Resumos
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O Documento de Estratégia Orçamental (DEO2014) publicado pelo Governo em Abril promove alterações no regime de pensões.
Sobre a Pensão de Invalidez
Simulador de Pensões para 2015

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O Governo aprovou e emitiu uma Nota Técnica que pretende orientar e esclarecer os serviços e organismos destinatários quanto a questões práticas e de operacionalização da aplicação do Acórdão 413/2014 de 30 Maio do Tribunal Constitucional.
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O governo fez publicar em Diário da República uma nova alteração ao regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
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Se tem salários em atraso mas não quer ficar desempregado e também não quer, nem pode, continuar a "trabalhar para aquecer", saiba como acionar o Fundo de Garantia Salarial no caso da empresa não pagar salários há, pelo menos, seis meses.
Código do Trabalho - Artigo 336.º - Fundo de Garantia Salarial
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A partir de 1 Junho - o que equivale a dizer que é já na próxima semana - entram em vigor os novos critérios aplicáveis em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho, resultado da 6ª - e mais recente alteração - ao Código do Trabalho em vigor.
Novos critérios para despedimento por extinção do posto de trabalho - 6ª alteração ao Código do Trabalho
Novos critérios para despedimento de trabalhadores - Desde Fevereiro 2014
Sexta alteração ao Código do Trabalho - Lei n.º 27/2014
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A contribuição para a ADSE volta a aumentar, fixando-se a partir deste mês em 3,5% e com impacto já nas remunerações de Junho.
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O Banco de Horas é uma forma de organização do tempo de trabalho em que o período normal de trabalho (8h/dia ou 40h/semana) pode ser aumentado diária e semanalmente.
Fonte: ACT - Autoridade para as Condições no trabalho
Alteração das condições contratuais
Banco de Horas - Artigo n.º 208 do Código do Trabalho
Como funciona o Banco de Horas
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Apesar da mediatização do acordo alcançado na madrugada de 17 de Janeiro em sede de Concertação Social que visa a flexibilidade do tempo de trabalho, é importante salientar que as alterações só entrarão em vigor após publicação em Diário da República em data a definir.
Actualmente, o banco de horas é legislado pelo Artigo 208.º - Banco de horas do Código do trabalho.
Alteração das condições contratuais
Banco de Horas - Artigo n.º 208 do Código do Trabalho
Como funciona o Banco de Horas
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Entrou em vigor a 11 Novembro 2013 a Portaria 332-A/2013 dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência que regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
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Os mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social foram publicados em Diário da República.