O trabalho por turnos e o trabalho noturno estão regulamentados no Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) na SECÇÃO II - Duração e organização do tempo de trabalho: SUBSECÇÃO V - Trabalho por turnos (Artigos 220 a 222) e SUBSECÇÃO VI - Trabalho noturno (Artigos 223 a 225).
Subsídio de Turno: Questões Fundamentais
O trabalho por turnos e o trabalho noturno têm implicações no estilo de vida dos trabalhadores, exigindo uma adaptação a horários irregulares ou em regime noturno, com consequências a nível físico e psicológico, sendo as implicações maiores quando os turnos são efectuados durante a noite.
Trabalho por Turnos
Qual é o período máximo de duração de cada turno? A duração do turno não pode ultrapassar os limites máximos dos períodos normais de trabalho, ou seja, 8 horas e o trabalhador só pode mudar de turno após o seu dia de descanso semanal.
Como é remunerado o trabalho por turno? Não há qualquer retribuição especial de trabalho por turno, a menos que o Instrumento de Regulamentação Colectiva aplicável ou regulamentação específica do empregador prevejam um subsídio de turno. O trabalhador por turnos que preste serviço em período noturno tem direito à retribuição pelo trabalho noturno, excepto se já tiver um subsídio de turno, o que pode excluir o pagamento da retribuição pelo trabalho noturno.
Trabalho Noturno
Considera-se trabalho noturno (com direito a subsídio) aquele que dure entre sete a onze horas e que compreenda o período entre as 0h00 e as 5h00. Na ausência de contrato coletivo de trabalho que defina períodos diferentes, considera-se como trabalho noturno o período entre as 22h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte.
Considera-se trabalhador noturno (com direito a subsídio) aquele que presta um mínimo de três horas de trabalho noturno por dia, ou então, aquele cuja soma do número total de horas anuais de trabalho noturno seja equivalente às três horas por dia.
O trabalho noturno deve ser remunerado com um acréscimo de 25% relativamente à retribuição do trabalho equivalente prestado durante o dia.
Quais as VANTAGENS do trabalho por turnos ou do trabalho noturno
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Possibilidade de usufruir de coisas pouco acessíveis para quem trabalha em horário diário
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Fugir ao trânsito, às “horas de ponta” e diminuir o tempo de viagem entre a casa e o trabalho
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Maior oportunidade para dedicar-se a hobbies
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Poder ter direito a um subsidio de turno
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Poder ter um acréscimo de 25% na retribuição em caso do trabalho noturno
Quais as DESVANTAGENS do trabalho por turnos ou do trabalho noturno
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Desorganização do sono, insónias e dificuldade em dormir
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Maior disposição para problemas de saúde e aumento do uso de medicação
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Fadiga, sonolência no local de trabalho, distúrbios de humor e menor concentração
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Maior propensão para a ocorrência de acidentes
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Perturbações na vida familiar e social
Como COMBATER os EFEITOS NEGATIVOS do trabalho por turnos ou do trabalho noturno
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Manter uma alimentação regular
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Fazer refeições mais leves de noite
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Ao sair de um turno da noite fazer uma refeição leve e equilibrada
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Dormir sonos de 7/8 horas sempre que possível
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Aproximar as condições de dormir àquelas que teria se fosse de noite
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Desligar o telefone durante as horas de descanso para evitar que o sono seja interrompido
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Dormir uma sesta antes de iniciar o turno para evitar a sonolência durante o trabalho
Fontes: Texto adaptado de http://www.cup.pt/CUP/Redaccao/2006/16/Dicasparaquem+trabalhaporturnos.htm?cs_category=Guias+%C3%9Ateis e Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).
turnos noturnos
Até quantos turnos noturnos consecutivos se pode trabalhar?Quero informar que de dia não trabalho por pretendia o trabalho nocturno e posso fazer movimentos em nós serviços nocturnos não exisjo em ter que estar sempre no mesmo sítio
Pretendo o trabalho nocturno por motivo de não estar a trabalhar de dia e nececito de estar ocupado com alguma coisaTrabalho nocturno
Necessitava de informação se com relatório do médico de familia o trabalhador poderá não efetuar trabalho nocturno.Direitos dos trabalhadores por horário noturno
Bom dia. Eu gostaria de saber se uma pessoa com mais de 55 anos é obrigada a fazer noites, horário das 00:00h às 09:00h??Também gostaria de saber se é permitido por lei, uma pessoa, que trabalhe num lar de 3ªidade, fazer 8 horas de trabalho, sem contar com a hora de almoço, sendo que nessa hora não pode ir almoçar para onde quer, pois os idosos correm o risco de ficar sozinhos. Isto é permitido?
