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Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem desde 2014

A parte 'livre de impostos' (não tributada) do subsídio de refeição pago em dinheiro não sofreu alterações face a 2013, sendo que o valor máximo não tributável é 4,27 EUR quando pago em dinheiro. Isto significa que a parte do subsídio de refeição pago em dinheiro que excede os 4,27 EUR fica sujeita a IRS e Segurança Social.

Isto não acontece quando o subsídio de refeição é pago em vale/ticket refeição, em que se mantém o limite máximo não tributável de 6,83 EUR. Apenas estará sujeito a tributação em IRS e Segurança Social a parte do subsídio de refeição pago em vale/ticket refeição que exceda os 6,83 EUR.

Nota: durante as reuniões com os sindicatos para a discussão das medidas do Orçamento de Estado para 2023 que decorreram no início de outubro de 2022, o Governo anunciou que o subsídio de alimentação dos funcionários públicos vai subir de 4,77 euros para 5,20 euros. Esta alteração ainda carece de confirmação.

Subsídio de Refeição 2017
Aumento do Subsídio de Refeição em 2017
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2014
Subsídio de refeição em dinheiro ou vale/ticket refeição?
Ajudas de Custo e Subsídios para 2013 - Alterações (Act.)
Ajudas de custo – Tributação Autónoma
Ajudas de custo - Atribuição, limites e fiscalidades

 O pdfOrçamento do Estado para 2013 através dos Artigos 39.º a 44.º, Artigo 64.º, Artigo 182.º alterou o regime de Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013.

A 2 de dezembro de 2013, os trabalhadores das empresas públicas passaram a receber apenas 4,27 € por dia como subsídio de refeição com a aplicação do Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133/2013 de 3 de outubro.

No entanto, o corte no subsídio de alimentação é uma prática ilegal (mesmo acompanhando diminuição do limite da isenção). A generalidade dos contratos de trabalho fixa expressamente o valor do subsídio de alimentação diário levando a que o mesmo não possa ser alterado sem o consentimento do trabalhador. Consulte mais informação nas Notas Sobre o Setor Privado (ligação no final do texto).

Subsídios de Refeição e de Viagem em 2014
(Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após Decreto-Lei 137/2010, de 28/12, e Lei 66-B/2012, de 31/12 (OE 2013)

Está excluído do pagamento de contribuições para a segurança social (TSU) e de IRS o subsídio de refeição pago até ao montante, inclusive de 4,27 € ou de € 6,83 (€ 4,27 + 60%) sendo pago em senhas/vales de refeição.

Abonos Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e taxa social única
  subsídio de refeição pago em dinheiro 4,27 € (5,12 € em 2012)
  subsídio de refeição pago em senhas ou vales de refeição 6,83 € (6,83 em 2012)
 

transporte:

 
    em automóvel próprio 0,36 € / Km
    em veículos adstritos a carreiras de serviço público 0,11 € / Km
    em automóvel de aluguer:  
      1 trabalhador em funções públicas 0,34 € / Km
      2 trabalhadores… (para cada) 0,14 € / Km
      3 ou mais trabalhadores… (para cada) 0,11 € / Km
    em veículo motorizado não automóvel (1) 0,14 € / Km

(1) De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20 de agosto

Ajudas de custo em 2014

(Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após Decreto-Lei 137/2010, de 28/12)

Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo. servir der de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou  aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas.

Nas deslocações em território nacional só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 Km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 Km do mesmo domicílio.

Cargo ou vencimento

Deslocações no Continente e Regiões Autónomas Deslocações ao e no estrangeiro Limites de isenção de IRS e Segurança Social em deslocações ao e no estrangeiro
Membros do Governo 69,19 € 133,66 € 100,24 €
Trabalhadores em funções públicas:      
  Com vencimentos superiores a Niv. Rem. 18 (1 355,96 €) 50,20 € 119,13 € 89,35 €
  Com vencimentos entre Niv. Rem. 9 e 18 (1 355,96 e 892,53 €) 43,39 € 111,81 € 85,50 €
  Outros 39,83 € 95,10 € 72,72 €

 

Coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo, consoante as horas de partida e de chegada
Deslocações diárias   Deslocações por dias sucessivos  
Que abranjam o período entre as 13 e as 14 h 25% Dia de partida  
    até às 13 h 100%
    das 13 às 21 h 75%
    após as 21 h 50%
Que abranjam o período entre as 20 e as 21 h 25% Dia de chegada  
    até às 13 h 0%
    das 13 às 20 h 25%
    após as 20 h 50%
que impliquem dormida 50% Restantes dias 100%

 

Notas sobre o Setor Privado

Por norma, o empregador não pode "reduzir" benefícios dados aos trabalhadores, a não ser que chegue a acordo com eles. Desta forma, com o valor bruto do subsídio de refeição pago pelo empregador deverá manter-se. A diferença será que, em muitos casos, a taxa de IRS também irá incidir sobre o valor pago em subsídio de refeição ao trabalhadores.

