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Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

A Lei nr. 76/2013 de 7 Novembro estabeleceu um (novo) regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo e definiu o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de trabalho objecto desta renovação.

Acabou renovação extraordinária dos contratos a termo (05-01-2016)

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado ou da sua renovação.

As partes devem comunicar à outra a vontade de o fazer cessar, por escrito com os seguintes prazos de aviso prévio:

  • Empregador – 15 dias antes do prazo expirar

  • Trabalhador – 8 dias antes do prazo expirar

No caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:

No caso de ser o trabalhador a denunciar o contrato, ou a não querer a sua renovação, tem direito à seguinte compensação:

  • Dias de férias não gozados e respectivo subsídio

  • Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)

  • Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

Observações

Sendo os contratos a termo certo celebrados para vigorar durante determinado período, o empregador não poderá unilateralmente impor a sua cessação antecipada, antes do termo acordado. Tal imposição unilateral poderá mesmo constituir um despedimento ilícito, com as inerentes consequências legais. 

A Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro estabeleceu um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do disposto no Código do Trabalho, que atinjam o limite máximo da sua duração até 30 de Junho de 2013, e definiu o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de trabalho objecto desta renovação.

Consulte

Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro - Regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

IRS - Tributação das Indemnizações

Artigo 344.º

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador nos termos do número anterior, o trabalhador tem direito à compensação prevista no artigo 366.º.

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Gabriela
Contrato a termo certo
Iniciei o meu contrato de 6 meses a 8 de Janeiro e o mesmo finda a 8 de Julho. Acontece que hoje, dia 24/06 fui comunicada verbalmente sobre a não renovação do contrato, sendo que faltam menos de 15 dias para o seu término e sendo que deveria ter sido comunicada por escrito, segunto o Art° 344 do Código de Trabalho. Para além disso alegaram que o motivo da não renovação seriam os resultados, sendo que nos ultimos 3 meses estive no "top performance" em que sou reconhecida pela empresa como uma das melhores. O que posso fazer? Obrigada
Pedro Ferreira
Lamento saber que está a passar por esta situação. Segundo o Artigo 344 do Código do Trabalho (https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1439-artigo-344-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html), o empregador deve comunicar a não renovação de um contrato a termo certo por escrito, com pelo menos 15 dias de antecedência. Se esta comunicação não foi feita conforme a lei exige, pode haver lugar a uma infração por parte do empregador.

Além disso, se foi reconhecida pela empresa como uma das melhores no desempenho, e se alegam que a não renovação se deve a resultados, isso pode ser considerado inconsistente com a sua avaliação de desempenho.

Aqui estão algumas ações que pode considerar:
1. Comunicação Escrita: Solicite uma comunicação escrita formal da não renovação do contrato, mencionando o Artigo 344.
2. Consulta Jurídica: Pode ser benéfico consultar um advogado especializado em direito do trabalho para aconselhamento legal personalizado.
3. Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): Pode contactar a ACT para obter orientação ou para apresentar uma queixa.
4. Compensação: Se a não renovação do contrato for considerada ilegal, pode ter direito a compensação.

O Artigo 344 também menciona o direito a uma compensação correspondente a
24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

É importante agir rapidamente, dado que o prazo para a comunicação da não renovação está prestes a expirar. Espero que esta informação seja útil e desejo-lhe a melhor sorte na resolução desta questão.

Lorena
Contrato a termo certo
Boa noite, assinei o contrato a termo certo dia 1 de agosto de 2023. Este contrato finda a 31 de agosto de 2024 e eu não pretendo continuar na empresa. Caso eu entregue a carta de não renovação tenho direito ao subsídio desemprego, mesmo sendo eu a não ter interesse de continuar?
Pedro Ferreira
Boa noite! Em Portugal, o direito ao subsídio de desemprego após a não renovação de um contrato a termo certo depende de várias condições.
A não renovação do contrato por iniciativa do trabalhador pode ser considerada uma situação de desemprego involuntário se o contrato terminar no final do prazo estipulado e não for renovado.
Recomendo que consulte a Segurança Social ou um serviço de apoio jurídico para obter informações detalhadas e específicas ao seu caso, pois as regras podem variar e podem existir outras condições ou exceções aplicáveis (https://seg-social.pt/subsidio-de-desemprego).

Andreia
Não renovação de contrato
Boa tarde.

O meu contrato está a terminarem e não vai ser renovado, trabalhei um ano, vou ter direito ao desemprego? Por quanto tempo?
Obrigada pelo apoio

Pedro Ferreira
Em Portugal, para ter direito ao subsídio de desemprego, é necessário ter trabalhado e descontado para a Segurança Social durante pelo menos 360 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado. Se trabalhou um ano com contrato, e desde que cumpra os restantes requisitos, deverá ter direito ao subsídio de desemprego.

