ACT tem uma nova linha de apoio telefónico

Contacto Telefónico ACT

A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) tem uma nova linha de atendimento telefónico que permite a trabalhadores e empresas esclarecer dúvidas e pedir informações sobre questões laborais.

Atualização 22/06/2017

Serviço Informativo Telefónico da ACT

  • Nr. Telefone 300 069 300 – Dias úteis das 9h30-12h00 e das 14h00-17h00.
  • Valor de chamada correspondente ao valor de chamada para rede fixa, consoante plano tarifário.

Informação desatualizada!!!!

A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) passa a incluir no seu serviço de informações uma linha de atendimento telefónico que facilita o acesso à informação sobre direitos e obrigações legais. 

De acordo com o comunicado da ACT, o serviço é garantido por inspectores e técnicos da autoridade e funciona em paralelo com o apoio presencial.

Logo ACTO primeiro dia de funcionamento desta nova linha de apoio telefónico faz prever uma ampla procura por parte de trabalhadores e empresas que pretendem informações e esclarecimentos na área das relações laborais. Com esta iniciativa, a ACT pretende alcançar um novo patamar na promoção do conhecimento e cumprimento da legislação laboral no país.

Rosa
despedimento por abandono
boas,
Em 16 de junho deste ano a empresa para a qual eu estava como part-time alegou que eu (e +30 pessoas) tinha abandonado o meu local de trabalho no qual não e verdade pois nas minhas funções normais continuou no estaleiro conforme mencionado no contrato e não abriram processo disciplinar nada, resumindo tenho 2 contratos um a tempo inteiro e o outro de outras extras, e nesse de horas extras e que alegam que houve o abandono, tendo há a mais de 3 anos a trabalhar para o grupo em questão e todos os anos visto que os mesmos tem varias empresas então faziam nos assinar contratos de varias empresas todos os anos, tentamos já falar com o responsável pelo o grupo das empresas em questão mas sem sucesso eles acham que têm razão mesmo mostrado que temos picagens etc.... a pergunta é contabilizado são 3 anos do grupo, contabiliza os 3 anos ou só o ultimo ano da ultima empresa do grupo.

Beatriz Madeira
No caso que nos apresenta, é fundamental procurar apoio jurídico, seja através de um sindicato ou um advogado especializado em Direito do Trabalho. A situação requer uma análise detalhada e uma orientação quanto a direitos laborais.

Deixamos aqui algumas informações gerais:

A acusação de abandono de posto de trabalho por parte da empresa é grave e deve obrigatoriament e ser comprovada. Se tem os registos de ponto que comprovam a sua presença no local de trabalho no horário contratado, isso é um forte argumento para contestar a acusação.

É importante reunir toda a documentação/provas que tenha, sejam os registos de ponto que demonstram que estava no local de trabalho, sejam testemunhas/colegas, e-mails, mensagens ou outras comunicações com a empresa que possa comprovar a sua versão dos factos.

Relativamente ao cálculo da antiguidade, em geral, a tendência é considerar a antiguidade de forma contínua, especialmente quando há uma relação de trabalho estável e continuada entre o trabalhador e o grupo empresarial, mas esta análise depende de fatores como o tipo de contratos (se eram a termo certo ou indeterminado, por exemplo), se havia alguma cláusula específica sobre a contabilização da antiguidade em caso de transferência entre empresas do mesmo grupo, ou qual a legislação laboral aplicável ao tipo de atividade e/ou setor (pode haver, por exemplo, um contrato coletivo de trabalho com cláusulas relativas à mobilidade entre empresas).

Sugestão de próximos passos:
1. Mantenham a calma, não se deixem intimidar e não assinem nada sem antes consultar o sindicato ou um advogado.
2. Reúnam toda a documentação que possa comprovar a vossa versão dos factos, como os registos de ponto, contratos de trabalho, e-mails, etc..
3. Se não houver sindicato, façam uma coleta entre colegas (falou em mais de 30 pessoas) para tratarem da ação de forma conjunta, com um advogado que vos represente a todos.

Possíveis defesas do vosso caso:
1. Negação do abandono, pela apresentação de provas que comprovam a sua/vossa presença no local de trabalho.
2. Ilegitimidade da rescisão, pela argumentação que a empresa não tem motivos justos para rescindir o seu/vosso contrato.
3. Indemnização por danos morais, caso a acusação de abandono de emprego tenha causado algum dano à sua/vossa reputação.

Nota: As informações aqui fornecidas têm caráter informativo e não substituem a consulta de um advogado especializado em Direito do Trabalho para obter orientação personalizada.

Cláudio
Comprovar não ter tido formações obrigatórias (40h)
Bom dia,

Como posso comprovar que não tive as 40h de formação anual e, que as mesmas não foram pagas?
Eu demiti-me e dei o tempo á casa (60 dias). Entre 2020 e 2024 não tive qualquer formação e as mesmas não me foram pagas. Como posso comprovar isto?

