Programa de rescisões por mútuo acordo para técnicos superiores e outros funcionários qualificados do Estado
Foi publicada em Diário da República, no dia 15 Janeiro, a Portaria 8-A/2014 que regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo para técnicos superiores e outros funcionários qualificados do Estado.
Portaria n.º 8-A/2014 - Rescisões Mútuo Acordo na Função Pública
O programa de rescisões por mútuo acordo para técnicos superiores do Estado estará aberto entre 20 Janeiro e 30 Abril 2014, sendo que os pedidos devem ser apresentados entre estas datas.
Este é o terceiro programa de rescisões com o Estado. O primeiro destinava-se a assistentes técnicos e operacionais e esteve ativo entre Setembro e Novembro 2013. O segundo está em curso desde 15 Novembro 2013 e vigora até 28 Fevereiro 2014 e destina-se a educadores de infância e professores do ensino básico e secundário.
A adesão ao programa é voluntária, sendo que a rescisão deve ser feita por iniciativa do trabalhador que comunica a sua intenção por requerimento cujo formulário será divulgado por despacho específico.
Estão abrangidos os trabalhadores com idade até 59 anos que sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Estão excluidos os trabalhadores que aguardam decisão sobre o pedido de aposentação ou reforma antecipada, que estejam de licença sem remuneração por período igual ou superior a 12 meses ou que sejam, por exemplo, detentores de um contrato individual de trabalho.
O Estado propõe indemnizações diferenciadas de acordo com a idade do técnico superior:
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Até aos 49 anos inclusive - compensação de 1,25 salários por ano de serviço/antiguidade
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Entre 50 e 59 anos inclusive - compensação de 1 salário por ano de serviço/antiguidade
Os técnicos superiores não terão qualquer bonificação, ao contrário do que acontece com trabalhadores abrabgidos por anteriores programas de rescisão por mútuo acordo para trabalhadores do Estado.
O Estado esclarece que o cálculo da compensação tomará por referência a remuneração em vigor em Dezembro 2013 (que foi afetada pelos cortes salariais aplicados nesse ano).
Uma vez a rescisão aceite, o trabalhador desvinculado só pode vir a celebrar um novo contrato laboral ou de prestação de serviços com o Estado decorrido o período de tempo equivalente a quatro vezes o número de meses de indmenização que tenha recebido.
A Portaria 8-A/2014 apresenta (em anexo) a lista geral das carreiras que são abrangidas por este programa. Além da lista dos trabalhadores integrados na carreira geral de técnico superior, é apresentada a lista das carreiras subsistentes e das carreiras não revistas que representam cerca de 70 carreiras.
Nesta lista estão indicadas carreiras como a dos técnicos de emprego e formação do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), dos técnicos de diagnóstico e terapêutica ou dos técnicos do Infarmed, carreiras de administração hospitalar e prisional, carreiras da Escola de Pesca e da Marinha ou do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças, entre outras. Fora do programa ficaram os trabalhadores das finanças e das autarquias, os médicos e os enfermeiros.
A FESAP - Frente Sindical para a Administração Pública tinha pedido ao Governo que retirasse esta lista do documento porque entendia que a lista “sinaliza as pessoas”, quando o programa devia “ser aberto”, mas o Governo optou por manter a lista no programa.
Este terceiro programa de rescisões por mútuo acordo para trabalhadores do Estado diferencia-se dos anteriores porque a saída dos técnicos superiores fica dependente de um parecer, não vinculativo, que deve garantir que estes trabalhadores não são necessários noutro serviço. Este parecer é dado pelo INA depois do membro do Governo que tutela o serviço se pronunciar, sendo que o secretário de Estado da Administração Pública a quem cabe a decisão final deve ter em conta o parecer. Após o término do prazo de entrega dos requerimentos, 30 Abril 2014, o INA deve elaborar o parecer até 30 Junho seguinte. Caso o pedido de rescisão seja aprovado, produzirá efeitos a 31 Julho 2014.
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