Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio

VALIDADE DO EMAIL: Segundo informação obtida junto da ACT - Autoridade para as Condições do trabalho, qualquer informação relacionada com a denúncia de contrato de trabalho, que não a própria denúncia, feita por correio eletrónico é legalmente válida.

INCUMPRIMENTO DO PRAZO DE AVISO PRÉVIO: Caso o trabalhador não cumpra o prazo de aviso prévio deve preparar-se para pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à remuneração base (e diuturnidades, se e quando aplicável) correspondentes ao período em falta. Neste caso, o trabalhador pode vir a ser responsabilizado por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou emergentes da violação de um pacto de permanência.

ABANDONO DE trabalho: Presume-se abandono do trabalho a ausência do trabalhador durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, sem que o empregador tenha recebido comunicação do motivo da ausência. O abandono do trabalho vale como denúncia do contrato de trabalho e obriga o trabalhador a indemnizar o empregador. No entanto, a cessação do contrato só é válida após comunicação do empregador, por carta registada e com aviso de receção, para a última morada conhecida do trabalhador.

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador para as situações em que NÃO HÁ AVISO PRÉVIO

Local e Data

Assunto: Denúncia de Contrato de trabalho

(NOME DO trabalhador), residente em (MORADA COMPLETA DO trabalhador, sem abreviaturas e com código postal), portador/a do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Autorização de Residência (RETIRAR O QUE NÃO É APLICÁVEL) nr. (NÚMERO) válido até (DATA), ao abrigo de um contrato de trabalho a termo certo/a termo incerto/sem termo (RETIRAR O QUE NÃO É APLICÁVEL), vem, nos termos e para os efeitos do nr. 1 do Artº. 400 e do Artº. 401, ambos da Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (Código do trabalho), comunicar que, por motivos particulares, denuncia o contrato de trabalho, não cumprindo os dias do aviso prévio a que está vinculado, predispondo-se a indemnizar o empregador no valor igual à retribuição base correspondente ao período de aviso prévio em falta, ou seja (NÚMERO) dias.

Sem outro assunto de momento e agradecendo a atenção dispensada, apresento os meus cumprimentos.

(ASSINATURA)

Nome do Trabalhador/a

Edgardo Gonzalez
Rescisão sem aviso prévio
Boa noite,
Hoje dia 5/9/18 apos uma reunião com o dono do restaurante onde trabalho resolvi sair do emprego por varias questiones uma delas foi o no cumprimento do que foi acordado na hora da contratação ,
tenho um CONTRATO DE trabalho A TERMO RESOLUTIVO CERTO.(Não se muito bem o que significa)
Com validade a partir do dia 12/4/2018.Mais
Recebo um salario de 1200 euros e sou Chef de cozinha.
No contrato ele colocou um ordenado de 650 euros.
Pelo que vi no site da segurança social nunca foi declarado subsidio de ferias e natal nos meses que me foi descontado o aporte a mesma.
A pergunta e a seguinte como devo proceder pois não vou regressar a trabalhar ,tenho como cobrar as ferias e o natal o deixar isso pelo aviso prévio??
Obrigado .
Atte. Edgardo Gonzalez

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Beatriz Madeira
O incumprimento do acordo de contratação dá-lhe matéria para denunciar a situação na ACT - Autoridade para as Condições no trabalho (contactos em https://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html).

Um CONTRATO DE trabalho A TERMO RESOLUTIVO CERTO significa que este contrato tem uma duração certa, com prazo de renovação (automática ou não, o que deve estar escrito no contrato), sendo que pode terminar findo o prazo de validade ou da renovação automática (se for este o caso).

O facto de estar escrito no contrato que recebe 650 euros só dá vantagens ao empregador: ele paga menos de descontos à Seg. Social e, caso o despeça, tem de pagar menos de compensações. O trabalhador que recebe 1200 euros mas que só declara 650 receberá um subsídio de desemprego mais baixo...

O facto de não estarem declaradas as remunerações correspondentes aos subsídios de férias e de Natal significa que nem tudo o que deveria ser declarado (para fazer os respetivos/legais descontos) está a ser feito corretamente.

O procedimento correto para fazer terminar qualquer tipo de contrato é enviar uma carta registada e com aviso de receção ao empregador a comunicar a intenção de rescindir o contrato a partir do dia 5 de setembro de 2018 para que haja uma forma de comprovar a desvinculação contratual (fique com uma fotocópia da carta que envia ao empregador).

No seu caso a carta deverá mesmo dizer que houve incumprimento de prazo de aviso prévio e que a rescisão de contrato celebrado a (12/4/2018) tem efeitos imediatos, a partir de (5/9/2018). Faça a carta e envie já, para não ser acusado de abandono de posto de trabalho e, com isto, haver justa causa no despedimento.

