Medidas previstas para o Orçamento de Estado de 2013:
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Devolução do valor de 1 subsídio aos funcionários públicos e 1,1 aos pensionistas.
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Aumentos progressivos na tributação (impostos), em particular por via do IRS.
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Redução de 8 para 5 escalões do IRS, com aumento dos contribuintes do escalão mais alto.
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Aplicação de sobretaxa de 4% sobre os rendimentos já tributados em sede de IRS.
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Aplicação de taxa adicional de “solidariedade” de 2,5% aos escalões mais altos.
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Eliminação da cláusula de salvaguarda na atualização do IMI após a reavaliação dos imóveis.
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Aumentos acrescidos na tributação do tabaco e dos bens de luxo.
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Criação de imposto sobre as transações financeiras.
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Perda parcial da capacidade de dedução dos juros de empréstimos como custos das empresas.
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Aumento de IRC para sociedades com lucros acima de 7,5 milhões de euros.
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Cortes de 4 mil milhões de euros na despesa de educação, saúde, defesa e segurança social.
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Aumento taxas de retenções sobre os juros dos depósitos, os dividendos e as mais-valias bolsistas.
Os funcionários públicos e os pensionistas vão receber, respetivamente, o valor correspondente a 1 e a 1,1 subsídios diluído por 12 meses. No entanto, o aumento do IRS poderá vir a anular parcialmente o efeito desta reposição, sobretudo para quem ganha mais ou tem pensões mais elevadas. Haverá também um corte adicional de 3,5% a 10% para pensões acima de 1.500,00 EUR.
A carga tributária sobre os trabalhadores do sector privado aumenta, sendo que a redução de 8 para 5 escalões de IRS fará aumentar o número dos contribuintes no escalão mais alto. Os aumentos na tributação serão progressivos e mais agravados nos rendimentos mais elevados. De acordo com a capacidade contributiva, os trabalhadores poderão ter de vir a fazer uma contribuição maior do que a proporcional. Também nos escalões mais elevados se continuará a aplicar a taxa de solidariedade de 2,5%, sendo que a taxa máxima de IRS vai subir para 54,5%. Há um aumento da taxa efetiva de IRS de 9,8% para 13,2% em termos médios.
A redução para 5 escalões vai possibilitar que rendimentos acima de 80.000,00 EUR anuais já paguem taxa de IRS máxima (era a partir de 153.300,00 EUR). Neste escalão a taxa marginal máxima passa para 48%, à qual acrescem 2,5% de contribuição de solidariedade e 4% a título de sobretaxa extraordinária. Esta última será aplicada nos rendimentos dos trabalhadores dependentes e independentes, pensionistas e sobre arrendamentos ou mais-valias bolsistas. Podendo vir a ser cobrada mensalmente, será calculada da seguinte forma: ao rendimento mensal bruto é retirada a contribuição para a Segurança Social e para o IRS, assim como o valor equivalente ao salário mínimo nacional (485 euros), aplicando-se ao montante remanescente. Estes agravamentos podem chegar a eliminar dois salários.
O aumento de impostos também se aplicará às empresas, através do aumento da derrama estadual, cuja taxa máxima passa a aplicar-se aos lucros superiores a 7,5 milhões de euros. A derrama estadual começou por corresponder, em 2011, a uma sobretaxa de 2,5% que abrangia a parte do lucro tributável sujeito a IRC que ultrapassasse os 2 milhões de euros. Em 2012 a medida foi agravada porque distribuída por dois escalões.
Bens de luxo e cigarros vão pagar mais imposto como uma forma de conseguir compensar a devolução dos subsídios aos funcionários públicos e aos pensionistas. Os comerciantes e grossistas contestam esta medida porque alegam que, quando o tabaco aumenta, o consumo diminui e a fraude e o contrabando aumentam.
Os imóveis que estão a ser reavaliados pelas Finanças vão ver o IMI aumentar substancialmente, seja qual for o novo valor patrimonial tributário (VPT) atribuído. Ao eliminar a clausula de salvaguarda geral, antecipando o alargamento da base tributável para a generalidade dos proprietários, o governo atinge os proprietários de cerca de 5,2 milhões de prédios que verão o imposto disparar.
A taxa liberatória aplicada sobre os juros dos depósitos, os dividendos e as mais-valias bolsistas sobe, ainda em 2012 para 26,5% e em 2013 passará para 28%, algo que não fomenta a poupança.
Será pedida ao Parlamento uma autorização no sentido de legislar a criação de um imposto sobre transacções financeiras, não havendo ainda detalhes sobre a aplicação desta tributação. Há contestação a esta medida porque ela poderá vir a provocar a redução do número de negócios e, com isso, a receita esperada.
Vai haver um corte de despesa de 4 mil milhões de euros nos próximos dois anos (2013 e 2014), sendo que o governo terá de apresentar à troika poupanças bem superiores a estas. As áreas mais afetadas serão, para já, a educação, a administração interna, a Segurança Social e a defesa.
Está a ser estudada pelo governo a criação de uma sobretaxa sobre as parcerias público-privadas (PPP), de forma a que não se exclua nenhuma medida que possa levar à redução dos encargos do Estado com estes projectos.
O sector empresarial do estado (SEE) também é chamado a continuar o contributo para a redução da despesa pública, mas sem exigência de mais poupanças do que as que já estão a ser implementadas pelas empresas públicas, mantendo o esforço de aumentar receitas.
