Atualização 22/06/2017
Serviço Informativo Telefónico da ACT
- Nr. Telefone 300 069 300 – Dias úteis das 9h30-12h00 e das 14h00-17h00.
- Valor de chamada correspondente ao valor de chamada para rede fixa, consoante plano tarifário.
Informação desatualizada
A Autoridade para as Condições de trabalho (ACT) passa a incluir no seu serviço de informações uma linha de atendimento telefónico que facilita o acesso à informação sobre direitos e obrigações legais.
De acordo com o comunicado da ACT, o serviço é garantido por inspectores e técnicos da autoridade e funciona em paralelo com o apoio presencial.
O primeiro dia de funcionamento desta nova linha de apoio telefónico faz prever uma ampla procura por parte de trabalhadores e empresas que pretendem informações e esclarecimentos na área das relações laborais. Com esta iniciativa, a ACT pretende alcançar um novo patamar na promoção do conhecimento e cumprimento da legislação laboral no país.
Subsidio de Natal
Bom dia.Este ano em janeiro e por dificuldades financeiras recebi o subsidio de Natal referente ao meu ordenado de 720€, em que fizeram os decontos legais.
A minha questão é a seguinte:
Agora em Outubro fui amentado para 830€ de ordenado base, não teriam de me pagar a diferença dos 720€ para os 830€ no subsidio de Natal agora em Dezembro?
Obrigado.
Pagamento do subsidio de natal
Bom dia,O que se pode fazer quando a empresa não paga o subsidio de natal até dia 15 de Dezembro?
Obrigado
Horas de formação periodo experimental
Boa tardePretendo saber se as horas de formação num periodo experimental se são pagas ao colaborador que rescindimos dentro desse periodo?
Obrigada
Horas de trabalho diárias/semanais
Tenho uma dúvida relativamente ao tempo de trabalho diário que não consegui esclarecer consultanto o código do trabalho. As 8 horas diarias de trabalho devem ou não contemplar a pausa de almoço? Na empresa onde trabalho temos de cumprir 8 horas de trabalho efectivo mais 1 hora para almoço, no entanto no contrato refere que o periodo de trabalho diário são 8 horas. Poderão indicar-me se há alguma referencia concreta no Código do trabalho referente a este tema?Segundo a ACT, o "Tempo de trabalho é qualquer período durante o qual o trabalhador desempenha a sua atividade ou se encontra à disposição da entidade empregadora.", sendo que se considera tempo de trabalho:
- qualquer interrupção prevista em regulamento interno da empresa ou resultante do uso da empresa
- as interrupções ocasionais para satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador
- as interrupção do trabalho por motivos técnicos ou imposta por normas de segurança e saúde no trabalho
No caso das refeições, estas consideram-se obrigatoriamente incluídas no horário de trabalho caso "o trabalhador tenha de permanecer no espaço habitual de trabalho ou próximo dele, para poder ser chamado a prestar trabalho normal em caso de necessidade".
act
obrigada <a href="https://sabiasque.pt/">sabiasque</a>Isenção horario de Trabalho
Tenho isenção Horario de trabalho que recebo mensalmente, isto é, recebo mensalmente vencimento + IHT.Aquando do pagamento do subsidio de ferias e subsidio de Natal, o meu patrão não pagou a parte referente à Isenção de horario de trabalho, ou seja, recebi apenas a parte correspondente e igual ao vencimento.
Está correcto?
Aquando do recebimento dos Subsidio de Natal e Ferias não deve conter IHT?
Obrigado,
Direito Trabalhista
Boa tarde, tua dúvida já foi esclarecida?desmarcação de Férias
Estou em casa por acompanhar um menor ( 9 anos) de Isolamento profilático, Sou motorista numa IPSS e entro ao serviço a 28 de junho, Fui contatada pela encarregada que terei de alterar as minhas férias que são a 19 de julho (10 dias), Como é normal tinha as minhas férias planeadas e em familia ( casal e 2 filhos)pois são as únicas que conseguimos todos juntos pois o meu marido não pode alterar as mesmas. O que terei de fazer ?Horas extras
Assino horário fixo 8h/12h-13h/17h, mas na verdade não tenho horário fixo e não tenhohorário de saida, todos os dias fazemos horas extras e ficamos 3 meses por ano sem folgas, fazemos atendimento ao publico sobre pressão, resolvemos assuntos de momento, atendemos chamadas e fazemos chamadas, um trabalho que exige concentração e não temos condições para isso, cargo de responsabilidade e no final do mês levo menos que o salário minimo.Temos semanas de fazer 75 horas neste momento temos mais de 200h sem previsão de as gozar, que direitos temos nós os escravos do futuro.
