Apesar da mediatização do acordo alcançado na madrugada de 17 de Janeiro em sede de Concertação Social que visa a flexibilidade do tempo de trabalho, é importante salientar que as alterações só entrarão em vigor após publicação em Diário da República em data a definir.
Actualmente, o banco de horas é legislado pelo Artigo 208.º - Banco de horas do Código do Trabalho.
Alteração das condições contratuais
Banco de Horas - Artigo n.º 208 do Código do Trabalho
Como funciona o Banco de Horas
O Banco de Horas é determinado por IRCT (Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho), não podendo ser adoptado livremente pelas entidades empregadoras, ainda que com o acordo dos trabalhadores.
Ao fazer-se depender a existência do banco de horas de um acordo em sede de contratação colectiva este regime acabou por, na prática, não ser utilizado.
Com a alteração prevista, o horário poderá aumentar até duas horas por dia, mas não poderá exceder as 50 horas semanais. O Banco de Horas poderá ter um máximo de 150 horas anuais.
O acordo em sede de contratação colectiva deixará de ser obrigatório permitindo a utilização do Banco de Horas mediante acordo entre o trabalhador e a entidade patronal.
Artigo 208.º - Banco de horas
1 — Por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, pode ser instituído um regime de banco de horas, em que a organização do tempo de trabalho obedeça ao disposto nos números seguintes.
2 — O período normal de trabalho pode ser aumentado até quatro horas diárias e pode atingir sessenta horas semanais, tendo o acréscimo por limite duzentas horas por ano.
3 — O limite anual referido no número anterior pode ser afastado por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho caso a utilização do regime tenha por objectivo evitar a redução do número de trabalhadores, só podendo esse limite ser aplicado durante um período até 12 meses.
4 — O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho deve regular:
a) A compensação do trabalho prestado em acréscimo, que pode ser feita mediante redução equivalente do tempo de trabalho, pagamento em dinheiro ou ambas as modalidades;
b) A antecedência com que o empregador deve comunicar ao trabalhador a necessidade de prestação de trabalho;
c) O período em que a redução do tempo de trabalho para compensar trabalho prestado em acréscimo deve ter lugar, por iniciativa do trabalhador ou, na sua falta, do empregador, bem como a antecedência com que qualquer deles deve informar o outro da utilização dessa redução.
5 — Constitui contra-ordenação grave a prática de horário de trabalho em violação do disposto neste artigo.
as horas extras que vão para o banco de horas contam como singelas ou acresce a percentagem de hora extra/tempo?
obrigada.
Horas negativas
Boa tarde, gostaria de saber o que acontece no caso de ter um banco de horas negativo, o que acontece as horas negativas no caso de ser despedido ou despedir me?? obrigadaBanco de horas
Trabalho numa empresa de handling, onde por norma não sabemos qual o horário de saída quando se trata do fecho do dia, pois depende da chegada do último voo. A minha questão prende-se com o facto de não estar especificado no acordo de empresa a partir de quanto tempo extra de trabalho entra para o banco de horas, sendo que a entidade patronal impôs um limite de 31 minutos. Muitas vezes temos que ficar mais 20 minutos e esse tempo extra não é contabilizado, mas se o trabalhador se atrasar 1 minuto é descontado do banco de horas. Será que me podem esclarecer?Banco de horas
Quando se chega ao final do ano e existe um numero de HORAS QUE NÃO FORAM GOZADAS NEM PAGAS DENTRO DO ANO QUE OCORREU, QUALO PRAZO PARA AS MESMAS SEREM, LIQUIDADAS.
aviso previo para gozar horas
Qual o aviso previo que o trabalhador tem de comunicar ao empregador para gozar horas extras (banco de horas)? obrigada.Banco de horas part time...
Boa tarde, comecei a trabalhar numa empresa de serviço handling em Portugal em serviço part time "4h diárias" com contrato a seis meses com começo em Abril deste ano terminando em Outubro deste mesmo Ano! A empresa tem pedido a todos os funcionários em serviço part time para fazer banco de horas; isto não é ilegal!? Já pensei em recorrer a um advogado para me informar desta situação mas como a minha vida econômica não o permite fico de pés e mãos atadas. Agradecia muito a vossa resposta pois tanto eu como os meus colegas achamos isto um abuso extremos. Muito obrigado.Banco de horas
Boa tarde.Trabalho numa empresa a 11meses .
Meu horário de trabalho é de segunda a sexta de 08:00 às 17:48
Fico de sobreaviso todos os dias dá semana dás 17:49 às 07:59 e aos sábados, domingos e feriados fico de sobreaviso 24h.
