Quem deve entregar e quem está dispensado de entregar a declaração anual de IRS

Autoridade Tributária

Neste artigo recolhemos informação relativamente a quem deve entregar a declaração anual de IRS e quem está dispensado de o fazer, no caso dos contribuintes particulares.

Tabelas de IRS 2020 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

Quem está OBRIGADO a entregar a declaração anual de IRS

Modelo 3 - Pessoas singulares

Esta declaração deve ser apresentada por todas as pessoas singulares e aplica-se aos rendimentos que cada contribuinte tem ao longo de um ano civil, devendo o proporcional montante do imposto ser pago no ano seguinte ao que se referem os rendimentos. Para que o pagamento do imposto não seja um ónus pesado para o contribuinte, são feitos, ao longo do ano, descontos, por exemplo, nas remunerações (as "retenções na fonte"), que funcionam como um pagamento antecipado do imposto no momento em que se obtêm os rendimentos.

Os procedimentos de preenchimento e entrega da declaração anual de IRS podem ser consultados no Portal das Finanças - Modelo 3.

Modelo 10 - Pessoas coletivas

Esta declaração deve ser apresentada pelas entidades devedoras de rendimentos a titulares residentes no território português, nomeadamente, entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente e pensões sujeitas a imposto, entidades devedoras de rendimentos empresariais e profissionais, de capitais, prediais e incrementos patrimoniais que possuam ou devam possuir contabilidade organizada e entidades devedoras de rendimentos sujeitos a IRC e não dispensados de retenção na fonte.

Os procedimentos de preenchimento e entrega da declaração anual de IRS podem ser consultados no Portal das Finanças - Modelo 10.

Quem está DISPENSADO de entregar a declaração anual de IRS

Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

  • Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71º do CIRS e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
  • Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social e rendimentos do trabalho dependente, de montante inferior a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado .

Nota 1 - A declaração anual de IRS que demontra os fracos ou nulos rendimentos do agregado familiar pode facilitar o processo de obtenção de isenção em diversos serviços públicos, como seja, por exemplo, para o pedido de isenção de taxas moderadoras.

Nota 2 - Os impressos para a declaração anual de IRS que estão no Portal das Finanças servem apenas para consulta, não podendo ser utilizados para dar cumprimento às obrigações declarativas.

Fontes: Portal das Finanças e Portal do Cidadão

vitor manuel
irs
OLÁ EU ESTOU ARRECEBER UMA PENSÃO PERMANENTE TOTAL DE ESPANHA EM PORTUGAL POR ACIDENTE DE TRABALHO: SÃO 1.500E POR MÊS SOU OBRIGADO A DECLARAR O IRS
OBRIGADO

Victor Lavoura
Isenção
Meus amigos o meu rendimento de pensionista é de 4.070.00 euros sei que estou isento de fazer o IRS , mas como poderei ficar isento das taxas moderadoras em serviços de saúde , medicamentos, exames , operações e internamentos se não entregar a declaração de IRS perco todos esses direito porque um está dependente do outro. Esclareçam-me.

Quando estou inscrito nas finanças com actividade aberta serviços artísticos , acontece que não tenho tido trabalhos durante o ano vigente, qual a situação para um caso destes?

Sara
Dúvida Projecto CEI + e IRS.
Boa noite.

Estou a trabalhar desde Julho de 2015 através do Projecto Cei e sem descontos, é um contrato de um ano.
Recebo 500/515€ mensais sendo que 419 é bolsa e o restante subsídio de alimentação.

Tenho de fazer IRS?

Obrigada,

Cumprimentos,

Sara Pereira

Sara
Dúvida sobre IRS e Projecto CEI +.
Boa noite.

Estou a trabalhar desde Julho de 2015 através do Projecto Cei e sem descontos, é um contrato de um ano.
Recebo 500/515€ mensais sendo que 419 é bolsa e o restante subsídio de alimentação.

Tenho de fazer IRS?

