A nova lei (ver artigo: Regime de pagamento dos subsídios de Natal e de férias em 2013 - Lei n.º 11/2013), com efeitos apenas em 2013, prevê que os trabalhadores do sector privado recebam 50% do subsídio de férias no mês de férias e 50% do subsídio de Natal até 15 Dezembro, sendo o valor remanescente dividido pelos doze meses do ano e acrescido à remuneração mensal regular, sob título de "duodécimo". Os restantes 50% de ambos os subsídios seriam pagos nas datas e termos previstos legalmente.
A lei dá aos trabalhadores cinco dias seguidos depois da sua entrada em vigor (29 de janeiro de 2013) para rejeitarem o recebimento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos. Os advogados aconselham que a comunicação seja feita por escrito, apesar da lei admitir que possa ser feito oralmente. A comunicação deverá ser feita até às 23h59 de segunda-feira, 4 de Fevereiro.
A publicação deste diploma estava a ser aguardada pelas empresas do sector privado para poderem adequar os processamentos dos salários à lei. No entanto, a maior parte das empresas já não vai aplicar a regra em Janeiro, pelo que o processamento do pagamento em duodécimos será feito retroactivamentre em Fevereiro.
Relativamente ao subsídio de Natal, a nova lei prevê alterações temporárias ao Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) pois este determina que o empregador deve pagá o subsídio até 15 Dezembro de cada ano civil.
Relativamente ao subsídio de férias, o Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) determina que este deve ser pago até à data do período máximo de gozo de férias tendo, por isso, a nova lei introduzido também alterações temporárias relativas a este subsídio.
Relativamente aos pensionistas, foi já aprovado o Decreto-Lei 3/2013 de 10 Janeiro quedetermina que "durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos." (ver artigo: Pensões - Subsídio de Natal de 2013 em duodécimos - Decreto-Lei n.º 3/2013 de 10 de janeiro).
A nova lei acima mencionada prevê que o valor do duodécimo esteja sujeito a retenção na fonte, mas não seja somado à remuneração mensal. A tributação dos duodécimos será feita de forma autónoma, para impedir que a carga fiscal imposta aos trabalhadores seja aumentada - em sede de IRS - por causa do valor adicional do duodécimo. O objetivo será minimizar o impacto do aumento do IRS, cujos novos escalões entram em vigor a partir de Janeiro 2013.
\"Quota CT-7.5%\" e \"Quota CT sob\"
Gostaria que me explicassem a que correspondem as parcelas "Quota CT-7.5%" e "Quota CT sob"Subsidio de Natal e Férias
Caros SenhoresSe possivel pedia que me informassem qual o valor que se deve receber considerando o aumento do salário mínimo dos 485 para 505 eur considerando que os mesmos subsidios são pagos em duodécimos. Apenas são aumentados os duodécimos restantes ou devem ser todos retroagidos. No caso das férias porque têm de ser pagos até junho mas no caso do de Natal que só deveria ser pago em novembro seremos prejudicados em relação aqueles que não receberam em duodécimos e só seremos actualizados em dois meses. Assim uns recebem 491 (485 2 2 2) e outros 505 eur. Obg FPC
Vamos sugerir-lhe que utilize os simuladores disponíveis em:
- http://sabiasque.pt/servicos/calculo-salario-liquido.html
- http://www.economias.pt/calculo-do-salario-liquido/
- http://www.pedropais.com/ordenados-e-pensoes/calculadora-do-salario-liquido
Modo de pagamento dos duodécimos
Boa noite.Firmei, há pouco tempo, um contrato individual de trabalho, no qual a sua cláusula 9ª tem a seguinte redacção: "-----Como contrapartida do trabalho prestado, a primeira outorgante pagará na fase Trainee ao Segundo outorgante, a remuneração mensal de 838.00 euros, sujeita aos descontos legais, acrescida do subsídio de alimentação, no valor de 4.27, por cada dia completo de trabalho efectivamente prestado, encontrando-se incluído nestes valores os subsídios de férias e de Natal, além das comissões a que houver lugar -------.
Penso que esta cláusula é ilegal dado que engloba os subsídios no montante do ordenado, sem os descriminar no respectivo recibo do vencimento.