Como posso "forçar" a empresa a pagar?

Obrigado

Beatriz Madeira
Compreendemos a sua preocupação em relação à falta de formação e do respetivo pagamento. A formação profissional é um dever do empregador e um direito do trabalhador. É importante valorizar os seus direitos.

Para comprovar a falta de formação sugerimos que:
1. Verifique se, no seu ex-contrato de trabalho, há cláusulas específicas sobre formação profissional ou cláusulas genéricas que digam algo como “em tudo o demais, cumprir-se-á a legislação geral do trabalho”.
2. Reúna a documentação possível, como seja contrato de trabalho, comunicados internos ou e-mails sobre programas de formação, ou qualquer outra documentação que possa comprovar a ausência de formação na empresa.
3. Se possível, contacte colegas de trabalho que possam confirmar que não participou em nenhuma formação durante o período em questão.
4. Elabore um cronograma detalhado com as datas em que trabalhou na empresa, destacando os períodos em que deveria ter recebido formação, de acordo com o que estabelece a lei e o seu contrato de trabalho.
5. Se for o caso, consulte o sindicato da sua categoria profissional para obter orientações específicas sobre como proceder nestas situações.

Os artigos 127 a 134 do Código do Trabalho em vigor, na sua atual redação (em https://sabiasque.pt/), podem ajudar a compreender o contexto da sua situação, nomeadamente o 134 que diz “Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação.”.

Para "forçar" a empresa a pagar deverá notificar a empresa por escrito, ou seja, envie uma carta registada com aviso de receção para a empresa, informando-a formalmente sobre a falta de formação e solicitando o pagamento das horas não gastas, anexando toda a documentação que reuniu, incluindo o cronograma.

Pensamos que, antes de fazer o que lhe sugerimos no parágrafo anterior, seria aconselhável e conveniente, consultar a ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho, uma vez que esta entidade é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação laboral, e/ou um advogado especializado em direito do trabalho que poderá analisar o caso e orientá-lo.

Caso considere adequado, poderá depois apresentar uma reclamação formal à ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho (em https://portal.act.gov.pt/Pages/queixa-denuncia.aspx), relatando a situação e anexando toda a documentação.

É importante salientar que existem prazos para a apresentação de reclamações laborais, após o que poderá perder o direito de reclamar, sendo fundamental agir o mais rápido possível. A ACT será capaz de informar qual esse prazo após demissão.

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Observação: As informações fornecidas neste texto têm caráter meramente informativo e não substituem o aconselhamento jurídico de um profissional ou a leitura dos textos integrais do Código do Trabalho em vigor, na sua atual redação.

M.Santos
Despedimento
Boa tarde.
A empresa onde trabalho vai ser vendida e os novos donos querem reduzir o número de trabalhadores. Trabalho a cerca de 20 anos na empresa e contrai uma doença profissional durante esse tempo resultante do trabalho que executo. Em caso de despedimento quais os meus direitos? Se a indemnização será igual a dos meus colegas que não têm doença profissional e se posso ser despedido por esse motivo?

Obrigado

Anónimo
Não pode ser despedido porque tem uma doença profissional, bem pelo contrário. A existência de uma doença profissional confere-lhe direitos específicos em caso de despedimento, ou seja, a legislação laboral portuguesa protege os trabalhadores que sofrem de doenças profissionais contra despedimentos injustificados.

A empresa, para despedir um trabalhador com doença profissional, terá de demonstrar que o despedimento se deve a razões económicas, técnicas ou organizacionais que tornam a manutenção do posto de trabalho impossível.

Além da indemnização por antiguidade, conhecida por compensação no despedimento, o trabalhador com doença profissional pode ter direito a uma indemnização adicional, dependendo da gravidade da doença e da incapacidade para o trabalho.

Os trabalhadores com doença profissional devem ser os últimos a ser despedidos, desde que existam postos de trabalho compatíveis com a sua condição de saúde. Nestes casos, antes de pensar em despedir um trabalhador com doença profissional, a empresa tem o dever de procurar um novo posto de trabalho para o trabalhador, desde que existam condições para tal.

A indemnização por antiguidade é calculada com base na sua remuneração e no tempo de serviço na empresa. A sua indemnização não pode ser inferior à dos outros trabalhadores com igual antiguidade, mesmo que não tenham doença profissional.

Recomendações:
1. É importante manter a calma e agir de forma racional.
2. Não assine nenhum documento sem consultar o sindicato ou um advogado.
3. Guarde todas as comunicações e documentos relacionados com o processo.
4. Reúna toda a documentação que comprova a sua doença profissional, como atestados médicos, relatórios de acidentes de trabalho, etc..
5. Se for sindicalizado, consulte o sindicato sobre a situação. Por norma, estas estruturas têm serviços de apoio jurídico que podem acompanhar o processo.
6. Se não for sindicalizado, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho para avaliar a legalidade do seu despedimento, calcular a indemnização a que tem direito, negociar com a empresa (se quiser), instaurar uma ação judicial (se necessário).

É importante destacar que cada caso é único e que a aplicação da lei pode variar consoante as circunstâncias específicas e que, por isso, é fundamental que procure aconselhamento jurídico especializado para garantir que os seus direitos são respeitados.

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Nota: As informações aqui fornecidas têm caráter informativo e não substituem a consulta de um advogado.

Sandra
Quero me despedir
Bom dia estou de baixa e na junta médica deram me alta ao qual fui operada ao ombro esquerdo e estou a recuperar neste momento estou com dores também no ombro direito estou a fazer fisioterapia ao qual nem as coisas de casa estou a fazer como gostaria sem dores.
Como é o que posso fazer para rescindir o contrato tenho férias do ano passado e deste ano sem ser gozadas
Agradeço desde de já a disponibilidade
Também gostaria que fosse em anonimo

Beatriz Madeira
Compreendemos que a combinação de uma cirurgia ao ombro, as dores persistentes e a dificuldade em realizar tarefas simples podem tornar a manutenção do seu emprego bastante desafiadora. No entanto, é importante analisar a situação com cuidado antes de tomar qualquer decisão. A rescisão do contrato pode ter implicações significativas, por isso, é fundamental que esteja bem informada sobre os seus direitos e as consequências da sua decisão.

Quais as opções:
1. Baixa por doença: solicite uma nova avaliação médica para que seja comprovada a sua incapacidade para o trabalho, devido às dores no ombro direito e à recuperação da cirurgia. Apresente o atestado médico à empresa para renovação da baixa por doença.
2. Adaptação do posto de trabalho: converse com o seu empregador ou com o departamento de recursos humanos sobre a possibilidade de adaptar as suas funções, de forma a que possa continuar a trabalhar, mesmo com as limitações físicas.
3. Rescisão do contrato de trabalho: se a adaptação do posto de trabalho não for possível e a sua saúde não permitir o regresso ao trabalho nas condições atuais, poderá considerar a rescisão do contrato de trabalho, mas a doença profissional, a doença comum prolongada ou a incapacidade permanente para o trabalho podem ser consideradas causas justificadas para a rescisão do contrato. Em caso de rescisão por justa causa (doença profissional ou incapacidade permanente), você terá direito a uma indemnização.
4. Férias: as férias em dívida podem ser gozadas, mesmo durante o período de doença, desde que a sua condição de saúde permita.

As nossas sugestões:
1. Reúna e organize toda a documentação relevante para o seu caso, atestados e relatórios médicos, contrato de trabalho, comunicações com a empresa sobre a sua situação de saúde, etc..
2. Caso seja sindicalizada, contacte o seu sindicato, pois estas estruturas têm, por norma, serviços de apoio jurídico que lhe podem prestar ajuda e acompanhar o processo.
3. Caso não seja sindicalizada, fica a forte sugestão de que procure aconselhamento jurídico, nomeadamente um advogado especializado em Direito do Trabalho para analisar a sua situação de forma personalizada e indicar a melhor estratégia a seguir.

A decisão de rescindir o contrato de trabalho é importante e deve ser tomada com cuidado. É fundamental que esteja bem informada sobre os seus direitos e as consequências da sua decisão. Veja mais informação sobre denúncia de contrato pelo trabalhador em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html

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Nota: As informações aqui fornecidas têm caráter informativo e não substituem a consulta de um advogado.

Karony
Falta de pagamento de subicidio
Meu nome e Karony trabalhei 4 mese e 16 dias eu e minha esposa pedimos aviso previo e e nosmwndara em bora sem justificativa. Nao pagaram os subicigio e pagaram parte dos ordenados. Devo registrar queixa nz gnr
Pedro Ferreira
Lamento saber sobre a sua situação. Se sente que foi despedido sem justificação e não recebeu os subsídios e salários devidos, tem o direito de procurar reparação. Aqui estão alguns passos que pode considerar:

1. Comunicação com a Empresa: Tente resolver a situação diretamente com a empresa, solicitando os pagamentos em falta e uma explicação para o despedimento.
2. Registo de Queixa na ACT: Se não conseguir uma resolução satisfatória, pode registar uma queixa na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). A ACT pode intervir em casos de despedimento sem justa causa e ajudar a garantir que os seus direitos sejam respeitados.
3. Queixa Eletrónica na GNR: Para registrar uma queixa na Guarda Nacional Republicana (GNR), pode utilizar o sistema de Queixa Eletrónica disponível no portal do Ministério da Administração Interna https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/ . Este sistema permite apresentar queixas e denúncias por via eletrónica para determinados tipos de crime.
1. Assistência Jurídica: Se necessário, procure aconselhamento jurídico. Um advogado especializado em direito do trabalho pode ajudar a entender os seus direitos e a melhor forma de proceder.

É importante agir rapidamente, pois existem prazos legais para a apresentação de queixas e para iniciar ações legais. Espero que consiga resolver esta questão de forma justa e satisfatória.


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