A empresa exige que cumpramos está escala durante seis meses sem ter 1 dia de folga.
Segundo a empresa para nos compensar recebemos 33% do valor do nosso salário para ficarmos de sobreaviso.
Quando sou acionado para trabalhar durante o sobreaviso minhas horas vão para um banco de horas que é pago anualmente em 3 parcelas.
Só que eu vou ser demitido antes de ocorre este pagamento .
Sendo assim a empresa quer me dar em folga todas minhas horas extras acumuladas nestes 11 meses antes de eu assinar o aviso.
A empresa pode de acordo com a lei fazer isto?
Para criar o banco de horas a empresa precisa fazer um acordo coletivo que envolva o sindicato .?
Existe alguma lei que me possibilite exigir dá empresa uma cópia do acordo coletivo com as regras do banco de horas?
Horas para o banco de horas
Boa noite,Um trabalhador do estado (FP)com 35 horas semanais pode ser dispensado porque não existe trabalho.
Ou tem que fazer as horas todas e a empresa tem é que dispensar os trabalhadores CIT
Despedimento banco horas/recuperações
Boa noite, tenho uma dúvida em relação como fazer uma carta de despedimento, pois estou a efectivo quase à 12 anos, encontro me de férias neste momento e surgiu me uma nova proposta de trabalho, mas tenho um acumulado de 202,6 dias de recuperações e perto de 211,6 horas e 8 dias de férias gozados até ao momento referente ao ano 2016 com um saldo de 32 dias mais as férias de 2017 até à data. Qual a melhor maneira de o fazer? ObrigadoBanco de horas
:confused:podem descontar o banco de horas quando me demitiramBanco de horas
:confused:Podem me descontar o banco de horas quando eu sair da empresa for demitidabanco horas
Boa tardeBANCO HORAS
Quando se chega ao final do ano e existe um numero de HORAS QUE NÃO FORAM GOZADAS NEM PAGAS DENTRO DO ANO QUE OCORREU, QUAL
O PRAZO PARA AS MESMAS SEREM, LIQUIDADAS.
Banco de horas
Boa noite,Gostaria de saber se ao entregar a carta de rescisão de contrato, tendo supostamente horas negativas , a empresa pode descontar o valor dessa horas nos direitos do trabalhador ?
As horas negativas devem-se a terem alterado o horário e retirar 1 hora por dia, isto é efectuava 8 horas nocturnas e passou a ser 7h sem aviso prévio, levando que sistematicament e não atinja as horas previstas de cada Mês.
Aguardo feedback, obrigado.
Banco de horas
Bom dia trabalhava numa empresa em k sempre k se lembravam de fechar a empresa as horas desse dia eram para o banco de horas quando me fui embora todos os dias do banco de horas faram descontados das minhas contas. Eles podem fazer isto? Obrgbanco de horas
trabalho em um restaurante e sempre que tem um feriado na quinta feira eles fecham na sexta feira ,pois e um restaurante pra trabalhadores do bairro.sendo assim eles exigem que trabalhemos uma hora a mais por dia pra compensar a folga...que alias nos nao pedimos fomos obrigados a aceitar
e obrigatorio o pagamento destas horas....?
Banco de horas
Boa tarde ,eu estou numa empresa à 1ano e 8 meses e quando assinei o primeiro contrato de 6meses disseram-me que tinha obrigatoriament e banco de horas ,porque eram novos contratos . Mas depois de falar com várias pessoas disseram-me que poderia ter desistido do banco de horas até as 2 primeiras semanas após ter assinado contrato . No entanto quando me disseram isso já eu ia no segundo contrato de 6meses . Na minha empresa diziam que era necessário fazer mais que 15min para poder entrar no banco de horas ,um exemplo , se eu saísse as 14h e trabalhasse até às 14:15h não entrava para o banco de horas esses 15min ,mas se saísse as 14:16h já entrava na totalidade os 16min. À uns dias voltei a por essa questão dos minutos e agora já dizem que se sair às 14:15h continua sem contar os 15min mas se sair às 14:16h já só conta 1min que é por ter passado os 15min . A minha pergunta é a seguinte : há maneira de desistir do banco de horas ?E apartir de quantos minutos conta para o banco de horas ??
boas noites gostava se possível que me esclarecessem como funciona o banco de horas negativas. na qual ao não atingir a carga horária mesmo fazendo os dias todos temos de compensar? é que a minha empresa refere que tenho mais d
Ta em cima.Banco de horas
Tenho um duvida, para o banco de horas ser legal tem de existir algum documento redigido pelo empregador sobre os termos que fala a lei, ou só com desculpas de atrasos de entrega nas encomendas é suficiente para haver um banco de horas?