Transferência de local de trabalho
O empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho no caso de mudança ou extinção (total ou parcial) do estabelecimento onde é prestado o serviço e apenas se a transferência não implicar prejuízo sério para o trabalhador.
Código do Trabalho - Artigo 193.º - Noção de local de trabalho
Código do Trabalho - Artigo 194.º - Transferência de local de trabalho
Código do Trabalho - Artigo 195.º - Transferência a pedido do trabalhador
Código do Trabalho - Artigo 196.º - Procedimento em caso de transferência do local de trabalho
Artigos 193 a 196 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro
A transferência pode ser:
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Temporária - Nesta situação a duração máxima é de 6 meses, apenas podendo ser superior em caso de "exigências imperiosas do funcionamento da empresa".
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Definitiva - Neste caso, o trabalhador poderá terminar o contrato com direito a uma indemnização que é calculada da mesma maneira que para o despedimento coletivo.
A transferência é sempre acompanhada do pagamento - pelo empregador - das despesas adicionais que dela decorrem.
O trabalhador vítima de violência doméstica tem direito a ser transferido (temporária ou definitivamente) para outro estabelecimento da empresa, a seu pedido, desde que tenha sido apresentada queixa-crime e saia da casa de morada de família no momento em que se efective a transferência.
Em termos de procedimento em caso de transferência do local de trabalho, o empregador deve comunicar a transferência ao trabalhador por escrito:
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Temporária - Com 8 dias de antecedência.
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Definitiva - Com 30 dias de antecedência.
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Pedido de transferência
Ola, sou Osvaldo G. Vieira, Trabalho na empresa de electricidade e agua (ELECTRA,S.A) UNIDADE DE PRODUCAO, na ilha brava mas gostaria de solicitar uma transferência para uma filial em santiago-cidade da praia, atualmente moro em brava-cabo verde, mas tendo mudar no outro ano para a cidade da praia e assim, sou maquenista // ns 15, com um ano de experiência, pois minha mudança é por uma boa causa, pretendo continuar os estudos para poder dar um melhor contributo na minha empresa, quero continuar trabalhando neste mesmo empresa, nau e necessarrio que a empresa tenha que arcar com quaisquer gastos em relação a minha viagem, gostaria de saber como fazer esse pedido, e se é possível fazer sem correr nenhun riscos de perder o emprego