Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Decreto-Lei n.º 18/2010 de 19 de Março
O Programa do XVIII Governo Constitucional assume como prioridades fundamentais o relançamento da economia e a promoção do emprego, a modernização do País e o desenvolvimento de políticas sociais.
Terceira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados).
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
CIRCULAR Nº 1/2011 (236.42 KB) - Em execução do disposto no Decreto - Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de IRS, foram aprovadas as tabelas de retenção, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º daquele diploma legal através do despacho n.º 8603-A/2010 do Gabinete do Ministro do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DA ECONOMIA E DO EMPREGO E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 122/2012 de 3 de maio
O Decreto -Lei n.º 142/99, de 30 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 185/2007, de 10 de maio, prevê um regime de atualização anual do valor das pensões de acidentes de trabalho, o qual considera como referenciais de atualização o índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, e o crescimento real do produto interno bruto (PIB).
MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DO EMPREGO E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 207/2012 de 6 de julho
O combate ao desemprego em geral, e ao desemprego de longa duração em particular, constitui um dos principais objetivos do XIX Governo Constitucional em matéria de política de emprego.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DA JUSTIÇA,DA ECONOMIA E DO EMPREGO, DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA SAÚDE.
Portaria n.º 210/2012 de 12 de julho
As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria n.º 736/2006, de 26 de julho, que aprovou o regulamento de condições mínimas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2006, alterada pelas Portarias n.os 1636/2007, 1548/2008, 191/2010 e 1068/2010, publicadas, respetivamente, no Diário da República, 1.ª série, n.os 251, de 31 de dezembro de 2007, 252, de 31 de dezembro de 2008, 68, de 8 de abril de 2010, e 203, de 19 de outubro de 2010.
Em resposta ao agravamento da situação do desemprego jovem em Portugal, o Governo elaborou o Plano Estratégico de Iniciativas à Empregabilidade Jovem e de Apoio às PME, «Impulso Jovem», que assenta em três pilares, a saber: i) Estágios; ii) Apoio à contratação e ao empreendedorismo; e iii) Apoio ao investimento.
Procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 57 -B/84, de 20 de fevereiro, compete ao membro do Governo responsável pela área das finanças aprovar o preço de venda das refeições a fornecer aos trabalhadores da Administração Pública nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública.
O Serviço Público de Emprego desempenha um papel de grande relevância para a concretização de um funcionamento eficiente do mercado de trabalho. Um ajustamento célere e criterioso entre a procura e a oferta de emprego reveste a maior importância no combate ao desemprego e na promoção do crescimento económico. A importância do Serviço Público de Emprego é, ainda, mais considerável na atual conjuntura de elevados níveis de desemprego e, em particular, de desemprego de longa duração, bem como num quadro de aproximação ao modelo da flexissegurança.