Nas páginas com as Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2013 encontrará informação informação adicional sobre a entrega da declaração de rendimentos a entregar em 2014 (relativa aos rendimentos de 2013).
"Despacho n.º 706-A/2014
Em execução do disposto no Decreto -Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), são aprovadas as tabelas de retenção na fonte, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º daquele diploma legal.
As tabelas agora aprovadas mantêm as mesmas taxas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 796 -B/2013, de 14 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 39/2013, de 21 de junho, uma vez que os elementos do Código do IRS a ter em conta para efeitos do apuramento do imposto a reter não foram alterados para 2014."
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Portable Document Format (PDF);
OpenDocument Format (ODS);
Microsoft Office Excel (XLS);
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Publicação em Diário da República.
Artigos com as tabelas de retenção na fonte para outros anos:
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2013
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2012
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2011
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2010
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2009
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2008
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2007
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2006
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2005
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2004
Escalões de IRS
Os escalões de IRS para 2014 não sofrerão alterações face a 2013 os valores dos limites de deduções também se mantêm. Como consequência de não haver sequer a atualização relativa à inflação esperada em 2014 (1%) a fiscalidade real aumentará também por este via, reduzindo-se o rendimento real disponível.
A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado (OE), prevê que os novos escalões de IRS sejam os seguintes:
Rendimento colectável (Anual) | Taxa normal | Taxa Média |
---|---|---|
Até 7'000 € | 14,5% | 14,5% |
de mais de 7'000 € até 20'000 € | 28,5% | 23,6% |
de mais de 20'000 € até 40'000 € | 37% | 30,3% |
de mais de 40'000 € até 80'000 € | 45% | 37,65% |
Superior a 80'000 € | 48% | - |
Contrariamente à interpretação inicial da proposta do Orçamento, a estes valores continuará a somar-se uma taxa de solidariedade que se encontra já em vigor e que implica uma cobrança de 2,5% sobre rendimentos entre €80.000 e €250.000 e de 5% acima d0s €250.000.
Trabalhador Independente
Bom dia,o meu namorado, que esteve 5 anos desempregado tem agora a possiblidade de voltar a trabalhar e passará a ter um rendimento mensal bruto de 750euros e a passar recibos verdes.
Que descontos terá de fazer? Retenção na fonte (IRS), IVA e segurança social? De que valores e como se processam?
Obrigada
Joana Santos
Sugerimos que leiam a informação disponível em:
- http://www4.seg-social.pt/trabalhador-independente
- http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes
- http://www4.seg-social.pt/declaracao-da-situacao-contributiva
- http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/ (em "Início de atividade")
Agradecia que me fosse enviado uma copia do boletim de IRS de 2013, a fim de poder fazer uma simulação. Muito obrigada pela oportunidade
Manuela
Agradecia que me fossem enviados alertas sobre eventuais alterações fiscais
Com os meus cumprimentos,
Maria Irene Monteiro
Retensão na fonte irs 2014
Sou reformada, casada, com vencimento bruto de 748,09 euros, meu marido, com 425,l3, queria saber, quanto me devem reter na fonte? penso que seria apenas 4,5%, mas tiraram me 10,5%, podem me dar resposta? agradecia.Cumprimentos.
Celeste Dias.
Para obter o esclarecimento que necessita, sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
escalão de IRS
Boa tarde, a minha dúvida é a seguinte.O meu marido, deixou de ser trabalhador dependente e passou a ser independente. Eu sou trabalhadora dependente. Poderei desta forma alterar o escalão mensal de retenção de IRS (junto da minha entidade patronal) para casada única titular de rendimentos? Quais são as desvantagens, se o fizer?
Para obter o esclarecimento que necessita, sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
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