Cuidar dos "escravos do futuro"
A Autoridade para as Condições do trabalho (ACT) tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais.Pode contactar a ACT por:
Balcão Digital da ACT (em https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/bdact/Paginas/default.aspx)
Telefone - 300 069 300 (dias úteis das 9h30 às 12h00 e 14h00 às 17h00)
Fonte: https://eportugal.gov.pt/entidades/autoridade-para-as-condicoes-do-trabalho
A situação que descreve merece uma queixa/denúncia, o que poderá fazer em em https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx
majoração
Boa tardeestive de baixa profilatica em 2020 mandaran-me ficar em casa ( foi a chefe que estece com covid) nao tive covid perco os dias de majoração 3 dias de ferias devido a baixa profilatica?
Impedido de governar
O telefone não funciona e só na hora de almoço aparece uma mensagem a falar do horario. De resto está sempre ocupado.Preciso de informações para processar o pais e não consigo. Por isso vou-me candidatar a presidente da republica daqui a 7 ou 8 anos.
os meus direitos
Boa noite. Gostaria da vossa ajuda. fui despedida verbalmente. Não me deram quaisquer tipo de documento a informar do mesmo. Eu tive uma bebé em março dia 24. estive de licença até dia 22 de julho depois entrei de ferias até dia 21 no qual me ligaram a pedir que fosse lá no dia 22. fui e quando lá cheguei informaram me que não precisavam dos meus servissos. eu apresenteime sempre lá mas nao me aceitavam para trabalhar. disseram que iriam fazer as contas com a contablista para me pagarem. já rescindiram o contrato. Não me deram quaisquer documento a provar o mesmo. E neste momento não me querem pagar o que tenho direito. trabalhei lá 9 anos e querem me pagar menos 1700 €. Eu pretendo receber o que é meun por direito. Como posso fazer?os seus direitos
Boa tarde Vânia, nenhuma entidade patronal pode despedir alguém sem envio de carta registada com a antecedência de 30 dias, muito menos sendo funcionaria à 9 anos.Dou de conselho fazer denuncia na ACT para revindicar os seus direitos
urgente
Boa noite. Gostaria da vossa ajuda. fui despedida verbalmente. Não me deram quaisquer tipo de documento a informar do mesmo. Eu tive uma bebé em março dia 24. estive de licença até dia 22 de julho depois entrei de ferias até dia 21 no qual me ligaram a pedir que fosse lá no dia 22. fui e quando lá cheguei informaram me que não precisavam dos meus servissos. eu apresenteime sempre lá mas nao me aceitavam para trabalhar. disseram que iriam fazer as contas com a contablista para me pagarem. já rescindiram o contrato. Não me deram quaisquer documento a provar o mesmo. E neste momento não me querem pagar o que tenho direito. trabalhei lá 9 anos e querem me pagar menos 1700 €. Eu pretendo receber o que é meun por direito. Como posso fazer?direitos
ola gostava de saber depois de entregar a carta de demissão (10 de Setembro 2020) quanto tempo tenho de dar a empresa. queria também saber quanto vou receber munetariamente visto que ainda falta gozar o período de férias de Agosto e de Natal deste ano . e também saber se o facto de não ter tido nenhuma formaçao profissional até ao dia de hoje tenho direito a algum reembolso.obrigado
O meu filho estava no desemprego .
