Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Decreto-Lei n.º 65/2012 de 15 de Março
Estabelece, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante
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