O subsídio de Natal - o 14º mês - é uma retribuição adicional ao salário do trabalhador que corresponde a um salário base e que deve ser pago até ao dia 15 Dezembro de cada ano.
O subsídio de Natal está sujeito a retenções para IRS e Segurança Social.
Para cálculo do valor total do subsídio de Natal = Remuneração base - IRS - Seg.Social
Para cálculo de valores proporcionais de subsídio de Natal = ((Remuneração Base : 365) x nr. dias ao serviço da empresa) - IRS - Segurança Social
A fórmula do cálculo do subsídio de Natal proporcional é aplicada quando se trate:
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do ano de admissão do trabalhador;
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do ano da cessação do contrato de trabalho;
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de suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado.
Caso o trabalhador tenha já cumprido 1 ano de serviço sem faltas, tem direito a receber 100% do valor do salário base, depois de deduzidos os descontos para IRS e Segurança Social.
Subsídio de Natal em duodécimos
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Setor público - trabalhadores e pensionistas recebem o subsídio de Natal em duodécimos.
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Setor privado - depende de decisão do empregador: poderá ser em duodécimos, mas apenas 50% do valor do subsídio, sendo os restantes 50% pagos "por inteiro".
Para complementar esta informação poderá consultar o Código do Trabalho em vigor, as taxas de IRS e as taxas de Segurança Social.
um trabalhador que vem em substituição e entra de atestado o tempo de contrato (os 30 dias) tem direito a subsidio de férias, de natal e caducidade?
[quote name="Fernanda"]Boa tarde,Gostaria que me informassem se um trabalhador desde 1 de setembro de 2017 a trabalhar sem faltas ao serviço tem direito a subsidio de Natal.
Obrigada
subsidio de Natal
Boa tarde,Gostaria que me informassem se um trabalhador desde 1 de setembro de 2017 a trabalhar sem faltas ao serviço tem direito a subsidio de Natal.
Obrigada
Subsidio féria/natal
Boa noite,trabalho numa empresa à cerca de 16 meses. Acontece que trabalhei durante 12 anos numa empresa e nos subsídios de férias e da natal sempre pagaram um mês de salário valor de um mês de comissões (um ano de comissões dividido por 12), nesta empresa dizem que a lei foi alterada e que não tenho direito a tal valor. Tenho contrato de técnico de vendas e tenho um ordenado comissões sobre vendas. Li o artigo 261 CT e diz que tenho direito, uma vez que não são gratificações.
Se alguém me souber responder/esclarecer, agradeço,
Cumprimentos,
Subsídio de Natal
Bom dia,Gostaria de saber se estando desde Maio 2017 de baixa profissional, se tenho direito ao subsídio de Natal?
Com os melhores cumprimentos
Reforma
Bom dia,Gostaria de saber se estando em doenças profissionais se conta para a reforma?
Com os melhores cumprimentos
13º mês
Boa noite,Gostaria de saber se estando de baixa profissional desde Maio de tenho direito ao 13º mês da empresa?
Cumprimentos
Gostaria de saber se estando de baixa profissional desde Maio de tenho direito ao 13º mês da empresa?
Cumprimentos
Pagamento
Olá bom dia tenho 10 meses de trabalho (4/1/2017) ate (4/11/2017) com contrato a tempo certo.... em novembro a empresa onde estava a trabalhar fechou para 1 ano de obras... foi convidado para voltar... em setembro mas ainda não recibei o subsídio de Natal e férias quanto tempo podem demorar até me pagarem?subsidio de natal
Boa noite estou um pouco confusa, estou a trabalhar numa fabrica á 9 meses como sera o meu subsidio de natal?Subsídio de natal
Boa tarde estou gravida e fiquei de baixa de risco no dia 22 de agosto. Agora não sei como funciona isto do pagamento do subsídio de natal. Ganho 485€ com descontos feitos. Quanto tenho direito a receber de subsídio?Direito ao subsidio de natal
Estive com contrato de trabalho de 13 d3 Outubro de 2015 a 13 de Outubro de 2016 e renovaram me a 1 de Dezembro de 2016 gostária de saber se vou ter direito ao subsídio de natal visto ter renovado o contrato em Dezembro.Obrigada
Subsidio de natal
Boa noite gostava de saber se durante o ano de trabalho mudo de salario base como debe ser calculado o subsidio de natal ja que trabalhe de Janeiro a junio com ordenado base 607,56 logo julho ordenado base 700 e de agosto a decembro pasei a part time com ordenado base 525 qual debe ser o meu subsidio de natalObrigada
Cálculo de subsídio natal
Boa tarde,Vinha solicitar a vossa ajuda para o cálculo de sub. natal nas seguintes condições:
Janeiro completo, Fevereiro completo, Março completo, Abril com baixa de 11 dias, Maio com baixa de 16 dias, Junho com baixa de 30 dias, Julho com baixa de 30 dias, Agosto com baixa de 25 dias, Setembro completo, Outubro completo, Novembro com baixa de 12 dias para já, não se sabe se ainda continua a baixa ou não e até quando.
