Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto -Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
1 — Com o presente diploma, introduzem-se inovações na disciplina processual do direito do trabalho. O actual Código de Processo do Trabalho iniciou a sua vigência em 1982 sem que, entretanto, haja sido objecto de alterações que o evoluir dos tempos reclama.
Primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.o 57/2004, de 6 de Agosto (princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados).
5.ª alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados)
A ADSE disponibiliza desde o dia 08-08-2013 para as Entidades Empregadoras novos serviços destinados a pedidos de verificação domiciliária da doença e de participação de acidente de trabalho.
A atual conjuntura económico-social tem um elevado impacto nas associações de jovens, que são simultaneamente polos dinamizadores do desenvolvimento comunitário e social, escolas de cidadania, com papel preponderante na educação não-formal, e fator de empregabilidade e empreendedorismo.
Tal conjuntura tem colocado as questões da empregabilidade em geral e da empregabilidade jovem em particular como uma realidade incontornável do país e uma prioridade de atuação política.
Em virtude deste facto, é fundamental estimular o empreendedorismo, também na sua vertente social, de modo a dinamizar e revitalizar a atividade do movimento associativo jovem, aproveitando simultaneamente a sua capacidade mobilizadora e formadora de competências, particularmente pela educação não-formal, entre os jovens.
Para este efeito, torna-se necessário adotar políticas ativas que dinamizem a participação e o envolvimento das associações e federações juvenis, especificamente, no quadro da Medida “Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas”, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 225-A/2012, de 31 de julho, que aprovou o Programa Impulso Jovem.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, ao abrigo da Resolução do Con2266 selho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de Julho, o seguinte:
O presente diploma visa proceder à alteração do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e do Decreto- -Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, no sentido de introduzir um aumento progressivo dos descontos a efetuar pelos beneficiários titulares para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção- Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), da Assistência na Doença aos Militares (ADM) e da Divisão de Assistência na Doença (SAD), e na redução dos descontos a efetuar pela entidade empregadora.
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2013/A
Regula para o Ano 2013, a calendarização do processamento do subsídio de férias e das prestações correspondentes ao 14º mês e equivalentes.
O Tribunal Constitucional através do seu Acórdão n.º 187/2013, de 5 de abril, determinou a revogação da suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente, constante do artigo 29.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DA DEFESA NACIONAL, DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DA JUSTIÇA, DA ECONOMIA E DO EMPREGO, DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DA SAÚDE, DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL.
Portaria n.º 221-A/2013 de 8 de julho
Considerando que o redimensionamento e qualificação dos recursos humanos das administrações públicas norteiam o sentido da reforma do Estado, e que apenas com uma Administração mais reduzida e mais qualificada, e com forte sentido de serviço público, poderá o país ultrapassar os enormes desafios que enfrenta.