O trabalho por turnos e o trabalho noturno estão regulamentados no Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) na SECÇÃO II - Duração e organização do tempo de trabalho: SUBSECÇÃO V - Trabalho por turnos (Artigos 220 a 222) e SUBSECÇÃO VI - Trabalho noturno (Artigos 223 a 225).
Subsídio de Turno: Questões Fundamentais
O trabalho por turnos e o trabalho noturno têm implicações no estilo de vida dos trabalhadores, exigindo uma adaptação a horários irregulares ou em regime noturno, com consequências a nível físico e psicológico, sendo as implicações maiores quando os turnos são efectuados durante a noite.
Trabalho por Turnos
Qual é o período máximo de duração de cada turno? A duração do turno não pode ultrapassar os limites máximos dos períodos normais de trabalho, ou seja, 8 horas e o trabalhador só pode mudar de turno após o seu dia de descanso semanal.
Como é remunerado o trabalho por turno? Não há qualquer retribuição especial de trabalho por turno, a menos que o Instrumento de Regulamentação Colectiva aplicável ou regulamentação específica do empregador prevejam um subsídio de turno. O trabalhador por turnos que preste serviço em período noturno tem direito à retribuição pelo trabalho noturno, excepto se já tiver um subsídio de turno, o que pode excluir o pagamento da retribuição pelo trabalho noturno.
Trabalho Noturno
Considera-se trabalho noturno (com direito a subsídio) aquele que dure entre sete a onze horas e que compreenda o período entre as 0h00 e as 5h00. Na ausência de contrato coletivo de trabalho que defina períodos diferentes, considera-se como trabalho noturno o período entre as 22h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte.
Considera-se trabalhador noturno (com direito a subsídio) aquele que presta um mínimo de três horas de trabalho noturno por dia, ou então, aquele cuja soma do número total de horas anuais de trabalho noturno seja equivalente às três horas por dia.
O trabalho noturno deve ser remunerado com um acréscimo de 25% relativamente à retribuição do trabalho equivalente prestado durante o dia.
Quais as VANTAGENS do trabalho por turnos ou do trabalho noturno
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Possibilidade de usufruir de coisas pouco acessíveis para quem trabalha em horário diário
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Fugir ao trânsito, às “horas de ponta” e diminuir o tempo de viagem entre a casa e o trabalho
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Maior oportunidade para dedicar-se a hobbies
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Poder ter direito a um subsidio de turno
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Poder ter um acréscimo de 25% na retribuição em caso do trabalho noturno
Quais as DESVANTAGENS do trabalho por turnos ou do trabalho noturno
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Desorganização do sono, insónias e dificuldade em dormir
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Maior disposição para problemas de saúde e aumento do uso de medicação
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Fadiga, sonolência no local de trabalho, distúrbios de humor e menor concentração
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Maior propensão para a ocorrência de acidentes
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Perturbações na vida familiar e social
Como COMBATER os EFEITOS NEGATIVOS do trabalho por turnos ou do trabalho noturno
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Manter uma alimentação regular
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Fazer refeições mais leves de noite
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Ao sair de um turno da noite fazer uma refeição leve e equilibrada
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Dormir sonos de 7/8 horas sempre que possível
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Aproximar as condições de dormir àquelas que teria se fosse de noite
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Desligar o telefone durante as horas de descanso para evitar que o sono seja interrompido
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Dormir uma sesta antes de iniciar o turno para evitar a sonolência durante o trabalho
Fontes: Texto adaptado de http://www.cup.pt/CUP/Redaccao/2006/16/Dicasparaquem+trabalhaporturnos.htm?cs_category=Guias+%C3%9Ateis e Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).


Turnos
Boa tarde,Um colaborador que faça apenas um turno num mês, recebe o subsidio de turno para o mês inteiro?
Obrigada
A resposta depende da forma como o subsídio de turno está regulado no contrato de trabalho ou no instrumento de regulamentação coletiva (IRCT) aplicável (acordo coletivo, contrato coletivo ou regulamento interno da empresa).
⚖️ O que diz a lei
O Código do Trabalho não fixa um valor único nem uma forma de pagamento do subsídio de turno. Apenas estabelece que:
- O trabalho por turnos e o trabalho noturno devem ser remunerados com acréscimos (Artigos 220.º e 266.º).
- O valor e a forma de pagamento do subsídio de turno são definidos por contrato ou convenção coletiva.
📌 Situações possíveis
- Subsídio fixo mensal: algumas empresas pagam o subsídio de turno por inteiro, independentemen te do número de turnos realizados, desde que o trabalhador esteja integrado no regime de turnos.
- Subsídio proporcional: outras empresas pagam apenas pelos turnos efetivamente realizados. Neste caso, se o colaborador fizer apenas 1 turno no mês, recebe apenas o valor correspondente a esse turno.
- Subsídio misto: há empresas que garantem um valor mínimo fixo e acrescentam proporcionalmen te conforme os turnos feitos.
