TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013
Processo n.º 531/12 (retificado pelo Acórdão n.º 635/2013)
Consulte o: Código do Trabalho Atualizado
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:
I. Relatório
1.
Um grupo de vinte e quatro Deputados à Assembleia da República veio requerer, ao abrigo do disposto no artigo 281.º, n.º 2, alínea f), da Constituição da República Portuguesa, a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, “das normas contidas no Código do Trabalho, na redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, que «Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, e 53/2011, de 14 de outubro», que indicaram mediante transcrição das mesmas, a saber: