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ACT tem uma nova linha de apoio telefónico
A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) tem uma nova linha de atendimento telefónico que permite a trabalhadores e empresas esclarecer dúvidas e pedir informações sobre questões laborais.
Atualização 22/06/2017
Serviço Informativo Telefónico da ACT
- Nr. Telefone 300 069 300 – Dias úteis das 9h30-12h00 e das 14h00-17h00.
- Valor de chamada correspondente ao valor de chamada para rede fixa, consoante plano tarifário.
Informação desatualizada
A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) passa a incluir no seu serviço de informações uma linha de atendimento telefónico que facilita o acesso à informação sobre direitos e obrigações legais.
De acordo com o comunicado da ACT, o serviço é garantido por inspectores e técnicos da autoridade e funciona em paralelo com o apoio presencial.
O primeiro dia de funcionamento desta nova linha de apoio telefónico faz prever uma ampla procura por parte de trabalhadores e empresas que pretendem informações e esclarecimentos na área das relações laborais. Com esta iniciativa, a ACT pretende alcançar um novo patamar na promoção do conhecimento e cumprimento da legislação laboral no país.
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- Última atualização em .
Falta de pagamento de subicidio
Meu nome e Karony trabalhei 4 mese e 16 dias eu e minha esposa pedimos aviso previo e e nosmwndara em bora sem justificativa. Nao pagaram os subicigio e pagaram parte dos ordenados. Devo registrar queixa nz gnr1. Comunicação com a Empresa: Tente resolver a situação diretamente com a empresa, solicitando os pagamentos em falta e uma explicação para o despedimento.
2. Registo de Queixa na ACT: Se não conseguir uma resolução satisfatória, pode registar uma queixa na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). A ACT pode intervir em casos de despedimento sem justa causa e ajudar a garantir que os seus direitos sejam respeitados.
3. Queixa Eletrónica na GNR: Para registrar uma queixa na Guarda Nacional Republicana (GNR), pode utilizar o sistema de Queixa Eletrónica disponível no portal do Ministério da Administração Interna https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/ . Este sistema permite apresentar queixas e denúncias por via eletrónica para determinados tipos de crime.
1. Assistência Jurídica: Se necessário, procure aconselhamento jurídico. Um advogado especializado em direito do trabalho pode ajudar a entender os seus direitos e a melhor forma de proceder.
É importante agir rapidamente, pois existem prazos legais para a apresentação de queixas e para iniciar ações legais. Espero que consiga resolver esta questão de forma justa e satisfatória.
Férias
Neste momento estou a trabalhar no ministério da educação(efecti va)e em junho irei para o ministério da solidariedade social, mas tenho 26 dias de férias para gozar, tenho que as gozar antes de entrar no novo trabalho ou poderei goza las no novo trabalho quando eu quizer ou quando o novo trabalho der autorização?No seu caso, como vai mudar de ministério, é aconselhável verificar a política interna do ministério da educação e do ministério da solidariedade social, pois pode haver procedimentos específicos para a transferência de dias de férias não gozados. Normalmente, é possível gozar os dias de férias acumulados no novo posto de trabalho, mas isso deve ser acordado com o novo empregador. Além disso, é importante verificar se há algum prazo limite para a transferência desses dias de férias.
Recomendo que entre em contacto com o departamento de recursos humanos de ambos os ministérios para obter informações precisas sobre como proceder com os seus dias de férias acumulados e garantir que está em conformidade com as políticas internas e a legislação laboral em vigor.
O direito do trabalhador?
Bom dia, Sras, Sendo efectivo na Empresa, a pergunta é a seguite:Estive de baixa Médica inicio de junho 2023 o motivo da doença é ansiadade generalizado.
hoje dia 14 de março 2024 fui ha junta Médica e na qual me deram Alta Médica. para voltar ao trabalho. tinha que me apresentar dia 15 Março 2024 ao trabalho.
Mas como eu não me encontro bem de saúde, Posso pedir as férias no caso tenha direito. as férias refirente a qual ano 2023? ou 2024?
Os senhores podem dar melhor imformação qual eu agradeço.
Atenciosamente
Fernando
Após uma baixa médica, o direito a férias mantém-se, mas o seu gozo pode ser afetado pelo período de ausência. Segundo a legislação portuguesa, se a baixa médica se prolongar por um ano civil, mantém-se o direito a 22 dias úteis de férias. Se não puder gozar as férias até 31 de dezembro, tem direito ao montante do salário correspondente ao período de férias não gozado ou ao gozo das mesmas até 30 de abril do ano seguinte.