No setor privado as ajudas de custo (incluindo o subsídio de refeição) não têm caráter obrigatório, sendo o empregador apenas obrigado a custear as despesas de deslocação, alojamento e, caso não haja subsídio de refeição, a alimentação do trabalhador deslocado.

O subsídio de refeição é obrigatório para os trabalhadores da função pública, para os trabalhadores abrangidos por contratos colectivos de trabalho que estabeleçam um limite mínimo para o subsídio de refeição, para os trabalhados cujo contrato individual tem essa expecificação e nas empresas que seja uma regalia dada a todos os trabalhadores.

A maior parte das empresas opta por pagar o subsídio de refeição porque a isenção de IRS no subsídio de refeição (dentro do limite estipulado por lei) permite que o valor líquido pago ao trabalhador seja superior ao que seria se o valor equivalente fosse pago em termos de remuneração base.

Consulte:

Subsídio de refeição em dinheiro ou vale/ticket refeição?

Ajudas de Custo e Subsídios para 2013 - Alterações (Act.)

Ajudas de custo – Tributação Autónoma

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2008

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2009

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2010

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2011

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2012

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013

pdfGuia Prático de Declaração de Remunerações (2016 – V5.1 5 ) - Instituto da Segurança Social, I.P. - 17 de outubro de 2013

Legislação Relacionada

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/M - Alteração do regime do abono de ajudas de custo e transporte na Madeira

Decreto-Lei n.º 133/2013 - Regras do Sector Público Empresarial - Artigo 18.º - Subsídio de refeição, ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno.

Resolução da Assembleia da República n.º 148/2012 - 5.ª alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados)

Portaria n.º 421/2012 - Atualização do preço de venda das refeições na AP

Resolução da Assembleia da República n.º 164/2011 - Quarta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados).

pdfOrçamento do Estado para 2013 - Artigos 39.º a 44.º, Artigo 64.º, Artigo 182.º

Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2012

Resolução da Assembleia da República n.º 60/2010 - Terceira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados).

Decreto-Lei 137/2010 - Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010 -2013.

Resolução da Assembleia da República n.º 101/2009 - Segunda alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados), alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2007, de 20 de Março.

Ajudas de custo – Tributação Autónoma - Ficha Doutrinária - Informação vinculativa da direção-geral dos impostos sobre o CIRC. Processo: 71/08, com despacho da Directora de Serviços do IRC, por subdelegação de competências.

Portaria 1553-D/2008 de 31 de Dezembro - procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas.

Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Resolução da Assembleia da República n.o 12/2007 - Primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.o 57/2004, de 6 de Agosto (princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados).

Decreto-Lei n.º 169/2006 de 17 de agosto - O Programa do XVII Governo Constitucional prevê a adopção de um conjunto vasto de medidas estratégicas para o desenvolvimento e o crescimento do País, quer em matéria de modernização da Administração Pública quer em matéria de contenção da despesa pública e de racionalização de efectivos de pessoal.

Resolução da Assembleia da República n.o 57/2004 de 8 de Julho - Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados.

Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril - Estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público em território nacional.

Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho - Disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro

Decreto Lei n.º 70-A/2000 de 5 de Maio - contém as normas indispensáveis à execução do Orçamento do Estado para 2000, aprovado pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, reforça e desenvolve os meios necessários ao rigoroso controlo das despesas públicas do Estado e de todo o sector público administrativo, no quadro de uma gestão orçamental eficaz. Altera a redacção da alínea b) do ponto 1 do Artigo 2º para "O cumprimento de, pelo menos, metade da duração diária normal do trabalho."

Decreto-Lei n.o 331/88, de 27 de setembro - A legislação actualmente em vigor permite que aos titulares dos cargos de director-geral, de secretário-geral ou de outros a estes expressamente equiparados que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km seja concedida habitação por conta do Estado ou, na sua falta, seja atribuído um subsídio de alojamento.

Portaria n.º 32/86 de 24 de Janeiro - altera os n.os 24 e 25, aditados pelo n.º 2.º da Portaria n.º 845-A/84, de 2 de Novembro, e adita os n.os 24-A, 25-A e 26 à Portaria n.º 1078/83, de 31 de Dezembro (concursos públicos para adjudicação de fornecimento de refeições na Administração Pública)

Portaria n.º 845-A/84 de 2 de Novembro - altera os n.os 4.º e 5.º e adita um número 4.º-A à Portaria n.º 1078/83, de 31 de Dezembro, que regulamenta as condições de concursos públicos para adjudicação do fornecimento de refeições em 1984 nos refeitórios afectos aos serviços sociais da administração central.

Portaria n.º 145-A/84 de 12 de Março - adita dois números ao programa de concurso tipo anexo à Portaria n.o 1078/83, de 31 de Dezembro.

Decreto-Lei n.º 57-B/84 de 20 de Fevereiro - revisão do regime do subsídio de refeição, atribuindo-lhe a natureza de benefício social a conceder como comparticipação nas despesas resultantes de uma refeição tomada fora da residência habitual, nos dias de prestação efectiva de trabalho.

