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Subsídio

Cálculo do Subsídio de Natal

O cálculo do valor do subsídio de Natal é feito com base no salário bruto/ilíquido mensal do trabalhador e no número de dias efetivamente trabalhados.

Subsídio de Natal e de férias em 2018

Código do Trabalho - Artigo 263.º - Subsídio de Natal
Duodécimos: 50% opcionais repetem-se em 2014
Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013
Data de pagamento de subsídio de Natal
Código do Trabalho
Cálculo do Subsídio de Natal

O subsídio de Natal - o 14º mês - é uma retribuição adicional ao salário do trabalhador que corresponde a um salário base e que deve ser pago até ao dia 15 Dezembro de cada ano.

O subsídio de Natal está sujeito a retenções para IRS e Segurança Social.

Para cálculo do valor total do subsídio de Natal = Remuneração base - IRS - Seg.Social

Para cálculo de valores proporcionais de subsídio de Natal = ((Remuneração Base : 365) x nr. dias ao serviço da empresa) - IRS - Segurança Social

A fórmula do cálculo do subsídio de Natal proporcional é aplicada quando se trate:

  • do ano de admissão do trabalhador;

  • do ano da cessação do contrato de trabalho;

  • de suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado.

Caso o trabalhador tenha já cumprido 1 ano de serviço sem faltas, tem direito a receber 100% do valor do salário base, depois de deduzidos os descontos para IRS e Segurança Social.

Subsídio de Natal em duodécimos

  • Setor público - trabalhadores e pensionistas recebem o subsídio de Natal em duodécimos.

  • Setor privado - depende de decisão do empregador: poderá ser em duodécimos, mas apenas 50% do valor do subsídio, sendo os restantes 50% pagos "por inteiro".

Para complementar esta informação poderá consultar o Código do Trabalho em vigor, as taxas de IRS e as taxas de Segurança Social.

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Maria Eduarda
Subsidio de Natal/Ferias
Vou me reformar a partir do dia 6-11-2023 gostaria de saber se tenho direito ao pagamento do subsidio de Natal e Ferias refente a este ano.

Com os melhores cumprimentos,

Pedro Ferreira
Olá, parabéns pela sua reforma. Segundo a informação que disponho, tem direito ao pagamento pela atual entidade empregadora do subsídio de Natal e de férias referente a este ano, mas o valor pode variar consoante a data da sua reforma e o tipo de pensão que recebe.

O subsídio de Natal e o subsídio de férias são um valor anual paga aos trabalhadores, equivalente ao valor da remuneração mensal. No entanto, se se reformar durante o ano, o valor do subsídio de Natal e de férias são proporcionais ao número de meses em que recebeu a remuneração nesse ano. Por exemplo, se se reformar em novembro, receberá 11/12 do valor dos subsídios.

Com a pensão também irá receber o proporcional dos subsídios relativo ao restante tempo. No entanto, há algumas exceções a esta regra. Se receber uma pensão antecipada por desemprego de longa duração ou por flexibilização da idade de acesso à pensão, não tem direito ao subsídio de férias nem ao subsídio de Natal nos primeiros três anos após a reforma. Se receber uma pensão social ou um complemento solidário para idosos, tem direito a um subsídio extraordinário pago em dezembro, equivalente a 1/6 do valor anual da prestação.

Desejo-lhe tudo de bom.

Anónimo
Marisa disse :
Boa tarde estou gravida e fiquei de baixa de risco no dia 22 de agosto. Agora não sei como funciona isto do pagamento do subsídio de natal. Ganho 485€ com descontos feitos. Quanto tenho direito a receber de subsídio?

escola secundária
um trabalhador que vem em substituição e entra de atestado o tempo de contrato (os 30 dias) tem direito a subsidio de férias, de natal e caducidade?
[quote name="Fernanda"]Boa tarde,

Gostaria que me informassem se um trabalhador desde 1 de setembro de 2017 a trabalhar sem faltas ao serviço tem direito a subsidio de Natal.

Obrigada


Fernanda
subsidio de Natal
Boa tarde,

Gostaria que me informassem se um trabalhador desde 1 de setembro de 2017 a trabalhar sem faltas ao serviço tem direito a subsidio de Natal.

Obrigada

Henrique Castro
Subsidio féria/natal
Boa noite,
Trabalho numa empresa à cerca de 16 meses. Acontece que trabalhei durante 12 anos numa empresa e nos subsídios de férias e da natal sempre pagaram um mês de salário valor de um mês de comissões (um ano de comissões dividido por 12), nesta empresa dizem que a lei foi alterada e que não tenho direito a tal valor. Tenho contrato de técnico de vendas e tenho um ordenado comissões sobre vendas. Li o artigo 261 CT e diz que tenho direito, uma vez que não são gratificações.
Se alguém me souber responder/esclarecer, agradeço,
Cumprimentos,

Valdir soares
Trabalho ah cerca de 1 mês, dia 30 de novembro fazem 46 dias, tenho direito a subsídio de natal?
Paulo godinho
Subsídio de Natal
Bom dia,

Gostaria de saber se estando desde Maio 2017 de baixa profissional, se tenho direito ao subsídio de Natal?
Com os melhores cumprimentos

Paulo godinho
Reforma
Bom dia,
Gostaria de saber se estando em doenças profissionais se conta para a reforma?
Com os melhores cumprimentos

Paulo godinho
13º mês
Boa noite,
Gostaria de saber se estando de baixa profissional desde Maio de tenho direito ao 13º mês da empresa?
Cumprimentos