A duração do subsídio de desemprego depende da idade e do tempo de descontos. Por exemplo, se tem menos de 30 anos e descontou entre 12 a 24 meses, terá direito a receber o subsídio por 210 dias. Para uma resposta mais precisa, seria necessário saber a sua idade e o seu histórico de descontos.

Recomendo que entre em contato com a Segurança Social ou visite o Centro de Emprego para obter informações detalhadas sobre o seu caso específico e para iniciar o processo de requerimento do subsídio de desemprego.

Milton
Contrato a termo certo
Boa tarde, gostaria de saber uma coisa, tenho contrato a termo certo e ele acabou no dia 10 e no contrato diz que,o presente contrato não se renovará,pelo que caducara no dia 10/02/2024 sem qualquer necessidade de comunicação entre as partes,mas continuo a trabalhar e eles a darem as escalas, isto é normal?
Pedro Ferreira
Boa tarde! Se após o término de um contrato a termo certo, como o seu que terminou no dia 10/02/2024, continua a trabalhar e a receber escalas sem qualquer comunicação de término ou renovação por parte do empregador, existe uma presunção de renovação do contrato. De acordo com a legislação laboral portuguesa, mais especificamente o Código do Trabalho, a continuação da prestação laboral após o termo previsto do contrato pode configurar a renovação automática do contrato de trabalho a termo ou mesmo a sua conversão em contrato por tempo indeterminado, dependendo das circunstâncias específicas e do número de renovações já ocorridas.

No entanto, é importante analisar o contexto e verificar se existem cláusulas específicas no seu contrato ou na legislação que possam afetar esta situação. A não comunicação de término ou renovação do contrato, juntamente com a continuação do trabalho, pode ser interpretada como uma aceitação tácita da renovação do contrato por parte do empregador.

É aconselhável que procure esclarecimento diretamente com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa ou consulte um advogado especializado em direito do trabalho para obter uma orientação precisa e baseada na sua situação específica. Eles poderão oferecer o melhor conselho sobre como proceder, se tem direito a um contrato por tempo indeterminado ou a uma renovação do seu contrato a termo certo, e quais as melhores formas de garantir os seus direitos neste contexto.

Flávia
Contrato a termo certo
Bom dia,
Iniciei o meu contrato de trabalho com a empresa em 01 de Abril de 2019. Neste momento quero me despedir.
Agora queria saber quais são os direitos que tenho a receber? Eu recebo o Ordenado 740€
Desconto para a seg social 83,60€
Ordenado líquido 676,40€
Compensacao 63,40€

Quero rescindir o contrato sei que tenho que dar os 60 dias a empresa e fazer a carta de despedimento.
Agradeco desde ja a resposta. Com os melhores cumprimentos.

Pedro Ferreira
Se quer rescindir o seu contrato de trabalho a termo certo por sua iniciativa, sem justa causa, tem que cumprir o aviso prévio de 60 dias, como referiu, e comunicar a sua decisão à empresa por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias. Também tem que devolver à empresa todos os bens que lhe foram confiados, como por exemplo, equipamentos, ferramentas, documentos, etc.

Quanto aos seus direitos, tem direito a receber o seguinte:
• O salário correspondente ao trabalho prestado até à data da cessação do contrato
• Os subsídios de férias e de Natal proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação
• As férias não gozadas e respetivo subsídio, ou a compensação correspondente
• A compensação por antiguidade, se estiver prevista no contrato, no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou nos usos da empresa
• A compensação por cessação do contrato, se estiver prevista no contrato, no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou nos usos da empresa

No entanto, não tem direito a receber o subsídio de desemprego, pois a cessação do contrato não se deveu a uma situação de desemprego involuntário.

Para calcular os valores que tem a receber, pode usar esta ferramenta online: https://portal.act.gov.pt/Pages/SimuladorCompensacaoCessacaoContratoTrabalho.aspx, que permite simular o valor da compensação por cessação do contrato de trabalho. Basta inserir os seus dados, como a data de início e de fim do contrato, o salário base, os subsídios e a compensação por antiguidade, se aplicável. A ferramenta irá calcular o valor bruto e líquido da compensação, bem como os descontos para a Segurança Social e o IRS.

Espero que esta informação seja útil.

Beatriz
Contrato a termo certo
Boa noite, assinei contrato a termo certo dia 6 de Dezembro de 2022. Este contrato finda a 5 de Dezembro de 2023 e eu não pretendo continuar na empresa. Caso entregue a carta de não renovação com antecedência superior a 8 dias tenho de dar os 30 dias à casa ou o último dia de trabalho é o dia 5 de Dezembro? Ao ler o contrato e o que vejo escrito na net parece que o contrato termina e acabou, mas na minha empresa estão a dizer-me que tenho de dar os 30 dias na mesma. Podem-me esclarecer por favor?
Pedro Ferreira
Bom dia, eu não sou um advogado, mas vou tentar responder com base nas informações que disponho.

