O Código do IRS prevê a tributação dos rendimentos auferidos por pessoas singulares, sendo que se deve entender tal tributação como incidente sobre o acréscimo patrimonial das pessoas. Então, deve considerar-se o rendimento proveniente de indemnizações nas declarações de rendimentos dos contribuintes?
IRS para 2013 - Deduções
IRS para 2013 - Alterações
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2012
A compensação por despedimento - indemnização - deve ser declarada no IRS?
A maioria das compensações por cessação do contrato de trabalho - indemnizações - está isenta de tributação (em sede de IRS e Seg. Social), mas isto depende do valor recebido e do motivo da saída da empresa.
Num despedimento em que a compensação é de valor inferior a 6500 Eur não há lugar a tributação, já que este valor corresponde ao teto máximo para a isenção.
Se a compensação for superior a 6500 Eur, então é tributada a diferença entre os 6500 Eur e o valor total bruto da compensação. Admitindo um exemplo em que a compensação é de 7380 Eur, então seria tributada a diferença entre os 6500 Eur e os 7380 Eur, ou seja, apenas os 880 Eur.
Mas nem todos os contribuintes estão isentos de IRS quando recebem uma compensação por despedimento:
- Os gestores públicos, administradores ou representantes de estabelecimento estável de entidade não residente devem declarar a indemnização em sede de IRS porque é integralmente tributada.
- Os trabalhadores que sejam despedidos e compensado por isso, mas que, por circunstâncias diversas, voltam a estabelecer uma relação laboral com a mesma entidade nos dois anos seguintes.
Estão isentos de IRS todos os valores referentes a férias ou subsídios de férias e de Natal em dívida - que o empregador deve pagar - à data da cessação do contrato.
O que não está isento de IRS
São acréscimos patrimoniais, sujeitos a tributação, as quantias provenientes de indemnizações que:
1. Visem a reparação de danos morais:
São tributáveis as indemnizações que visem a correção de danos morais (não patrimoniais ou de natureza não económica), algo que existe quando a pessoa é afetada psíquica, moral ou intelectualmente, por ofensa à sua honra, privacidade, intimidade, imagem ou bom nome. Não são tributáveis as indemnizações que visem a correção de danos morais fixadas por decisão judicial/arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente. Não é, igualmente, tributável o rendimento proveniente de indemnizações pagas por lesão corporal, doença ou morte, o que inclui pensões/indemnizações resultantes do cumprimento do serviço militar, pagas/atribuídas por entidades públicas ou devidas ao abrigo de seguro, decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
2. Visem a reparação de danos emergentes
É tributável o rendimento proveniente de indemnizações pagas por danos emergentes não comprovados quando estes não se encontram documentados. Não são tributadas as indemnizações que se destinem a repor o património danificado quando houver meios de prova que sustentem a necessidade da indemnização. Se a quantia auferida se destina a repor um decréscimo do património não há um acréscimo patrimonial, apenas a reposição da situação patrimonial inicial.
3. Visem a reposição de lucros cessantes
São tributáveis as indemnizações que visam a reposição de lucros cessantes - os benefícios líquidos deixados de obter em consequência da lesão - sendo isto a tributação de um rendimento que é auferido em substituição de outro que seria tributado. Na maior parte das situações, este tipo de rendimento encontra-se abrangido por outra categoria de rendimentos porque, nestes casos, a indemnização ocorre para recuperar um ganho que seria obtido caso a lesão não tivesse ocorrido.
Notas
O enquadramento fiscal do rendimento obtido por indemnização acompanha a regra genérica do Código do IRS: tributar o acréscimo patrimonial líquido verificado em determinado período, sempre com documentos que façam prova da veracidade das situações.
Apenas se encontram abrangidas numa categoria as importâncias auferidas a título de indemnização que não se encontrem ao abrigo das normas de incidência de outra categoria de rendimentos. Uma indemnização paga ao abrigo de uma cessação de contrato de trabalho por conta de outrem é tributada no âmbito da Categoria A - Trabalho dependente e não se repete na Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Na tributação das importâncias auferidas a título de indemnização deve considerar-se, regra geral, que apenas são suscetíveis de tributação as quantias que se configurem como acréscimos patrimoniais líquidos.
Consulte
Portal das Finanças: CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2012
Esclarecimento sobre indeminização
Meu filho assinou o 1 contrato a termo incerto em Fevereiro de 2021 em Dezembro acabaram o contrato veio embora. Em Janeiro de 2022 fui chamado e assinou novo contrato a termo incerto entretanto em Setembro deste ano despediu-se a 19.09.2022 (enviou carta por email) e no dia 20.09.2022 já não trabalhou pois entrou na faculdade. Agora dia 30 de Setembro a empresa enviou o Recibo e não lhe pagou nada ou seja - O vencimento (já sabemos que não receberia) o subsidio de refeição e duodécimos de subs de natal e férias. Pergunta efetivamente se ele não tem direito a receber nada. Mt ObrigadaPedido de exclarecimento
Boa noite,Foi despedido, extinção do posto de trabalho que ocupava, recebi uma indemnização no inferior a 6000,00, a minha dúvida é se Há descontos para IRS e segurança social, sobre esse valor
Indemnização
Boa Tarde,Saí da Empresa onde trabalhei até Abril de 2019, por mútuo acordo, com uma indeminização de cerca de 42.000 Eur.
A minha questão é se este valor é declarado no Mod. 3 de IRS, como rendimentos auferidos, ou terá de ser num anexo à parte?
Grato e na expectativa do v/ esclarecimento, me subscrevo.
Atenciosamente,
Joaquim
Tributação IRS de Sub Ferias e Natal - Despedimento
Boa tarde,A dias atrás, fui notificado pelas Finanças sobre a necessidade de regularizar a declaração de IRS referente ao ano de 2014 devido a não constarem todos os valores recebidos,
Nesse ano fui despedido da empresa onde trabalhava por terminar contrato a termo, foram pagas as quantias devidas mas pelas finanças, deviam ser declaradas e retidos os valores dos subsidiários de férias e natal.
Ao ler o vosso artigo:
"IRS - Tributação das Indemnizações"
que passo a citar:
"Estão isentos de IRS todos os valores referentes a férias ou subsídios de férias e de Natal em dívida - que o empregador deve pagar - à data da cessação do contrato."
Concluo que est a correcta a declaração, mas as finanças não entendem da mesma forma.
Agradeço toda a ajuda de forma a que possa contra-argumentar.
Com os melhores cumprimentos,
BTome
Indeminização por cessação do contrato de arrendamento
Os novos senhorios, querem indemnizar-me para eu sair da casa.Entretanto não sei se vou pagar impostos em sede de IRS.
Gostaria de saber se pago ou se estou isento, pois com a minha reforma e indeminização, somadas são 36 mil euros.
Tenho em vista outra habitação e com a indeminização posso a comprar, mas dizem que não interessa porque eu não estou a vender nada.
Não sei o que faça.
Obrigados
Tributação das Indemnizações generadas na Espanha
Olá,Eu sou um español que agora estou trabalhando como expatriado no Brasil sendo um residente brasileiro en 2015.
Minha empresa vai demitir me em janeiro do 2016 e Eu vou recibir a indemnizaçõe por a demissão en Espanha.
Eu acho que Eu tenho que pagar o imposto por a renta na Espanha como nao residente e minha idea e ir a morar a Portugal alugando uma casa lá para poder melhorar meu portugues, entao Eu vou ficar mas de 183 dias en 2016 en Portugal sendo residente portugues en 2016.
Eu gostaria de saber sim Eu tenho que pagar algum imposto adicional a o importe pagado na Espanha por a renta da compensação por a demissão generada na Espanha.
Eu aguardo sua resposta para comezar a preparar minha transferencia para Portugal e olhar casas para alugar.
Além de isso Eu gostaria de saber as medidas a tomar para poder ser residente portugues e as condições que Eu tenho que obedecer.
Desculpe por meu portugues e muito obrigado pela sua ayuda.
descontos de irs e segurança social numa indemnização por via judicial
Boa tarde, por via judicial a minha empresa foi obrigada a pagar uma indemnização por o não pagamento de descansos compensatorios relativamente aos anos comoreendidos de 2003 a 2011.A empresa diz que vai pagar a indemnização mas vai fazer descontos para o irs e segurança social.
A minha duvida é se o pode fazer, ou se tem que pagar a indemnização integral e depois eu fazer a declaração em sede de IRS? Isto porquê o valor diz respeito a vá rios anos que teriam tabelas de irs diferentes, e como agora será pago todo junto irá ser taxado pela tabela maxima.
Obrigado e aguardo a resposta. .
irs e sobretaxa
Boa tarde,Recebi o valor das ferias que nao gozei proporcionais referentes ao ano 2015..pois sai dia 24/04/2015... pode me indicar se estes valores estao sujeitos ao irs e sobretaxa irs?
Preciso mesmo desta informação... muito obrigada pela ajuda.
reposição
boa tarde:em março de 2014 recebi da minha entidade patronal 9000 euros a titulo de horas extras , feriados que nunca tinham sido pagos desde o ano de 1995 , , mas na verdade no recibo de vencimento só vinha 5.500 euros , o restante dizia no recibo retenção na fonte,, pergunto!!!! agora em 2015 ao fazer o IRS referente a 2014 ainda irei receber a parte retida? ou se os valores são tributado? , como se irá proceder tudo isto? aqueles valores virão descreminados naquela folha anual que a entidade patronal dá para IRS dos rendimentos obtidos? ,
obg pelas respostas que me possam ajudar a entender.
Indemnização por danos não patrimoniais
Boa noite,Uma pessoa amiga recebeu uma indemnização por danos não patrimoniais decidida judicialmente - isenta de tributação, como diz o artigo 9º - e gostaria de saber onde se declara no IRS esta indemnização, pois não havia campo para uma situação destas, mas mesmo assim recebeu uma carta da ATA para pagar uma exorbitância sobre essa indemnização.
Agradeço desde já
Melhores cumprimentos