Portaria n.º 879/82 de 18 de Setembro - estabelece disposições relativas ao concurso público para adjudicação do fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e obras sociais da administração central.

Portaria n.º 1078/83 de 31 de Dezembro - aprova o modelo de anúncio, o programa de concurso tipo, o caderno de encargos tipo - cláusulas gerais e cláusulas especiais - e o contrato tipo anexos a esta portaria, para serem adoptados nos concursos públicos para adjudicação do fornecimento de refeições nos refeitórios afectos aos Serviços Sociais da Administração Central.

Decreto-Lei n.o 72/80, de 15 de abril - O exercício de funções governativas implica a fixação em Lisboa dos membros do Governo, não podendo, por isso, aqueles que habitem a considerável distância da capital deixar de transferir a sua residência para esta cidade.

Portaria n.º 426/78 de 29 de Julho - procura melhorar e rever as regras de fornecimento de refeições aos funcionários e agentes da Administração Pública, tentando seguir os critérios adoptados a nível internacional, no que à denominada «alimentação racional» dizem respeito.

Decreto-Lei n.º 305/77 de 29 de Julho - põe termo às desigualdades detectadas em matéria de subsídio de almoço, do qual a grande maioria dos funcionários e agentes da Administração Pública

Ficha Doutrinária - Informação vinculativa da direção-geral dos impostos sobre o CIRC

Processo: 71/08, com despacho da Directora de Serviços do IRC, por subdelegação de competências.

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Homilzio Santos
Per diems com recibos verdes
Olá, é possivel receber o total dos per diems estando a recibo verde sem ser tributado (os outros trabalhadores não são - valor para combater as despesas) ou tenho q descontar algo ao passar o recibo?
Ricardo Moutinho
Subsídio alimentação
Bom dia.
Precisava de um esclarecimento: o subsídio de refeição é sempre descontado no mês anterior ao mês de férias? Ex. : no mês de Outubro gozo 2 semanas de férias; o subsídio de refeição é-me descontado no final do mês de Setembro, antecipadamente ??? Não encontro legislação que me ajude...
Obrigado.

jose santos
saber se tenho tenho ajuda de custos se for presidente duma associação de pensionistas e reformados
para saber se tenho ajudas de custo se for presidente duma associação de pensionistas e reformados
AR
ajudas de custo - médicos
Bom dia! Peço ajuda na seguinte questão: um médico de Saúde Pública que tenha que estar no Centro de Saúde onde presta serviço, tem direito a ajudas de custos em actos eleitorais para passar atestados médicos a cidadãos portadores de deficiência?
Obrigada a quem me possa ajudar

Mpff
Duvida ajudas de custo
Boa noite, sou funcionário de uma multinacional onde recebo ajudas de custo desde 2001 pelo facto de me deslocar em viatura propria, adquiri viatura para o efeito em 2014, a empresa decidiu repentinamente entregar viaturas des serviço. Existe alguma legislação relativamente a este assunto?
JORGE
Ajudas custos no estrangeiro
Boa tarde,

Tive deslocado o mês todo no estrangeiro (França), tenho salário base de 1.500 €.
As ajudas de custo são calculas com base nos dias úteis ou sobre os dias correntes?

Cumprimentos

Jorge

Klaudia Burzynska
subs, de transporte e de alimentacao
I work a full time in one company on recibo verde since august 2014, I am waiting for a contract.. I receive subs, de alimentacao and de transporte, but lately my employeer has asked me to include this in recibo verde... I dont want to pay an IRS from my subs. because then it doesnt make sense and I dont receive "enough". How can I solve it?
Elsa
Ajudas de custo
Bom dia!

Gostaria que me esclarecessem se as ajudas de custo são passiveis de recibo verde e se são tributadas. O valor é manifestamente inferior a 50,00€/dia.

Agradeço a resposta.

Telma
Subsidio de refeição
Boa noite

Gostaria que me tirasse uma duvida se possível.

Apresentaram-me um contracto de trabalho a tempo inteiro que não menciona em lado algum subsidio de alimentação, ao questionar o empregador este diz-me que não dá qualquer tipo de subsidio de alimentação já que disponibiliza um local onde podemos fazer a nossa própria comida (uma pequena cozinha).

Nunca tinha ouvido falar de tal coisa e não sei sequer se estou perante algo ilegal. Sabe aconselhar-me?

Desde já muito obrigada.

Sandra
Ajudas de custo e Alojamento
Bom dia,

Tive uma deslocação de 4 dias, tendo saído no 1º dia às 8h00 da manhã e regressei no 4º dia às 16h30. Pernoitem em hotel (3 estrelas) duas noites. Ainda realtivamente ao hotel paguei a despesa do alojamento e apresentei a mesma à minha entidade patronal. Considerando que me enquadro no escalão - "Com vencimentos superiores a Niv. Rem. 18 (1 355,96 €)" - podem indicar-me por favor o montnate que tenho a receber?

Obrigada