Sendo uma rescisão por iniciativa do trabalhador, veja mais informação em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2483-rescisao-por-iniciativa-do-trabalhador.html

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Maria de Fátima Guerra
Carta de rescisão sem aviso prévio
Bom dia.
Tenho um contrato de trabalho que foi renovado automáticamente pela 2ª vez em 1 de agosto de 2018, trabalhei até ao dia 8 de Agosto de 2018, por motivos pessoais já não compareci hoje no trabalho e vou entregar a minha carta de demissão amanhã sem cumprir o aviso prévio...li neste site que tenho de indeminizar a empresa no valor correspondente ao dias em falta do aviso ou seja 30-8 (que trabalhei) serão 22, estou certa?
E tenho direito a receber o correspondente ao subsidio de féria e subsidio de Natal não gozado...ou seja abater no valor que tenho a pagar ao patrão....Se assim for tenho de solicitar esse abatimento na carta de despedimento?
Obrigada.

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Beatriz Madeira
Poderá fazê-lo, sim. Desta forma o empregador fica avisado de que está informada sobre os seus direitos e deveres.
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mariana
duvida sobre carta de despedimento por parte do empregador
Tenho um funcionário que tive de despedir porque pela segunda vez teve uma discussão no local de trabalho e pegou nas suas coisas e se foi embora.
Disse lhe que se fosse embora iria perder o emprego, ele seguiu caminho mas arrependeu-se passada meia hora.
O empregado tem problemas de atitude e constantemente discutia tanto com colegas, gerência como clientes o que me obrigou a tomar a decisão de não o deixar regressar ao trabalho após por sua iniciativa o ter deixado.
Gostaria de saber que tipo de minuta tenho que escrever para que assine, considero um despedimento por justa causa mas não sei como elaborar a documentação.

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Fátima Linhares
Minuta muito boa.
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Cátia Pratas
rescisão de contrato de trabalho no período experimental por lesão ao fazer tarefa
Bom dia,

Fui trabalhar para uma empresa, estive lá apenas um dia pois passei o dia todo a contar uma documentação e fiquei com os tendões do pulso inflamados.
Estava a receber subsídio de emprego, a minha questão é: se for ao médico e ele me passar um atestado a mencionar a lesão causada posso ser eu a rescindir contrato e continuar a receber subsidio de desemprego?
Obrigada desde já.

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Beatriz Madeira
Uma questão que não tem uma resposta "sim/não"... Muito embora possa alegar que a inflamação decorre do trabalho que esteve a fazer, o processo de verificação de doença a que estaria sujeita é que determinaria se existe, ou não, uma "doença profissional" que lhe permitiria retomar o subsídio de desemprego.
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Helena
Por fim ao contrato de trabalho
Boa tarde!
Em junho de 2016 a trabalhar numa cadeia de supermercados com contratos de meio ano .
Certo é que apesar de gostar fo trabalho tenho vindo a ser alvo de varias situações insolitas uma delas é não me quererem dar férias e outra é ter tido uma avaliação fraca onde sou trabalhadora polivalente e isso so aconteceu depois de ter dito que não a uma proposta do chefe .
Em suma visto que em dezembro faço um ano e meio de casa queria saber como rescindir contrato agora e quanto tempo teria de dar a casa
Obrigada pela atenção

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Beatriz Madeira
Uma questão que não tem uma resposta "sim/não"... Muito embora possa alegar que a inflamação decorre do trabalho que esteve a fazer, o processo de verificação de doença a que estaria sujeita é que determinaria se existe, ou não, uma "doença profissional" que lhe permitiria retomar o subsídio de desemprego.
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Daniela Pereira Tigre
Acidente no trabalho e meus patrões não estão a me pagar ordenado a quase 3 meses.
Boa tarde.

Estava fazendo trabalho domésticos em uma casa a quase dois anos , durante esses dois anos foram feito apenas 3 meses de desconto e meus patrões não tem seguro.
por ter feito demasiado esforço no trabalho estou com 13 lesões na coluna, estou fazendo tratamento mesmo sem receber desde o dia em que deixei de ir ao trabalho por incapacidade.
Ultimo dia em que trabalhei foi 12/12/2014, ate a data 10/02/2015, não me fizerem nenhum pagamento, apenas querem me fazer um acordo que a meu ver não chega nem para o tratamento, medicação e consultas fora exames e analises.