As últimas estimativas relativamente à taxa de desemprego média do próximo ano revelam que este poderá atingir os 16,4%. O número de portugueses sem trabalho remunerado vai continuar a aumentar consideravelmente em 2013. De acordo com esta previsão, o número de desempregados atingirá os 904 mil, mais 77 mil do que apontavam os números revelados pelo Instituto Naciona de Estatística (INE) para o segundo trimestre deste ano.
Estas alternativas ao pacote de alterações à Taxa Social Única (TSU) encontradas pelo governo português têm um impacto idêntico na economia portuguesa, traduzindo-se numa recessão de 1% no próximo ano.
Sobretaxa 2013
Boa Tarde1- Um funcionário que tem um salário bruto superior a 485,00 e entrou em Agosto 2013 tem direito aos proporcionais de Subsidio de férias no valor de 285.00 . A este valor deve ser calculada a sobretaxa de 3.5% ou pelo contrário ele não deve ter sobretaxa, porque os 285.00euros são inferiores ao SMN?
Cumprimentos,
ângela Gonçalves
ESCLARECIMENTO
Boa tarde,gostaria de obter uma resposta.
A minha avô esta num lar, os meus pais e tios pagam um determinado valor sobre a sua pensão mensal
. Para efeitos de IRS 2012, FOI DADO A CADA UM, UMA DECLARAÇÃO NO VALOR DE 280,00€ DESPESAS DE LAR COM A UTENTE QUE É A MINHA AVÔ.
AO ELABORAR O IRS CADA UM DOS FILHOS PODE APRESENTAR ESSA DESPESA?
O MEU TIO FOI AS FINANÇAS E DISSERAM-LHE QUE SÓ UM FILHO É QUE PODERA APRESENTAR ESSA DESPESA E DEVERÁ SER O QUE TEM MAIOR RENDIMENTO DOS QUATRO, É VERDADE?
ONDE ESTÁ ESSA LEGISLAÇÃO NO IRS?
AGUARDO RESPOSTA
esclarecimento
trabalho conta outrem,tenho filha 10 ano esposa invalidez e com 77% incapacidade,aminha duvida é qual tabela é casado dois titulares-dificiente ou casado unico titular-dificiente,qual é?agradeço esclarecimento
Cump
Manuel
Para obter uma resposta "oficial" à questão que coloca, embora lhe possamos indicar que, à partida, será a tabela correspondente a "Casado, 2 titulares, deficiente", sugerimos-lhe 2 ações:
1º - Questionar o seu empregador sobre este assunto:
2º - Questionar a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707 (dias úteis das 08h30 às 19h30). Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Pedido esclarecimento
Tenho trabalho conta outrem tenho filha 10 anos a minha esposa 77% incapacidade com invalidez ,pedia que me disse-se,qual é escalão é casado unico titular dificiente,ou casado dois titulares dificientes?agradecia que me responde-se obrigada
TABELA DE IRS
Boa noite! Alguém me pode dar uma informacão? Encontro-me no segundo escalão retenção de 28,5%. Gostaria de saber se 1 contribuinte solteiro com 1 filho vai fazer a mesma retenção? 28,5%? Obrigada.Já pode consultar as tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2013 a partir da página http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1697-tabelas-de-retencao-de-irs-na-fonte-para-o-continente-em-2013.html
Taxa de irs
Solicito o especial obséquio de me informarem que alterações se irão verificar nas taxas de irs para os deficientes ( no m/caso tenho 71% de invalidez.Antecipadamente grato
ze carlos
Já pode consultar as tabelas de retenção de irs na fonte para o continente em 2013 a partir da página http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1697-tabelas-de-retencao-de-irs-na-fonte-para-o-continente-em-2013.html
Não temos ainda como informá-lo sobre as taxas de IRS pois a informação relativa ao IRS 2013 apenas será publicada após promulgação do orçamento de Estado para 2013.
Por favor, consulte os artigos em baixo para ficar a conhecer alguma informação já disponível sobre esta matéria.
IRS para 2013 - Alterações http://www.sabiasque.pt/trabalho/noticias/1694-irs-para-2013-alteracoes.html
IRS para 2013 - Deduções
http://www.sabiasque.pt/trabalho/noticias/1695-irs-para-2013-deducoes.html
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2013
http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1697-tabelas-de-retencao-de-irs-na-fonte-para-o-continente-em-2013.html
IRS - Tributação das Indemnizações
http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1487-irs-tributacao-das-indemnizacoes.html
Sobretaxa de IRS em 2013 poderá ser de 3,5%
http://www.sabiasque.pt/trabalho/noticias/1732-sobretaxa-de-irs-em-2013-podera-ser-de-3-5.html
pedido de esclarecimento
Boa noite! gostaria de saber se a sobretaxa de 3,5% incide sobre o vencimento bruto mensal, ou se se aplica á diferença entre este valor e o valor do ordenado minimo ? pois já ouvi as duas versões.Aproveitando a oportunidade também gostaria de saber se as tabelas de retenção na fonte relativas a 2013,já estão disponiveis e onde poderei procurá-las. Obrigado pela vossa atenção.Jose silva
A sobretaxa de IRS vai ser paga por trabalhadores dependentes, independentes e pensionistas. Os senhorios que recebem rendas de imóveis e quem obtém mais-valias bolsistas também será abrangido, assim como as pessoas que obtêm rendimentos através de atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico (categorias A e B). Esta sobretaxa incidirá sobre a parte que, depois de deduzidas as retenções normais de IRS e as contribuições para regimes de proteção social, exceda o valor do salário mínimo nacional (485 euros). O imposto propriamente dito corresponderá a uma taxa de 3,5% sobre o rendimento anual.
esperando que continuem com estes esclarecimentos que são bastante úteis. Boa noite e obrigado.
jose silva