ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 76/2013 de 7 de novembro
Estabelece um (novo) regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação.
Acabou renovação extraordinária dos contratos a termo (05-01-2016)
(Nova) Renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo - Novembro 2013
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
contratos de trabalho
Boa noite, gostava que me esclarecessem algumas dúvidas: depois de 1ano de trabalho temporário assinei contrato de 1ano com a entidade patronal e depois, mais 2contratos de 1 ano que terminou em janeiro. Entretanto fizeram um aditamento de 6 meses, tendo terminado a 16 de julho. Agora querem que assine 1 contrato a termo incerto, com clausulas que não contavam nos contratos anteriores. Será legal? Quando passo para os quadros da empresa?Renovação extraordinária de contrato a termo certo
Sou funcionário de uma organização privada e tendo em conta que o meu 1º contrato data de 2011, e uma vez que essa lei só entrou em vigor agora, será que também fico abrangido pela presente lei?E o seguinte o contrato da minha esposa já contando com todas as extrodinarias termina no dia 22 de Janeiro de 2014.
gostaria de saber de abrange as novas extrodnarias....
a minha ultima extrodinaria termina no dia 10 de Setembro de 2014 sera que pode haver mais extrodinarias ou tanto eu como ela já não abrangidos essa nova lei no código de trabalho.
PS.. tanto o meu caso como o dela perfazemos na totalidade quatro anos e meio de Casa .
gostaria que me pudessem dar umas pistas ate pk a gerente ligou a ela a dizer que ainda tinha que fazer mais um ano algo que não nos agradou ate pk queremos sair da empresa mas trazermos os nossos direitos. ficarei grato se me poderem ajudar nas respostas
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