MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Decreto-Lei n.o 26/99 de 28 de Janeiro
No contexto económico-social de uma sociedade moderna, em que a participação das mulheres na vida activa é crescente, em que a família nuclear se reduz a pais e filhos e em que os dois elementos do casal desenvolvem a sua actividade profissional fora do lar, torna-se impossível prestar os cuidados mínimos aos filhos sem recurso a serviços e equipamentos desta área.
Vales sociais (infância/ensino) e benefícios fiscais
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