Simulador de IRS 2008
Simulador de IRS de 2008 (a entregar em 2009)
Estas folhas de cálculo permitem-te fazer simulações da declaração de IRS para teres uma ideia do valor que terás a pagar ou a receber.
Podes escolher o formato para o download: .ods para OpenOffice.org, KOffice, StarOffice, etc.. ou .xls para Microsoft Excel.
- IRS 2008.ods (Open Document Spreadsheet)
- IRS 2008.xls (Microsoft Excel Spreadsheet)
- Criado em .
- Última atualização em .
A atribuição do subsídio de desemprego, como poderá ler no artigo Atribuição de subsídio de desemprego , depende das reunião das condições aí descritas.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
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Boa tardeA minha duvida e a seguinte:estive a trabalhar um gabinete a realizar estágio profissional no âmbito da medida Inov-Jovem. Acabou o estágio profissional e agora estou desempregada, inscrito no centro de emprego e à procura de trabalho. Gostaria de saber se tenho direito a subsidio de emprego, visto que já efectuei desconto para a segurança social noutra actividade.
boa tarde e muito obrigada
Os valores em dívida devem ser pagos até ao último dia de validade do contrato.
Sugerimos que, em primeiro lugar, envie uma carta registada com aviso de recepção para a empresa a solicitar o pagamento dos valores em dívida até uma data à sua escolha, dê um prazo. Fique com cópia da carta e guarde o registo e aviso dos correios. Caso não obtenha resposta (escrita) até ao fina do prazo que indicou na carta, então sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/LinhaApoio/Paginas/default.aspx) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber o que deve fazer.
Em caso de denúncia de contrato sem termo pelo trabalhador, sendo que se trata de um contrato com duração inferior a 2 anos, a comunicação de rescisão deve ter 30 dias de aviso prévio face à data em que se pretende terminar a relação laboral. Como fez essa comunicação a 6 Setembro, o seu contrato teria validade até 5 Outubro mas, uma vez que se encontra de baixa, não tem direito a receber a remuneração do mês em questão. Em caso de demissão, o trabalhador tem direito a receber dias de férias não gozadas e respectivo subsídio, subsídio de férias e de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano de demissão (1/12 por cada mês).
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Ola boa tarde,Trabalho a 1 ano e meio numa empresa e estou de baixa faz 1 mes e meio, sendo que rescindi meu contrato dentro do prazo da baixa. dei minha carta dia 06 de setembro 2010 ja faz um mes e nao recebi ainda, quando a entidade patronamal deve me pagar e o que tenho direito?
Pela informação de que dispomos, nada mais se segue ao subsídio social de desemprego. Para obter uma resposta por parte da entidade competente no que respeita a alternativas (reforma antecipada ou outras),sugerim os que ligue para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.
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Boa tarde D. Beatriz,A minha mae (53 anos) trabalhou/descontou cerca de 36 anos e neste momento encontra-se n uma situação de desemprego involuntario. Usufruiu do subsidio de desemprego e esta actualmente a usufruir do subsidio social que acaba agora em Agosto 2010. Finda estas prestações qual é o passo a seguir? ela pode pedir prolongamento ou so lhe resta a reforma antecipada?
Antecipadamnte grata,
ps: excelente site!!!!
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Boa tarde D. Beatriz,A minha mae (53 anos) trabalhou/descontou cerca de 36 anos e neste momento encontra-se n uma situação de desemprego involuntario. Usufruiu do subsidio de desemprego e esta actualmente a usufruir do subsidio social que acaba agora em Agosto 2010. Finda estas prestações qual é o passo a seguir? ela pode pedir prolongamento ou so lhe resta a reforma antecipada?
Antecipadamnte grata,
ps: excelente site!!!!
Para rescisão de contrato de trabalho com mais de 2 anos, há que observar o período de pré-aviso de 60 dias, ou seja, a carta de demissão deve ser entregue 60 dias antes da data em que o trabalhador pretende acabar de trabalhar. Se isto não acontecer o trabalhador corre o risco de ter que pagar ao empregador os dias que não trabalhar até ao total dos 60 dias.
Quanto à questão das férias, no caso presente não se trata de "trabalhar durante as férias", mas sim do direito que o empregador tem de decidir se o trabalhador, em caso de rescisão de contrato por este, trabalha ou não o período de pré-aviso na íntegra. Assim, sendo que o empregador decidiu que trabalharia os 60 dias na íntegra, deverá pagar-lhe os 22 dias de férias (normal) + o respectivo subsídio (normal) + proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano da rescisão do contrato.
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Bom dia,trabalho numa empresa á 13 anos,e agora denunciei ao contrato laboral.A EMPRESA disse-me que eu tinha que dar 60 dias,com a desculpa de ter que dar formação a outra pessoa para o meu lugar. Tendo eu ainda 22 dias de ferias para gozar,a empresa não quer que eu as goze,quer que eu trabalhe e dizem que me pagam os dias de ferias trabalhadas. A pergunta é a empresa pode obrigar a eu trabalhar as ferias,se pode? qual a remuneração das ferias trabalhadas,nor mal a dobrar ou outras.E quais sãos meus direitos por dar os 60 dias a empresa.