Agradeço os vossos esclarecimentos.
Maria Fernandes
subsidio do natal
Boa tarde podem me ajudar? Entrei para a firma dia 1 de junho ganho 530,00€ 45,00€ em duodecimos de sub.de ferias e natal em dezembro quanto tenho que receber de subsidio de natal?- http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1830-contabilizacao-de-dias-de-ferias.html
- http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/603-ferias-de-trabalhador-efectivo-contrato-sem-termo.html
- http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1829-marcacao-de-ferias-desde-2013.html
O subsídio de Natal corresponde a um mês de salário base e está sujeito a retenções para IRS e segurança social. No setor privado o pagamento de duodécimos apenas é feito sobre 50% do valor do subsídio, sendo os restantes 50% pagos "por inteiro" até 15 Dezembro. Se o empregador vai pagar o subsídio de Natal numa única tranche, então deverá recebê-lo até ao dia 15 Dezembro. Mais informações e outros links a partir de http://sabiasque.pt/subsidio-de-natal.html
Direito a subsídios
Boa tarde! O meu contrato acaba no dia 31/ 07/ 2016. Duração de contrato de um ano . No fim do contrato tenho o direito a receber o subsídio de natal e férias.Subsídio de natal
trabalho a 8 meses e tive direito a 15 dias do subsídio de férias será que também tenho 15 dias de subsídio de natal?subsidio de natal 2015
Boa Noite,Comecei a trabalhar a 22 de junho de 2015 e gostaria de saber quanto teria a receber de subsidio de natal este ano, tendo em conta um salário base de 700 euros. Será que me podem ajudar?
Obriagada!!
subsidio de ferias
Boa tarde.Comecei a trabalhar numa loja no dia 9 de fevereiro, mas so assinei contrato no dia 18 de feveireio. Ganho 499euros. Gostava de saber quanto é que vou receber de subsidio de ferias.
Ausência de contrato de trabalho
Iniciei a trabalhar para uma empresa de construção civil, em 20 de Setembro de 2014.Na altura da admissão, tive a oportunidade de comprovar com o sócio gerente da empresa, a minha profissão, ( Técnico de condução de obra nível IV ).
Até á presente data, não assinei contrato, mas a empresa transfere-me o vencimento conforme combinado, e entregou-me recibos de vencimento referentes ao vencimento de Setembro e Outubro, com a categoria profissional de Encarregado de 2ª.
Gostaria de obter esclarecimento, se pelo facto de não ter contrato assinado à mais de 90 dias, o meu regime é de efectivo no quadro da empresa
O trabalhador que presta serviço para uma empresa por um período de duração superior a 90 dias consecutivos sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
Para que isto seja verdade, e antes de falar com o empregador, é preciso que o empregador tenha registado o trabalhador na Seg. Social e que o trabalhador (assim como o empregador) esteja a fazer os descontos (contribuições) para a Seg. Social, ou seja, que a carreira contributiva do trabalhador esteja "ativa" e atualizada. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente (1).
Transcrevemos parcialmente o artigo 147.º - relativo ao contrato de trabalho sem termo - do código do trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html
1 — Considera-se sem termo o contrato de trabalho: (...) c) Em que falte a redução a escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências ao termo e ao motivo justificativo; (...).
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(1) Contactos da Seg. Social para obter a situação da "carreira contributiva":
- VIA Segurança Social pelo número 808 266 266 ( 351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA Segurança Social cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página http://www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
- Em alternativa poderá aceder a https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/ para proceder à sua inscrição na Segurança Social DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.
Subsidio de Natal
SresEstou confuso na atribuição do subsidio de Natal.
Sou reformado e recebo de valor 756,94 € mensais, com o duodécimo, fiquei a receber 785,97 € o que acrescenta 32,81 € ora multiplicando os 32,81X12 dá-me metade do valor da reforma mensal.
Estará isto correcto?
Grato vos ficaria se explica-sem como é atribuído !
Cumprimentos !
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