Para confirmar a ilegalidade da cláusula (que deverá, caso assim o decida, denunciar à ACT), vamos sugerir-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Duodécimo
Boa tarde ,Estou de baixa desde 06/05/2014 , continuando , ainda de baixa.. Desde esta data nunca mais recebi os duodécimos e o meu patrão diz que não é ele que tem que me pagar , afirma que tem que ser a segurança social...
Encaminhei-me a Segurança Social , e lá , disseram que não , que só pagam se me encontrar de baixa um ano inteiro..
Será , que me conseguem dizer , quem paga , nesta situação ?
Obrigada pela atenção..
Esclarecimentos da folha de pagamentos da CGA
Gostaria que me explicassem a que correspondem as parcelas "Quota CT-7.5%" e "Quota CT sob" que aparaceram a partir de Fevereiro de 2013 e que baixam substancialmente o valor da pensão! E como parece tratar-se de mais uma contribuição por mim paga, porque não é dedutível no IRS cuja declaração já está previamente preenchida! Será mais um assalto às nossas já tão depauperadas pensões? Resultado: apesar do "brutal aumento de impostos" este ano vou pagar IRS (e não é pouco) quando em anos anteriores nunca paguei!Quota CT-7.5%\" e \"Quota CT sob\"
Boa tarde, amigo.Já tem alguma explicação para a questão que pôs?Também a mim acontece o mesmo,já pedi esclarecimento a CGA,ainda não responderam...
Se souber de alguma coisa, agradeço me informe para o meu mail.
Cumpts.
Folha de pagamento da pensão
Gostaria que me explicassem a que correspondem as parcelas "Quota CT-7.5%" e "Quota CT sob" que aparacerem a partir de Fev de 2013 e que baixam substancialmente o valor da pensão! E como parece tratar-se de mais uma contribuição por mim paga, porque não é dedutível no IRS cuja declaração já está previamente preenchida! Será mais um assalto às nossas já tão depauperadas pensões? Resultado: apesar do "brutal aumento de impostos" este ano vou pagar IRS (e não é pouco) quando em anos anteriores nunca paguei!Folha de pagamento da pensão
Gostaria que me explicassem a que correspondem as parcelas "Quota CT-7.5%" e "Quota CT sob" que aparacerem a partir de Fev de 2013 e que baixam substancialmente o valor da pensão! E como parece tratar-se de mais uma contribuição por mim paga, porque não é dedutível no IRS cuja declaração já está previamente preenchida! Será mais um assalto às nossas já tão depauperadas pensões? Resultado: apesar do "brutal aumento de impostos" este ano vou pagar IRS (e não é pouco) quando em anos anteriores nunca paguei!duodécimos
gostaria de saber se é possível voltar a receber a minha reforma sem duodécimo a partir de Janeiro de 2014,e o que é que eu tenho de fazer para que isso seja possível,agradecia respostaÀ partida, o sistema de pagamento em duodécimos aplicável aos pensionistas continuará a vigorar em 2014.
Para informações mais detalhadas, e em caso aplicável, sugerimos-lhe que contacte a CGA - Caixa Geral de Aposentações por uma das seguintes vias:
- Atendimento presencial, telefónico ou escrito, cujos contactos encontra em http://www.cga.pt/contactos.asp
- Atendimento online, cujo registo poderá fazer a partir de http://cgadirecta.cga.pt/cgaRegisto.asp
COMO CALCULAR OS DESCONTOS DA PENSÃO?
JÁ TENTEI POR VARIAS VEZES E NÃO CONSIGO ENCONTAR AS TAXAS E O VALOR S/ O QUAL AS MESMAS INCIDEM PARA O VALOR FINAL DA PENSÃO A RECEBER.VALOR DA PENSÃO ILIQUIDA 1520EUROS. SEI QUAL A TAXA DE IRS, A CES , MAS FALTAM-ME AS EXTRA.
SE ALGUEM ME PUDER AJUDAR, AGRADEÇO.
A.SILVA
Sobre esta matéria sugerimos a leitura do artigo que encontra em http://sabiasque.pt/trabalho/noticias/1732-sobretaxa-de-irs-em-2013-podera-ser-de-3-5.html
duodécimos
Olá boa tardeSou funcionária pública e encontro-me de baixa médica por gravidez de alto risco desde setembro de 2012. A minha dúvida prende-se com o facto de o meu agrupamento de escolas estar a fazer os descontos normais para a CGA, IRS e sobretaxas, nos duodécimos. No meu salário mensal, esses descontos não são efetuados, uma vez que estou c essa baixa médica. Sendo assim, porque o farão nos duodécimos correspondentes aos meses que ainda me encontro de baixa?
Obrigada
Para que possa ser devidamente esclarecida, sugerimos que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Felicidades!
marcação ferias
boa noite,tenho 1 duvida quanto a marcação de ferias, trabalho em part -time 20h semanais, 4h a quarta, 8h ao sabado e domingo. como faço para a marcação das ferias?marco so os dias em que trabalho?
obrigado.
Houve uma alteração de fundo na forma de proceder quanto à marcação de dias de férias. Veja a informação sobre a matéria em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1829-marcacao-de-ferias-em-2013.html
Relativamente a contabilização de dias de férias nos anos de contratação, cessação, subsequentes e em caso de baixa ou licenças, temos um novo artigo em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1830-contabilizacao-de-dias-de-ferias.html
Subsídios pagos mensalmente
Boa tarde,Entrei recentemente numa empresa que paga mensalmente os subsídios de Natal e férias (completos), há algum tempo. Ou seja, não são pagos como seria agora com a entrada destas novas leis em 2013, em que pagam metade de cada subsídio em duodécimos. Como isto para mim é tudo novo, gostaria de perceber como são feitas estas contas e quanto vou receber mensalmente com o acréscimo dos dois subsídios. Tenho de base 650€ e os 5,12€ de refeição são pagos num cartão Sonae para não sofrerem descontos.
Obrigada.
Quando o pagamento dos subsídios de férias e de Natal é feito pela empresa já em duodécimos, à partida, não haverá alterações no modo de pagamento.
O cálculo para pagamento dos subsídios de férias e Natal é sempre feito apenas com base no valor da remuneração base do trabalhador, sem quaisquer outros complementos (como seja o subsídio de refeição).
Calculo para o Valor da Reforma
Agradeço que me informem como chegaram ao valor de Fev/20133 porque já tentei usar a formula e não obtive nada semelhante.Valor da pensão: 1741,93
Nº de Identificação: ............
O sabiasque.pt é um serviço distinto da Segurança Social, pelo que não tem como responder à questão que coloca. A informação que pretende é da total e exclusiva responsabilidade daquela entidade.
Como lhe sugerimos anteriormente, escreva uma carta para a Seg. Social (se esta for a entidade pagadora da sua pensão), solicitando uma "fatura detalhada" do cálculo das prestações mensais da sua pensão.
Em alternativa, poderá entrar em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA Segurança Social pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA Segurança Social cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página http://www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
Valor da Pendão em Fev/13
Fernando Dias Amaral said :Quanto à primeira questão, a sugestão que lhe damos é que escreva uma carta (que envia por correio registado e aviso de receção) para a entidade pagadora da sua pensão, solicitando uma espécie de "fatura detalhada" do cálculo das prestações mensais da sua pensão desde Outubro do ano passado, por exemplo, de forma a poder perceber o que se passa.
Relativamente à segunda questão, como teve oportunidade de ler no artigo em cima: "Os funcionários públicos e os pensionistas receberam o pagamento do subsídio de Natal de 2013 em duodécimos já a partir de Janeiro. Os trabalhadores do setor privado irão receber 50% do subsídio de férias e de Natal de 2013 também em duodécimos tendo, no entanto, a possibilidade de afastar esta forma de pagamento. (...).".
esclarecimento
gostaria de ser informado sobre estas duvidas.Sou trabalhador por conta de outrem tenho um salario base ord. minimo com isençao de horario 25% tenho um complemento de comissoes sobre as vendas
variável,
como são calculados os subsidios de natal e de férias para posteriormente calcular o pagamento em duodecimos.
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