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Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2008

As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

Despacho n.º 1157-A/2008 Despacho n.º 1157-A/2008 (686.76 KB) - Em execução do disposto no Decreto -Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de IRS, são aprovadas as tabelas de retenção, construídas com base no quadro legal decorrente da Lei n.º 67 -A/2007, de 31 de Dezembro, e os correspondentes procedimentos para a sua aplicação, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14º e 16º daquele diploma legal.

Despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados - Resolução da Assembleia da República n.º 101/2009

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 101/2009

Segunda alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados), alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2007, de 20 de Março.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2010

As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

CIRCULAR Nº 3/2010 CIRCULAR Nº 3/2010 (36.30 KB) - Em execução do disposto no Decreto - Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de IRS, foram aprovadas as tabelas de retenção, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º daquele diploma legal através do despacho n.º 8603-A/2010 do Gabinete do Ministro do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados - Resolução da Assembleia da República n.º 60/2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 60/2010

Terceira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados).

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2011

As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

CIRCULAR Nº 1/2011 CIRCULAR Nº 1/2011 (236.42 KB) - Em execução do disposto no Decreto - Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de IRS, foram aprovadas as tabelas de retenção, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º daquele diploma legal através do despacho n.º 8603-A/2010 do Gabinete do Ministro do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2012

Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS - Lei n.º 49/2011 de 7 de setembro

Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Atualização anual do valor das pensões de acidentes de trabalho - Portaria n.º 122/2012 de 3 de maio

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DA ECONOMIA E DO EMPREGO E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

Portaria n.º 122/2012 de 3 de maio

O Decreto -Lei n.º 142/99, de 30 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 185/2007, de 10 de maio, prevê um regime de atualização anual do valor das pensões de acidentes de trabalho, o qual considera como referenciais de atualização o índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, e o crescimento real do produto interno bruto (PIB).

Trabalhadores Administrativos - Regulamento de Condições Mínimas - Portaria n.º 210/2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DA JUSTIÇA,DA ECONOMIA E DO EMPREGO, DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA SAÚDE.

Portaria n.º 210/2012 de 12 de julho

As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria n.º 736/2006, de 26 de julho, que aprovou o regulamento de condições mínimas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2006, alterada pelas Portarias n.os 1636/2007, 1548/2008, 191/2010 e 1068/2010, publicadas, respetivamente, no Diário da República, 1.ª série, n.os 251, de 31 de dezembro de 2007, 252, de 31 de dezembro de 2008, 68, de 8 de abril de 2010, e 203, de 19 de outubro de 2010.

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