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Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

A Lei nr. 76/2013 de 7 Novembro estabeleceu um (novo) regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo e definiu o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de trabalho objecto desta renovação.

Acabou renovação extraordinária dos contratos a termo (05-01-2016)

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado ou da sua renovação.

As partes devem comunicar à outra a vontade de o fazer cessar, por escrito com os seguintes prazos de aviso prévio:

  • Empregador – 15 dias antes do prazo expirar

  • Trabalhador – 8 dias antes do prazo expirar

No caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:

No caso de ser o trabalhador a denunciar o contrato, ou a não querer a sua renovação, tem direito à seguinte compensação:

  • Dias de férias não gozados e respectivo subsídio

  • Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)

  • Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

Observações

Sendo os contratos a termo certo celebrados para vigorar durante determinado período, o empregador não poderá unilateralmente impor a sua cessação antecipada, antes do termo acordado. Tal imposição unilateral poderá mesmo constituir um despedimento ilícito, com as inerentes consequências legais. 

A Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro estabeleceu um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do disposto no Código do Trabalho, que atinjam o limite máximo da sua duração até 30 de Junho de 2013, e definiu o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de trabalho objecto desta renovação.

Consulte

Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro - Regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

IRS - Tributação das Indemnizações

Artigo 344.º

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador nos termos do número anterior, o trabalhador tem direito à compensação prevista no artigo 366.º.

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Gabriela
Contrato a termo certo
Iniciei o meu contrato de 6 meses a 8 de Janeiro e o mesmo finda a 8 de Julho. Acontece que hoje, dia 24/06 fui comunicada verbalmente sobre a não renovação do contrato, sendo que faltam menos de 15 dias para o seu término e sendo que deveria ter sido comunicada por escrito, segunto o Art° 344 do Código de Trabalho. Para além disso alegaram que o motivo da não renovação seriam os resultados, sendo que nos ultimos 3 meses estive no "top performance" em que sou reconhecida pela empresa como uma das melhores. O que posso fazer? Obrigada
Pedro Ferreira
Lamento saber que está a passar por esta situação. Segundo o Artigo 344 do Código do Trabalho (https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1439-artigo-344-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html), o empregador deve comunicar a não renovação de um contrato a termo certo por escrito, com pelo menos 15 dias de antecedência. Se esta comunicação não foi feita conforme a lei exige, pode haver lugar a uma infração por parte do empregador.

Além disso, se foi reconhecida pela empresa como uma das melhores no desempenho, e se alegam que a não renovação se deve a resultados, isso pode ser considerado inconsistente com a sua avaliação de desempenho.

Aqui estão algumas ações que pode considerar:
1. Comunicação Escrita: Solicite uma comunicação escrita formal da não renovação do contrato, mencionando o Artigo 344.
2. Consulta Jurídica: Pode ser benéfico consultar um advogado especializado em direito do trabalho para aconselhamento legal personalizado.
3. Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): Pode contactar a ACT para obter orientação ou para apresentar uma queixa.
4. Compensação: Se a não renovação do contrato for considerada ilegal, pode ter direito a compensação.

O Artigo 344 também menciona o direito a uma compensação correspondente a
24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

É importante agir rapidamente, dado que o prazo para a comunicação da não renovação está prestes a expirar. Espero que esta informação seja útil e desejo-lhe a melhor sorte na resolução desta questão.

Lorena
Contrato a termo certo
Boa noite, assinei o contrato a termo certo dia 1 de agosto de 2023. Este contrato finda a 31 de agosto de 2024 e eu não pretendo continuar na empresa. Caso eu entregue a carta de não renovação tenho direito ao subsídio desemprego, mesmo sendo eu a não ter interesse de continuar?
Pedro Ferreira
Boa noite! Em Portugal, o direito ao subsídio de desemprego após a não renovação de um contrato a termo certo depende de várias condições.
A não renovação do contrato por iniciativa do trabalhador pode ser considerada uma situação de desemprego involuntário se o contrato terminar no final do prazo estipulado e não for renovado.
Recomendo que consulte a Segurança Social ou um serviço de apoio jurídico para obter informações detalhadas e específicas ao seu caso, pois as regras podem variar e podem existir outras condições ou exceções aplicáveis (https://seg-social.pt/subsidio-de-desemprego).

Andreia
Não renovação de contrato
Boa tarde.