O meu filho aceitou uma oferta de trabalho , na qual trabalhou 3 semanas mas por falta de varias promessas veio se embora . Neste momento nao tem nenhum salario nem recebeu o tempo que trabalhou nem o sujeito lhe da a carta para obter o desemprego. O que deve fazer ...Medidas covid19
Boa tarde, Gostaria de saber se com declaração médica passada pela médica da empresa e com filho menor de 12 anos a empresa me pode obrigar a fazer turnos rotativos, visto que na aptidão de trabalho diz que não posso trabalhar em regime de turnos rotativos.Mesmo a empresa alegando que são medidas que estão a tomar por causa do COVID19,(para não haver cruzamento entre pessoas).Alertei a empresa que não tinha onde deixar a criança visto que a creche é das 7:30 ás 19h e os turnos são 7h ás 15h;15:15h ás 23h e das 23:15h ás 6:45 e o meu companheiro pai da minha filha se encontra na mesma empresa a trabalhar pelos mesmos turnos. É legal eles fazerem isso mesmo sendo medidas para combater o COVID19?Desde já agradeço resposta
Obrigada Carina
lay off
a empresa onde trabalho entrou em lay off no inicio de abril e mandou para casa 5 trabalhadores no qual estou incluido . Fui informado de que seria até ao dia 15. Acabei de ser contactado pela entidade patronal que me avisou para ficar em casa mais um tempo. Será isto legal ou estou a beira do despedimento? Agradeço vossas informação. img157.jpglay off
INF 4832-2020, Tendo efectuado um pedido com o nº identificado, venho desta forma solicitar me informem como está este pedido, pois hoje dirigi-me à empresa para levantar o recibo de vencimento, bem como a prorrogação para mais 30 dias de lay off, deparei-me com uma nova funcionária a trabalhar numa máquina ( prensa) . Agradeço assim a v/ intervenção rápida, pois ao abrigo da lei do lay -off como é bem do v/ conhecimento não há lugar a admissão de novo pessoal, quando se tem outros em lay-off, sendo que não tenho profundo conhecimento se esta nova funcionária está com contratação ou se está a trabalhar por fora, sem procederem aos respectivos descontos. Será isto uma fraude? Cumpre-me a mim denunciar e aos v/ serviços investigar. Cumpts.,Luiz NIF *********
CONTRATO DE TRABALHO
Ola sou trabalhadora domestica, faço 8h por dia(seg a sexta) na mesma casa, tenho contrato de trabalho sem termo, mas devido a pandemia tive que ficar com a minha filha em casa, fiz todos o procedimentos que tinha que fazer para ter o apoio social por encerramento de escola, mas ainda a minha patroa nao fez o respectivo pagamento, visto que tenho acesso a minha segurança social direta, descobri que ela nao deu entrada do meu contrato e nem fez os respetivos decontos, quero saber como posso me queixar e quais os procedimentos a seguir para eu nao ser prejudicada...obrigadoAusência ao trabalho por quarentena
Conheço alguém a quem a entidade patronal a enviou para casa devido ao seu marido estar no estrangeiro e ter regressado a casa. Como se trata de uma pessoa a laborar num centro de idosos, a respectiva assistente social mandou-lhe ficar em casa . No final do mês , foi surpreendida com um corte no salário de mais de 200 euros. Diz a entidade patronal que no final do ano ser-lhe-a reposto o salário no subsídio natal. Mais se informa que a Segurança Social não teve conhecimento até data desta situação que ocorre neste lar.Gostaria de saber se é legal e como poder ajudar a pessoa em questão. Obrigado
Obrigado a gozar férias - Rescisão Contrato
Boa tarde. Decidi ontem colocar um fim à minha ligação contratual com a empresa (consultora) para a qual trabalho desde o dia 11 junho 2018. Após enviar a carta registada de rescisão, com o aviso prévio de 60 dias definido por lei (contrato sem termo) e de a entregar em mão ao meu manager, sou surpeendido com a afirmação "não te vamos pagar as férias".Estou a trabalhar no cliente, num projecto que acabará no dia 3 de abril, sendo que a minha saída da consultora será dia 10 de maio. Ora disseram-me que como dia 3 de abril fico sem estar alocado a nenhum projecto, que sou obrigado a gozar os 18 dias de férias restantes (já gozei 6 este ano). Caso contrário, não serão pagos.
Pergunto: Sou obrigado a gozar estes 18 dias de férias, antecipando assim a minha saída para o dia 14 de abril (não recebendo qualquer verba relativa a dias de férias, uma vez que gozaria os meus 24 dias totalmente) OU posso/tenho o direito de, por exemplo, querer sair dia 1 de maio e gozar apenas 5 dias de férias desses 18 disponiveis e a empresa teria assim de me pagar ainda 13 dias de férias?
Muito obrigado desde já, estou bastante perdido nesta situação.