecido como 13.º mês, só passou a ser obrigatório em Portugal a partir de 1986.

A partir da publicação da Lei 99/2003 de 27 Agosto que aprovou o anterior Código do trabalho, entretanto revogado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, o seu pagamento ficou limitado à remuneração base, ao contrário do subsídio de férias que também inclui a remuneração variável.

Emanuel Melo
subsidio de natal 2018
Favor me informar quando vamos receber o subsidio de natal de 2018 para pensionistas

Cump
Emanuel Melo

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Tânia Cerqueira
direitos
olá boa tarde, gostaria de saber quando tenho direito ao subsídio de Natal e a partir de que data posso tirar as minhas ferias, visto que comecei num novo emprego no dia 28 de Agosto de 2017.

Agradecia resposta, obrigada.

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Tânia Cerqueira
olá boa tarde, gostaria de saber quando tenho direito ao subsídio de Natal e a partir de que data posso tirar as minhas ferias, visto que comecei num novo emprego no dia 28 de Agosto de 2017.

Agradecia resposta, obrigada.

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Jorge Ramos
Subsídio de Natal
Sou reformado da segurança social, qual o dia que o vão pagar?
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Ana Queiroz
Pagamento subsídio de natal
Ola boa noite no subsídio de natal é normal retirarem o subsidio de alimentação?
Ana Queiroz :confused:

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Vera
Subsidio de natar
trabalho desdr o dia 29 de junho e sera que tenho direito ao subsidio de natal deste mesmo ano.
Se tenho direito quanto é uma vez que o salario é 505€

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susana oliveira
subsidio de natal
Boa tarde o meu marido esta a trabalhar desde o dia 1 de agosto deste ano e de 3 em 3 meses ele assina o contrato eu gostaria de saber a quanto ele tem direito de receber de subsidio de natal o ordenado base dele desde as novas leis é de 540€. Agradecia que alguem me podesse exclarecer obrigada.
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Alexandre Costa
subsidio natal
Boa tarde. Tenho umas duvidas acerca do valor que vou receber do subsidio de natal. Iniciei contrato no dia 1 maio deste ano. Salario base é de 505 salario minimo atualizado em novembro. Gostaria e agradeceria saber qual o valor estimado do qual eu tenho direito com 8 meses de prestação de serviço. Agradeço desde já a vossa atenção. Obrigada.
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Elisabete Rodrigues
Subsidio de natal
Boa tarde,tenho uma dúvida,o meu marido está a trabalhar desde agosto,gostaria de saber se tem direito ao subsidio de natal ou a alguma percentagem,espero que me possam ajudar,obrigada.
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Carla Ferreira
Contrato de trabalho temporario
Boa tarde

Fiquei no desemprego em Abril deste ano do qual estava a receber o FD de acordo
Em Agosto e após um candidatura com uma Empresa de recrutamento iniciei funções num Multinacional em Setembro por um periodo de 90 dias.~
Este termina a 30 de Novembro sendo que quando estive na primeira entrevista com a direcção fui informada que negociariam comigo em Novembro.
Quando foi o meu espanto que a Empresa de recrutamento me informa que no termino deste Contrato não renovavel automaticamente passaria a contratos mensais.
Felizmente nunca trabalhei com contratos a prazo e esta é a minha segunda empresa em 18 anos de trabalho e não sei se deva aceitar se devo e segurança tenho.
Se não aceitar tenho direito ao Funde de Desemprego? se aceitar é como estou enquanto a Empresa precisar correcto? que direitos tenho? e caso não pretenda continuar com contratos mensais e ser eu a informar que desta forma não estou interessada a Empresa de recrutamento tem que me dar na mesma o modelo 5044 e quanto tempo deverei informar de antecedência
Obrigada e fico a aguardar a vossa ajuda
CF

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Fernando Almeida
ESBULHO
Sabiam que Portugal e Brasil, pagam só 9 meses por ano das "aposentadorias" a transferir, cada um, para residentes no outro país ???
É isso mesmo...! De cada mensalidade a transferir ESBULHAM 25% (vinte e cinco por cento), o que equivale a um ROUBO ACUMULADO de 3 (três) mensalidades por ano..
Dizem que é por força de um "ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO E EVASÃO FISCAL"...!
Fico bastante comovido por me POUPAREM DE SER TRIBUTADO DUAS VEZES....!!!
MUITÍSSIMO AGRADECIDO AO GOVERNO...!
Acontece que tal "ACORDO..." também existe entre Espanha e Brasil.
Porém, em Setembro de 2013, Espanha e Brasil acabaram com essa PALHAÇADA.
O governo de Portugal ainda não me explicou a quem deve ser atribuída a "CULPA" desta discriminação.
Nem precisam de me explicar. Eu já descobri o motivo.
Tentem adivinhar, também !!!

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Armany Cool
para lembrar patrões furretas!
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Ana Pinhão
Subsídios e ordenados em atraso
Boa tarde,

A minha cunhada não recebe nenhum dos subsídios a que tem direito desde 2012 e tem, como que por uma constante, o ordenado atrasado 2 meses. Está com medo de denunciar a situação em questão. Disseram-lhe que podia perder o direito aos subsídios tanto de natal como de férias. Analisando o Art 263 e 264 do código do trabalho, constato que tal é uma contra ordenação grave por parte da entidade patronal. Que se pode fazer relativamente a esta situação.
Agradeço a melhor atenção ao assunto em questão.