O que devo fazer? a prova que tenho que la trabalho são os depósitos bancários, por que mesmo insistido muito nunca fizeram um novo contrato.
Cumprimentos

Daniela Tigre

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Filomena Maria Esteves da Costa Salvação
3ª denunbcia à Empresa Mrs-Blue, Emoções, está em causa de trabalhadores nas lojas Mrs-Blue, não terem nenhum contrato e estão a receber da Segurança Sopcial, principalmente a loja do C.C. Alegre em Al
eu, Filomena Salvaçao, fui a uma entrevista no Centro
Comercial Alegre, em Alfragide no passado dia 8 de novembro de 2012,
com a gerente SRª Dª Filipa da loja Mr-Blue emoções.
Fui contatada pela mesmo via telemovel para começar a trabalhar na
terça-feira seguinte, salvo erro dia 13 de novembro de 2012 como
estagiaria, visto que a gerente estava gravida e nacessitava de alguem
competenta para o seu lugar enquanto se encontra se de baixa de
maternidade. Concordei, mas tive que comprar farda para estagiar,
desde sabrinas , calças classicas pretas e azuis e t'shirts basicas
(petras,brancas ou azuis), conclusão com tudo isto gastei à volta de
100,€ (que tive que pedir ao meu pai emprestado porque não tenho
qualquer rendimento social desde a saida em 2011 da tal empresa Praia
nova Vaga, Unipessoal LDA.
Contudo, comecei com esperança de ficar pelo menos 6 meses que por
norma é o tempo de baixa dematernidade, com a possibilidade de depois
se gostacem do meu desempenho poderia passar para a loja no C,C, Forum
de Almada a Mr-Blue emoções.
No segundo dia de trabalho, achei estranho não assinar nenhum contrato
experimental de estagiaria E MUITO MENOS SEM ME PEDIREM QUALQUER
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, COMO O CARTÃO CIDADÃO!!!!!!!!
No terceiro dia despadime pela razão já explicada anteriormente e a
gernte por e simplesmente me comunicou que só poderia de receber no
dia 6 de dezembro ,pois era quando faziam as reuniões com todas as
gerentes de lojas da Mr-Blue. Como tal a Dª Filipa entraria em contato
comigo via movel para passar na loja onde estagiei para receber as
horas de trabalho.
Eu, limitei me a ouvvir e esperar.
No dia 6 de dezembro enviei um sms para a gerente de loja se era
possivel fazerem me a transferencia para a minha conta no BCP, visto
que como resido na Charneca de Caparica, teria que gastar € para
receber muito pouco, sem saber quanto. Resposta da mesma disse que não
seria possivel porque teria que assinar um documento interno para
provar o valor que iria receber.
Neguei, porque: 1ºnão assinei nenhum contrato pela entidade
empregadora, ou seja, a empresa também não comunicou aos vossos
serviços da nova colaboradora. Querendo dizer que é abitual fazerem
este procedimento com todas as estagiarias das lojas em questão e que
só fazem contrato no fim dos estagios, sejam eles de 20horas ou mais.
Assim, só pude concluir que só entramos em descontos com a Segurança
Social após estágio, ISTO É CORRETO?
DAÍ A MINHA RECLAMAÇÃO A VOSSAS EXAS DE QUE ESTA MARCA FUNCIONA ASSIM
COM TODAS AS LOJAS.
Eu, até agora continuo sem ter recebido nadad da entidade empregadora
e vocês tambem não.
O escritório é na rua dos Ciprestes,nº 48 2765-623 Estoril, no
edificio Office, o responssavel é o Eng. Tiago Ribeiro (não tenho
contato telefonico).
Para concluir, além de me sentir lesada, gastei dinheiro em farda e
transportes e portagem, porque não havia transportes para lá, não
recebi qualquer valor monetário e pelos vistos nem na SSOcial deram a
minha entrada.
Tenho a certeza que o procedimento deles é igual em todas as lojas
desta conhecidissima loja.
Porque outras colaboradoras deles que também já foram estagiarias
antes também só asssinaram contrato após o est´gio de horas a fio.
Agradecia que tomassem providencias e já agora vejam as condições da
subida com caixas muito pesadas ,em escadas metalicas com grau
inclinação bastante ingreme sem qualquer segurança, pelo menos na loja
que estagiei.
Em continuidade desta informação, venho nova mente reforçar que a
empresa em questão ainda não foi visitada qualquer loja, especialmente
C.C. Alegro em Alfragide, pois sei que têm uma funcionaria a trabalhar
nesta loja do Mrs- Blue,Emoções, a descontar para o FUNDO DE
DESEMPREGO.
E eu, Filomena Salvação também ainda não recebi qualquer valor pelas
horas de trabalho nos tres dias que lá trabalhei.
Agradecia que averiguassem este caso, que a meu ver é deveras escandaloso.
Os meus Cumprimento

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Beatriz Madeira
Cara Filomena Salvação, boa tarde.

O sabiasque.pt é um serviço distinto da Segurança Social, pelo que não tem como tratar a informação que aqui coloca.

De forma a que a sua denúncia se torne eficaz, sugerimos que a faça ou envie para os seguintes contactos:

Segurança Social

- VIA Segurança Social pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- CENTRO REGIONAL DA Segurança Social cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página http://www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao


ACT - Autoridade para as Condições no trabalho

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao

- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" em http://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/SobreACT/QuemSomos/EstruturaOrganica/ServicosDesconcentrados/Paginas/default.aspx

- Efetuar pedido de esclarecimento escrito em http://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/Paginas/default.aspx

- Efetuar queixa/denúncia on-line em http://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx

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