Segundo o Código do Trabalho, o contrato de trabalho a termo certo termina no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar. O pedido é feito por escrito, nos seguintes prazos (
https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1235-artigo-149-renovacao-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html):
• comunicação pelo empregador: até 15 dias antes do final do prazo do contrato;
• comunicação pelo trabalhador: até 8 dias antes do final do prazo do contrato.

Portanto, no seu caso, se assinou o contrato a termo certo no dia 6 de dezembro de 2022, e este termina no dia 5 de dezembro de 2023, e não pretende continuar na empresa, deve comunicar a sua intenção ao empregador até 8 dias antes do final do contrato, ou seja, até ao dia 27 de novembro de 2023. Se o fizer, o seu último dia de trabalho será o dia 5 de dezembro de 2023, e não terá de dar os 30 dias à casa.

No entanto, se não comunicar a sua intenção ao empregador até 8 dias antes do final do contrato, este renovar-se-á automaticamente por igual período, se outro não for acordado pelas partes. Nesse caso, terá de cumprir o novo prazo do contrato, ou denunciá-lo mediante aviso prévio de 30 dias, se tiver até dois anos de antiguidade, ou de 60 dias, se tiver mais de dois anos de antiguidade.

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Anónimo
vanessa disse :
Boa noite. Assinei o meu contrato a termo certo dia 1/06/2018 ele foi renovado automaticamente por mais 6 meses. neste momento quero dar a carta de despedimento quanto tempo tenho que dar a casa 15 dias ou 30 dias?afinal ja tenho direito a 22 dias uteis de ferias ou a 2 dias por cada mes trabalhado?
Agradeco desde ja a resposta. Com os melhores cumpriments

Pedro Ferreira
De acordo com a legislação laboral portuguesa, o contrato de trabalho a termo certo é um contrato que tem uma data de início e de fim estabelecida entre o empregador e o trabalhador. O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes, mas a duração total das renovações não pode exceder a duração inicial do contrato.

Se quiser rescindir o contrato antes do seu termo, terá de comunicar a sua intenção ao empregador por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver durado por mais de seis meses. Portanto, no seu caso, terá de dar 30 dias de aviso prévio.

Quanto ao direito a férias, o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias por ano completo de trabalho. No caso de um contrato a termo certo inferior a um ano, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho. No seu caso, se trabalhar até ao fim do seu contrato, terá direito a 12 dias úteis de férias (2 x 6 meses).

Pode tirar as férias durante o prazo do aviso prévio, mas depende da decisão do empregador. Segundo o artigo 241º (https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1329-artigo-241-marcacao-do-periodo-de-ferias.html), nº5 do Código do Trabalho, o empregador pode determinar que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação do contrato, desde que o comunique ao trabalhador com a antecedência mínima de 10 dias. Nesse caso, o trabalhador para de trabalhar antes do fim do aviso prévio e recebe os dias de férias não gozados e o correspondente subsídio de férias. No entanto, se o empregador não fizer essa comunicação, o trabalhador deve continuar a trabalhar até ao fim do aviso prévio e receber os mesmos valores na data da cessação do contrato. Portanto, se quiser tirar as férias durante o aviso prévio, deve consultar o seu empregador e verificar se ele concorda com essa possibilidade

Espero ter esclarecido as suas dúvidas.

Carla
Despedimento
Boa tarde,

Iniciei um contrato de 12 meses no dia 11/09/2022 até 12/09/2023.
A minha entidade patronal não vai renovar o contrato e já fui informada da situação.
Estou de baixa desde 26 de abril até 11/09/2023.
O que tenho a receber no final do contrato.

Sem outro assunto de momento subscrevo-me

Atenciosamente
Carla

Pedro Ferreira
Lamentamos saber que a sua entidade patronal não vai renovar o seu contrato de 12 meses e que está de baixa desde 26 de abril. Esperamos que esteja a recuperar bem.

No final do seu contrato de trabalho a termo certo, tem direito a receber as seguintes verbas:
• O proporcional do subsídio de Natal correspondente ao tempo de serviço prestado no ano civil da cessação do contrato;
• O proporcional do subsídio de férias e do respetivo subsídio correspondentes ao tempo de serviço prestado até à data da cessação do contrato;
• A compensação por caducidade do contrato, calculada à razão de 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, ou fração, até ao limite de 12 anos;
• A retribuição correspondente a um período de férias não gozadas, se for o caso.