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Vanessa Fonseca
Subsidio de natal e ferias.
boa tarde, estou a trabalhar num lar de idosos desde junho e já estando em fevereiro ainda não recebi o subsidio de natal e tenho ferias para gozar do ano passado.
disseram-me que m pagariam o subsidio quando pudesse mas eu gostava de saber s posso me salvaguardar pedindo que assinem um papel dizendo isso e também me disserem que as ferias podia tirar depois de março. Será qu e no final nao serei prejudicada, visto que só foi dito e não tenho nenhuma prova. Aguardo uma resposta.
Ôbrigada pela atenção

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marnela
subsidio de alimentação
Boa tarde, ja a um ano que nao recebo o subsidio de alimentação e o meu chefe sabe que deve pagar, gostaria de saber se posso cobrar com juros?
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Jose Almeida
13 mes
Estou numa empresa desde dia 4 de maio deste ano com um contrato de 7 meses que termina agora no proximo dia 4 e o mesmo vai ser renovado por igual periodo a minha duvida é quanto irei receber de subsidio de natal.Jose Almeida
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joaquim sousa
ferias subecidio de natal
bom dia gostava que me esclarece estou com baixa medica por motivo operatório dês de 13 de maio 2013 o subsidio de natal tenho direito e quem paga a empresa o Segurança Social o meu obrigada.
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Joana Ramos
Subs Natal e Baixa
Bom dia,

Um trabalhador que tenha estado de Baixa de Seguro durante 5 meses e que receba subs de férias e Natal em duodécimos, esses serão assegurados pela seguradora e não pela empresa, certo?

No caso da empresa lhe ter pago erradamente esse valor, qual é a melhor forma de corrigir a situação agora que o mesmo trabalhador retomou a atividade?

Aguardo resposta- Muito obrigada.

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nelson silva
subsidio de natal
BOAS TARDES, ATÉ HOJE AINDA NÃO RECEBI QUALQUER VALOR REFERENTE AO SUBSIDIO DE NATAL. A ENTIDADE PATRONAL DISSE-NOS QUE TENCIONAVA PAGAR NOS MESES SEGUINTES A CADA EMPREGADO, MAS ATÉ À DATA NÃO RECEBEMOS NADA NEM QUALQUER OUTRO TIPO DE ATENÇÃO POR PARTE DELES.OBRIGADO
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Beatriz Madeira
Caro Nelson Silva, boa tarde.

Sugerimos que envie uma carta (1) para o empregador a solicitar o pagamento dos valores em dívida (2) até uma determinada data, avisando que (se considerar adequado), caso não seja feito o pagamento até à referida data, cobrará juros de mora e fará queixa na ACT (3) ou no Tribunal de trabalho da área de domicílio da empresa (4). Se não houver cumprimento, ou caso haja qualquer tipo de resposta insatisfatória, sugerimos-lhe que cumpra mesmo a "ameaça".

(1) datada, registada e com aviso de receção, da qual guarda uma fotocópia depois de assinar

(2) os que faltem, especificamente enumerados, subtraindo o que ele já lhe pagou

(3) ACT - Autoridade para as Condições no trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" em http://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/SobreACT/QuemSomos/EstruturaOrganica/ServicosDesconcentrados/Paginas/default.aspx
- Efetuar pedido de esclarecimento escrito em http://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/Paginas/default.aspx
- Efetuar queixa/denúncia on-line em http://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx
- Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em http://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/LinhaApoio/Paginas/default.aspx

(4) contactos e moradas em http://www.pai.pt/q/business/advanced/what/tribunal de trabalho/?contentErrorLinkEnabled=true

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Sónia Marques
Férias a gozar em 2013
Exmos. Srs.

Venho por este meio solicitar um esclarecimento acerca das férias a gozar em 2013.
Em virtude da alteração do Código do trabalho, o gozo das férias em 2013 referentes ao ano trabalhado de 2012 já não tem a majoração dos 3 dias (por exemplo)?
Obrigada.

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Beatriz Madeira
Cara Sónia Marques, boa tarde.

Efetivamente, a resposta é positiva. A majoração dos 3 dias de férias foi "retirada" durante o Programa de Assistência Financeira a Portugal, ou seja, pelo menos até ao final de 2014.

Nesta matéria poderá consultar os seguintes artigos:

- http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1829-marcacao-de-ferias-em-2013.html

- http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1830-contabilizacao-de-dias-de-ferias.html

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José
Subsidio de Natal
Boa Tarde. Tenho uma duvida e gostava de alguem para me esclarecer.
Eu comecei a trabalhar numa empresa a 1 de Dezembro de 2012 e começei logo com contato efetivo. Em relação ao subsidio de natal isso como funciona. Tenho a receber referente ao mêm que trabalhei?? Não percebo muito bem. Gostava que alguém me explica-se.
Obrigado

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Beatriz Madeira
Caro José, boa tarde.

O subsídio de Natal deve ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado em cada ano.

Assim, se 1 mês de trabalho representa 1/12 do salário base no que respeita a subsídio de natal, então deverá receber, até 15 Dezembro de cada ano, 1/12 por cada mês trabalhado no respetivo ano.

Tendo entrado a 1 Dezembro 2012, deve receber 1/12 de salário base relativo ao mês trabalhado em 2012.

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Daniel Alexandre da Silva Maia
não pagamento de subsidio
Boa tarde,

estamos a 23 de Dezembro, e até hoje não tive o meu subsidio natal, e quanto sei.. nem os meus colegas de trabalho.
a administração da empresa não deu qualquer satisfação relacionado com o atraso.
que poderei fazer caso a situação percista?

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