O meu contrato está a terminarem e não vai ser renovado, trabalhei um ano, vou ter direito ao desemprego? Por quanto tempo?
Obrigada pelo apoio

Pedro Ferreira
Em Portugal, para ter direito ao subsídio de desemprego, é necessário ter trabalhado e descontado para a Segurança Social durante pelo menos 360 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado. Se trabalhou um ano com contrato, e desde que cumpra os restantes requisitos, deverá ter direito ao subsídio de desemprego.

A duração do subsídio de desemprego depende da idade e do tempo de descontos. Por exemplo, se tem menos de 30 anos e descontou entre 12 a 24 meses, terá direito a receber o subsídio por 210 dias. Para uma resposta mais precisa, seria necessário saber a sua idade e o seu histórico de descontos.

Recomendo que entre em contato com a Segurança Social ou visite o Centro de Emprego para obter informações detalhadas sobre o seu caso específico e para iniciar o processo de requerimento do subsídio de desemprego.

Milton
Contrato a termo certo
Boa tarde, gostaria de saber uma coisa, tenho contrato a termo certo e ele acabou no dia 10 e no contrato diz que,o presente contrato não se renovará,pelo que caducara no dia 10/02/2024 sem qualquer necessidade de comunicação entre as partes,mas continuo a trabalhar e eles a darem as escalas, isto é normal?
Pedro Ferreira
Boa tarde! Se após o término de um contrato a termo certo, como o seu que terminou no dia 10/02/2024, continua a trabalhar e a receber escalas sem qualquer comunicação de término ou renovação por parte do empregador, existe uma presunção de renovação do contrato. De acordo com a legislação laboral portuguesa, mais especificamente o Código do Trabalho, a continuação da prestação laboral após o termo previsto do contrato pode configurar a renovação automática do contrato de trabalho a termo ou mesmo a sua conversão em contrato por tempo indeterminado, dependendo das circunstâncias específicas e do número de renovações já ocorridas.

No entanto, é importante analisar o contexto e verificar se existem cláusulas específicas no seu contrato ou na legislação que possam afetar esta situação. A não comunicação de término ou renovação do contrato, juntamente com a continuação do trabalho, pode ser interpretada como uma aceitação tácita da renovação do contrato por parte do empregador.

É aconselhável que procure esclarecimento diretamente com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa ou consulte um advogado especializado em direito do trabalho para obter uma orientação precisa e baseada na sua situação específica. Eles poderão oferecer o melhor conselho sobre como proceder, se tem direito a um contrato por tempo indeterminado ou a uma renovação do seu contrato a termo certo, e quais as melhores formas de garantir os seus direitos neste contexto.

Flávia
Contrato a termo certo
Bom dia,
Iniciei o meu contrato de trabalho com a empresa em 01 de Abril de 2019. Neste momento quero me despedir.
Agora queria saber quais são os direitos que tenho a receber? Eu recebo o Ordenado 740€
Desconto para a seg social 83,60€
Ordenado líquido 676,40€
Compensacao 63,40€

Quero rescindir o contrato sei que tenho que dar os 60 dias a empresa e fazer a carta de despedimento.
Agradeco desde ja a resposta. Com os melhores cumprimentos.

Pedro Ferreira
Se quer rescindir o seu contrato de trabalho a termo certo por sua iniciativa, sem justa causa, tem que cumprir o aviso prévio de 60 dias, como referiu, e comunicar a sua decisão à empresa por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias. Também tem que devolver à empresa todos os bens que lhe foram confiados, como por exemplo, equipamentos, ferramentas, documentos, etc.

Quanto aos seus direitos, tem direito a receber o seguinte:
• O salário correspondente ao trabalho prestado até à data da cessação do contrato
• Os subsídios de férias e de Natal proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação
• As férias não gozadas e respetivo subsídio, ou a compensação correspondente
• A compensação por antiguidade, se estiver prevista no contrato, no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou nos usos da empresa
• A compensação por cessação do contrato, se estiver prevista no contrato, no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou nos usos da empresa

No entanto, não tem direito a receber o subsídio de desemprego, pois a cessação do contrato não se deveu a uma situação de desemprego involuntário.

Para calcular os valores que tem a receber, pode usar esta ferramenta online: https://portal.act.gov.pt/Pages/SimuladorCompensacaoCessacaoContratoTrabalho.aspx, que permite simular o valor da compensação por cessação do contrato de trabalho. Basta inserir os seus dados, como a data de início e de fim do contrato, o salário base, os subsídios e a compensação por antiguidade, se aplicável. A ferramenta irá calcular o valor bruto e líquido da compensação, bem como os descontos para a Segurança Social e o IRS.

Espero que esta informação seja útil.