Obrigada,

Cumprimentos,

Sara Pereira

Sara
Duvida projecto CEI +
Boa noite.

Estou a trabalhar desde Julho de 2014 através do Projecto CEI e sem descontos, é um contrato de um ano.
Recebo 500/515€ mensais sendo que 419€ é bolsa e o restante subsídio de alimentação.

Tenho de fazer IRS?

Obrigada,

Cumprimentos,

Sara Pereira

Rosalina Monteiro
Reforma por invalidez
Boa noite! gostaria de obter a seguinte informação: Um reformado por invalidez, que usufruiu uma pensão anual de pouco mais de 4.200€ é obrigado a declarar esse rendimento? Obrigada
joana
declaraçao irs em falta
Boa tarde, por imprudência e desleixo, não entreguei as declarações de irs dos anos anteriores. Gostaria de saber se posso entrega-las agora, para poder tambem proceder a entrega da declaração deste ano. E como terei de fazer.

Obrigado

Joel Gomes
Baixa Médica por doença
Boa tarde,

Estou de baixa médica por doença desde de 15 de Janeiro de 2014, até este momento.

A minhã dúvida tem haver com a declaração de IRS de 2014.

É que este ano trabalhei do dia 2 até 14 de Janeiro, gostaria de saber se tenho de entregar a declaração de IRS de 2014.

E se posso colocar na declaração todas as despesas de 2014

Cumprimentos,
Joel Gomes.

carlos paiva
irs
boa tarde estou a receber uma renda por acidente de trabalho estando isenta de irs por forma de lei tribunal constitucional devo declarar em sede de irs
carlos paiva
irs
boa tarde gostaria de um esclarecimento
estou a receber uma renda por acidente de trabalho estando esta isenta de irs pelo tribunal constitucional sou obrigado a sua apresentação em irs
cumprimentos

Rui Carvalho
ISENÇAO IRS
A situação é a seguinte, minha é uma pessoa acamada, sindroma de pique, não anda, não fala... vive dependente de alguem que a ajude em tudo. A minha pergunta é, ela é obrigada apresentar declaração IRS? Tem duas reformas perto 900 euros mensais.
Ela não é capaz, nem consegue falar para o pedir e ninguem é obrigado,faco-o porque é minha mãe
Obrigado pela atenção

Jorge Santos
Nao sei se estou DISPENSADO de entregar a declaração anual de IRS
Boa tarde...

Eu comecei a trabalhar em Janeiro deste ano (2014) os anos restantes passei a estudar.
Estou dispensado de entregar a declaração visto que é anual e eu no ano anterior não recebi nada? só comecei a receber a partir de Janeiro de 2014??


Desde já muito obrigado

Mafalda Lopes
Esclarecimento
Boa noite,

Gostaria que me esclarecessem uma dúvida. No ano de 2013 trabalhei apenas 1 mês, recebendo 450€. Estarei isenta devido a alinha "..rendimentos do trabalho dependente inferiores a 4.104 Eur"?
Aguardo uma resposta.
Grata pela atenção

Mafalda Lopes

Carlos Gomes
Obrigatoriedade de entregar declaração
Boa tarde!

Eu estive a receber o subsidio de desemprego durante todo o ano de 2013, sem mais nenhum rendimento. Tenho de entregar o irs?

Obrigado

João Vale.
obrigatoriedade de entrega da declaração de IRS
Boa tarde.
Estarei dispensado da entrega da declaração de IRS ? ?
Eu estou a receber o Subsídio de Dezemprego desde 2012,
e a minha mulher é reformada, e no ano de 2013 recebeu, € 3595.07

Obrigado.

NC Advogados
obrigatoriedade de entrega da declaração de IRS
Surgem por vezes dúvidas sobre a obrigatoriedade de entrega da declaração de IRS a quem não tenha tido rendimentos acima de um determinado valor. Que valor ? A entrega de declaração do IRS é dispensada a quem tenha tido no ano anterior rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social e rendimentos do trabalho dependente, de montante inferior a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado (€ 4 104,00).