👉 Portanto, Victória, a resposta depende do que está escrito no contrato ou no acordo coletivo da tua empresa/setor. Se o IRCT prevê subsídio fixo, o colaborador recebe o mês inteiro; se for proporcional, só recebe pelo turno realizado.
turnos noturnos
Até quantos turnos noturnos consecutivos se pode trabalhar?⚖️ O que diz o Código do Trabalho
- Artigo 223.º: considera-se trabalho noturno o realizado entre as 22h e as 7h do dia seguinte.
- Artigo 221.º: os turnos devem ser organizados de forma a respeitar os limites máximos do período normal de trabalho e só podem mudar após o dia de descanso semanal.
- Artigo 213.º e 214.º: o período normal de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias e 40 horas semanais (salvo regimes especiais).
- Descanso diário: mínimo de 11 horas consecutivas entre dois períodos de trabalho.
- Descanso semanal: pelo menos 1 dia por semana.
🌙 O que isto significa na prática
- Não há um limite legal expresso de “quantas noites seguidas” se pode trabalhar.
- O que importa é que a organização dos turnos respeite:
- Limite diário de horas (normalmente 8h).
- Limite semanal de horas (normalmente 40h).
- Descanso mínimo de 11h entre turnos.
- Descanso semanal obrigatório.
- Por isso, é legal trabalhar 4 ou 5 noites consecutivas, desde que depois exista o descanso semanal e não se ultrapassem os limites de horas.
Portanto, Ana, não há um número fixo de noites consecutivas definido na lei, mas sim regras de descanso e limites de horas que devem ser respeitados.
Quero informar que de dia não trabalho por pretendia o trabalho nocturno e posso fazer movimentos em nós serviços nocturnos não exisjo em ter que estar sempre no mesmo sítio
Pretendo o trabalho nocturno por motivo de não estar a trabalhar de dia e nececito de estar ocupado com alguma coisaTrabalho nocturno
Necessitava de informação se com relatório do médico de familia o trabalhador poderá não efetuar trabalho nocturno.Direitos dos trabalhadores por horário noturno
Bom dia. Eu gostaria de saber se uma pessoa com mais de 55 anos é obrigada a fazer noites, horário das 00:00h às 09:00h??Também gostaria de saber se é permitido por lei, uma pessoa, que trabalhe num lar de 3ªidade, fazer 8 horas de trabalho, sem contar com a hora de almoço, sendo que nessa hora não pode ir almoçar para onde quer, pois os idosos correm o risco de ficar sozinhos. Isto é permitido?
Obrigada pela atenção,
Cumprimentos
Vamos por partes:
⚖️ Trabalho noturno para pessoas com mais de 55 anos
- O Código do Trabalho (Artigo 223.º e seguintes) define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 7h.
- A lei não proíbe trabalhadores com mais de 55 anos de fazer trabalho noturno, mas prevê proteções especiais:
- O empregador deve ter em conta a idade e o estado de saúde do trabalhador.
- Se houver risco para a saúde, o trabalhador pode pedir para ser dispensado do trabalho noturno, mediante atestado médico.
- Em alguns setores (como saúde ou lares), pode haver acordos coletivos que limitam ou regulam o trabalho noturno para trabalhadores mais velhos.
👉 Portanto, uma pessoa com mais de 55 anos não é automaticamente dispensada, mas pode solicitar dispensa se houver razões médicas ou se o acordo coletivo assim o determinar.
🕐 Jornada de 8 horas sem pausa para almoço
- O Artigo 213.º do Código do Trabalho estabelece que o período normal de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia.
- Os Artigo 213.º e 214.º também prevêem que o trabalhador tem direito a intervalo de descanso (normalmente entre 1 a 2 horas), que não conta como tempo de trabalho.
- Esse intervalo deve permitir que o trabalhador se afaste do posto de trabalho.
- Exceção: em setores como lares de idosos, pode haver necessidade de garantir vigilância contínua. Nestes casos, a lei permite que o intervalo seja reduzido ou fracionado, mas nunca eliminado.
👉 Ou seja, não é permitido por lei trabalhar 8 horas seguidas sem intervalo. O empregador tem de assegurar que existe uma pausa, mesmo que adaptada às necessidades do serviço.
📌 Em resumo
Questão: Trabalhador >55 anos fazer noites - Regra legal: ✅ Pode, mas pode pedir dispensa com atestado médico ou acordo coletivo
Questão: Jornada de 8h sem pausa - Regra legal: ❌ Não permitido — intervalo de descanso é obrigatório
Questão: Intervalo adaptado em lares - Regra legal: ✅ Pode ser reduzido ou fracionado, mas não eliminado
recepção
Ola boa noite,sou rececionista de hotel, gostaria de saber se é legal, apenas uma mulher fazer o horário noturno 00:00-08:00h sem qualquer dispositivo de alarme, segurança (guarda noturno) ou camaras ligadas a alguma central. Não só por questões de segurança mas também de saúde porque se me sentir mal, não tenho nada que me possa auxiliar