Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

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Manual de Formação

Vamos assumir que és formador/a e que precisas de conceber um manual de suporte à formação numa determinada matéria que vais ministrar, ou que foste contratado/a para essa tarefa. Vamos dar-te algumas pistas para que possas fazer um bom trabalho!

Banco de Horas - Artigo n.º 208 do Código do Trabalho

Apesar da mediatização do acordo alcançado na madrugada de 17 de Janeiro em sede de Concertação Social que visa a flexibilidade do tempo de trabalho, é importante salientar que as alterações só entrarão em vigor após publicação em Diário da República em data a definir.

Actualmente, o banco de horas é legislado pelo Artigo 208.º - Banco de horas do Código do Trabalho.

Alteração das condições contratuais
Banco de Horas - Artigo n.º 208 do Código do Trabalho
Como funciona o Banco de Horas

Renovação extraordinária dos contratos a termo certo - Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro

Com esta nova lei, os contratos de trabalho a termo certo com término até ao próximo dia 30 de Junho de 2013, contanto com todas as renovações legais admissíveis, podem ainda ser renovados por mais duas vezes até um limite de 18 meses.

Ou seja, um contrato de trabalho com duração de um ano que terminaria, por exemplo, no dia 15 de Fevereiro deste ano, pode ainda prolongar a sua duração até 2014.

Acabou renovação extraordinária dos contratos a termo (05-01-2016)

Renovação extraordinária dos contratos a termo certo - Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro

Nona alteração ao Código do Trabalho - Direitos de Maternidade e Paternidade - Lei n.º 120/2015

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Segurança Social: Alterações no âmbito da parentalidade
Proteção da parentalidade
Protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção - Lei n.º 89/2009
Protecção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção do sistema previdencial - Lei n.º91/2009

Lei n.º 120/2015 de 1 de setembro

Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 89/2009, de 9 de abril.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Nona alteração ao Código do Trabalho - Direitos de Maternidade e Paternidade - Lei n.º 120/2015

Oitava alteração ao Código do Trabalho - Lei n.º 28/2015

Lei n.º 28/2015 de 14 de abril

Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Oitava alteração ao Código do Trabalho - Lei n.º 28/2015

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