Ministério do Trabalho publica Portarias de Incentivo ao Emprego
O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social publicou no Diário da República, de 30 de Janeiro, medidas regulamentadas por Portarias de reorganização, qualificação e incentivo ao emprego e à contratação.
O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) adoptou medidas temporárias para o ano de 2009 destinadas a minorar a crise financeira e económica internacional e de apoio à manutenção do emprego e ao aumento das qualificações profissionais dos trabalhadores.
As iniciativas aprovadas na reunião do Conselho de Ministros extraordinário de 13 de Dezembro de 2008 foram agora publicadas pelo MTSS no Diário da República de 30 de Janeiro.
A Portaria n.º 126/2009 cria o “Programa Qualificação-Emprego” que visa aproveitar os períodos de redução ou suspensão da actividade nas empresas para melhorar a qualificação dos activos através da formação profissional e do reforço das suas competências.
A Portaria n.º 127/2009 regulamenta o “Funcionamento dos gabinetes de inserção profissional” (GIP) como estruturas de apoio ao emprego para uma inserção mais rápida e mais sustentada no mercado de trabalho assegurando uma acção mais incisiva, localizada e personalizada da oferta geográfica.
A Portaria n.º 128/2009 revê a regulamentação “Contrato emprego-inserção” e “Contrato emprego-inserção+” com medidas activas de emprego, em complementaridade aos instrumentos de protecção social, procurando melhorar os níveis de empregabilidade e estimular a reinserção no mercado de trabalho dos trabalhadores que se encontram em situação de desemprego.
A Portaria n.º 129/2009 revê a regulamentação do “Programa Estágios Profissionais” procurando melhorar e estimular a reinserção no mercado de trabalho de trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego. Neste sentido é alargado o acesso ao programa até aos 35 anos e a possibilidade de acesso a novo estágio para melhorar os níveis de qualificação.
A Portaria n.º 130/2009, “Medidas excepcionais de apoio ao emprego e à contratação para o ano 2009”, isenta ou reduz a contribuição para a Segurança Social nas contratações em grupos com maiores dificuldades no mercado de trabalho nomeadamente jovens à procura do primeiro emprego, desempregados de longa duração, trabalhadores precários ou mais velhos.
A Portaria n.º 131/2009 regulamenta o “Programa de estágios qualificação-emprego” com o objectivo de facilitar a entrada de todos os activos com mais de 35 anos que melhoraram as suas qualificações em novos postos de trabalho e em actividades mais exigentes ao nível de competências e qualificações.
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
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Uma das medidas apoiadas pelos Centros de Emprego para criação do próprio negócio (próprio posto de trabalho) é a conversão do valor total do subsídio de desemprego em capital social da empresa, a fundo perdido. Assim, deverá ter havido uma comunicação mal feita ou mal entendida. A nossa sugestão é que volte ao Centro de Emprego onde foi tratado o processo no sentido de esclarecer a questão da conversão do subsídio em capital social da empresa e de perceber se, efectivamente, não existem outros apoios que possam ser aplicados na criação do próprio negócio (próprio posto de trabalho).
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Bom dia vinha ver se me podem ajudar numa questao.A minha filha foi despedida e esteve a receber o fundo de desemprego que tem direito por lei.Foi lhe informado atravez do centro de emprego sobre darem ajuda monetaria no caso de querer abrir negocio proprio o qual lhe foi informado de tudo que deveria fazer.O projeto foi feito e aceite ela abriu a loja em Novembro de 2009 e ate agora a tal ajuda nao chegou.ela voltou a falar com quem a seguiu no projecto e informaram-na que o que tinha a receber ja recebeu ou seja o fundo de desemprego.Agora a questao é esta: 1º se ela estava no fundo de desemprego por lei tinha direito a receber : 2º se lhe disseram que se abrisse negocio iria ser ajudada monetariamente para onde foi essa ajuda?Porque sendo assim ela abriu a loja á conta dela sem nenhuma ajuda sempre a contar vir a recebe-lo.Acho que nao esta certo o que lhe fizeram e sabemos de um caso identico ao dela onde a pessoa nao so recebeu o fundo de desemprego como ainda lhe deram a tal ajuda .Obrigado e espero que nos possam ajudarPor norma, os estágios curriculares são tratados/negociados com as instituições de ensino.
Sugerimos o contacto com o IEFP - Centro de Emprego da zona de actuação da associação - para uma conversa de esclarecimento sobre este assunto. Pela informação que temos, as obrigações são normalmente definidas em conjunto com as entidades que "disponibilizam" os estagiários através de um protocolo de estágio. Normalmente, existe a necessidade de definir um responsável que irá fazer a avaliação. Na caso de estágios profissionais (normalmente via IEFP) existem diversos requisitos como ausência de dividas fiscais, vencimento mínimo, entre outros.
Gostaríamos de oferecer 4 estágios curriculares nas áreas de gestão, marketing, design gráfico e informática. Gostava que me informassem sobre quais serão as nossas obrigações, os nossos requisitos, etc...