No seu caso, como esteve de baixa desde junho de 2023 e recebeu alta em março de 2024, tem direito a gozar as férias vencidas de 2023 até 30 de abril de 2024. Quanto às férias de 2024, estas vencem no início do ano e poderá gozá-las após o regresso ao trabalho, respeitando os procedimentos normais de marcação de férias da empresa.
Se ainda não se sente bem de saúde, é importante comunicar esta situação à sua empresa e discutir a possibilidade de gozar as férias a que tem direito ou de prolongar a baixa médica, se necessário. Recomendo que entre em contacto com a Segurança Social ou um advogado especializado para obter informações detalhadas e assistência na sua situação específica.
Espero que esta informação seja útil e desejo-lhe uma pronta recuperação.
Atenciosamente,
Acidente/lesao no trabalho
Encontro me a prestar serviços a mais de um mês numa empresa através de uma agência de trabalho com contratos semanaisSempre fui muito elogiado e até já me disseram que teriam de me manter neste regime por 3 meses pois é o acordo que existe entre a empresa e a minha agência,mas que teriam interesse em passar me para a empresa terminando esse acordo.
Durante um dos turnos comecei a sentir uma dor no braço e cotovelo, que agudizou quando tive de fazer uma tarefa específica que requer força física...
Queixei me de dores mas achei que conseguiria aguentar e que passaria... Terminei o turno e não foi reportado qualquer ocorrência
No dia seguinte as dores aumentaram e após me deslocar ao hospital e centro de saúde passaram me uma baixa de 12 dias( para já) e a requisição para uma ecografia ( suspeitam que possa ser algo que me obrigue a uma paragem prolongada e que envolva fisioterapia)
Da parte da minha agência quando lhes entreguei a baixa disseram me que iam ver com a empresa o que teria acontecido,mas que dificilmente o seguro podia ser assinado porque segundo eles como fui ao hospital depois do ocorrido não seria considerado acidente de trabalho...
Corro o risco de para além de perder o trabalho que tão bem me estava a correr ainda ficar sem direito ao seguro que cobra o exame que irei fazer e possíveis tratamentos?
Se suspeita que as suas dores são resultado de um acidente de trabalho, é importante reportar a situação à sua agência de trabalho e à empresa onde presta serviços o mais rápido possível. Mesmo que tenha ido ao hospital após o término do turno, isso não exclui automaticamente a possibilidade de ser considerado um acidente de trabalho. A lei prevê que os trabalhadores têm direito a assistência médica, incluindo tratamentos e deslocações necessárias para a recuperação, bem como a remuneração durante os períodos de incapacidade temporária para o trabalho.
Recomendo que procure aconselhamento junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou de um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientação específica para o seu caso e para assegurar que os seus direitos são protegidos. É importante também guardar toda a documentação médica relacionada com o seu caso, incluindo a baixa médica e a requisição para a ecografia.
Despedimento
Boa tardeTrabalho numa empresa desde Novembro de 2018 e em Março de 2020 vim para casa em teletrabalho onde permaneço desde então. Recentemente, soube através do coordenador que o patrão pediu o meu afastamento da empresa devido alguns erros cometidos sem o meu conhecimento (estive de baixa muito tempo e quando voltei não sabia que os procedimentos tinham mudado nem fui informada nem ajudada fazendo erros que não sabia), nunca tive qualquer apoio ou ajuda a melhorar.
Tenho 2 familiares acamados que dependem de mim para cuidar deles. E exigem que volte a empresa para melhorar, e ser ajudada. Essa deslocação implica gastar dinheiro em transportes (autocarro ou comboio) totalizando quase 200€ em viagens pois moro a 80km de distancia e ter que deixar duas pessoas idosas em casa sem apoio. Gostaria de saber o que posso fazer???
No seu caso, parece que o seu empregador quer terminar o seu contrato de teletrabalho e exigir que volte a trabalhar presencialmente na empresa. No entanto, a lei estabelece que o empregador só pode revogar o contrato de teletrabalho por motivos de encerramento de estabelecimento , inadaptação do trabalhador ou do posto de trabalho às novas tecnologias, ou por razões disciplinares devidamente fundamentadas. Além disso, o empregador deve comunicar ao trabalhador a sua intenção de revogar o contrato de teletrabalho com uma antecedência mínima de 30 dias, salvo acordo escrito em contrário.
Assim, se o seu empregador não respeitou estas condições, pode contestar a sua decisão e defender os seus direitos. Pode solicitar ao seu empregador uma justificação escrita para a revogação do contrato de teletrabalho, e se não ficar satisfeito com a resposta, pode apresentar uma reclamação junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou solicitar mediação laboral.
Espero que esta informação seja útil para si.