Para calcular o valor destas verbas, precisa de saber qual é a sua retribuição base e diuturnidades, que é o valor que recebe mensalmente sem contar com os descontos para a Segurança Social e IRS. Também precisa de saber quantos dias de férias tem direito, que depende da duração do seu contrato. Por exemplo, se o seu contrato durou 12 meses, tem direito a 22 dias úteis de férias.

Vamos dar-lhe um exemplo ilustrativo de como pode fazer as contas, mas deve adaptá-lo à sua situação concreta. Suponha que a sua retribuição base e diuturnidades é de 1000 euros e que o seu contrato durou 12 meses. Nesse caso, teria direito a receber:
• O proporcional do subsídio de Natal: 1000 x 9 / 12 = 750 euros (corresponde aos 9 meses trabalhados em 2023)
• O proporcional do subsídio de férias e do respetivo subsídio: 1000 x 9 / 12 + 1000 x 9 / 12 = 1500 euros (corresponde aos 9 meses trabalhados em 2023 mais o subsídio equivalente)
• A compensação por caducidade do contrato: 1000 x 18 / 365 x 1 = 49,32 euros (corresponde a 18 dias de retribuição por cada ano completo ou fração)
• A retribuição correspondente a um período de férias não gozadas: se não gozou nenhum dia de férias, tem direito a receber 1000 x 22 / 30 = 733,33 euros (corresponde aos 22 dias úteis de férias por cada mês trabalhado)

Somando tudo, teria direito a receber um total de: 750 + 1500 + 49,32 + 733,33 = 3032,65 euros.

Note que este é apenas um exemplo simplificado e que pode haver outras variáveis que influenciem o cálculo das verbas a receber. Por isso, recomendamos que consulte o seu contrato de trabalho, os seus recibos de salário e os seus direitos laborais para confirmar os valores exatos. Também pode pedir ajuda a um advogado ou a um sindicato da sua área profissional para esclarecer as suas dúvidas.

Esperamos ter sido úteis com esta informação.

João
Dúvida sobre envio da carta de não renovação de contrato
Bom dia,
Agradeço que me esclareçam o seguinte:
Reformei-me aos 65 anos em 11 de Junho de 2019 e continuei a trabalhar na mesma empresa ao abrigo do artigo 348. Segundo o mesmo artigo o contrato passa a termo de 6 meses decorridos 30 dias após o conhecimento de ambas as partes.
Caso eu não pretenda renovar, o prazo de 15 dias para enviar a respetiva carta à empresa é após esses 30 dias, ou conta a partir da data do conhecimento de ambas as partes da data do inicio da reforma.
OBRIGADO
email: *****@********* *.**

Carla
Contrato a termo certo
Bom dia,
Iniciei o meu contrato de trabalho com a empresa em 15 de outubro de 2018, renovando-se automaticamente por períodos de 6 meses, agora dia 14 de abril de 2020 vai terminar outro período de 6 meses, que segundo a empregadora não deve SER RENOVADO? Pergunto quais são os direitos que tenho a receber? Recebia o ordenado mínimo nacional! Estive de férias desde o dia 18 de março até dia 31 de março de 2020?

M. Cumprimentos,
Carla


JOAO
termino de contrato após cessão da data de aviso prévio?
Boa noite.
Gostaria de saber ,no caso de ter trabalhado durante 5meses, decidi rescindir o contrato de trabalho , por questões de incompatibilida de com os processos de trabalho da empresa.
Efectuei o aviso prévio no dia 14 de Junho (sexta-feira), a terminar os 30 dias em 13 de Julho (sábado). Entretanto como tenho direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho, solicitei á entidade empregadora, gozar esse 10 dias uteis de 01 julho a 12 de julho. A minha questão prende-se com o seguinte: para além de receber o subsidio de férias e natal , que não foram pagos em duodécimos, o meu contrato só termina no dia 13 de julho, ou terá terminado no ultimo dia de Junho? Se terminar após a data de finalização do aviso prévio,tere i a haver mais esses 10 dias do mês sem subsidio de alimentação? Neste caso como recebo 27,28€ por dia (sem sub.alim.), terei direito a receber 272,80€ - 11% Seg. Social = 242,79€? A entidade empregadora , afirma que não tenho direito a esses dez dias do mês de Julho. Gostaria que me esclarecessem, um bem haja e até breve.

vanessa
Fim de contrato
Boa noite. Assinei o meu contrato a termo certo dia 1/06/2018 ele foi renovado automaticamente por mais 6 meses. neste momento quero dar a carta de despedimento quanto tempo tenho que dar a casa 15 dias ou 30 dias?afinal ja tenho direito a 22 dias uteis de ferias ou a 2 dias por cada mes trabalhado?
Agradeco desde ja a resposta. Com os melhores cumpriments