Obrigada pela atenção,
Cumprimentos
recepção
Ola boa noite,sou rececionista de hotel, gostaria de saber se é legal, apenas uma mulher fazer o horário noturno 00:00-08:00h sem qualquer dispositivo de alarme, segurança (guarda noturno) ou camaras ligadas a alguma central. Não só por questões de segurança mas também de saúde porque se me sentir mal, não tenho nada que me possa auxiliar
Limite de idade para trabalhar por turnos rotativos
GOSTARIA DE SABER, SE EXISTE ALGUMA LEI PARA UMA IDADE LIMITE PARA TRABALHAR EM TURNOS ROTATIVOS, 3 TURNOS, E EM ESCALA 5X1.TRABALHO POR TURNOS
GOSTARIA DE SABER SE EXISTE POR LEI UMA IDADE LIMITE PARA TRABALHAR EM TURNOSturnos
GOSTARIA DE SABER SE EXISTE POR LEI UMA IDADE LIMITE PARA TRABALHAR NO TURNO DAS 24H ÁS 8HTrabalho por turnos
Quais são os direitos salariais e horarios de pausa para quem trabalha por turnos de 12h (diários e noturnos) e faz 48 semanais? ObrigadaSubsídio de turno
Olá. Boa noite. Tenho uma questão:Comecei ontem a trabalhar em turno semanal parcial (22:00 - 06:00/06:00 - 14:00), rotativo, com mudança quinzenal entre mim e o meu colega. De notar que o início do turno semanal é às 22:00 de Domingo e termina às 06:00 de sexta-feira.
A minha questão é: a que subsídios tenho direito e quais as percentagens compensatórias? Recebo apenas o subsídio nocturno ou de turno também? E a rotatividade, tem algum acréscimo compensatório?
Agradeço desde já a Sua resposta.
Votos de uma boa semana.
Trabalho na Galp. So faco turno da manha. Mas esta 6 feira disseram que tinha de trabalhar na 2 feira no horario noturno. Das 23.30 as 7.30. Domingo trabalho de manha e 2 feira estava de folga. Mas acaba por nao ser folga visto ir entrar as 23.30 dessa 2
Trabalho na Galp.. so faco turnos da manha. Mas esta 6 feira disseram que tinha de ir trabalhar na 2 feira no horario noturno. Das 23.30 as 7.30. Domingo trabalho das 7 as 16 e 2 feira estaria de folga. Mas acaba por nao ser folga visto ir entrar as 23.30 dessa 2 feira. O que para a empresa significa que estou a trabalhar 3 feira. Isto é legal??? Tenho de ser avisado com maior antecedencia??? Agradecia ajuda urgente. Ah e outra coisa. Ha cerca de ano e meio fui ao medico do trabalho nesta mesma empresa e foi comunicado que eu tinha de sair das noites, visto nessa altura eu so fazer horario noturno. Mas como nao andava bem tiraram-me da noite. É legal porem agora neste turno??? Nao teria de estar um certo tempo sem fazer esse horario???horarios de trabalho
Maria Piedade.Trabalho em Lar de terceira idade da Santa casa da Misicordia
gostaria de saber as regras de trabalho
como trabalho de turnos rotativos das 08.30h as 17h com uma hora de almoço das 15.30 as 00h com uma hora de jantar e das 00 h as 08.30 com uma hora de jantar gostaria de saber se é primitido descontarem uma hora de jantar no turno da noite
e qual o horários de turnos 07.30 horas ou 07.00.
obrigado:normal :
Horario noturno
Boa tarde! Trabalho por horarios rotativos de centro comercial a minha questao é colocaram me a fzer a maior parte do horario noites, tendo eu um menino de tres anos sou obrigada a fazer a maior parte horario nocturno 15/00h? No meu contrato que assinei esta que aceito horarios rotativos nao praticamente noites!Aguardo resposta,
Cumprimentos
Helena Carapinha
Subsídio de alimentação e trabalho nocturno
Trabalho num hotel à noite, reparei que o meu subsídio de alimentação é muito inferior ao dos meus colegas diurnos... não percebo, pois janto sempre no trabalho depois da meia noite... pois à hora normal de jantar estou a dormir.Gostava de saber se é normal o subsídio de alimentação ser assim tão baixo para os trabalhadores nocturnos... se sim é uma injustiça.
turno da noite
[Rosa augusto"]Boa noite,Trabalho os tres turnos, manha numa semana tarde na semana seguinte e noite na seguite.
Existe alguma lei que "proíba" o horário das 23h00 às 07:00 para maiores de 50 anos? e so fazer os outros dois?
Cumprimentos,
Rosa
Horario
Olá Boa noiteEu trabalho no pingo doce e disseram que as noites iam acabar,mas já voltaram...
No meu contrato diz que exerço a função de repositor noturno de não pressiveis e ainda assim colocaram me nos produtos lácteos.
E acabaram por me colocar de dia sem me avisar em questão de horários
Queria saber se é possível colocarem me a trabalhar de dia sem estar exposto no meu contrato?
8h/20h, 20h/8h.
A minha duvida está na marcação de férias, no turno das 20h/8h, é so contabilizado 1 dia ou tenho de marcar 2 dias de férias?
Obrigado
Trabalho num lar e gostaria de saber se sou obrigada a trabalhar no natal e no ano novo.
Obrigada
Folgas de Fim de Semana
Bom dia.Sou vigilante e neste momento trabalho durante a semana das 18h. às 08h., com folgas à mistura. Este mês estou escalado para trabalhar todos os fins de semana (maioritariamen te das 8h. às 20h.). :cry:
O que posso fazer para contrariar esta situação?
Há alguma legislação específica?
Sou vigilante e neste momento trabalho durante a semana das 18h. às 08h., com folgas à mistura. Este mês estou escalado para trabalhar todos os fins de semana (maioritariamen te das 8h. às 20h.).
O que posso fazer para contrariar esta situação?
Há alguma legislação específica?